| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 13/2018 | DEL.POL.RINOPOLIS | Rinopolis-SP |
| Autor |
Justiça Pública
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Réu |
WESLEY MORAES SEBASTIÃO
Réu Preso
Adv. Dativo: Gustavo Pereira Pinheiro |
| TerIntCer | Benedita Ramos da Silva |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Testemunha/C | Gilberto Fernando da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 2100/2103: Considerando que restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal do executado acerca do leilão designado, conforme previsto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, e tendo sido regularmente promovida a intimação por meio de edital, com publicação nos termos legais, homologo a intimação do executado por edital como válida e eficaz para todos os fins processuais. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico. Ciência ao M.P. e à Defensoria Pública. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 2100/2103: Considerando que restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal do executado acerca do leilão designado, conforme previsto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, e tendo sido regularmente promovida a intimação por meio de edital, com publicação nos termos legais, homologo a intimação do executado por edital como válida e eficaz para todos os fins processuais. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico. Ciência ao M.P. e à Defensoria Pública. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80014686-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 11/05/2026 15:34 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70033332-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 19:57 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70033327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 18:59 |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
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| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de fls. 2074/2075. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico - o 1° Leilão terá início no dia 15/05/2026 à partir das 14h50, e encerramento no dia 20/05/2026 às 14h50; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/06/2026 às 14h50 (ambos no horário de Brasília). Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Ciência ao M.P. e à Defensoria Pública. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70022932-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/03/2026 15:42 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o Auto de Avaliação do veículo apreendido de fl. 2038 e 2057 e rebatimentos fotográficos de fls. 2039/2044: VW SANTANA, placa BJQ-4000, Renavam nº 4D4165974, em péssimo estado de conservação, no meio do mato, com vidros quebrados, pneus arriados, bancos rasgados, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O referido bem deverá ser vendido por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimada através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como, as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o § 13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Ciência ao M.P. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80006931-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2026 13:16 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 2047: Nos termos do requerido pelo Ministério Público, em que pese a informação do péssimo estado do veículo apreendido, atribua a Oficiala de Justiça o valor estimado ao referido bem. Comunique-se à SADM, com cópia do presente despacho e de fls. 2038/2044 para que dê ciência à Oficiala de Justiça. Após a avaliação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Ciência ao M.P. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80003094-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/02/2026 13:47 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2026/001670-8 Situação: Cumprido parcialmente em 20/02/2026 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 2029/2030: Tendo em vista a determinação proferida nos autos nº 2000002-04.2019.8.26.0637 de que a realização do leilão para alienação do veículo apreendido seja realizada autos de origem, determino a alienação do veículo VW SANTANA, placa BJQ-4000, Renavam nº 4D4165974, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado em leilão público, conforme normas vigentes. O Ministério Público manifestou-se pela realização de leilão judicial para alienação do veículo apreendido, tendo em vista o desinteresse da proprietária na restituição do bem (fl. 1988). A destinação do produto da venda dos bens declarados perdidos deve observar o procedimento previsto no art. 133 do CPP e deverá ser depositado em favor do Fundo Estadual, nos termos do artigo 516, § 1º das NSCGJ. Para viabilizar a medida, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do veículo, devendo verificar seu estado de conservação, atribuir valor estimado e juntar aos autos fotografias atualizadas, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Após a devolução do mandado, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre a avaliação, podendo impugná-la, se entender necessário. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Publico. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 2016/2017: Ciente das providências tomadas pela Delpol de origem junto à Delegacia Seccional de Polícia de Tupã/SP para a realização do veículo apreendido, através de leilão vinculado ao Processo Administrativo nº 2000002-04.2019.8.26.0637. No mais, aguarde-se por 180 dias a vinda de informações acerca da alienação em questão, na ausência ao termo do prazo fixado, oficie-se. Ciência ao M.P. e à Defensoria Pública |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.80030705-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/08/2025 12:55 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Nos termos da manifestação do Ministério Público, ante o desinteresse da proprietária na restituição do veículo (fl. 1988), autorizo a alienação do bem através de leilão, que ficará a cargo da Autoridade Policial, com as cautelas de praxe e nos termos do comunicado SPI nº 48/2018, devendo o valor obtido ser depositado judicialmente na conta vinculada ao Processo Administrativo nº 2000002-04.2019.8.26.0637. Expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se por 180 dias a vinda de informações acerca da alienação em questão, na ausência ao termo do prazo fixado, oficie-se. Ciência ao M.P. e à Defensoria Pública. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80046531-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2024 12:46 |
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/027430-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2024 Local: Oficial de justiça - Antônio César da Silva Monteiro |
| 02/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Observando o deliberado à fl. 1911, expeça-se mandado de intimação à Benedita Ramos da Silva (ou Benedita Ramos Paião), na classificação urgente, a ser cumprido na Avenida Silvio Bolcato nº 22, Parque Aliança, CEP 17602-140, Tupã/SP, inclusive constando o telefone (18)99726-6005. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Servindo este de ofício, oficie-se às empresas de telefonia movél, bem como SUS/VACIVIDAS, pela vinda, no prazo de trinta dias, dos dados cadastrais da pessoa acima qualificada. Na ausência de resposta ao termo de 30 dias, reitere-se. Ciência ao M.P. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/023918-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2024 Local: Oficial de justiça - José Vicente Ferreira Filho |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 1948: Nos termos do requerido, expeça-se mandado de intimação da vítima no endereço indicado, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, documentação que comprove a propriedade e origem lícita do veículo apreendido, a fim de que seja efetuada a devida restituição. Ciência ao M.P. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80036886-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2024 13:26 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ante a ausência de resposta até a presente data, oficie-se novamente à CIRETRAN local, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência, o fornecimento dos dados cadastrais da proprietária do veículo apreendido nos autos BENEDITA RAMOS DA SILVA, instruindo-se com as cópias necessárias. Com a resposta, expeça-se o necessário para intimação, nos termos do deliberado à fl. 191. Servirá o presente, por cópia, como ofício. Ciência ao Ministério Público |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 1912: Ante o certificado, oficie-se à CIRETRAN local, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento dos dados cadastrais da proprietária do veículo apreendido nos autos BENEDITA RAMOS DA SILVA, instruindo-se com as cópias necessárias. Com a resposta, expeça-se o necessário para intimação, nos termos do deliberado à fl. 1911. Ciência ao Ministério Público. |
| 23/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/012151-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Manoel Gaspar Mansano Sanches |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-se a proprietária BENEDITA RAMOS DA SILVA, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareça em cartório e manifeste seu interesse na restituição do veículo apreendido, devendo para tanto, comprovar a propriedade, origem lícita e a devida regularização do veículo. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80016591-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2024 15:29 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Diga o Ministério Público acerca da manifestação da defesa de fl. 1904. Após, tornem conclusos. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor: Justiça Pública Réu: WESLEY MORAES SEBASTIÃO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Leonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2024/007808-2 diligenciei na Rua Guaranis nº 816, às 14h20 do dia 12/04/2024 e, ali sendo, intimei Dr. Gustavo Pereira Pinheiro, do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 15 de abril de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70032230-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 14:18 |
| 10/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/007808-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2024 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor: Justiça Pública Réu: WESLEY MORAES SEBASTIÃO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Leonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2024/006846-0 diligenciei na Rua Guaranis nº 816, às 16h30 do dia 02/04/2024 e, ali sendo, intimei Dr. Gustavo Pereira Pinheiro, do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 03 de abril de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-se a defesa do réu, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do pedido de decretação de perda do veículo apreendido nos autos e utilizado na prática do crime. Com a manifestação da defesa, ou decorrido in albis, tornem conclusos. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 26/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 26/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 26/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 26/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/006846-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2024 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 26/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80011548-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/03/2024 08:31 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 25/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 25/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 25/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime - (BNMP) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do previsto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se o ofendido acerca da sentença e/ou do v. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. Adite-se, nos termos do artigo 472 das N.S.C.G.J., a guia de recolhimento anteriormente expedida do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO encaminhando-se cópias do V. Acórdão, dos trânsitos em julgado e de eventuais peças faltantes à Vara das Execuções Criminais competente. Expeça-se certidão para pagamento de honorários advocatícios ao Dr. Gustavo Pereira Pinheiro. No que tange ao pagamento das custas processuais, DEFIRO em favor do sentenciado os benefícios da gratuidade processual, ficando sobrestada a cobrança, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do veículo apreendido nos autos (fl. 1120). Após, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 1858: Ciente do teor do v. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, levando-se em conta as decisões até então proferidas, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes. Tendo em vista que a mencionada decisão já foi comunicada à Vara de Execuções Criminais competente (fls. 1857), aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Ciência ao M.P. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
9020005954776 |
| 08/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/11/2022 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0015802-91.2022.8.26.0996 Parte: 2 - WESLEY MORAES SEBASTIÃO |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2022 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de WESLEY MORAES SEBASTIÃO enviada para: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ. |
| 21/11/2022 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
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| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Tendo em vista o trânsito em julgado em relação à sentença que absolveu o réu RENATO GONÇALVES DA SILVA, procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes e movimentações unitárias, e comunicações ao IIRGD e, se necessário, servindo neste caso a presente de ofício, à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos ou à D. Autoridade Policial, conforme a situação. A prescrição da pretensão punitiva do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO dar-se-á em 10/10/2042. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-se ao d. Juízo da Execução Criminal competente. Regularize-se no sistema informatizado a situação do feito, procedendo-se aos lançamentos e averbações necessárias, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes. Após o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção Criminal, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Ciência às partes. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70108750-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/11/2022 07:17 |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70106253-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/11/2022 16:29 |
| 26/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/018368-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2022 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução - Crime |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WTPA.22.70102499-4 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 24/10/2022 14:18 |
| 19/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/017419-1 diligenciei na Rua Domingos de Rizzo nº 370, às 10h50 do dia 10/10/2022, e realizei a condução da vítima Nicholas Gabriel Cardoso Scagliante ao Fórum de Tupã para participar da Audiência do Júri. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 14 de outubro de 2022. Número de Cotas: 01 Rinópolis cumprido com outro mandado |
| 19/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/017420-5 diligenciei na Rua São Judas Tadeu nº 185, às 10h40 do dia 10/10/2022, e realizei a condução da vítima Luis Felipe de Lima Russo ao Fórum de Tupã para participar da Audiência do Júri. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 14 de outubro de 2022. Número de Cotas: 01 Rinópolis cumprido com outro mandado |
| 19/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/017418-3 diligenciei na Rua São Lucas nº 550, às 10h30 do dia 10/10/2022, e realizei a condução da vítima Washington Luis Aparecido Moraes Rotti ao Fórum de Tupã para participar da Audiência do Júri. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 14 de outubro de 2022. Número de Cotas: 03 - Rinópolis |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 11/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado para o M.P. e para o réu RENATO GONÇALVES DA SILVA. Recebo o recurso de apelação de fl. 1667 do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO. Intime-se o Defensor a apresentar as razões de apelação no prazo legal. Após a juntada aos autos das razões de apelo, expeça-se certidão para pagamento de honorários advocatícios ao Dr. Gustavo Pereira Pinheiro, abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Por fim, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória expedida à fl. 1168 para fiscalização das medidas cautelares. Ciência ao M.P. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Condenado - Crime |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a R. Sentença de fl(s). 1641/1646 tornou-se pública em 10/10/2022, haja vista liberação da mesma nos autos digitais na referida data. Nada Mais. Tupã, 11 de outubro de 2022. Eu, ___, Fabrício Simões Lacerda, Escrevente Técnico Judiciário, M369850, digitei e subscrevi. |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Ante o exposto, em atenção à soberania dos veredictos assegurada pela regra do artigo 5º, XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para: CONDENAR WESLEY MORAES SEBASTIÃO como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso IV, por duas vezes em concurso formal, c/c art. 14, inciso II, e do art. 129, caput, em concurso material, todos do CP, às penas de 14 anos de reclusão, além de 03 meses e 15 dias de detenção a serem cumpridas em regime inicialmente fechado; ABSOLVER WESLEY MORAES SEBASTIÃO de dois crimes de homicídio qualificado (vítimas WASHINGTON LUIS APARECIDO MORAES ROTTI e NICHOLAS GABRIEL CARDOSO SCAGLIANTE) e do crime de corrupção de menores; ABSOLVER RENATO GONÇALVES DA SILVA dos crimes de homicídio qualificado, por 05 vezes, e de corrupção de menores. MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU WESLEY MORAES SEBASTIÃO. O acusado está sendo condenado por pluralidade de crimes, o que evidencia que sua colocação em liberdade neste momento implica risco à ordem pública. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. A garantia da ordem pública, conforme interpretação que vem sendo feita pelo Supremo Tribunal Federal, consiste na necessidade de acautelar o meio social quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar em intranquilidade social diante do fundado receio de que volte a delinquir. Por sua vez, no tocante ao conceito de ordem pública, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que resta configurado risco de sua violação a justificar a prisão preventiva a reiteração delitiva, participação em organização criminosa, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que pratica. Neste mesmo sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: TJ-SP - HC: 22784585220198260000 SP 2278458-52.2019.8.26.0000, Relator: Camilo Léllis, Data de Julgamento: 18/02/2020, 4ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/02/2020; TJ-SP - HC: 22660457020208260000 SP 2266045-70.2020.8.26.0000, Relator: Damião Cogan, Data de Julgamento: 18/03/2021, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 19/03/2021; TJ-SP - HC: 20029704120208260000 SP 2002970-41.2020.8.26.0000, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 20/02/2020, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/02/2020. REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS AO RÉU RENATO GONÇALVES DA SILVA. Condeno o réu WESLEY ao pagamento das custas e despesas processuais. Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Comunique-se as vítimas sobre esta decisão, consoante artigo 201, § 2º do CP. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão: Comunique-se a Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação do artigo 15, III da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta decisão; Expeça-se guias definitivas de execução penal; Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença lida e publicada em Plenário, saindo as partes dela intimadas. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Termo Digitalizado
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 10/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 10/10/2022 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Ante o exposto, em atenção à soberania dos veredictos assegurada pela regra do artigo 5º, XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para: CONDENAR WESLEY MORAES SEBASTIÃO como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso IV, por duas vezes em concurso formal, c/c art. 14, inciso II, e do art. 129, caput, em concurso material, todos do CP, às penas de 14 anos de reclusão, além de 03 meses e 15 dias de detenção a serem cumpridas em regime inicialmente fechado; ABSOLVER WESLEY MORAES SEBASTIÃO de dois crimes de homicídio qualificado (vítimas WASHINGTON LUIS APARECIDO MORAES ROTTI e NICHOLAS GABRIEL CARDOSO SCAGLIANTE) e do crime de corrupção de menores; ABSOLVER RENATO GONÇALVES DA SILVA dos crimes de homicídio qualificado, por 05 vezes, e de corrupção de menores. MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU WESLEY MORAES SEBASTIÃO. O acusado está sendo condenado por pluralidade de crimes, o que evidencia que sua colocação em liberdade neste momento implica risco à ordem pública. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. A garantia da ordem pública, conforme interpretação que vem sendo feita pelo Supremo Tribunal Federal, consiste na necessidade de acautelar o meio social quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar em intranquilidade social diante do fundado receio de que volte a delinquir. Por sua vez, no tocante ao conceito de ordem pública, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que resta configurado risco de sua violação a justificar a prisão preventiva a reiteração delitiva, participação em organização criminosa, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que pratica. Neste mesmo sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: TJ-SP - HC: 22784585220198260000 SP 2278458-52.2019.8.26.0000, Relator: Camilo Léllis, Data de Julgamento: 18/02/2020, 4ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/02/2020; TJ-SP - HC: 22660457020208260000 SP 2266045-70.2020.8.26.0000, Relator: Damião Cogan, Data de Julgamento: 18/03/2021, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 19/03/2021; TJ-SP - HC: 20029704120208260000 SP 2002970-41.2020.8.26.0000, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 20/02/2020, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/02/2020. REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS AO RÉU RENATO GONÇALVES DA SILVA. Condeno o réu WESLEY ao pagamento das custas e despesas processuais. Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Comunique-se as vítimas sobre esta decisão, consoante artigo 201, § 2º do CP. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão: Comunique-se a Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação do artigo 15, III da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta decisão; Expeça-se guias definitivas de execução penal; Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença lida e publicada em Plenário, saindo as partes dela intimadas. |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Termo de Audiência Expedido
INTERROGATÓRIO.CD |
| 10/10/2022 |
Termo de Audiência Expedido
DEPOIMENTO.CD.NOVO |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/017419-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 10/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/017420-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 10/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/017418-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diligencie-se a serventia através de contato telefônico com a vítima SANDRO SOBRAL por informações acerca de comparecimento à sessão plenária designada. Ante a proximidade do ato, cumpra-se com brevidade. Com o resultado, certifique-se dando-se ciência às partes. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70096561-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 05/10/2022 10:01 |
| 30/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/016546-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2022 Local: Oficial de justiça - Manoel Gaspar Mansano Sanches |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 1556: Indefiro o pedido do Ministério Público de oitiva da vítima SANDRO SOBRAL em sessão plenária por videoconferência, haja vista ausência da excepcionalidade prevista no Art. 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Manifestem-se as partes acerca da desistência da oitiva, caso a vítima não compareça em Plenário no dia da sessão, uma vez que, por se tratar de cidade de outro Estado, não há como verificar a existência de sala passiva, possibilitando, assim, sua oitiva virtual. Ademais, caso o Ministério Público entenda necessário, poderá utilizar a gravação da oitiva da vítima realizada na audiência da 1ª fase do feito durante seus debates. Ciência às partes. |
| 27/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública e outro Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015330-5 diligenciei no Almoxarifado Municipal, às 10h do dia 23/09/2022 e, ali sendo, intimei Luiz Henrique de Souza do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 27 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública e outro Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015345-3 diligenciei na Rua Carmelo Morábito nº 317, às 17h10 do dia 19/09/2022 e, ali sendo, intimei Aline Aparecida Soares de Oliveira do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 21 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70091426-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/09/2022 00:10 |
| 16/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
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| 16/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70089754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 14:41 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015696-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Manifestem-se as Defesas acerca do requerido pelo Ministério Público às fls. 1556 em relação à vítima SANDRO SOBRAL. Após, tornem conclusos. |
| 14/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015334-8, dirigi-me nesta data às 07h22 ao endereço: Rua Tupinambaranas, 645, Centro, Tupã-SP, e aí sendo, INTIMEI a jurada ALANI TAÍS DA SILVA FAGNANI do inteiro teor do mandado, tendo a mesma exarado seu ciente retro e aceito cópia. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 12 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70088462-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/09/2022 16:23 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Vista ao MP - DIGITAL (Manifestação específica) |
| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015104-3, dirigi-me nesta data às 13h00 ao endereço: Rua Carlos Gomes, Rinópolis-SP, e aí sendo, DEIXEI de intimar a vítima SANDRO SOBRAL em virtude de não tê-lo encontrado, uma vez que não encontrei, de forma visível e aparente a numeração "62", sendo que encontrei, no local indicado, apenas o lote urbano sem benfeitorias, tendo o imóvel anteriormente ali edificado (residência da avó da vítima) sido demolido, não havendo encontrado entre os moradores vizinhos, quem soubesse informar a respeito do paradeiro da vítima. CERTIFICO mais, que na mesma data às 13h18, obtive contato com a vítima SANDRO SOBRAL através do número de telefone indicado no presente mandado (18 99761-0810), e aí sendo, a vítima informou que trabalha como técnico agrícola, prestando serviços de consultoria em fazendas e que atualmente encontra-se em Rondonópolis-MT, não havendo endereço fixo por deslocar-se constantemente de um município a outro, de um Estado a outro; tendo ainda a vítima informado que não há previsão de retorno para esta comarca, sendo que cientifiquei-a do inteiro teor do mandado, que lhe li. Face ao acima exposto, baixo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 10 de setembro de 2022. Número de Cotas: 03 Rinópolis 32,20Km |
| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015339-9, dirigi-me nesta data às 15h10 ao endereço: Av. Tamoios, 753, Centro, Tupã-SP, Banco Santander, e aí sendo, INTIMEI a jurada CRISTIANE SIMÃO CUNHA MANZANO do inteiro teor do mandado, tendo a mesma exarado seu ciente retro e aceito cópia. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015349-6, dirigi-me nesta data às 15h20 ao endereço: Rua Aimorés, 2363, Vila Tupã Mirim, Tupã-SP, Milmar Calçados, e aí sendo, INTIMEI o jurado ADRIANO HENRIQUE PENNA do inteiro teor do mandado, tendo o mesmo exarado seu ciente retro e aceito cópia. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015336-4, dirigi-me nesta data às 16h10 ao endereço: Rua Caingangs, 1054, Tupã-SP, e aí sendo, INTIMEI o jurado MÁRCIO LIRA do inteiro teor do mandado, tendo o mesmo exarado seu ciente retro e aceito cópia. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015344-5, dirigi-me nesta data às 16h24 ao endereço: Avenida Pioneiro Manoel Fonseca, 270, Conjunto Habitacional Pioneiro José Feliciano, Tupã-SP, e aí sendo, INTIMEI a jurada VALDENICE CARDOSO VAITI DE OLIVEIRA do inteiro teor do mandado, tendo a mesma exarado seu ciente retro e aceito cópia. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015358-5, dirigi-me nesta data às 16h34 ao endereço: Avenida Anibal Davoli, 95, Parque Residencial Casari, Tupã-SP, e aí sendo, INTIMEI a jurada JÉSSICA AGUDO SANCHES do inteiro teor do mandado, tendo a mesma exarado seu ciente retro e aceito cópia. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015343-7, dirigi-me nesta data às 16h49 ao endereço: Rua Mandaguaris, 1281, Centro, Tupã-SP, endereço de seu genitor, e aí sendo, INTIMEI o jurado MAICON MARTINES DE OLIVEIRA do inteiro teor do mandado, tendo o mesmo exarado seu ciente retro e aceito cópia. CERTIFICO mais que o jurado declarou seu atual endereço, a saber: Rua Santos Dumont, 41, Tupã-SP. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública e outro Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015354-2 diligenciei no Sítio São Jorge, às 09h50 do dia 10/09/2022 e, ali sendo, intimei Everaldo Gomes do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 11 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública e outro Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015328-3 diligenciei na Delegacia de Ensino, às 16h30 do dia 09/09/2022 e, ali sendo, intimei Lucas Calil do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 11 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública e outro Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015356-9 diligenciei na Escola Joaquim Abarca, às 15h do dia 09/09/2022 e, ali sendo, intimei Luis Felipe Sanche do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 11 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002706-58.2018.8.26.0637 Classe - Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor:Justiça Pública e outro Réu:WESLEY MORAES SEBASTIÃO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLeonardo Cardoso Almeida (27284) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2022/015331-3 diligenciei na Câmara Municipal, às 14h30 do dia 9/09/2022 e, ali sendo, intimei Uelington Henrique I. Hanamoto do inteiro teor do presente mandado, que bem ciente ficou, recebendo contrafé e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 11 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015345-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015332-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2022 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015339-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015352-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015338-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015330-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015343-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015344-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015331-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015340-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015355-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015329-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015336-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015356-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015328-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015358-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015354-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Cardoso Almeida |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015333-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015357-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015351-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015342-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015327-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015347-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015334-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015349-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/09/2022 |
Ofício Expedido
Carta de convite aos jurados e entenda o júri |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70087249-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/09/2022 13:07 |
| 08/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/015104-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 04/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Expeça-se mandado para tentativa de intimação da vítima no endereço indicado na pesquisa de fls. 1455/1458 e ainda não diligenciado. Restando negativa a diligência, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a audiência designada. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70085420-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/09/2022 23:48 |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Sem prejuízo de eventual pesquisa pelo CAEX - à disposição do Ministério Público, parte interessada no andamento processual, DEFIRO a realização de pesquisas pelos sistemas SIEL e INFOJUD na tentativa de localização da vítima SANDRO SOBRAL. Com o resultado das pesquisas, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70084969-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/09/2022 00:08 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/014841-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - William Rodrigues Ramos |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Expeça-se mandado para tentativa de intimação da testemunha LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, nos endereços indicados na pesquisa de fls. 1434/1437 e ainda não diligenciados. No mais, aguarde-se a realização da sessão plenária. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
Vista ao MP - DIGITAL (Manifestação específica) |
| 30/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70082915-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 25/08/2022 16:45 |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/014226-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2022 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Vista ao MP - DIGITAL (Manifestação específica) |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2022 |
Mantida a Prisão Preventiva
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO. Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. O feito está aguardando a sessão plenária designada para o dia 10 de outubro de 2022, uma vez que já houve o recambiamento do réu a este Estado, não havendo de se cogitar em excesso de prazo. Wesley foi pronunciado a ser submetido a julgamento pelo Tribunal de Juri como incurso no artigo 121, §2º, incisos II e VI do Código Penal, por 5 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei 8069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do réu. Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. No mais, aguarde-se a realização da sessão plenária. Ciência às partes. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Certifico e dou fé que tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, bem como a recomendação prevista no Comunicado CG nº 78/2020, e, considerando por fim, o fato de que a última revisão da prisão preventiva do(a) réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO ocorreu em 26/05/2022, faço conclusão dos autos nesta data de hoje para deliberações. Nada mais. Tupã, 19 de agosto de 2022. Eu, ___, Fabrício Simões Lacerda, Escrevente Técnico Judiciário, M369850, digitei e subscrevi. |
| 17/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Iron Ip digitalizado 05 |
| 25/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 19/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício à Polícia Militar (pedido de reforço de policiamento para júri) |
| 19/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício à Secretaria de Trânsito (júri) |
| 19/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício ao Supervisor da Administração (alimentação júri) |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012210-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2022 Local: Oficial de justiça - Cibele De Cássia Souza Coelho |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012215-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012212-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012214-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012218-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012216-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012220-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012213-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012219-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012217-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/012211-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. RENATO GONÇALVES DA SILVA e WESLEY MORAES SEBASTIÃO, qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos no artigo 121, § 2º, incisos II e VI, do Código Penal, por 05 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, porque, segundo narra a denúncia: "No dia 08 de abril de 2018, por volta das 21h40min, na rotatória que dá acesso ao Jardim São Mateus, Jardim Bela Vista, na cidade de Rinópolis, Comarca de Tupã, RENATO GONÇALVES DA SILVA, qualificado à fl. 77, WESLEY MORAES SEBASTIÃO, vulgo Laio, qualificado à fl. 108, WANDERSON CHAVES DA SILVA, vulgo Derson, qualificado à fl. 110, e o adolescente L.F.D.S. (fl. 101), previamente ajustados, em comunhão de esforços e com unidade de desígnios, tentaram matar, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa, as vítimas SANDRO SOBRAL, RAFAEL PEREIRA DA SILVA, LUIS FELIPE DE LIMA RUSSO, WASHINGTON LUIS APARECIDO MORAES ROTTI e NICHOLAS GABRIEL CARDOSO SCAGLIANTE, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. 2-. Nesse mesmo contexto fático, os DENUNCIADOS acima, previamente ajustados e em unidade de desígnios, facilitaram a corrupção do adolescente L.F.D.S. (nascido em 13/04/2002, cf. fl. 101), com ele praticando a infração penal acima. Segundo o apurado, existia uma dívida entre a vítima Sandro Sobral e os denunciados RENATO e WESLEY, a qual gerou desavenças entre eles antes do ocorrido. Sucede que RENATO e WESLEY, vulgo Laio, decidiram se vingar de Sandro e, para tanto, se juntaram e pediram auxílio de seus comparsas WANDERSON, conhecido por Derson, além do adolescente L.F.D.S., que aceitaram participar e todos entabularam-se para fins de matar Sandro. Então, WESLEY (Laio) disponibilizou seu veículo VW/Santana CD, cor preta, quatro portas, de placas BJQ-4000-Tupã/SP para a empreitada criminosa. RENATO assumiu a direção do automóvel, levando WESLEY no banco do passageiro, e o denunciado WANDERSON e o adolescente no banco de trás. Em sequência, WESLEY muniu-se de uma arma de fogo calibre .32, e WANDERSON de outra arma de fogo até o momento não identificada, e todos seguiram ao encalço de Sandro Sobral pela cidade de Rinópolis/SP. Nesse passo, Sandro Sobral estava na ocasião dos fatos conduzindo seu veículo Fiat/Siena branco de placas DJF-4145-Iturama/MG, sendo que na rotatória que dá acesso ao Jardim São Mateus, parou o carro e deu carona para seus colegas Luis Felipe de Lima Russo, Nicholas Gabriel Cardoso Scagliante, Rafael Pereira da Silva e Washington Luis Aparecido Moraes Rotti, que entraram no carro e acomodaram-se, fechando as portas. Em seguida, antes que a vítima Sandro saísse com o veículo Fiat/Siena, já com todos os integrantes assentados em seu interior, o veículo VW/Santana ocupado pelos increpados parou e pareou ao lado esquerdo. Então WESLEY (Laio) que estava no banco do passageiro, colocou-se para fora e passou a ordenar várias vezes para que abaixasse o vidro, o que não foi acatado. Na sequência, WESLEY (Laio) e WANDERSON (Derson) sacaram as armas de fogo que traziam consigo, sendo a de WESLEY de calibre .32, apontaram-nas para o interior do veículo Fiat/Siena com todas vítimas dentro e passaram a fazer diversos e sucessivos disparos nessa direção, deixando rapidamente o local em seguida. Após fugirem do local, o veículo VW/Santana usado no crime foi abandonado na alça do trevo de acesso a Rinópolis/SP, no interior do qual foram apreendidos dois cartuchos íntegros de calibre .32 e um cigarro de maconha, e todos fugiram, sendo que até o momento os denunciados WESLEY e WANDERSON encontram-se foragidos em local incerto e não sabido. É certo que diante da grande quantidade de tiros contra as vítimas, três delas foram atingidas e duas restantes escaparam de serem alvejadas. A vítima Sandro foi alvejada com um tiro no queixo e outro tiro na região acima do tórax, sendo socorrido no Pronto Socorro da cidade de Rinópolis e em seguida transferido para a Santa Casa de Tupã, onde um dos projéteis que ficou alojado em seu corpo foi retirado. A vítima Luis Felipe foi atingida por um tiro no pescoço, que transfixou sua nuca, conseguindo pedir ajuda para um conhecido seu que passou pelo local e antão foi levado ao Pronto Socorro. A vítima Rafael foi atingida com um tiro no cotovelo, e então correu até o matagal e foi socorrido até o Pronto Socorro, e em seguida sendo transferido para a Santa Casa de Tupã, onde o projétil que havia permanecido alojado em seu corpo foi retirado. As vítimas Washington e Nicholas conseguiram escapar dos disparos, não sendo atingidas, e ao final da sequência de tiros fugiram correndo para suas casas. Iniciadas as diligências pela Polícia Civil de Rinópolis, o veículo VW/Santana utilizado, os dois projéteis e o cigarro de maconha nele deixados, foram apreendidos (fl. 19), e os criminosos foram devidamente identificados. Ademais, foi apreendido ainda um projétil deformado extraído do encosto de cabeça do banco do passageiro do veículo Fiat/Siena onde estavam as vítimas (cf. fl. 49). Os autores foram reconhecidos fotograficamente às fls. 09, 16/17 e 103/107, bem como o veículo VW/Santana preto foi reconhecido como o mesmo usado no crime, conforme autos de fls. 11 e 14. As fichas de atendimento ambulatorial das vítimas foram juntadas às fls. 46/48, e os laudos de exame de corpo de delito às fls. 87/94. Ouvido às fls. 75/76, o denunciado RENATO confessou o crime e a participação de WESLEY (Laio) e de WANDERSON (Derson). Ouvido à fl. 100, o adolescente confessou sua participação e delatou os denunciados RENATO, WESLEY e WANDERSON. Assim agindo, em comum acordo prévio com a intenção de matarem a vítima Sandro Sobral, os imputados estavam imbuídos de animus necadi com relação a este, agindo com dolo direto, bem como agiram como dolo indireto ou dolo eventual com relação às demais vítimas Luis Felipe, Rafael, Washington e Nicholas, posto que ao efetuarem disparos na direção do veículo os acusados assumiram integralmente o risco de também matarem os demais ocupantes. É certo ainda que os acusados apenas não consumaram o crime porque os autores não atingiram as vítimas em partes vitais do corpo, bem como estas foram rapidamente socorridas ao nosocômio, onde receberam pronto atendimento médico. O motivo fútil evidencia-se pelo fato de a emboscada para ceifarem a vida das vítimas ter ocorrido por um problema anterior referente à uma dívida e uma discussão ocorrida entre as partes RENATO, WESLEY e Sandro Sobral. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa, na medida em que os denunciados, de inopino, pararam ao lado do veículo e iniciaram os disparos de arma de fogo, deixando-as totalmente vulneráveis aos disparos. Finalmente, ao praticarem os delitos acima na companhia do adolescente L.F.D.S., os acusados facilitarem a corrupção dele." A denúncia foi recebida em 19 de outubro de 2018 (fls. 186). Foi decretada a prisão preventiva dos acusados WESLEY MORAES SEBASTIÃO, vulgo "Laio" e WANDERSON CHAVES DA SILVA, vulgo "Derson". Na mesma oportunidade foram impostas medidas cautelares ao acusado RENATO GONÇALVES DA SILVA (fls. 196/198). O mandado de prisão expedido contra Wesley foi cumprido em 14.06.2019 (fls. 243/247). O acusado WANDERSON CHAVES DA SILVA foi citado por edital (fls. 275/276). Diante de sua não localização, o processo e o prazo prescricional foram suspesos, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fls. 299). Os acusados WESLEY MORAES SEBASTIAO e RENATO GONÇALVES DA SILVA foram citados pessoalmente (fls. 311 e 361) e apresentaram defesas preliminares por intermédio de seus Defensores (fls. 380/388 e 392/396). Foi realizada audiência de instrução, por meio de videoconferência (fls. 671/672; 799/800; 842/843). Encerrada a instrução processual, quanto ao acusado Wanderson Chaves da Silva, foi determinado o desmembramento do feito (fls. 842/843). As partes se manifestaram em alegações finais (fls. 855/867; 884/898; 913/914). Em sentença proferida na data de 02 de junho de 2021 os réus foram pronunciados a serem submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, por infração ao art. 121, § 2º, incisos II e VI, do Código Penal, por 05 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal (fls. 917/942). A Defesa interpôs recurso em sentido estrito (fls. 972; 984/996; 1040/1050), tendo o Ministério Público apresentado contrarrazões de recurso (fls. 1063/1078). A r. Sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 12 de agosto de 2021 (fls. 1033). Aos 05 de novembro de 2021, a 16ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão, negando provimento ao recurso interposto (fls. 1124/1134). O v. Acórdão transitou em julgado em em 26 de janeiro de 2022 para a Defesa; e em 03 de fevereiro de 2022 para o Ministério Público (fls. 1177). Os autos foram encaminhados ao Tribunal do Júri (fls. 1179). Intimadas, as partes apresentaram rol de testemunhas para depor em plenário (fls. 1187/1188; 1210; 1212). No mais, encontra-se o feito em ordem, ausentes nulidades a serem supridas. Para julgamento em Plenário designo o dia 10 de outubro de 2022, às 9h00. Intime(m) e requisite(m)-se, se o caso, o(s) acusado (s), a Defesa, o Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas em tempo oportuno. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar de Tupã solicitando reforço policial. Providencie a Serventia, a juntada de folha de antecedentes do acusado e da vítima, bem como eventuais certidões do que porventura constar. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. RENATO GONÇALVES DA SILVA e WESLEY MORAES SEBASTIÃO, qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos no artigo 121, § 2º, incisos II e VI, do Código Penal, por 05 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, porque, segundo narra a denúncia: "No dia 08 de abril de 2018, por volta das 21h40min, na rotatória que dá acesso ao Jardim São Mateus, Jardim Bela Vista, na cidade de Rinópolis, Comarca de Tupã, RENATO GONÇALVES DA SILVA, qualificado à fl. 77, WESLEY MORAES SEBASTIÃO, vulgo Laio, qualificado à fl. 108, WANDERSON CHAVES DA SILVA, vulgo Derson, qualificado à fl. 110, e o adolescente L.F.D.S. (fl. 101), previamente ajustados, em comunhão de esforços e com unidade de desígnios, tentaram matar, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa, as vítimas SANDRO SOBRAL, RAFAEL PEREIRA DA SILVA, LUIS FELIPE DE LIMA RUSSO, WASHINGTON LUIS APARECIDO MORAES ROTTI e NICHOLAS GABRIEL CARDOSO SCAGLIANTE, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. 2-. Nesse mesmo contexto fático, os DENUNCIADOS acima, previamente ajustados e em unidade de desígnios, facilitaram a corrupção do adolescente L.F.D.S. (nascido em 13/04/2002, cf. fl. 101), com ele praticando a infração penal acima. Segundo o apurado, existia uma dívida entre a vítima Sandro Sobral e os denunciados RENATO e WESLEY, a qual gerou desavenças entre eles antes do ocorrido. Sucede que RENATO e WESLEY, vulgo Laio, decidiram se vingar de Sandro e, para tanto, se juntaram e pediram auxílio de seus comparsas WANDERSON, conhecido por Derson, além do adolescente L.F.D.S., que aceitaram participar e todos entabularam-se para fins de matar Sandro. Então, WESLEY (Laio) disponibilizou seu veículo VW/Santana CD, cor preta, quatro portas, de placas BJQ-4000-Tupã/SP para a empreitada criminosa. RENATO assumiu a direção do automóvel, levando WESLEY no banco do passageiro, e o denunciado WANDERSON e o adolescente no banco de trás. Em sequência, WESLEY muniu-se de uma arma de fogo calibre .32, e WANDERSON de outra arma de fogo até o momento não identificada, e todos seguiram ao encalço de Sandro Sobral pela cidade de Rinópolis/SP. Nesse passo, Sandro Sobral estava na ocasião dos fatos conduzindo seu veículo Fiat/Siena branco de placas DJF-4145-Iturama/MG, sendo que na rotatória que dá acesso ao Jardim São Mateus, parou o carro e deu carona para seus colegas Luis Felipe de Lima Russo, Nicholas Gabriel Cardoso Scagliante, Rafael Pereira da Silva e Washington Luis Aparecido Moraes Rotti, que entraram no carro e acomodaram-se, fechando as portas. Em seguida, antes que a vítima Sandro saísse com o veículo Fiat/Siena, já com todos os integrantes assentados em seu interior, o veículo VW/Santana ocupado pelos increpados parou e pareou ao lado esquerdo. Então WESLEY (Laio) que estava no banco do passageiro, colocou-se para fora e passou a ordenar várias vezes para que abaixasse o vidro, o que não foi acatado. Na sequência, WESLEY (Laio) e WANDERSON (Derson) sacaram as armas de fogo que traziam consigo, sendo a de WESLEY de calibre .32, apontaram-nas para o interior do veículo Fiat/Siena com todas vítimas dentro e passaram a fazer diversos e sucessivos disparos nessa direção, deixando rapidamente o local em seguida. Após fugirem do local, o veículo VW/Santana usado no crime foi abandonado na alça do trevo de acesso a Rinópolis/SP, no interior do qual foram apreendidos dois cartuchos íntegros de calibre .32 e um cigarro de maconha, e todos fugiram, sendo que até o momento os denunciados WESLEY e WANDERSON encontram-se foragidos em local incerto e não sabido. É certo que diante da grande quantidade de tiros contra as vítimas, três delas foram atingidas e duas restantes escaparam de serem alvejadas. A vítima Sandro foi alvejada com um tiro no queixo e outro tiro na região acima do tórax, sendo socorrido no Pronto Socorro da cidade de Rinópolis e em seguida transferido para a Santa Casa de Tupã, onde um dos projéteis que ficou alojado em seu corpo foi retirado. A vítima Luis Felipe foi atingida por um tiro no pescoço, que transfixou sua nuca, conseguindo pedir ajuda para um conhecido seu que passou pelo local e antão foi levado ao Pronto Socorro. A vítima Rafael foi atingida com um tiro no cotovelo, e então correu até o matagal e foi socorrido até o Pronto Socorro, e em seguida sendo transferido para a Santa Casa de Tupã, onde o projétil que havia permanecido alojado em seu corpo foi retirado. As vítimas Washington e Nicholas conseguiram escapar dos disparos, não sendo atingidas, e ao final da sequência de tiros fugiram correndo para suas casas. Iniciadas as diligências pela Polícia Civil de Rinópolis, o veículo VW/Santana utilizado, os dois projéteis e o cigarro de maconha nele deixados, foram apreendidos (fl. 19), e os criminosos foram devidamente identificados. Ademais, foi apreendido ainda um projétil deformado extraído do encosto de cabeça do banco do passageiro do veículo Fiat/Siena onde estavam as vítimas (cf. fl. 49). Os autores foram reconhecidos fotograficamente às fls. 09, 16/17 e 103/107, bem como o veículo VW/Santana preto foi reconhecido como o mesmo usado no crime, conforme autos de fls. 11 e 14. As fichas de atendimento ambulatorial das vítimas foram juntadas às fls. 46/48, e os laudos de exame de corpo de delito às fls. 87/94. Ouvido às fls. 75/76, o denunciado RENATO confessou o crime e a participação de WESLEY (Laio) e de WANDERSON (Derson). Ouvido à fl. 100, o adolescente confessou sua participação e delatou os denunciados RENATO, WESLEY e WANDERSON. Assim agindo, em comum acordo prévio com a intenção de matarem a vítima Sandro Sobral, os imputados estavam imbuídos de animus necadi com relação a este, agindo com dolo direto, bem como agiram como dolo indireto ou dolo eventual com relação às demais vítimas Luis Felipe, Rafael, Washington e Nicholas, posto que ao efetuarem disparos na direção do veículo os acusados assumiram integralmente o risco de também matarem os demais ocupantes. É certo ainda que os acusados apenas não consumaram o crime porque os autores não atingiram as vítimas em partes vitais do corpo, bem como estas foram rapidamente socorridas ao nosocômio, onde receberam pronto atendimento médico. O motivo fútil evidencia-se pelo fato de a emboscada para ceifarem a vida das vítimas ter ocorrido por um problema anterior referente à uma dívida e uma discussão ocorrida entre as partes RENATO, WESLEY e Sandro Sobral. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa, na medida em que os denunciados, de inopino, pararam ao lado do veículo e iniciaram os disparos de arma de fogo, deixando-as totalmente vulneráveis aos disparos. Finalmente, ao praticarem os delitos acima na companhia do adolescente L.F.D.S., os acusados facilitarem a corrupção dele." A denúncia foi recebida em 19 de outubro de 2018 (fls. 186). Foi decretada a prisão preventiva dos acusados WESLEY MORAES SEBASTIÃO, vulgo "Laio" e WANDERSON CHAVES DA SILVA, vulgo "Derson". Na mesma oportunidade foram impostas medidas cautelares ao acusado RENATO GONÇALVES DA SILVA (fls. 196/198). O mandado de prisão expedido contra Wesley foi cumprido em 14.06.2019 (fls. 243/247). O acusado WANDERSON CHAVES DA SILVA foi citado por edital (fls. 275/276). Diante de sua não localização, o processo e o prazo prescricional foram suspesos, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fls. 299). Os acusados WESLEY MORAES SEBASTIAO e RENATO GONÇALVES DA SILVA foram citados pessoalmente (fls. 311 e 361) e apresentaram defesas preliminares por intermédio de seus Defensores (fls. 380/388 e 392/396). Foi realizada audiência de instrução, por meio de videoconferência (fls. 671/672; 799/800; 842/843). Encerrada a instrução processual, quanto ao acusado Wanderson Chaves da Silva, foi determinado o desmembramento do feito (fls. 842/843). As partes se manifestaram em alegações finais (fls. 855/867; 884/898; 913/914). Em sentença proferida na data de 02 de junho de 2021 os réus foram pronunciados a serem submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, por infração ao art. 121, § 2º, incisos II e VI, do Código Penal, por 05 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal (fls. 917/942). A Defesa interpôs recurso em sentido estrito (fls. 972; 984/996; 1040/1050), tendo o Ministério Público apresentado contrarrazões de recurso (fls. 1063/1078). A r. Sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 12 de agosto de 2021 (fls. 1033). Aos 05 de novembro de 2021, a 16ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão, negando provimento ao recurso interposto (fls. 1124/1134). O v. Acórdão transitou em julgado em em 26 de janeiro de 2022 para a Defesa; e em 03 de fevereiro de 2022 para o Ministério Público (fls. 1177). Os autos foram encaminhados ao Tribunal do Júri (fls. 1179). Intimadas, as partes apresentaram rol de testemunhas para depor em plenário (fls. 1187/1188; 1210; 1212). No mais, encontra-se o feito em ordem, ausentes nulidades a serem supridas. Para julgamento em Plenário designo o dia 10 de outubro de 2022, às 9h00. Intime(m) e requisite(m)-se, se o caso, o(s) acusado (s), a Defesa, o Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas em tempo oportuno. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar de Tupã solicitando reforço policial. Providencie a Serventia, a juntada de folha de antecedentes do acusado e da vítima, bem como eventuais certidões do que porventura constar. Ciência às partes. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Designada Audiência do Júri
Júri Data: 10/10/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 1296/1300: Ciente. Aguarde-se por 10 (dez) dias a vinda de informações sobre o efetivo ingresso do réu Wesley Moraes Sebastião no sistema penitenciário do Estado de São Paulo. Findo o prazo, efetue-se pesquisa junto ao SIVEC, certifique-se e torne os autos conclusos. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 1296/1300: Ciente. Aguarde-se por 10 (dez) dias a vinda de informações sobre o efetivo ingresso do réu Wesley Moraes Sebastião no sistema penitenciário do Estado de São Paulo. Findo o prazo, efetue-se pesquisa junto ao SIVEC, certifique-se e torne os autos conclusos. |
| 30/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos, etc... Considerando que já foram expedidos dois ofícios no sentido de solucionar de uma vez por todas a questão do recambiamento do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO, servindo o presente por cópia de ofício, oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando que interceda junto ao setor responsável pela efetivação da determinação deste juízo. Instrua-se com cópias das fls. 1258/1259, 1274/1278, 1285/1288. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Considerando que já foram expedidos dois ofícios no sentido de solucionar de uma vez por todas a questão do recambiamento do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO, servindo o presente por cópia de ofício, oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando que interceda junto ao setor responsável pela efetivação da determinação deste juízo. Instrua-se com cópias das fls. 1258/1259, 1274/1278, 1285/1288. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. O feito está aguardando o recambiamento do réu a este Estado, a fim de ser realizado a sessão plenária, não havendo de se cogitar em excesso de prazo. Wesley foi pronunciado a ser submetido a julgamento pelo Tribunal de Juri como incurso no artigo 121, §2º, incisos II e VI do Código Penal, por 5 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei 8069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. O feito está aguardando o recambiamento do réu a este Estado, a fim de ser realizado a sessão plenária, não havendo de se cogitar em excesso de prazo. Wesley foi pronunciado a ser submetido a julgamento pelo Tribunal de Juri como incurso no artigo 121, §2º, incisos II e VI do Código Penal, por 5 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei 8069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Ciência às partes. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Certifico e dou fé que tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, bem como a recomendação prevista no Comunicado CG nº 78/2020, e, considerando por fim, o fato de que a última revisão da prisão preventiva do(a) réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO ocorreu em 02/03/2022, faço conclusão dos autos nesta data de hoje para deliberações. Nada mais. Tupã, 26 de maio de 2022. Eu, ___, Fabrício Simões Lacerda, Escrevente Técnico Judiciário, M369850, digitei e subscrevi. |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Diante da informação contida à fl. 1271, servindo o presente por ofício, oficie-se através do e-mail coordopescoltas@policiamilitar.sp.gov.br , instruindo-se com cópias das fls. 1258/1259, bem como da folha 1271, pela efetivação do recambiamento do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO. Após, aguarde-se por quinze dias a vinda de informações. Na ausência das referidas informações ao termo do prazo fixado, oficie-se pela vinda das mesmas. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 1258/1259: Ciente. Oficie-se na forma de resposta ao e-mail recebido, servindo o presente por cópia de ofício, instruindo-se com cópias das folhas acima referidas, para que seja informado a este Juízo no prazo de 10 dias, por parte da Secretaria de Administração Penitenciária deste Estado de São Paulo, a quem incumbirá o transporte do réu Wesley Moraes Sebastião para que o recambiamento seja de fato efetivado. Na ausência de reposta ao termo do prazo acima fixado, certifique-se e tornem conclusos para novas determinações. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício expedido às fls. 1203/1204, solicitando informações atualizadas sobre o recambiamento do réu Wesley Moraes Sebastião, que encontra-se recolhido no sistema penitenciário do Estado do Mato Grosso do Sul. Fica deferido novo prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem, que, em caso de descumprimento injustificado, poderá ensejar a apuração pelo crime de desobediência. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício expedido às fls. 1203/1204, solicitando informações atualizadas sobre o recambiamento do réu Wesley Moraes Sebastião, que encontra-se recolhido no sistema penitenciário do Estado do Mato Grosso do Sul. Fica deferido novo prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem, que, em caso de descumprimento injustificado, poderá ensejar a apuração pelo crime de desobediência. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1213/1244: Ciente. Aguarde-se pelo prazo estipulado na decisão de fls. 1195/1196 a vinda de informações sobre a efetiva transferência do acusado Wesley ao Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, a fim de viabilizar sua apresentação por ocasião da Sessão Plenária, a ser designada nos autos. Decorrido o prazo, na ausência de informações, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 12/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1213/1244: Ciente. Aguarde-se pelo prazo estipulado na decisão de fls. 1195/1196 a vinda de informações sobre a efetiva transferência do acusado Wesley ao Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, a fim de viabilizar sua apresentação por ocasião da Sessão Plenária, a ser designada nos autos. Decorrido o prazo, na ausência de informações, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70020656-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/03/2022 09:28 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70020332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 15:50 |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva de Wesley Moraes Sebastião. O feito está aguardando a manifestação da Defesa quanto a apresentação de rol de testemunhas a depor em Plenário, não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução, considerando-se ainda que o réu já foi pronunciado a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Por fim, considerando-se a iminência da Sessão Plenária, e diante da informação de que ainda não foi efetivado o recambiamento do réu Wesley, apesar de autorizado pela Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso do Sul desde o mês de julho/2021, com cópia do ofício de fls. 978/982, oficie-se à CROESTE para que sejam realizadas providencias urgentes, no prazo de 30 dias, a fim de que o pronunciado seja transferido ao sistema penitenciário deste Estado de São Paulo, a fim de viabilizar sua futura apresentação para julgamento em Plenário. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva de Wesley Moraes Sebastião. O feito está aguardando a manifestação da Defesa quanto a apresentação de rol de testemunhas a depor em Plenário, não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução, considerando-se ainda que o réu já foi pronunciado a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Por fim, considerando-se a iminência da Sessão Plenária, e diante da informação de que ainda não foi efetivado o recambiamento do réu Wesley, apesar de autorizado pela Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso do Sul desde o mês de julho/2021, com cópia do ofício de fls. 978/982, oficie-se à CROESTE para que sejam realizadas providencias urgentes, no prazo de 30 dias, a fim de que o pronunciado seja transferido ao sistema penitenciário deste Estado de São Paulo, a fim de viabilizar sua futura apresentação para julgamento em Plenário. Ciência às partes. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2022/003264-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2022 Local: Oficial de justiça - Carla Regina De Oliveira |
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/02/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70017589-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 24/02/2022 23:41 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Certifico e dou fé que tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, bem como a recomendação prevista no Comunicado CG nº 78/2020, e, considerando por fim, o fato de que decorreu o prazo da última revisão da prisão preventiva do(a) réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO, faço conclusão dos autos nesta data de hoje para deliberações. Certifico ainda, que o presente feito foi redistribuído ao Tribunal do Juri, recebendo o número de controle nº 265/2022. Nada mais. Tupã, 23 de fevereiro de 2022. Eu, ___, Flávia Rosana Casotti Desperate, Escrevente Técnico Judiciário, M352535, digitei e subscrevi. |
| 23/02/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial às fls.1179 |
| 23/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/02/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Antes do mais, diligencie a Serventia por telefone junto à CROESTE, tendo em vista o que consta das fls. 974, 997 e 1000, por informações à respeito da diligências até então empreendidas pela referida coordenadoria no sentido do recambiamento de WESLEY MORAES SEBASTIÃO, certificando nos autos o resultado da diligência. Atualize-se o sistema informatizado no que diz respeito aos históricos de partes dos réus considerando as decisões até então proferidas nos autos, expedindo-se, ato contínuo, certidão para pagamento de honorários ao Dr. Gustavo Pereira Pinheiro. Após, tendo em vista o trânsito em julgado (fl. 1177) em relação à sentença de pronúncia, remetam-se os autos à seção de distribuição local para redistribuição ao Tribunal do Júri, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado e comunicações pertinentes. Após a redistribuição, dê-se vista ao d. representante do Ministério Público e a seguir aos Defensores para que no prazo de cinco (05) dias, querendo, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, requeiram diligências e juntem documentos que acharem necessários. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/02/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70008085-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/02/2022 14:41 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2022 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 21/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante do mais, cumpra-se o determinado no despacho de fls 1158. Fls 1161: Ciente da redistribuição, em caráter itinerante, da carta precatória para fiscalização das medidas cautelares impostas ao réu Renato Gonçalves da Silva. Atualize-se o cadastro de partes. No mais, aguarde-se a baixa dos autos. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se ao Instituto Médico Legal, na forma como requerido pelo Ministério Público às fls. 1156. Instrua-se com os documentos de fls. 1096/1103 e laudo de fls. 1145/1147. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70103488-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/11/2021 16:03 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que o laudo de fls. 1145/1147 descreve que o periciado não compareceu para exame complementar direto, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70102548-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 24/11/2021 15:33 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 24/11/2021 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 22/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1120: Proceda-se ao cadastro do veículo junto ao sistema informatizado na opção "Armas e Bens...", certificando-se. No que diz respeito o pedido de destruição do veículo acima referido, deverá ser aguardado a regular instrução do processo. Comunique-se, servindo presente de ofício. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do já determinado na sentença de fls. 917/942, encaminhe-se o oficio, e respectivos documentos (fls. 1096/1097) ao Instituto Médico Legal para que seja realizada perícia - exame pericial indireto. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Ciência às partes. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FTPA.21.00005016-1 Tipo da Petição: Documentos (Digitalizado) Data: 17/09/2021 17:05 |
| 10/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 1080: Reitere-se o oficio encaminhado à Santa Casa de Misericórdia de Tupa, consignando tratar-se de reiteração. Prazo para resposta: 30 dias. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deva ser modificada ou reconsiderada, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. A prescrição da pretensão punitiva do(a) ré(u) RENATO GONÇALVES DA SILVA e WESLEY MORAES SEBASTIÃO dar-se-á em 04/06/2041. Regularize-se no sistema informatizado a situação do feito, procedendo-se aos lançamentos e averbações necessárias, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes. Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção Criminal, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70071029-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/08/2021 00:14 |
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 17/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70069703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:08 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1043/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/011434-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2021 Teor do ato: Vistos. O(A) patrono(a) do(a) ré(u) WESLEY MORAES SEBASTIÃO foi devidamente intimado(a) para oferecimento de razões recursais, porém permaneceu inerte. Não há notícia nos autos de que tenha o(a) i. Defensor(a) renunciado ao mandato, na forma como exige o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, o que em tese pode caracterizar infração disciplinar (artigo 34, XI, da Lei nº 8.906/94). Além disso, o artigo 265 do Código de Processo Penal expressamente dispõe que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cuida-se de processo em que os réus encontram-se presos preventivamente e a omissão do(a) Defensor(a) tem causado prejuízo aos envolvidos na relação processual, afetando diretamente a celeridade que deve imprimir os atos processuais. Por conta disso, antes da tomada de medida mais drástica, intime-se pessoalmente o(a) advogado(a) Dr(a). Gustavo Pereira Pinheiro OAB 164185/SP para que no prazo de quarenta e oito horas dê regular andamento ao processo, sob pena de se considerar a omissão como abandono de causa. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O(A) patrono(a) do(a) ré(u) WESLEY MORAES SEBASTIÃO foi devidamente intimado(a) para oferecimento de razões recursais, porém permaneceu inerte. Não há notícia nos autos de que tenha o(a) i. Defensor(a) renunciado ao mandato, na forma como exige o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, o que em tese pode caracterizar infração disciplinar (artigo 34, XI, da Lei nº 8.906/94). Além disso, o artigo 265 do Código de Processo Penal expressamente dispõe que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cuida-se de processo em que os réus encontram-se presos preventivamente e a omissão do(a) Defensor(a) tem causado prejuízo aos envolvidos na relação processual, afetando diretamente a celeridade que deve imprimir os atos processuais. Por conta disso, antes da tomada de medida mais drástica, intime-se pessoalmente o(a) advogado(a) Dr(a). Gustavo Pereira Pinheiro OAB 164185/SP para que no prazo de quarenta e oito horas dê regular andamento ao processo, sob pena de se considerar a omissão como abandono de causa. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
CERTIDÃO DE TRÂNSITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 917/942 transitou em julgado em 12/07/2021 para o Ministério Público. Certifico, ainda, que atualizei o histórico de partes no que diz respeito ao trânsito em julgado acima referido. Nada Mais. Tupã, 12 de agosto de 2021. Eu, ___, Everaldo Antonio Capaldi, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/010711-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2021 Local: Oficial de justiça - Cibele De Cássia Souza Coelho |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar de Wesley Moraes Sebastião, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. Após o delito, evadiu-se do distrito da culpa, sendo preso em razão da decretação de sua prisão preventiva no estado do Mato Grosso do Sul, demonstrando necessária a manutenção de sua segregação cautelar para a garantia da instrução processual e aplicação da lei penal. Ademais, Wesley foi pronunciado a ser submetido a julgamento pelo Tribunal de Juri como incurso no artigo 121, §2º, incisos II e VI do Código Penal, por 5 (cinco) vezes, c/c artigo 14, inciso II e artigo 29, do mesmo estatuto repressor e artigo 244-B da Lei 8069/90, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Diante dos elementos colhidos durante a instrução, foi indeferido o direito de recorrer em liberdade. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Ciência às partes. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de revisão de prisão preventiva (demais revisões) |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 21/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 21/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/010070-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2021 Local: Oficial de justiça - Carla Regina De Oliveira |
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos, etc... Oficie-se à CROESTE, com cópias de fls. 979, cientificando da autorização da retirada de Wesley Moraes Sebastião da Penitenciária de Dourados/MS. Conforme já determinado na Sentença, oficie-se pela vinda do prontuário médico do ofendido, com posterior encaminhamento para perícia - exame pericial indireto. Recebo o recurso em sentido estrito de fl(s). 972 e 984, bem como razões de fls. 985/996. Após a juntada aos autos das razões de recurso em sentido estrito, pela Defesa de Wesley Moraes Sebastião, expeça-se certidão para pagamento de honorários advocatícios ao(à) Dr(a). Gustavo Pereira Pinheiro, abrindo-se vista ao Ministério Público para contrarrazões, vindo, a seguir, conclusos para a fase do artigo 589 do Código de Processo Penal. |
| 15/07/2021 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WTPA.21.70059207-6 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 15/07/2021 16:49 |
| 15/07/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0002706-58.2018.8.26.0637/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 15/07/2021 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 09/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70057301-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/07/2021 22:30 |
| 08/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70057214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 16:52 |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 06/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 06/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 06/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 06/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/009345-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2021 Local: Oficial de justiça - Cibele De Cássia Souza Coelho |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/07/2021 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 05/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 05/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/05/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTPA.21.70041621-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/05/2021 16:30 |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/006089-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2021 Local: Oficial de justiça - Manoel Gaspar Mansano Sanches |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Já houve o encerramento da instrução, estando o feito aguardando a apresentação de memoriais por parte da Defesa de Wesley Moraes Sebastião, não havendo de se cogitar em excesso de prazo. A necessidade da custódia cautelar do réu Wesley já foi afirmada por este Juízo às fls. 750/752 e 822/823. Pois bem, exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Com a apresentação dos memoriais, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Ciência às partes. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/004788-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2021 Local: Oficial de justiça - Carla Regina De Oliveira |
| 21/04/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTPA.21.70032594-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/04/2021 12:20 |
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 20/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 19/04/2021 |
Contramandado de Prisão Expedido
Contramandado de Prisão - Crime - (BNMP) |
| 19/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/04/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70028139-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/04/2021 15:33 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2021 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0001158-90.2021.8.26.0637, em relação a(s) parte(s) WANDERSON CHAVES DA SILVA |
| 24/03/2021 |
Decisão
"Declaro encerrada a instrução. Colhida a prova, providencie a serventia o DESMEMBRAMENTO do feito em relação ao réu WANDERSON CHAVES DA SILVA, prosseguindo-se nestes autos em relação aos demais réus. Após o desmembramento, efetuado o traslado das cópias, fica deferido o prazo de 05 dias sucessivos e ininterruptos para as partes, para alegações finais, vindo os autos a seguir conclusos para a sentença. Saem os presentes intimados" |
| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). O feito está aguardando audiência em continuidade, não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução. A necessidade da custódia cautelar do réu já foi afirmada por este Juízo às fls. 358/359, 540/541, 707/708 e 750/752. Pois bem, exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Ciência às partes. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 819: Ciente. Aguarde-se a audiência designada. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a audiência designada. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70004676-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/01/2021 16:19 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, para se manifestar quanto a certidão negativa de fls. 812. |
| 26/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2021/000537-0, dirigi-me ao endereço retro mencionado, onde DEIXEI de INTIMAR a vítima SANDRO SOBRAL em virtude de não localizá-lo, sendo que no local fui informada pela mãe da vítima, Srª Maria Madalena Sobral, de que seu filho há 01 (um) ano está longe de casa prestando serviços em fazendas como técnico em agropecuária e que atualmente estaria no estado do Acre sem previsão de regresso e ainda que desde o último mês de dezembro não possui nenhuma notícia do mesmo. CERTIFICO mais, que tentei contato com a vítima supra, através de seu número de celular (18 99761-0810), no entanto não obtive êxito, uma vez que as ligações por mim realizadas sequer eram completadas. Face ao acima exposto, baixo o presente mandado para os devidos fins e aguardo determinações ulteriores. O referido é verdade e dou fé. Tupã, 25 de janeiro de 2021. Número de Cotas: 03 |
| 19/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
Requisição Réu Preso Videoconfência |
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
Requisição Réu Preso Videoconfência |
| 18/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2021/000537-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 15/01/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Já deliberado em audiência. |
| 14/01/2021 |
Designada Audiência de Continuação
Continuação Data: 23/03/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 14/01/2021 |
Decisão
"Designo audiência em continuação para o dia 23 de março de 2021, às 14:00 horas. Requisite-se o réu e a testemunha para participação na audiência virtual. Intime-se a vítima Sandro Sobral. Saem os presentes intimados." |
| 14/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
que deixarei de conduzir a testemunha Luis Fernando dos Santos a sala de audiências em virtude dele estar recolhido no Presidio de Lavinia conforme informação obtida através da Delegacia Civil de Rinópolis-SP com o investigador Osvaldo. |
| 14/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2021 |
Ofício Expedido
Requisição Réu Preso Videoconfência |
| 13/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 30/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/015425-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2020 Local: Oficial de justiça - Lucinei da Silva Aquino |
| 30/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/015424-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2020 Local: Oficial de justiça - Anabel Floripes Silveira |
| 30/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 30/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Dos autos, verifico que a vítima Sandro Sobral, em que pese ainda residir no endereço da Rua Marcílio Aldrovande, n°. 61, Centro, Rinópolis/SP (certidão do oficial de Justiça de 667, e relatório da Policia Civil de 719/720), quando realizada a tentativa de intimação, estava a trabalho no estado de Tocantins, conforme as informações fornecidas por sua genitora. Diante disso, expeça-se mandado a intimação de Sandro Sobral no endereço supramencionado, fazendo constar ainda o número telefônico indicado pela genitora de Sandro às fls. 719/720, para que seja realizada também a tentativa de contato telefônico com a vítima. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2020 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70088295-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/11/2020 00:38 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Ato ordinatório
Vista ao MP - DIGITAL (Manifestação específica) |
| 26/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/014953-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2021 Local: Oficial de justiça - Anabel Floripes Silveira |
| 19/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/014955-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2020 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 19/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 19/11/2020 |
Ofício Expedido
Requisição Réu Preso Videoconfência |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência ao Ministério Público dos ofícios de fls. 743/748. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). A necessidade da custódia cautelar do réu Wesley já foi afirmada por este Juízo às fls. 358/359, 540/541 e 707/708. Pois bem, exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. O feito está aguardando a resposta aos ofícios encaminhados às empresas de telefonia móvel, no intuito de localizar duas vítimas, a fim de propiciar sua oitiva acerca dos fatos, não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução. A decisão deste Juízo que determinou a prisão cautelar do réu já foi impugnada mediante habeas corpus à Instância Superior (fls. 413/420), inexistindo informações de que tenha sido revogada, o que demonstra a legalidade da ordem e sua conformação com o direito vigente. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. O atual cenário de pandemia e as regras de isolamento social em vigência impedem a realização de audiência nas dependências do Fórum, com a presença física de todos os participantes do ato, como por todos sabido. Os Provimentos CSM nºs 2.554/2020 e 2.557/2020 (este último publicado Diário Oficial de 14.05.2020) autorizaram a realização de audiências por videoconferência. Segundo o E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, a atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta, nos termos do art. 93, XII da Constituição Federal, devendo assegurar-se sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais, o que também se aplica às audiências; nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, cabendo ao juiz, na sequência, decidir fundamentadamente acerca da matéria; a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes. Diante disso, exortando, cordialmente, às partes o dever de cooperação mútua na efetivação da tutela jurisdicional (art. 6º, CPC), designo audiência em continuidade por videoconferência para o dia 14 de janeiro de 2021 às 14:00 horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Expeça-se mandado de condução coercitiva à testemunha Luis Fernando dos Santos, que deverá participar da audiência de forma presencial, no Fórum de Tupã/SP. Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor(a), serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br Intime(m)-se o(s) acusado(s), requisitando-se caso necessário. Ciência às partes. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Designada Audiência de Continuação
Continuação Data: 14/01/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Redesignada |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 23/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 23/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, nos termos do requerido pelo Ministério Público, pela vinda de eventuais informações cadastrais das vítimas SANDRO SOBRAL, RG 26.401.732/SP, telefone (18) 99761-0810 e LUIS FELIPE DE LIMA RUSSO, RG 40.202.100/SP, telefone (18) 99709-4948, junto àquelas operadoras, consignando-se nos ofícios o prazo de trinta dias para a vinda de resposta. Na(s) ausência(s) de resposta(s) ao termo do prazo fixado, reitere-se. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70062506-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2020 19:59 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/011080-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2020 Local: Oficial de justiça - Carla Regina De Oliveira |
| 21/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. O feito está aguardando a resposta ao ofício de fls. 695, no intuito de localizar duas vítimas, a fim de propiciar sua oitiva acerca dos fatos, não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução. A decisão deste Juízo que determinou a prisão cautelar do réu já foi impugnada mediante habeas corpus à Instância Superior (fls. 413/420), inexistindo informações de que tenha sido revogada, o que demonstra a legalidade da ordem e sua conformação com o direito vigente. Ademais, Wesley, após o delito, evadiu-se do distrito da culpa, sendo preso em razão da decretação de sua prisão preventiva no estado do Mato Grosso do Sul, demonstrando necessária a manutenção de sua segregação cautelar para a garantia da instrução processual e aplicação da lei penal. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 695. Ciência às partes. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/010625-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2020 Local: Oficial de justiça - Cibele De Cássia Souza Coelho |
| 13/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 690/692: Ciência às partes. Por ora, diante da ausência de informações acerca da localização das vítimas Luis Felipe e Sandro, defiro o pedido de fls. 678 pleiteado pelo Ministério Público e solicito à d. Autoridade Titular da Delegacia de Polícia de Rinópolis/SP, diligencias a fim de localização de seu paradeiro. Prazo: 10 dias. Vítima: LUIS FELIPE DE LIMA RUSSO, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 40202100, pai Marcelo Zanotti Russo, mãe Izabel Cristina Souza Lima Ferreira, Nascido/Nascida em 02/05/1998, de cor Pardo, natural de Rinopolis - SP , Rua São Judas Tadeu, 185, casa, São Matheus, Rinopolis - SP, Fone 18-99709-4948; Vítima: SANDRO SOBRAL, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Agropecuária, RG 26401732, mãe Maria Madalena Sobral, Nascido/Nascida em 09/02/1976, de cor Branco, natural de Osvaldo Cruz - SP, Rua Carlos Gomes, 62, CEP 17740-000, Rinopolis - SP, Fone 18-99761-0810. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta, abra-se vista ao MP. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 28/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70050719-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2020 16:00 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2020 |
Decisão
"Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para realização da pesquisa requerida, vindo a seguir conclusos para deliberação. Providencie a serventia a reiteração do ofício solicitando o recambiamento do réu WESLEY MORAES SEBASTIÃO para o sistema prisional do Estado de São Paulo. Fica deferido a expedição do ofício requerido pela Defesa do réu Wesley Moraes Sebastião. Saem os presentes intimados" |
| 20/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Devolvo o presente em cartório e aguardo ulteriores deliberações. |
| 20/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/009607-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2020 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 17/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/009579-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2020 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Telefone: (18) 99820-1200 E-mail: andreifcorral@gmail.com |
| 13/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Telefone: (18) 99785-3081 E-mail: vianarose911@gmail.com |
| 13/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 643: Defiro. Atualize-se o sistema informatizado. Considerando-se que o réu Wanderson Chaves da Silva encontra-se em local incerto e não sabido, a fim de evitar futura arguição de nulidade, cientifique a Defensoria Pública para defender os interesses do acusado por ocasião da audiência de instrução. Ciência às partes. |
| 13/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
E-mail: advoc@terra.Com.br Ou gustpinheiro@hotmail.com Celular: 99723-4811 |
| 13/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70047310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 16:28 |
| 10/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do requerido na cota retro, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas SIEL e BACENJUD. Com as respostas nos autos, surgindo novo(s) endereço(s), expeça-se o necessário à tentativa de citação e/ou intimação naquele(s) da terra. Restando infrutífera a tentativa de citação e/ou intimação nos endereços da terra, expeça-se carta(s) precatória(s) para tentativa naquele(s) fora da terra. Ciência ao Ministério Público. |
| 09/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70046747-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2020 11:54 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
E-mail: macacopreggo1234@gmail.com Celular: 18-98123-4358 |
| 09/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Telefone celular: (14) 99655-6020 E-mail: flavio.melo@policiacivil.sp.gov.br |
| 06/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 06/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
E-mail: willianfabio7676@gmail.com Celular: 18-99663-6369 |
| 04/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2020 |
Ofício Expedido
Requisição Réu Preso Videoconfência |
| 04/07/2020 |
Ofício Expedido
Requisição Policial Civil Videoconfência |
| 04/07/2020 |
Ofício Expedido
Requisição Réu Preso Videoconfência |
| 03/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Infância |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008875-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio de Oliveira |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008874-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio de Oliveira |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008873-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008871-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio de Oliveira |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008870-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008869-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio de Oliveira |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008868-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008867-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio de Oliveira |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008866-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 03/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. O atual cenário de pandemia e as regras de isolamento social em vigência impedem a realização de audiência nas dependências do Fórum, com a presença física de todos os participantes do ato, como por todos sabido. Trata-se de processo crime em que o sujeito passivo da ação penal se encontra detido. Em disputa o sagrado direito de liberdade que merece rápida solução por parte do Estado, titular do jus puniendi. Os Provimentos CSM nºs 2.554/2020 e 2.557/2020 (este último publicado Diário Oficial de 14.05.2020) autorizaram a realização de audiências por videoconferência. Segundo o E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, a atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta, nos termos do art. 93, XII da Constituição Federal, devendo assegurar-se sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais, o que também se aplica às audiências; nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, cabendo ao juiz, na sequência, decidir fundamentadamente acerca da matéria; a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes. Diante disso, exortando, cordialmente, às partes o dever de cooperação mútua na efetivação da tutela jurisdicional (art. 6º, CPC), designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 20 de julho de 2020, às 14:00 horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Providencie a Serventia comunicação com a Unidade Penal em que se acha o réu recluso para as providências necessárias visando sua participação do ato. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor(a), serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br. Determino à SADM seja efetuado a distribuição do mandado em regime de plantão ao Sr. Oficial de Justiça, haja vista a urgência do ato, em se tratando de processo de réu preso. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 20/07/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 15/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/008124-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2020 Local: Oficial de justiça - Carla Regina De Oliveira |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada a deliberar, tão logo retomado os serviços presenciais será designada audiência de instrução e julgamentos. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WTPA.20.70037361-6 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 06/06/2020 10:38 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/06/2020 |
Documento Juntado
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| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. O feito está aguardando *******, não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução. Ademais, a decisão deste Juízo que determinou a prisão cautelar do réu já foi impugnada mediante habeas corpus à Instância Superior (verificar caso a caso), inexistindo informações de que tenha sido revogada, o que demonstra a legalidade da ordem e sua conformação com o direito vigente. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Ciência às partes. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de revisão de prisão preventiva (demais revisões) |
| 12/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Documento Juntado
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| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 3718/3120 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do requerido na cota retro, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD. Sem prejuízo, oficie-se pela realização de concurso policial nos termos requeridos. Após, nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, tendo em vista a epidemia do vírus COVID19, fica cancelada a audiência designada as fls. 422/423, tornando a seguir, após aportarem as informações supra conclusos para designação. No mais, diante da renuncia do Defensor constituído pelo réu RENATO GONÇALVES DA SILVA (fls. 504/505), proceda-se a sua exclusão dos autos e proceda-se a intimação do réu, a fim de que constitua novo advogado nos autos, no prazo de cinco dias, advertindo-a de que, na ausência, será patrocinado por advogado dativo a ser nomeado através de convênio próprio. Int. Advogados(s): Gustavo Pereira Pinheiro (OAB 164185/SP), Berta Lucia Rodrigues Reis (OAB 389845/SP), Rodrigo Nunes da Silva (OAB 423302/SP) |
| 05/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 05/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 04/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/006497-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2020 Local: Oficial de justiça - Carla Regina De Oliveira |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do requerido na cota retro, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD. Sem prejuízo, oficie-se pela realização de concurso policial nos termos requeridos. Após, nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, tendo em vista a epidemia do vírus COVID19, fica cancelada a audiência designada as fls. 422/423, tornando a seguir, após aportarem as informações supra conclusos para designação. No mais, diante da renuncia do Defensor constituído pelo réu RENATO GONÇALVES DA SILVA (fls. 504/505), proceda-se a sua exclusão dos autos e proceda-se a intimação do réu, a fim de que constitua novo advogado nos autos, no prazo de cinco dias, advertindo-a de que, na ausência, será patrocinado por advogado dativo a ser nomeado através de convênio próprio. Int. |
| 15/04/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTPA.20.70022639-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/04/2020 14:27 |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70021335-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2020 15:33 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do enfrentamento da pandemia COVID19 e atendendo as determinações e provimentos do Conselho Superior da Magistratura fica cancelada a audiência designada as fls. 422/423. Após, tornem aos autos conclusos para designação. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 05/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 3507-3508 |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004169-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004157-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004168-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004167-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004166-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004160-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004159-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004158-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004156-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004165-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004170-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 04/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Nos termos do art. 411 do Código de Processo Penal e seus parágrafos, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28/04/2020, às 14:30 horas. Intime-se e requisite-se o necessário. Na audiência serão inquiridos, pela ordem, o ofendido, se possível, e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Realizadas eventuais acareações e reconhecimentos, proceder-se-á ao interrogatório e a seguir, aos debates. DEFIRO em favor do acusado RENATO os benefícios da gratuidade processual, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. No que tange ao correu WANDERSON CHAVES DA SILVA, que se encontra foragido, a fim de evitar futura arguição de nulidade fica nomeado o i. Dr. Gustavo Pereira Pinheiro para defender os interesses do acusado no presente ato. Em se tratando de processo em que o réu se encontra preso, a audiência a ser presidida por este Magistrado necessita de auxílio do Sr. Oficial (a) de Justiça, autorizando a exceção prevista no artigo 994, IV, da NSCGJ/SP. Explica-se. As audiências de réus presos ocorrem semanalmente, sempre às terças-feiras. São marcadas, em regra, não menos do que cinco audiências em diferentes processos, o que acarreta na necessidade de se inquirir grande quantidade de pessoas (interrogatórios, vítimas, testemunhas). Além disso, há necessidade de recepção da escolta dos acusados (certificação em documento emitido pela Unidade Penal de que o réu foi apresentado); controle do público presente, consistente na manutenção da ordem e acesso à sala de audiências; expedição de atestados de presença, por vezes solicitados por vítimas e testemunhas para apresentação a seus empregadores; qualificação de todas as partes (vítimas, testemunhas e réus), o que por vezes demanda tempo, acarretando profundo atraso à instalação das audiências. A tudo isso se soma a grande quantidade de processos em trâmite nesta Vara Criminal Única a deficiência crônica de funcionários, os inúmeros esforços envidados por este Magistrado na tentativa de redução do prazo da pauta de audiências, tudo a demandar a necessidade de auxílio do Sr. Meirinho, profissional já experiente, para melhor celeridade e tranquilidade dos trabalhos. Isto posto, comunique-se à SADM para providências pertinentes. Ciência ao MP e defensores. Advogados(s): Berta Lucia Rodrigues Reis (OAB 389845/SP), Rodrigo Nunes da Silva (OAB 423302/SP) |
| 04/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 04/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/004120-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2020 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Protocolo Juntado
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| 28/02/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão Certifico e dou fé haver encaminhado à D. Autoridade requisitante ofício com as informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito em resposta às solicitações emanadas no bojo do habeas corpus n°. 2016700-22.2020.8.26.0000, paciente Wesley Moraes Sebastião. Nada mais. Tupã, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Graziele Silva Raphael, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos, etc. Nos termos do art. 411 do Código de Processo Penal e seus parágrafos, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28/04/2020, às 14:30 horas. Intime-se e requisite-se o necessário. Na audiência serão inquiridos, pela ordem, o ofendido, se possível, e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Realizadas eventuais acareações e reconhecimentos, proceder-se-á ao interrogatório e a seguir, aos debates. DEFIRO em favor do acusado RENATO os benefícios da gratuidade processual, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. No que tange ao correu WANDERSON CHAVES DA SILVA, que se encontra foragido, a fim de evitar futura arguição de nulidade fica nomeado o i. Dr. Gustavo Pereira Pinheiro para defender os interesses do acusado no presente ato. Em se tratando de processo em que o réu se encontra preso, a audiência a ser presidida por este Magistrado necessita de auxílio do Sr. Oficial (a) de Justiça, autorizando a exceção prevista no artigo 994, IV, da NSCGJ/SP. Explica-se. As audiências de réus presos ocorrem semanalmente, sempre às terças-feiras. São marcadas, em regra, não menos do que cinco audiências em diferentes processos, o que acarreta na necessidade de se inquirir grande quantidade de pessoas (interrogatórios, vítimas, testemunhas). Além disso, há necessidade de recepção da escolta dos acusados (certificação em documento emitido pela Unidade Penal de que o réu foi apresentado); controle do público presente, consistente na manutenção da ordem e acesso à sala de audiências; expedição de atestados de presença, por vezes solicitados por vítimas e testemunhas para apresentação a seus empregadores; qualificação de todas as partes (vítimas, testemunhas e réus), o que por vezes demanda tempo, acarretando profundo atraso à instalação das audiências. A tudo isso se soma a grande quantidade de processos em trâmite nesta Vara Criminal Única a deficiência crônica de funcionários, os inúmeros esforços envidados por este Magistrado na tentativa de redução do prazo da pauta de audiências, tudo a demandar a necessidade de auxílio do Sr. Meirinho, profissional já experiente, para melhor celeridade e tranquilidade dos trabalhos. Isto posto, comunique-se à SADM para providências pertinentes. Ciência ao MP e defensores. |
| 27/02/2020 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 28/04/2020 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Cancelada |
| 26/02/2020 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70011083-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2020 00:14 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70010170-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 14/02/2020 19:26 |
| 07/02/2020 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 07/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70007860-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/02/2020 15:32 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3865 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365: Defiro a juntada do competente instrumento procuratório. Procedam-se às devidas anotações e atualizações junto ao sistema informatizado. NOTA DO CARTÓRIO: autos aguardando a apresentação da Defesa Prévia no prazo legal. Advogados(s): Berta Lucia Rodrigues Reis (OAB 389845/SP), Rodrigo Nunes da Silva (OAB 423302/SP) |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 364/365: Defiro a juntada do competente instrumento procuratório. Procedam-se às devidas anotações e atualizações junto ao sistema informatizado. NOTA DO CARTÓRIO: autos aguardando a apresentação da Defesa Prévia no prazo legal. |
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
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| 30/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2020/001868-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2020 Local: Oficial de justiça - Carla Regina De Oliveira |
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Termo Expedido
Termo de Compromisso Defensor Dativo |
| 29/01/2020 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.20.70004565-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2020 11:54 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/01/2020 |
Documento Juntado
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| 29/01/2020 |
Documento Juntado
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| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar do(s) réu(s). Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões que motivaram a custódia cautelar do acusado Wesley Moraes Sebastião e Wanderson Chaves da Silva, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. O feito encontra-se suspenso, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, com relação ao acusado Wanderson, citado por meio de edital, e aguardando a apresentação de Defesa Preliminar em benefício do acusado Wesley, bem como o retorno de Carta Precatória expedida à Comarca de Regente Feijó/SP (fls. 325/326 e 329), não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução. Importante salientar ainda que, na forma como mencionado na decisão de fls. 196/198, logo após os fatos, os réus Wesley e Wanderson evadiram-se do distrito da culpa, sendo que até o presente momento Wanderson encontra-se foragido. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s). Observe a Serventia o Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença nos autos. Considerando-se que houve a citação pessoal de Wesley, que mencionou não ter advogado (fls. 311), proceda-se a nomeação de defensor dativo em seu favor, para que tome ciência da atual fase do processo, bem como apresente Defesa Preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, diligencie a Serventia pelo cumprimento da Carta Precatória expedida à Comarca de Regente Feijó/SP, para a citação do acusado Renato. Ciência às partes. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de revisão de prisão preventiva |
| 16/12/2019 |
Documento Juntado
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| 16/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Documento Juntado
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| 13/12/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 332: Ciente. Diligencie a Serventia acerca de informações junto ao CROESTE sobre o recambiamento do preso Wesley. No maís, atenda-se o requerido encaminhando-se folha de antecedentes e certidões que porventura nela constarem do acusado Wesley ao Juízo da 1ª Vara de Caarapó-MS. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 20/11/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 20/11/2019 |
Documento Juntado
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| 19/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.689-2008 - Júri |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da juntada de fls. 315/316, depreque com urgência a citação, bem como a fiscalização das medidas cautelares impostas, do denunciado RENATO GONÇALVES DA SILVA à Comarca de Regente Feijó/SP, devendo a efetivação do ato ser tentada na Avenida Santos Toldo, 80, Taciba/SP. Após, aguarde-se por trinta dias a vinda de informações acerca da carta precatória, diligenciando-se pelas mesmas caso não recebidas ao termo do prazo fixado. |
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
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| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Documento Juntado
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| 04/11/2019 |
Documento Juntado
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| 04/11/2019 |
Documento Juntado
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| 04/11/2019 |
Documento Juntado
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| 25/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução - Crime |
| 22/10/2019 |
Documento Juntado
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| 22/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Vistos, etc... O acusado WANDERSON CHAVES DA SILVA não foi localizado para citação pessoal e, por isso, operou-se a citação editalícia (fls. 275/276). Todavia, não compareceu e nem constituiu defensor. Por conta disso, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal determino a suspensão do processo e do prazo prescricional unicamente em relação a ele. Efetuem-se as anotações pertinentes junto ao sistema informatizado e comunicação de praxe. No entanto, havendo risco de perecimento da prova oral, máxime pelo decurso temporal, DETERMINO que as provas a serem colhidas em relação aos corréus sirvam, também, como prova antecipada em relação ao acusado WANDERSON. Após a colheita da prova haverá o desmembramento do feito, prosseguindo-se, então, unicamente em relação aos réus WESLEY e RENATO nestes autos, fazendo-se as anotações e comunicação necessárias. Cobre-se com urgência informações sobre a precatória expedida à Comarca de Osvaldo Cruz/SP para citação do corréu RENATO. Ciência ao M.P. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70077996-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2019 17:52 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 30/07/2019 |
Documento Juntado
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 04/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 04/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 04/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 260/261: A diligencia solicitada já foi determinada as fls. 258. Cumpra-se, com urgência, oficiando-se a seguir ao Juízo da 1ª Vara de Caarapó, MS, dando ciência do cumprimento. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Documento Juntado
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| 17/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 243/247: Ciente da prisão do réu Wesley. Depreque-se a citação, expedindo-se o necessário ao recambiamento do réu a este Estado de São Paulo. 2- Fl. 257: Ciente da tratativa no sentido de se regularizar a certidão de cumprimento do mandado de prisão. 3- Diante da informação de fl. 238, com brevidade expeça-se carta precatória à Comarca de Osvaldo Cruz/SP para citação de RENATO GONÇALVES DA SILVA, bem como para sejam fiscalizadas as medidas cautelares impostas às fls. 196/198 em relação ao sobredito denunciado. 4- Em relação ao denunciado WANDERSON CHAVES DA SILVA, estando o mesmo em local incerto e não sabido, expeça-se edital de citação com prazo de trinta dias, devendo constar do mesmo que o(a) acusado(a) poderá, querendo, argüir preliminares, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar eventuais provas que pretenda produzir, arrolar testemunhas, devendo qualificá-las, indicar endereços e requerer sua intimação quando necessário, tudo no prazo de dez dias a contar do vencimento do edital de citação. Decorrido o prazo do edital, certifique-se nos autos, abrindo-se nova vista ao Ministério Público. Ciência ao M.P. |
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
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| 17/06/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/06/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/06/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 17/06/2019 |
Documento Juntado
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| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 15/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o já determinado às fls. 225. Sem prejuízo, atenda-se a cota Ministerial de fls. 226 e oficie-se à Delpol por informações acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor dos acusados WESLEY MORAES SEBASTIÃO, vulgo "Laio" e WANDERSON CHAVES DA SILVA. |
| 21/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70000960-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2019 17:13 |
| 08/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se à delpol de origem por concurso policial na tentativa de localização do acusado Renato Gonçalves da Silva, consignando-se o prazo de trinta dias para a vinda de resposta. Com a resposta nos autos, sendo positiva a diligência, expeça-se o necessário à citação. Restando negativa a diligência, realizem-se pesquisas junto ao SIEL, INFOJUD e BACENJUD. Com as respostas, diga o M.P. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70090170-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2018 16:02 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2018/029688-7 dirigi-me ao endereço retro mencionado, onde DEIXEI de Citar o réu RENATO GONÇALVES DA SILVA, em virtude de não localizá-lo, sendo que no local reside a inquilina Ivete Braguim desde 23/08/2018, a qual indicou o endereço do proprietário do imóvel a uma quadra de sua casa, tendo me dirigido ao local, onde informou o proprietário Sr. Fausto Fantin que o réu e sua mãe foram seus inquilinos, mas que mudaram-se há alguns meses para a cidade de Parapuã ou Osvaldo Cruz, não sabendo informar com certeza em qual destas cidades, muito menos endereço, tendo dito não possuir nenhuma forma de contato com o réu ou família. CERTIFICO finalmente, que entre os vizinhos também não encontrei quem soubesse informar a respeito do paradeiro do réu supra e que tentei contato com o réu através do número retro indicado (18)99761-1942, tendo atendido uma mulher que identificou-se como "Marinalva" e disse residir em Rancharia, alegando não conhecer o réu Renato Gonçalves da Silva. Face ao exposto, baixo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 01 de dezembro de 2018. Número de Cotas: 01 (cumprido junto a outros mandados) |
| 10/12/2018 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 10/12/2018 |
Documento Juntado
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| 22/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 22/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 22/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 22/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2018/029688-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2018 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento às r. decisões de fls. 186 e de fls. 196/198: - atualizei o histórico de partes; - expedi mandado para citação e intimação do réu Renato Gonaçalves da Silva. - expedi ofícios para o IIRGD; - expedi mandado de prisão preventiva para os réus Wesley Moraes Sebastião e Wanderson Chaves da Silva e os encaminhei à autoridade policial - remeti cópia dos mandados de prisão para o IIRGD e arquivei cópia em cartório. Nada Mais. |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de decretação da prisão preventiva postulado pelo Membro do Ministério Público em desfavor dos acusados WESLEY MORAES SEBASTIÃO e WANDERSON CHAVES DA SILVA. De rigor o acolhimento da representação. Com efeito, imputa-se aos acusados o cometimento de crime de elevada gravidade (tentativa de homicídio duplamente qualificado, por cinco vezes e artigo 244-B da Lei 8069/90). Bom que se diga que, para fins de decreto de custódia preventiva, o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. Observo, verificando os autos, que as investigações até o momento realizadas pela D. Autoridade Policial apontam fortes indícios do envolvimento dos réus no crime perpetrado contra as vítimas SANDRO SOBRAL, RAFAEL PEREIRA DA SILVA, LUIS FELIPE DE LIMA RUSSO, WASHINGTON LUIS APARECIDO MORAES ROTTI e NICHOLAS GABRIEL CARDOSO SCAGLIANTE. Indicios dão conta de que os acusados WESLEY MORAES SEBASTIÃO e WANDERSON CHAVES DA SILVA, juntamente com o acusado RENATO GONÇALVES DA SILVA e o adolescente L.F.D.S. perseguiram o veículo em que estavam os ofendidos e passaram a efetuar diversos e sucessivos disparos na direção deles, deixando a seguir o local. O acusado Renato e o adolescente, perante a Autoridade Policial, confessaram o crime e delataram a participação dos acusados Wesley e Wanderson. Os ofendidos reconheceram os acusados, bem como o veículo, por eles utilizados por ocasião da pratica do delito. A materialidade delitiva, por seu turno, igualmente vem indicada nos autos, consoante fichas de atendimento ambulatorial das vítimas fls. 53/55, laudos de exame de corpo de delito fls. 105/113. O delito de homicídio por si só já causa temor e insegurança social, que dirá quando praticado nos moldes como ocorreu nestes autos, onde houve a participação de vários réus e adolescente, por motivação fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ainda, dos autos se extrai que o acusado Wesley ostenta diversos antecedentes criminais. Não fosse o bastante, os acusados Wesley e Wanderson foram indiciados e qualificados indiretamente, haja vista terem se evadido do distrito da culpa logo após os fatos. Assim sendo, a custódia cautelar ainda se faz necessária a fim de assegurar a instrução criminal e futura aplicação da lei penal, evitando possível intimidação sobre aqueles que contribuirão para elucidação do crime e fuga do distrito da culpa, como de fato já aconteceu. Portanto, havendo provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria, de rigor a custódia cautelar. Ante o exposto, para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, decreto a PRISÃO PREVENTIVA de WESLEY MORAES SEBASTIÃO, vulgo "Laio" e WANDERSON CHAVES DA SILVA, vulgo "Derson" qualificados nos autos, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandados de prisão. No que toca ao acusado RENATO GONÇALVES DA SILVA, acolho a cota Ministerial, sendo certo que o acusado é primário, compareceu quando chamado perante a Autoridade Policial e possui residência no distrito da culpa. Nesse diapasão, reputo como suficiente as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código (g.n). Assim sendo, atendendo aos critérios do art. 282 do Código de Processo Penal, máxime à gravidade do crime e à condição pessoal do acusado, imponho a RENATO GONÇALVES DA SILVA as seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades (inciso I); 2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o autuado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações - no caso em apreço, bares e similares (inciso II); 3) proibição de manter contanto com os ofendidos (inciso III); 4) proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 08 dias sem autorização judicial (inciso IV) e 5) recolhimento domiciliar no período noturno (22h00 às 6h00) e nos dias de folga na hipótese de ostentar emprego fixo (inciso V). As medidas acima elencadas subsistirão até eventual ordem judicial em contrário ou trânsito em julgado de sentença que vier a ser proferida nestes autos (condenatória, absolutória ou extintiva de punibilidade). Expeça-se termo de compromisso e mandado de intimação para ciência das medidas cautelares impostas, com advertência de que deverá comparecer neste Juízo no prazo de 05 dias para início dos comparecimentos mensais. Comunique-se ao Comando da Polícia Militar e à Polícia Civil, competindo àqueles órgãos prestar o auxílio necessário à fiscalização das medidas cautelares fixadas. Por fim, cumpra-se o já determinado na decisão de fls. 186, procedendo-se a citação dos acusados. |
| 20/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70083126-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2018 17:06 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500100-80.2018.8.26.0637 - Classe: Pedido de Prisão Temporária - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Apense-se aos presentes autos o pedido de prisão temporária, registrado sob nº 1500100-80.2018.8.26.0637, abrindo-se a seguir vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2018 |
Recebida a denúncia
Vistos, etc. Não existindo inépcia da denúncia, presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, e havendo em tese justa causa para responder à acusação, tenho por bem receber a denúncia de fls. 178/183 contra o(s) acusado(s) WESLEY MORAES SEBASTIÃO, RENATO GONÇALVES DA SILVA e WANDERSON CHAVES DA SILVA. CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 406 do CPP, devendo constar do mandado que o acusado não poderá mudar-se de endereço sem prévia comunicação à este Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia. Decorrido o prazo legal previsto no parágrafo 1º do referido artigo, fica deferido expedição de oficio(s) à OAB para indicação de defensor(es) dativo(s), nos termos do art. 408 do CPP, intimando-o(s). Com a(s) resposta(s), dê-se vista ao M.P. Requisite(m)-se FA(s) atualizada(s) com relação ao(s) acusado(s). Com a(s) FA(s) nos autos, requisitem-se apenas e tão somente aos Juízos competentes, certidões de processos em andamento, ou daqueles onde constar condenação. Indicando que houve condenação e expedição de carta de guia solicite-se certidão da VEC respectiva para verificação da data em que houve a eventual extinção da punibilidade, para fins de reincidência. Processos onde houve absolvição. Inquéritos arquivados, ou procedimentos onde foram aplicadas as causas de extinção da punibilidade (Lei 9.099/95) não devem ter certidões requisitadas, tendo em vista que nestes casos não há reincidência, nem mesmo são capazes de gerar maus antecedentes, juntando-se as certidões no momento da conclusão dos autos para eventual audiência. Ciência ao M.P. |
| 19/10/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes autos foram recebidos da Central Facilitadora do Ministério Público (Convênio nº 106/16), com as peças devidamente digitalizadas, passando, após tal fato, a tramitar em meio eletrônico. Nada mais. Tupa, 17 de outubro de 2018. Eu, ___, Regina Bazzo Michelan, Escrevente Técnico Judiciário, M355122, digitei e subscrevi. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70074653-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 15/10/2018 20:05 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2018 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 02/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Relatório Final Juntado
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| 02/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Requisição IML Juntado
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| 02/10/2018 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 02/10/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/10/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/10/2018 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 02/10/2018 |
Laudo Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 02/10/2018 |
Laudo Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Entrega Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 02/10/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 02/10/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/10/2018 |
Requisição IML Juntado
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| 02/10/2018 |
Laudo Juntado
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| 02/10/2018 |
Requisição IC Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Requisição IC Juntado
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| 02/10/2018 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 02/10/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 02/10/2018 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 02/10/2018 |
Portaria Juntada
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| 02/10/2018 |
Inquérito Policial Juntado
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| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 02/10/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
3ª PROMOTORIA - VISTA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 28/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3ª PROMOTORIA - VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2018 |
| 27/09/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 24/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Rinópolis Vencimento: 23/08/2018 |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/07/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Tornem os autos à delpol de origem. |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
3ª PROMOTORIA - VISTA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 20/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3ª PROMOTORIA - VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2018 |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Rinópolis Vencimento: 04/07/2018 |
| 23/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/05/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias.Tornem os autos à delpol de origem. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
3ª Promotoria - Vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3ª Promotoria - Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/05/2018 |
| 16/05/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 15/05/2018 |
Processo Materializado
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| 15/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2018 |
Denúncia |
| 14/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 07/02/2020 |
Defesa Prévia |
| 14/02/2020 |
Defesa Prévia |
| 19/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 07/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/06/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 09/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2020 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/01/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/04/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 21/04/2021 |
Alegações Finais |
| 19/05/2021 |
Alegações Finais |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/09/2021 |
Documentos (Digitalizado) |
| 24/11/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/11/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 01/02/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 24/02/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/08/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 01/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 01/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 08/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/09/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/10/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 24/10/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 04/11/2022 |
Razões de Apelação |
| 16/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 02/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 05/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 30/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2021 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002706-58.2018.8.26.0637 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 15/07/2021 | |
| 1500100-80.2018.8.26.0637 | Pedido de Prisão Temporária | 01/11/2018 | Despacho de fls. 187 do feito 0002706-58.2018.8.26.0637 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/04/2020 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 20/07/2020 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 14/01/2021 | Continuação | Redesignada | 1 |
| 23/03/2021 | Continuação | Realizada | 1 |
| 10/10/2022 | Júri | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/10/2018 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 16/05/2018 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |