| Exeqte |
Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro |
| Exectda | Jéssica Pereira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 10/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0003082-73.2020.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 3097/3108 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2020 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 10/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0003082-73.2020.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 3097/3108 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2020 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 28/07/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3165/3169 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2020 Teor do ato: Diga o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor em termos de prosseguimento. |
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2019 |
Guia Juntada
|
| 20/03/2019 |
Guia Juntada
|
| 18/03/2019 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento retirada pelo Dr. Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro no valor de R$115,94 em 18/03/2019 |
| 12/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR973891515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Jéssica Pereira dos Santos Diligência : 08/03/2019 |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Ato ordinatório
Guia de Levantamento Judicial aguardando ser retirada para pagamento do autor. |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3532/3555 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: 1. Diante da concordância do credor, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de pagamento de fls. 32, observado que no caso de inadimplência incidira multa de 10% sobre o saldo devedor. 2. Seja o requerido intimado para dar continuidade aos depósitos. Expeça-se carta. 3. Pague-se o depósito de fls. 36 ao credor e aguarde-se o cumprimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 25/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 23/02/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. Diante da concordância do credor, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de pagamento de fls. 32, observado que no caso de inadimplência incidira multa de 10% sobre o saldo devedor. 2. Seja o requerido intimado para dar continuidade aos depósitos. Expeça-se carta. 3. Pague-se o depósito de fls. 36 ao credor e aguarde-se o cumprimento. Int. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTPA.19.70009956-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/02/2019 09:50 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 3290/3312 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Sobre proposta de fls.32, diga exequente. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre proposta de fls.32, diga exequente. |
| 12/02/2019 |
Requerimento Juntado
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| 11/02/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/02/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Guarda doc |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70088277-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/12/2018 14:09 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 3257/3272 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2018 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser imprimida no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 29/11/2018 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser imprimida no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). |
| 27/11/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado |
| 25/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR973848110TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jéssica Pereira dos Santos Diligência : 21/11/2018 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3331/3363 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema BACENJUD, bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores - economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência, calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do FONAJE. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 09/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema BACENJUD, bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores - economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência, calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do FONAJE. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/08/2020 | Cumprimento de sentença (0003082-73.2020.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |