Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003082-73.2020.8.26.0637) Extinto
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Tupã
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda
Advogado:  Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro  
Exectda  Jéssica Pereira dos Santos
Gestor  Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro)

Movimentações

Data Movimento
13/02/2025 Arquivado Definitivamente
22/11/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
28/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081
25/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Perdas e Danos proposta por Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda contra Jéssica Pereira dos Santos, visando o recebimento da importância de R$ 297,58. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Libere-se a restrição junto ao sistema Renajud. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP)
25/10/2024 Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos. Trata-se de ação de Perdas e Danos proposta por Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda contra Jéssica Pereira dos Santos, visando o recebimento da importância de R$ 297,58. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, o qual deverá apresentar calculo atualizado do débito. Libere-se a restrição junto ao sistema Renajud. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/10/2020 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
16/11/2020 Pedido de Penhora de Veículo
27/01/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
11/02/2021 Petições Diversas
23/02/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
15/06/2021 Pedido de Penhora
09/05/2022 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
19/12/2023 Petições Diversas
25/03/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.