| Exeqte |
Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro |
| Exectda | Rita de Cassia de Oliveira |
| Gestor | Éder Amaral de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Trânsito com baixa |
| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Trânsito com baixa |
| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda contra Rita de Cassia de Oliveira, visando o recebimento do valor de R$ 554,70. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 21/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda contra Rita de Cassia de Oliveira, visando o recebimento do valor de R$ 554,70. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo impugnação a penhora |
| 20/02/2025 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WTPA.25.70014510-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 20/02/2025 08:38 |
| 21/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740762058TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rita de Cassia de Oliveira Diligência : 15/01/2025 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 10/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 Página: 4043/4114 |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: 1. Transfira-se o valor bloqueado de fls. 44 para conta judicial. 2. A seguir, intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 41,92, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do NCPC). Expeça-se o necessário. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 06/01/2025 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
1. Transfira-se o valor bloqueado de fls. 44 para conta judicial. 2. A seguir, intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 41,92, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do NCPC). Expeça-se o necessário. |
| 06/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70000151-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/01/2025 16:28 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. * dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 16/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. * dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70118500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 09:06 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Diga o autor sobre a petição/documentos juntados nos autos. Nada Mais. Tupã, 01 de novembro de 2024. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Diga o autor sobre a petição/documentos juntados nos autos. Nada Mais. Tupã, 01 de novembro de 2024. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70104731-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 15:08 |
| 26/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
cumprir |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70066234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 16:49 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70053227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:09 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Providencie a serventia manter contato com a empresa indicada pelo credor, para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Providencie a serventia manter contato com a empresa indicada pelo credor, para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70040915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:40 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC: Diga o autor sobre o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada nos autos. Nada Mais. Tupã, 29 de abril de 2024. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC: Diga o autor sobre o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada nos autos. Nada Mais. Tupã, 29 de abril de 2024. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo impugnação a penhora |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Nesta data, inseri restrição pelo RENAJUD no veículo cadastrado no CPF do devedor: Dados do Processo TribunalTRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO Comarca/MunicípioTUPA Juiz InclusãoPAOLO PELLEGRINI JUNIOR Órgão JudiciárioVARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TUPA N° do Processo10038273120238260637 Total de veículos: 1 PlacaPlaca AnteriorUFMarca/ModeloProprietárioRestrição BPP3I67BPP3867SPGM/CHEVROLET C15RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVATransferência Expeça-se mandado para penhora e avaliação, intimado o devedor para impugnar nos moldes e prazo do artigo 523 do NCPC. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 01/03/2024 |
Penhora Deferida
Nesta data, inseri restrição pelo RENAJUD no veículo cadastrado no CPF do devedor: Dados do Processo TribunalTRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO Comarca/MunicípioTUPA Juiz InclusãoPAOLO PELLEGRINI JUNIOR Órgão JudiciárioVARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TUPA N° do Processo10038273120238260637 Total de veículos: 1 PlacaPlaca AnteriorUFMarca/ModeloProprietárioRestrição BPP3I67BPP3867SPGM/CHEVROLET C15RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVATransferência Expeça-se mandado para penhora e avaliação, intimado o devedor para impugnar nos moldes e prazo do artigo 523 do NCPC. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70012691-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/02/2024 13:20 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: *Diga a parte exequente sobre os documentos juntados aos autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Diga a parte exequente sobre os documentos juntados aos autos. |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 Página: 9237/3278 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: 1. Defiro o pedido retro, proceda-se a busca de bens junto ao sistema Renajud. Expeça-se o necessário. 2. Sem prejuízo, o acesso aoInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias)é feito no sítio da Receita Federal, opção e-CAC Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios. Assim, providencie a serventia a busca dos últimos dois anos no CPF do devedor. 3. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 26/01/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
1. Defiro o pedido retro, proceda-se a busca de bens junto ao sistema Renajud. Expeça-se o necessário. 2. Sem prejuízo, o acesso aoInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias)é feito no sítio da Receita Federal, opção e-CAC Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios. Assim, providencie a serventia a busca dos últimos dois anos no CPF do devedor. 3. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70003420-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/01/2024 10:03 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Diga o autor sobre a informação do Sisbajud. Nada Mais. Tupã, 15 de dezembro de 2023. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Diga o autor sobre a informação do Sisbajud. Nada Mais. Tupã, 15 de dezembro de 2023. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão Sisbajud - teimosinha |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
. |
| 29/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2023/017806-8 Situação: Cumprido parcialmente em 28/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Policena de Campos |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
cumprir |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
cumprir |
| 01/08/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA544179505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cassia de Oliveira Diligência : 20/06/2023 |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA544153009TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cassia de Oliveira |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal, e ainda se o executado residir fora da Comarca de Tupã-sp, fica desde já determinado o cumprimento da carta precatória, a ser distribuída pelo procurador do autor. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, com realização de penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito, que será realizada uma única vez. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP Advogados(s): Carlos Eduardo Zanoni Braga de Castro (OAB 245794/SP) |
| 02/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal, e ainda se o executado residir fora da Comarca de Tupã-sp, fica desde já determinado o cumprimento da carta precatória, a ser distribuída pelo procurador do autor. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, com realização de penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito, que será realizada uma única vez. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 22/01/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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