| Exeqte |
Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas
Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez Advogada: Maria Gabriela Franco Zanatta |
| Exectda |
Magali de Oliveira Alves
Advogado: Allan Maykon Rubio Zaros |
| Gestor |
CARLA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051836-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/07/2026 16:22 |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051431-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 16:16 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1599/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1599/2026 Teor do ato: 1. Cuida-se de requerimento formulado pelos executados (fls. 869-872) por meio do qual pleiteiam o reconhecimento do direito de preferência para arrematar o bem penhorado em igualdade de condições com o melhor lançador que se sagrar vencedor na hasta pública designada (período de 28/07/2026 a 21/08/2026), sustentando que a coexecutada Magali, na condição de cônjuge sobrevivente e meeira, deve arcar apenas com o pagamento do valor que remanescer da sua quota-parte. 2. Decido de plano, independentemente de prévia oitiva da parte exequente, tendo em vista a proximidade do certame e a necessidade de fixar as diretrizes do leilão, evitando tumulto processual. O requerimento comporta parcial acolhimento, apenas para balizar o direito de preferência da coexecutada Magali. Compulsando os autos, verifica-se que a condenação imposta no título executivo judicial transitado em julgado está expressamente limitada às forças da herança deixada por Daniel. Nesse passo, a coexecutada Magali figura no polo passivo tão somente na qualidade de inventariante/meeira, preservando integralmente o seu direito próprio e autônomo à meação (50%) sobre o bem penhorado (Honda Lead/110, placa ESZ3732), patrimônio esse que não se confunde com a herança e não responde pela dívida. Conforme certidão de casamento à fl. 700, o titular do espólio devedor casou-se com a coexecutada em 2007, sob o regime da comunhão parcial de bens, do que se dessume que a motocicleta de ano 2012 foi adquirida na constância do casamento. Fixada tal premissa, o ordenamento processual civil vigente não confere ao executado devedor direito de preferência para obstar o certame ou simplesmente cobrir lanços de terceiros "no papel" antes da realização da praça. Contudo, na condição de coproprietária/meeira de bem indivisível que não figura como devedora da obrigação originária, assiste à Sra. Magali o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros, nos exatos termos do artigo 843, § 1º, e do artigo 892, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. O direito de preferência em igualdade de condições a que alude o artigo 892, § 2º, do CPC é deferido estritamente ao cônjuge, ao companheiro, aos descendentes ou aos ascendentes do executado, sem prejuízo de que este, em igualdade de condições, na data do leilão, apresente lance de igual valor àquele apresentado pelo pretenso arrematante. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Hasta pública. Decisão que rejeitou alegação de nulidades na arrematação e determinou a expedição de carta de arrematação. Irresignação do executado. Sem razão. 1) Nulidades que já foram apreciadas por anteriores decisões. Preclusão consumativa que é apta a impedir a rediscussão quanto à matéria, ainda que de ordem pública, sob pena de fração à coisa julgada. Recurso não conhecido nesta parte. 2) Direito de preferência do executado. Inexistência. Artigo 892, §2º do CPC que traz preferência no caso de igualdade de oferta na licitação ao cônjuge, companheiro, descendente ou o ascendente do executado, mas não a este. Ainda que considerássemos a existência de direito de preferência do executado, somente poderia ser exercida caso ele tivesse ofertado lance igual ao outro licitante, o que não ocorreu no caso. Recurso desprovido nesta parte. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2063005-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024 - grifei) Dessa forma, intime-se a leiloeira judicial designada acerca dos termos desta decisão para a estrita observância das seguintes diretrizes: a) Fica resguardado o direito de preferência da coproprietária/meeira Magali, cujo exercício deverá ocorrer no ato de encerramento do leilão eletrônico, em igualdade de condições com o melhor lance ofertado por terceiro; b) Caso a Sra. Magali exerça o direito de preferência para adjudicar/arrematar a totalidade da motocicleta, ficará desobrigada de depositar a metade do preço correspondente à sua própria meação, devendo recolher em juízo apenas o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance do arrematante vencedor (fração correspondente ao espólio de Daniel efetivamente expropriada), além da comissão da leiloeira, operando-se a posterior extinção da penhora e a liberação do bem; c) Na hipótese de o bem vir a ser arrematado por terceiro, a leiloeira deverá observar que a meação do cônjuge Magali "deve ser calculada sobre o valor de avaliação" do bem (TJSP; Agravo de Instrumento 2088653-36.2026.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2026; Data de Registro: 07/07/2026). No mais, aguarde-se a realização e o desfecho do leilão judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Cuida-se de requerimento formulado pelos executados (fls. 869-872) por meio do qual pleiteiam o reconhecimento do direito de preferência para arrematar o bem penhorado em igualdade de condições com o melhor lançador que se sagrar vencedor na hasta pública designada (período de 28/07/2026 a 21/08/2026), sustentando que a coexecutada Magali, na condição de cônjuge sobrevivente e meeira, deve arcar apenas com o pagamento do valor que remanescer da sua quota-parte. 2. Decido de plano, independentemente de prévia oitiva da parte exequente, tendo em vista a proximidade do certame e a necessidade de fixar as diretrizes do leilão, evitando tumulto processual. O requerimento comporta parcial acolhimento, apenas para balizar o direito de preferência da coexecutada Magali. Compulsando os autos, verifica-se que a condenação imposta no título executivo judicial transitado em julgado está expressamente limitada às forças da herança deixada por Daniel. Nesse passo, a coexecutada Magali figura no polo passivo tão somente na qualidade de inventariante/meeira, preservando integralmente o seu direito próprio e autônomo à meação (50%) sobre o bem penhorado (Honda Lead/110, placa ESZ3732), patrimônio esse que não se confunde com a herança e não responde pela dívida. Conforme certidão de casamento à fl. 700, o titular do espólio devedor casou-se com a coexecutada em 2007, sob o regime da comunhão parcial de bens, do que se dessume que a motocicleta de ano 2012 foi adquirida na constância do casamento. Fixada tal premissa, o ordenamento processual civil vigente não confere ao executado devedor direito de preferência para obstar o certame ou simplesmente cobrir lanços de terceiros "no papel" antes da realização da praça. Contudo, na condição de coproprietária/meeira de bem indivisível que não figura como devedora da obrigação originária, assiste à Sra. Magali o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros, nos exatos termos do artigo 843, § 1º, e do artigo 892, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. O direito de preferência em igualdade de condições a que alude o artigo 892, § 2º, do CPC é deferido estritamente ao cônjuge, ao companheiro, aos descendentes ou aos ascendentes do executado, sem prejuízo de que este, em igualdade de condições, na data do leilão, apresente lance de igual valor àquele apresentado pelo pretenso arrematante. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Hasta pública. Decisão que rejeitou alegação de nulidades na arrematação e determinou a expedição de carta de arrematação. Irresignação do executado. Sem razão. 1) Nulidades que já foram apreciadas por anteriores decisões. Preclusão consumativa que é apta a impedir a rediscussão quanto à matéria, ainda que de ordem pública, sob pena de fração à coisa julgada. Recurso não conhecido nesta parte. 2) Direito de preferência do executado. Inexistência. Artigo 892, §2º do CPC que traz preferência no caso de igualdade de oferta na licitação ao cônjuge, companheiro, descendente ou o ascendente do executado, mas não a este. Ainda que considerássemos a existência de direito de preferência do executado, somente poderia ser exercida caso ele tivesse ofertado lance igual ao outro licitante, o que não ocorreu no caso. Recurso desprovido nesta parte. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2063005-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024 - grifei) Dessa forma, intime-se a leiloeira judicial designada acerca dos termos desta decisão para a estrita observância das seguintes diretrizes: a) Fica resguardado o direito de preferência da coproprietária/meeira Magali, cujo exercício deverá ocorrer no ato de encerramento do leilão eletrônico, em igualdade de condições com o melhor lance ofertado por terceiro; b) Caso a Sra. Magali exerça o direito de preferência para adjudicar/arrematar a totalidade da motocicleta, ficará desobrigada de depositar a metade do preço correspondente à sua própria meação, devendo recolher em juízo apenas o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance do arrematante vencedor (fração correspondente ao espólio de Daniel efetivamente expropriada), além da comissão da leiloeira, operando-se a posterior extinção da penhora e a liberação do bem; c) Na hipótese de o bem vir a ser arrematado por terceiro, a leiloeira deverá observar que a meação do cônjuge Magali "deve ser calculada sobre o valor de avaliação" do bem (TJSP; Agravo de Instrumento 2088653-36.2026.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2026; Data de Registro: 07/07/2026). No mais, aguarde-se a realização e o desfecho do leilão judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051836-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/07/2026 16:22 |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051431-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 16:16 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1599/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1599/2026 Teor do ato: 1. Cuida-se de requerimento formulado pelos executados (fls. 869-872) por meio do qual pleiteiam o reconhecimento do direito de preferência para arrematar o bem penhorado em igualdade de condições com o melhor lançador que se sagrar vencedor na hasta pública designada (período de 28/07/2026 a 21/08/2026), sustentando que a coexecutada Magali, na condição de cônjuge sobrevivente e meeira, deve arcar apenas com o pagamento do valor que remanescer da sua quota-parte. 2. Decido de plano, independentemente de prévia oitiva da parte exequente, tendo em vista a proximidade do certame e a necessidade de fixar as diretrizes do leilão, evitando tumulto processual. O requerimento comporta parcial acolhimento, apenas para balizar o direito de preferência da coexecutada Magali. Compulsando os autos, verifica-se que a condenação imposta no título executivo judicial transitado em julgado está expressamente limitada às forças da herança deixada por Daniel. Nesse passo, a coexecutada Magali figura no polo passivo tão somente na qualidade de inventariante/meeira, preservando integralmente o seu direito próprio e autônomo à meação (50%) sobre o bem penhorado (Honda Lead/110, placa ESZ3732), patrimônio esse que não se confunde com a herança e não responde pela dívida. Conforme certidão de casamento à fl. 700, o titular do espólio devedor casou-se com a coexecutada em 2007, sob o regime da comunhão parcial de bens, do que se dessume que a motocicleta de ano 2012 foi adquirida na constância do casamento. Fixada tal premissa, o ordenamento processual civil vigente não confere ao executado devedor direito de preferência para obstar o certame ou simplesmente cobrir lanços de terceiros "no papel" antes da realização da praça. Contudo, na condição de coproprietária/meeira de bem indivisível que não figura como devedora da obrigação originária, assiste à Sra. Magali o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros, nos exatos termos do artigo 843, § 1º, e do artigo 892, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. O direito de preferência em igualdade de condições a que alude o artigo 892, § 2º, do CPC é deferido estritamente ao cônjuge, ao companheiro, aos descendentes ou aos ascendentes do executado, sem prejuízo de que este, em igualdade de condições, na data do leilão, apresente lance de igual valor àquele apresentado pelo pretenso arrematante. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Hasta pública. Decisão que rejeitou alegação de nulidades na arrematação e determinou a expedição de carta de arrematação. Irresignação do executado. Sem razão. 1) Nulidades que já foram apreciadas por anteriores decisões. Preclusão consumativa que é apta a impedir a rediscussão quanto à matéria, ainda que de ordem pública, sob pena de fração à coisa julgada. Recurso não conhecido nesta parte. 2) Direito de preferência do executado. Inexistência. Artigo 892, §2º do CPC que traz preferência no caso de igualdade de oferta na licitação ao cônjuge, companheiro, descendente ou o ascendente do executado, mas não a este. Ainda que considerássemos a existência de direito de preferência do executado, somente poderia ser exercida caso ele tivesse ofertado lance igual ao outro licitante, o que não ocorreu no caso. Recurso desprovido nesta parte. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2063005-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024 - grifei) Dessa forma, intime-se a leiloeira judicial designada acerca dos termos desta decisão para a estrita observância das seguintes diretrizes: a) Fica resguardado o direito de preferência da coproprietária/meeira Magali, cujo exercício deverá ocorrer no ato de encerramento do leilão eletrônico, em igualdade de condições com o melhor lance ofertado por terceiro; b) Caso a Sra. Magali exerça o direito de preferência para adjudicar/arrematar a totalidade da motocicleta, ficará desobrigada de depositar a metade do preço correspondente à sua própria meação, devendo recolher em juízo apenas o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance do arrematante vencedor (fração correspondente ao espólio de Daniel efetivamente expropriada), além da comissão da leiloeira, operando-se a posterior extinção da penhora e a liberação do bem; c) Na hipótese de o bem vir a ser arrematado por terceiro, a leiloeira deverá observar que a meação do cônjuge Magali "deve ser calculada sobre o valor de avaliação" do bem (TJSP; Agravo de Instrumento 2088653-36.2026.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2026; Data de Registro: 07/07/2026). No mais, aguarde-se a realização e o desfecho do leilão judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Cuida-se de requerimento formulado pelos executados (fls. 869-872) por meio do qual pleiteiam o reconhecimento do direito de preferência para arrematar o bem penhorado em igualdade de condições com o melhor lançador que se sagrar vencedor na hasta pública designada (período de 28/07/2026 a 21/08/2026), sustentando que a coexecutada Magali, na condição de cônjuge sobrevivente e meeira, deve arcar apenas com o pagamento do valor que remanescer da sua quota-parte. 2. Decido de plano, independentemente de prévia oitiva da parte exequente, tendo em vista a proximidade do certame e a necessidade de fixar as diretrizes do leilão, evitando tumulto processual. O requerimento comporta parcial acolhimento, apenas para balizar o direito de preferência da coexecutada Magali. Compulsando os autos, verifica-se que a condenação imposta no título executivo judicial transitado em julgado está expressamente limitada às forças da herança deixada por Daniel. Nesse passo, a coexecutada Magali figura no polo passivo tão somente na qualidade de inventariante/meeira, preservando integralmente o seu direito próprio e autônomo à meação (50%) sobre o bem penhorado (Honda Lead/110, placa ESZ3732), patrimônio esse que não se confunde com a herança e não responde pela dívida. Conforme certidão de casamento à fl. 700, o titular do espólio devedor casou-se com a coexecutada em 2007, sob o regime da comunhão parcial de bens, do que se dessume que a motocicleta de ano 2012 foi adquirida na constância do casamento. Fixada tal premissa, o ordenamento processual civil vigente não confere ao executado devedor direito de preferência para obstar o certame ou simplesmente cobrir lanços de terceiros "no papel" antes da realização da praça. Contudo, na condição de coproprietária/meeira de bem indivisível que não figura como devedora da obrigação originária, assiste à Sra. Magali o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros, nos exatos termos do artigo 843, § 1º, e do artigo 892, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. O direito de preferência em igualdade de condições a que alude o artigo 892, § 2º, do CPC é deferido estritamente ao cônjuge, ao companheiro, aos descendentes ou aos ascendentes do executado, sem prejuízo de que este, em igualdade de condições, na data do leilão, apresente lance de igual valor àquele apresentado pelo pretenso arrematante. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Hasta pública. Decisão que rejeitou alegação de nulidades na arrematação e determinou a expedição de carta de arrematação. Irresignação do executado. Sem razão. 1) Nulidades que já foram apreciadas por anteriores decisões. Preclusão consumativa que é apta a impedir a rediscussão quanto à matéria, ainda que de ordem pública, sob pena de fração à coisa julgada. Recurso não conhecido nesta parte. 2) Direito de preferência do executado. Inexistência. Artigo 892, §2º do CPC que traz preferência no caso de igualdade de oferta na licitação ao cônjuge, companheiro, descendente ou o ascendente do executado, mas não a este. Ainda que considerássemos a existência de direito de preferência do executado, somente poderia ser exercida caso ele tivesse ofertado lance igual ao outro licitante, o que não ocorreu no caso. Recurso desprovido nesta parte. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2063005-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024 - grifei) Dessa forma, intime-se a leiloeira judicial designada acerca dos termos desta decisão para a estrita observância das seguintes diretrizes: a) Fica resguardado o direito de preferência da coproprietária/meeira Magali, cujo exercício deverá ocorrer no ato de encerramento do leilão eletrônico, em igualdade de condições com o melhor lance ofertado por terceiro; b) Caso a Sra. Magali exerça o direito de preferência para adjudicar/arrematar a totalidade da motocicleta, ficará desobrigada de depositar a metade do preço correspondente à sua própria meação, devendo recolher em juízo apenas o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance do arrematante vencedor (fração correspondente ao espólio de Daniel efetivamente expropriada), além da comissão da leiloeira, operando-se a posterior extinção da penhora e a liberação do bem; c) Na hipótese de o bem vir a ser arrematado por terceiro, a leiloeira deverá observar que a meação do cônjuge Magali "deve ser calculada sobre o valor de avaliação" do bem (TJSP; Agravo de Instrumento 2088653-36.2026.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2026; Data de Registro: 07/07/2026). No mais, aguarde-se a realização e o desfecho do leilão judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70047854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 17:12 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Revendo os autos, verifico que a penhora no rosto dos autos deferida à fl. 642 já foi anotada nos autos correlatos, conforme informação de fl. 846. Assim, reconsidero a parte final da decisão proferida à fl. 847. No mais, defiro o requerimento apresentado pela empresa Legis Leilão à fl. 852 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que sejam as partes intimadas das designações na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos, via publicação no DJEN, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões à comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Revendo os autos, verifico que a penhora no rosto dos autos deferida à fl. 642 já foi anotada nos autos correlatos, conforme informação de fl. 846. Assim, reconsidero a parte final da decisão proferida à fl. 847. No mais, defiro o requerimento apresentado pela empresa Legis Leilão à fl. 852 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que sejam as partes intimadas das designações na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos, via publicação no DJEN, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões à comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70043297-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2026 10:17 |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 31/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa de leilão acerca do endereço informado à fl. 843 para a intimação dos herdeiros de Daniel Pereira Alves acerca dos leilões designados à fl. 844. Informe a Zelosa Serventia nos autos do feito solicitante acima indicado, servindo uma cópia desta por mim assinada eletronicamente de ofício, a respeito da anotação do ato constritivo na forma solicitada, via e-mail institucional. No mais, sejam as partes representadas cientificadas das designações de fl. 844 na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br. Por fim, anote-se a penhora no rosto dos autos (fl. 846) na forma solicitada nos autos do feito nº 0002054-65.2023.8.26.0637, em trâmite pela E. 1ª Vara Cível desta Comarca (Valor: R$ 127.911,08), em desfavor da parte exequente, tarjando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 31/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a empresa de leilão acerca do endereço informado à fl. 843 para a intimação dos herdeiros de Daniel Pereira Alves acerca dos leilões designados à fl. 844. Informe a Zelosa Serventia nos autos do feito solicitante acima indicado, servindo uma cópia desta por mim assinada eletronicamente de ofício, a respeito da anotação do ato constritivo na forma solicitada, via e-mail institucional. No mais, sejam as partes representadas cientificadas das designações de fl. 844 na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br. Por fim, anote-se a penhora no rosto dos autos (fl. 846) na forma solicitada nos autos do feito nº 0002054-65.2023.8.26.0637, em trâmite pela E. 1ª Vara Cível desta Comarca (Valor: R$ 127.911,08), em desfavor da parte exequente, tarjando-se os autos. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70027054-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2026 16:07 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70025795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:56 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 839, diga o exequente em 5 (cinco) dias, observando que a falta de intimação essencial poderá resultar na nulidade de eventual arrematação. Int. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 839, diga o exequente em 5 (cinco) dias, observando que a falta de intimação essencial poderá resultar na nulidade de eventual arrematação. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70017905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 22:28 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70016607-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 21:35 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2026 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 815 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 820 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes representadas cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. A Decisão de fls. 815 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 820 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes representadas cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 815 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 820 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes representadas cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70011204-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 18:39 |
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância da parte exequente e tendo sido sugerida nova data pela leiloeira, defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 814. Proceda-se novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 784, intimando-se a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, da LegisLeilões, via e-mail institucional, a providenciar o necessário à realização do leilão nas datas sugeridas às fls. 808/809. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância da parte exequente e tendo sido sugerida nova data pela leiloeira, defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 814. Proceda-se novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 784, intimando-se a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, da LegisLeilões, via e-mail institucional, a providenciar o necessário à realização do leilão nas datas sugeridas às fls. 808/809. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70007758-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 16:35 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70007523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 10:19 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o parecer da gestora de leilões de págs.808/809. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o parecer da gestora de leilões de págs.808/809. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70112093-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/12/2025 17:16 |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70100175-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 16:44 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 784 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 790 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Ficam as partes intimadas das datas designadas na pessoa de seus I. Advogados, via publicação da presente no DJEN. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 784 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 790 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Ficam as partes intimadas das datas designadas na pessoa de seus I. Advogados, via publicação da presente no DJEN. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70091095-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/10/2025 17:24 |
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento dos bens penhorados (fls. 684) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C., observado o decidido às fls. 710. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao praceamento dos bens penhorados (fls. 684) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C., observado o decidido às fls. 710. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70083406-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:25 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que mantida integralmente a Decisão agravada (fls. 740/777), cumpra a parte exequente o determinado às fls. 710, parte final. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que mantida integralmente a Decisão agravada (fls. 740/777), cumpra a parte exequente o determinado às fls. 710, parte final. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 729, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, notícia de julgamento definitivo do recurso de agravo de fls. 722. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 729, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, notícia de julgamento definitivo do recurso de agravo de fls. 722. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002054-65.2023.8.26.0637 (processo principal 1011780-51.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas - Magali de Oliveira Alves - - Naielly de Oliveira Alves - - Caue de Oliveira Alves - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 729, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, notícia de julgamento definitivo do recurso de agravo de fls. 722. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 729, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, notícia de julgamento definitivo do recurso de agravo de fls. 722. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 729, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, notícia de julgamento definitivo do recurso de agravo de fls. 722. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70037826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:26 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informarem nos autos se houve ou não julgamento do Agravo de Instrumento Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 17/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informarem nos autos se houve ou não julgamento do Agravo de Instrumento |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a Decisão agravada, proferida às fls. 710, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando a notícia de interposição de recurso de agravo de instrumento, aguarde-se por 90 (noventa) dias notícia de eventual julgamento definitivo do referido recurso. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a Decisão agravada, proferida às fls. 710, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando a notícia de interposição de recurso de agravo de instrumento, aguarde-se por 90 (noventa) dias notícia de eventual julgamento definitivo do referido recurso. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70090588-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/09/2024 15:58 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70089630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:06 |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 690 e seguintes: A penhora da motocicleta levada a efeito às fls. 683/684 fica mantida, com a ressalva constante do art. 843 do CPC. Isto porque se trata de bem indivisível, sendo que a cota parte da Executada MAGALI, que aqui responde pela dívida em execução conjuntamente aos demais herdeiros com a limitação das forças da herança de DANIEL PEREIRA ALVES, se sub-rogará no produto de eventual arrematação do bem, o que fica desde já assentado, bem assim a sua preferência em caso de eventual interesse na arrematação. No mais, DEFIRO a inserção de restrição de transferência sobre os veículos "Kombi" e "Santana" descritos às fls. 668. Proceda-se via RENAJUD. Preclusa esta, apresente a Exequente planilha atualizada de seu crédito e tornem conclusos para nomeação da Gestora para fins de alienação do veículo penhorado. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690 e seguintes: A penhora da motocicleta levada a efeito às fls. 683/684 fica mantida, com a ressalva constante do art. 843 do CPC. Isto porque se trata de bem indivisível, sendo que a cota parte da Executada MAGALI, que aqui responde pela dívida em execução conjuntamente aos demais herdeiros com a limitação das forças da herança de DANIEL PEREIRA ALVES, se sub-rogará no produto de eventual arrematação do bem, o que fica desde já assentado, bem assim a sua preferência em caso de eventual interesse na arrematação. No mais, DEFIRO a inserção de restrição de transferência sobre os veículos "Kombi" e "Santana" descritos às fls. 668. Proceda-se via RENAJUD. Preclusa esta, apresente a Exequente planilha atualizada de seu crédito e tornem conclusos para nomeação da Gestora para fins de alienação do veículo penhorado. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80034875-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2024 13:36 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70078888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 10:46 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Fica a exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o requerimento de págs. 699/700. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o requerimento de págs. 699/700. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70077327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 17:04 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/691: Concedo o prazo de 5 dias para a juntada de certidão de casamento atualizada, notando-se que a certidão juntada às fls. 692 foi emitida há mais de 15 anos. Com a juntada ou decorrido o prazo acima assinalado, diga a parte contrária no mesmo prazo de 5 dias. Após, nova cls. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690/691: Concedo o prazo de 5 dias para a juntada de certidão de casamento atualizada, notando-se que a certidão juntada às fls. 692 foi emitida há mais de 15 anos. Com a juntada ou decorrido o prazo acima assinalado, diga a parte contrária no mesmo prazo de 5 dias. Após, nova cls. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70073267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 15:03 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTPA.24.70072395-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2024 16:27 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos à pág. 683, no prazo legal. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos à pág. 683, no prazo legal. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2024/018076-6, dirigi-me às 11h55 ao endereço: Rua Hirayuki Kobayashi, 436, Parque das Nações, Bastos-SP, e aí sendo, PROCEDI à Penhora da motocicleta retro indicada, conforme Auto em anexo. Feita a penhora, após às devidas formalidades legais, INTIMEI a executada MAGALI DE OLIVEIRA ALVES do inteiro teor do mandado e da cópia do Auto de Penhora, que lhe li, tendo a mesma exarado seu ciente retro e aceito cópias. CERTIFICO mais, que DEIXEI de penhorar os demais veículos retro indicados (VW/Kombi e VW/Santana GLS 2000) em virtude de não tê-los localizado, tendo a executada informado que seu falecido marido vendera tais veículos e ignora o paradeiro dos mesmos. Face ao acima exposto, baixo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Bastos, 30 de julho de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 01/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado às fls. 672 para determinar que, por primeiro, seja realizada a penhora dos veículos indicados pela exequente, uma vez que, por se tratar de bem móvel, a transferência da posse ocorre pela tradição. Assim, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 668, nomeando a executada Magali de Oliveira Alves como depositária do bem, com seguida intimação a respeito. Expeça-se o respectivo mandado, observado ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição veicular, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado às fls. 672 para determinar que, por primeiro, seja realizada a penhora dos veículos indicados pela exequente, uma vez que, por se tratar de bem móvel, a transferência da posse ocorre pela tradição. Assim, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 668, nomeando a executada Magali de Oliveira Alves como depositária do bem, com seguida intimação a respeito. Expeça-se o respectivo mandado, observado ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição veicular, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80030003-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2024 10:04 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70066866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 09:08 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Renajud de fls. 668, requerendo o que entender e direito. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Renajud de fls. 668, requerendo o que entender e direito. |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado pela Exequente às fls. 664, destacando que a "transmissão" de bens móveis se faz pela tradição, pelo que, na consulta RENAJUD apenas serão identificados bens que estejam registrados em nome da pessoa a ser pesquisada. Proceda-se consultas ao RENAJUD, em relação ao "de cujus" Daniel Pereira Alves, qualificado às fls. 07, observado ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 11/07/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado pela Exequente às fls. 664, destacando que a "transmissão" de bens móveis se faz pela tradição, pelo que, na consulta RENAJUD apenas serão identificados bens que estejam registrados em nome da pessoa a ser pesquisada. Proceda-se consultas ao RENAJUD, em relação ao "de cujus" Daniel Pereira Alves, qualificado às fls. 07, observado ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70062236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 14:42 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Infojud de fls. 658/660, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Infojud de fls. 658/660, requerendo o que entender de direito. |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 650. Proceda-se consulta ao INFOJUD, em relação ao de cujus Daniel Pereira Alves, qualificado às fls. 07, na forma requerida, observando ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 02/07/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 650. Proceda-se consulta ao INFOJUD, em relação ao de cujus Daniel Pereira Alves, qualificado às fls. 07, na forma requerida, observando ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80026993-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2024 16:34 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70059006-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 13:28 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ante decurso de prazo, a se manifestar nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento. * Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ante decurso de prazo, a se manifestar nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento. * |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70043001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:16 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do julgado na E. Superior Instância, proceda-se a penhora nos termos do determinado no V. Acórdão, a ser efetivada no rosto dos autos do feito nº 1011842-91.2020.8.26.0637, em trâmite perante o E. Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Tupã-SP. Valor do crédito: R$ 127.911,08. Data do cálculo: abril de 2024. Considero aperfeiçoada apenhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto daqueles autos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,conforme decisão da E. CGJ (DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado odisposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente imprimir esta decisão pelo portaleSAJeapresentar àqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos do julgado na E. Superior Instância, proceda-se a penhora nos termos do determinado no V. Acórdão, a ser efetivada no rosto dos autos do feito nº 1011842-91.2020.8.26.0637, em trâmite perante o E. Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Tupã-SP. Valor do crédito: R$ 127.911,08. Data do cálculo: abril de 2024. Considero aperfeiçoada apenhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto daqueles autos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,conforme decisão da E. CGJ (DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado odisposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente imprimir esta decisão pelo portaleSAJeapresentar àqueles autos. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80017831-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2024 15:27 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70037838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:27 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, que a exequente indique o valor atualizado do débito a constar da ordem de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, que a exequente indique o valor atualizado do débito a constar da ordem de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.80014020-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2024 10:52 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70029330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 17:13 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 5 dias, visto à Certidão de fls. 617.* Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 5 dias, visto à Certidão de fls. 617.* |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Ao teor do que dos autos consta, observa-se que houve interposição de embargos de declaração ao V. Acórdão copiado às fls. 605/612, pelo que, verifique a z. Serventia, juntando aos autos cópia do V. Acórdão dos referidos embargos e da certidão de trânsito em julgado. Após, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação em 05(cinco) dias. Int. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 24/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao teor do que dos autos consta, observa-se que houve interposição de embargos de declaração ao V. Acórdão copiado às fls. 605/612, pelo que, verifique a z. Serventia, juntando aos autos cópia do V. Acórdão dos referidos embargos e da certidão de trânsito em julgado. Após, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação em 05(cinco) dias. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 598/600: aguarde-se a certificação do trânsito em julgado, nos termos do já determinado às fls. 570. Int. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 598/600: aguarde-se a certificação do trânsito em julgado, nos termos do já determinado às fls. 570. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 569, para conceder à exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar em termos de prosseguimento, aguardando julgamento final do recurso de agravo de fls. 562/565. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 23/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 569, para conceder à exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar em termos de prosseguimento, aguardando julgamento final do recurso de agravo de fls. 562/565. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70101699-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/11/2023 11:26 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o julgamento definitivo do recurso de agravo (fls. 562/565), mantida integralmente a decisão agravada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o julgamento definitivo do recurso de agravo (fls. 562/565), mantida integralmente a decisão agravada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a Decisão agravada, proferida às fls. 542, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando a notícia de interposição de recurso de agravo de instrumento, aguarde-se por 90 (noventa) dias notícia de eventual julgamento definitivo do referido recurso. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a Decisão agravada, proferida às fls. 542, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando a notícia de interposição de recurso de agravo de instrumento, aguarde-se por 90 (noventa) dias notícia de eventual julgamento definitivo do referido recurso. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70075562-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/08/2023 11:27 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 530/531, tendo em vista a penhora anterior já realizada sobre o crédito pretendido em autos diversos no qual o aqui devedor não é credor, mas igualmente devedor, como bem assentado pelo I. Representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 540/541. Ademais, a alegação de preferência de crédito é questão que deve ser dirimida junto ao Juízo da E. 1ª Vara Cível local, nos autos do feito onde efetivada a penhora de valores. No mais, aguarde-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o requerimento de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 530/531, tendo em vista a penhora anterior já realizada sobre o crédito pretendido em autos diversos no qual o aqui devedor não é credor, mas igualmente devedor, como bem assentado pelo I. Representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 540/541. Ademais, a alegação de preferência de crédito é questão que deve ser dirimida junto ao Juízo da E. 1ª Vara Cível local, nos autos do feito onde efetivada a penhora de valores. No mais, aguarde-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.80015071-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2023 10:10 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70070169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:25 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos relativamente ao decurso do prazo sem noticia do inicio do pagamento das pensões mensais e quanto a constituição de capital. * Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos relativamente ao decurso do prazo sem noticia do inicio do pagamento das pensões mensais e quanto a constituição de capital. * |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância do I. Representante do Ministério Público (fls. 522), defiro o requerimento formulado pela exequente. Ficam as executadas intimadas, na pessoa de seu I. Advogado, a iniciar o pagamento das pensões mensais, no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, nos termos da R. Sentença prolatada na fase de conhecimento, bem assim a constituir capital para assegurar o cumprimento da obrigação, observados os limites da herança. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância do I. Representante do Ministério Público (fls. 522), defiro o requerimento formulado pela exequente. Ficam as executadas intimadas, na pessoa de seu I. Advogado, a iniciar o pagamento das pensões mensais, no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, nos termos da R. Sentença prolatada na fase de conhecimento, bem assim a constituir capital para assegurar o cumprimento da obrigação, observados os limites da herança. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70047352-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2023 13:21 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011780-51.2020.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |