| Reqte |
Marcos Aurélio Machado
Advogado: Leandro Gustavo Guilhen Marquezi Advogado: Ivaldo Vicente Marquezi |
| Reqda | Roseli Correia Pacolla |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
nesta data foi habilitado o Cumprimento de Sentença. |
| 15/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001742-55.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. O cumprimento da sentença deverá ser distribuído como dependente-petições diversas deste processo. Nada Mais. Tupã, 27 de março de 2024. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Leandro Gustavo Guilhen Marquezi (OAB 341410/SP) |
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
nesta data foi habilitado o Cumprimento de Sentença. |
| 15/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001742-55.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. O cumprimento da sentença deverá ser distribuído como dependente-petições diversas deste processo. Nada Mais. Tupã, 27 de março de 2024. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Leandro Gustavo Guilhen Marquezi (OAB 341410/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. O cumprimento da sentença deverá ser distribuído como dependente-petições diversas deste processo. Nada Mais. Tupã, 27 de março de 2024. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: revelia Advogados(s): Leandro Gustavo Guilhen Marquezi (OAB 13233/MT) |
| 29/02/2024 |
Sentença de Revelia
revelia |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2023/026843-1, dirigi-me às 15h03 ao endereço: Rua São João, 411, Tupã-SP, e aí sendo, INTIMEI o requerente MARCOS AURÉLIO MACHADO do inteiro teor do mandado, tendo o mesmo exarado seu ciente retro e aceito cópia. Telefone: (14) 99677-9228 O referido é verdade e dou fé. Tupã, 09 de dezembro de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 13/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/026843-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 06/12/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2023/026842-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2023 Local: Oficial de justiça - Denis Trisoglio |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70105127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 10:41 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 29/02/2024 às 14:45h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, a sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço:apinheiro@tjsp.jus.br. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2. Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP . 3. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. 6. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 7. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 8. Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Int. Advogados(s): Leandro Gustavo Guilhen Marquezi (OAB 341410/SP) |
| 27/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 29/02/2024 às 14:45h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, a sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço:apinheiro@tjsp.jus.br. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2. Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP . 3. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. 6. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 7. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 8. Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/02/2024 Hora 14:45 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 24/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/04/2024 | Cumprimento de sentença (0001742-55.2024.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/02/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |