| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS |
| Exectda | Roseni de Fatima da Silva |
| Gestor |
Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 22/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70032996-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2025 09:11 |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o leilão designado nos autos restou positivo em 2ª praça, realizada em 04/04/2025, nos termos da comunicação de fls. 99. Ocorre que, na mesma data de 04/04/2025, a exequente noticia a realização de parcelamento administrativo do débito em cobrança, firmado na data de 12/03/2025, conforme termo de fls. 97/98. Isto posto, não obstante a comunicação tardia da exequente, considerando que o parcelamento foi firmado antes da arrematação noticiada, de ser ter esta por prejudicada. Assim sendo, dou por desfeita a arrematação noticiada às fls. 99. Intime-se a respeito o arrematante Messias Pereira Barbosa, via e-mail institucional (fls. 100), bem assim solicitando a indicação de dados bancários para restituição do valor depositado. Com as informações, expeça-se em favor do arrematante MLE com relação à íntegra do depósito judicial noticiado às fls. 101. Sem prejuízo, intime-se, via e-mail, a Gestora do Leilão Legisleilões, para que devolva nestes autos a comissão de leiloeiro que recebeu em razão da arrematação frustrada (fls. 298). De fato, desfeita a arrematação, tem direito o arrematante à devolução de todo o valor pago, inclusive à comissão do leiloeiro. Segundo a lição de Araken de Assis: O desfazimento da arrematação também atinge os auxiliares do Juízo, o leiloeiro restituirá a comissão porventura recebida (Manual da Execução, p. 1164, n. 385.3.3, RT, 18ª. Ed., 2ª, tiragem, 2016). Recomenda-se à exequente maior deligência nas comunicações ao Juizo em situações como no caso em comento, em que havia leilão em andamento e não comunicou em tempo nos autos a realização de parcelamento administrativo, firmado quase 20 dias antes da arrematação, a gerar tumulto processual desnecessário e prejudicando leilão positivo. No mais, considerando o termo de confissão do débito, bem assim que o parcelamento ora noticiado foi homologado pela autoridade administrativa competente, o que importa na suspensão da exigibilidade do referido crédito, defiro a suspensão do trâmite processual pelo prazo de duração do parcelamento, para que possa ser efetuado o pagamento do débito. Assim, tendo-se em vista que o vencimento da última parcela do acordo realizado entre as partes está previsto para a data de 12/12/2025, aguarde-se em cartório pelo prazo supramencionado. Decorrido, manifeste-se a Exequente. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o leilão designado nos autos restou positivo em 2ª praça, realizada em 04/04/2025, nos termos da comunicação de fls. 99. Ocorre que, na mesma data de 04/04/2025, a exequente noticia a realização de parcelamento administrativo do débito em cobrança, firmado na data de 12/03/2025, conforme termo de fls. 97/98. Isto posto, não obstante a comunicação tardia da exequente, considerando que o parcelamento foi firmado antes da arrematação noticiada, de ser ter esta por prejudicada. Assim sendo, dou por desfeita a arrematação noticiada às fls. 99. Intime-se a respeito o arrematante Messias Pereira Barbosa, via e-mail institucional (fls. 100), bem assim solicitando a indicação de dados bancários para restituição do valor depositado. Com as informações, expeça-se em favor do arrematante MLE com relação à íntegra do depósito judicial noticiado às fls. 101. Sem prejuízo, intime-se, via e-mail, a Gestora do Leilão Legisleilões, para que devolva nestes autos a comissão de leiloeiro que recebeu em razão da arrematação frustrada (fls. 298). De fato, desfeita a arrematação, tem direito o arrematante à devolução de todo o valor pago, inclusive à comissão do leiloeiro. Segundo a lição de Araken de Assis: O desfazimento da arrematação também atinge os auxiliares do Juízo, o leiloeiro restituirá a comissão porventura recebida (Manual da Execução, p. 1164, n. 385.3.3, RT, 18ª. Ed., 2ª, tiragem, 2016). Recomenda-se à exequente maior deligência nas comunicações ao Juizo em situações como no caso em comento, em que havia leilão em andamento e não comunicou em tempo nos autos a realização de parcelamento administrativo, firmado quase 20 dias antes da arrematação, a gerar tumulto processual desnecessário e prejudicando leilão positivo. No mais, considerando o termo de confissão do débito, bem assim que o parcelamento ora noticiado foi homologado pela autoridade administrativa competente, o que importa na suspensão da exigibilidade do referido crédito, defiro a suspensão do trâmite processual pelo prazo de duração do parcelamento, para que possa ser efetuado o pagamento do débito. Assim, tendo-se em vista que o vencimento da última parcela do acordo realizado entre as partes está previsto para a data de 12/12/2025, aguarde-se em cartório pelo prazo supramencionado. Decorrido, manifeste-se a Exequente. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70029715-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 09:48 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70029241-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/04/2025 09:44 |
| 04/04/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70029212-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 04/04/2025 09:15 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70016843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 16:16 |
| 30/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740769745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Roseni de Fatima da Silva Diligência : 24/01/2025 |
| 16/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 87. Expeça-se carta de intimação. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70121842-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2024 09:39 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação à exequente para comprovar o depósito de 01 diligência(s) de oficial de justiça com valor fixado em 03 Ufesp cada uma para emissão de Mandado de Intimação de Leilão a ser encaminhado à Central de Mandados (Rinópolis-SP). |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 64 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 68 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes cientificadas das designações pelo Portal eletrônico e por mandado de intimação, uma vez que a executada não está representada nos autos, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. - (TEXTO COMPLEMENTAR: Intimação à exequente para comprovar o depósito de 01 diligência(s) de oficial de justiça com valor fixado em 03 Ufesp cada uma para emissão de Mandado de Intimação de Leilão) |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70117215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 14:21 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 56) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado, observando que os executados estão representados por Advogado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70112011-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:37 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo para Manifestação - Aguarda mais 30 dias |
| 14/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução em 04/09/2024. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/015982-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2024 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70059045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 14:37 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro parcialmente os requerimentos formulados às fls. 46, para a realização da penhora do veiculo indicado pelo exequente, identificado às mencionadas fls. 46. No entanto, em se tratando de bem móvel, cuja transferência de propriedade ocorre pela tradição, de ser realizada por oficial de justiça. Ademais, não atendido o que dispõe o art. 845, §1º, do CPC, uma vez que a simples consulta junto ao DETRAN não serve de certidão de existência como exigido pelo dispositivo legal para lavratura de termo. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nomeando-se o executado como depositário, com seguida intimação do mesmo acerca do ato, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição veicular, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70050475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:06 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Intimação à exequente sobre o resultado positivo da consulta Renajud. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro o requerimento de fls. 36, formulado pela Exequente. Proceda-se consulta pelo convênio Renajud, visando a localização de veículos registrados em nome do(a) Executado (a) retro qualificado(a). Com a resposta, manifeste-se a Exequente. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70040698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 10:26 |
| 05/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela exequente tendo em vista que a penhora de bem imóvel é realizada por termo nos autos ou pelo oficial de justiça, mediante auto próprio, sendo realizada pela ARISP apenas a comunicação para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Ademais, a exequente nem mesmo indicou qual imóvel pretende seja penhorado e nem comprovou que este integra o patrimônio do executado. Assim, por ora, indefiro o requerimento formulado. Retire-se o sigilo do requerimento, liberando-se a petição na pasta digital, observada a ordem cronológica. No mais, verifica-se que o valor do débito é modesto (R$4.498,91) e não foram realizadas consultas a outros sistemas, como RENAJUD, para localização de bens, antes de penhora de imóvel, que poderá desbordar em excesso de penhora. A respeito, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 183 do CPC. Em permanecendo o interesse em penhora de imóvel, que a exequente junte aos autos, no prazo acima fixado, a respectiva certidão de matrícula atualizado e expedida pelo respectivo Oficial do CRI, para fins de análise do requerimento. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70034293-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 19/04/2024 15:19 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do SISBAJUD. |
| 05/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 24/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Considerando que o Executado(a), regularmente citado (a), não efetuou o pagamento do débito nem nomeou bens em penhora, defiro o requerimento retro formulado pela Exequente. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do(a) Executado(a), pelo sistema SISBAJUD, observado o valor atualizado do débito indicado. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70023926-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 20/03/2024 16:56 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação à exequente sobre o resultado Positivo do AR (decurso do prazo legal para pagamento ou garantia da execução) |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo para Pagamento ou Garantia - Execução Fiscal |
| 01/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634083249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Roseni de Fatima da Silva Diligência : 29/01/2024 |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE(M)-SE a(o)s executada(o)s no endereço constante na inicial, por carta A.R, para pagar o débito em 05 (cinco) dias, corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, os quais fixo em 10%, além das custas e despesas processuais, ou, para que em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos necessárias para a integral satisfação do débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, independente de recolhimento prévio da taxa postal pela exequente nos termos da tese firmada pelo E. STJ no julgamento do Tema nº 1054 (A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida). Intime(m)-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |