| Exeqte |
Trip Maq Ltda Me
Advogado: Vilson Pereira Pinto Advogado: Patrick da Silva Pinto |
| Exectdo | Fabiane Lourenco de Oliveira Ltda |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
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| 28/05/2026 |
Documento Juntado
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| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70038815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 11:59 |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70038815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 11:59 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2026 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente o formulário de MLE para levantamento dos valores até aqui depositados nos autos, para pagamento parcial do débito. Sem prejuízo, traga memória de cálculo do débito. Com o formulário, expeça-se MLE ao autor, ficando autorizada a expedição novos MLEs conforme forem sendo depositadas as parcelas pelo arrematante. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga o exequente o formulário de MLE para levantamento dos valores até aqui depositados nos autos, para pagamento parcial do débito. Sem prejuízo, traga memória de cálculo do débito. Com o formulário, expeça-se MLE ao autor, ficando autorizada a expedição novos MLEs conforme forem sendo depositadas as parcelas pelo arrematante. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70037863-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2026 09:15 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70028643-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2026 10:53 |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70006800-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/02/2026 15:48 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 31/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817545785TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fabiane Lourenco de Oliveira Ltda |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: 1. Diante da informação retro, libere-se em favor do arrematante o montante de R$ 1.128,69 (sem juros e correção). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Aguarde-se a comprovação dos recolhimento dos triburos. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Diante da informação retro, libere-se em favor do arrematante o montante de R$ 1.128,69 (sem juros e correção). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Aguarde-se a comprovação dos recolhimento dos triburos. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
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| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2026 Teor do ato: Diante do documento de fls. 251, libere-se em favor do arrematante o montante de R$ 436,44, para pagamento das taxas de licenciamento dos anos de 2024/2025. Expeça-se MLE. Devendo apresentar comprovante dos recolhimento nos autos em dez (10) dias, bem como da transferência das motocicletas. Expeça-se e-mail. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do documento de fls. 251, libere-se em favor do arrematante o montante de R$ 436,44, para pagamento das taxas de licenciamento dos anos de 2024/2025. Expeça-se MLE. Devendo apresentar comprovante dos recolhimento nos autos em dez (10) dias, bem como da transferência das motocicletas. Expeça-se e-mail. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, o arrematante deve receber o valor de R$ 692,25 para quitar o IPVA de 2025 de uma motocicleta e a infração de trânsito da outra. Expeça-se MLE conforme formulário por ele apresentado. Após, aguarde-se a notícia da transferência das motos e os demais pagamentos. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, o arrematante deve receber o valor de R$ 692,25 para quitar o IPVA de 2025 de uma motocicleta e a infração de trânsito da outra. Expeça-se MLE conforme formulário por ele apresentado. Após, aguarde-se a notícia da transferência das motos e os demais pagamentos. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: Vistos. O IPVA de 2026 já é de responsabilidade do arrematante. O débito de 2025 da moto de placa CHF7A42 deve ser objeto de levantamento pelo arrematante, no valor de R$ 385,43, cabendo a ele apresentar o formulário de MLE. Quanto ao débito de multa da moto de placa CHF0G02, anoto que deve o arrematante trazer o documento relativo ao auto de infração, para que se verifique a data do cometimento da infração, se anterior ou posterior à posse sobre o bem. Intime-se por e-mail. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O IPVA de 2026 já é de responsabilidade do arrematante. O débito de 2025 da moto de placa CHF7A42 deve ser objeto de levantamento pelo arrematante, no valor de R$ 385,43, cabendo a ele apresentar o formulário de MLE. Quanto ao débito de multa da moto de placa CHF0G02, anoto que deve o arrematante trazer o documento relativo ao auto de infração, para que se verifique a data do cometimento da infração, se anterior ou posterior à posse sobre o bem. Intime-se por e-mail. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: 1. Pague-se o montante de R$ 1.060,00 ao leiloeiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado (fls. 217). 2. Esclareça o arrematante quais são os débitos e restrições existentes sobre as motocicletas arrematas, devendo juntar os respectivos comprovantes. Expeça-se e-mail. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Pague-se o montante de R$ 1.060,00 ao leiloeiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado (fls. 217). 2. Esclareça o arrematante quais são os débitos e restrições existentes sobre as motocicletas arrematas, devendo juntar os respectivos comprovantes. Expeça-se e-mail. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Alvará Expedido
Alvará - Transferência de Bens Móveis do De Cujus - Família |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70110962-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 16:27 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 637.2025/026774-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2025 Local: Oficial de justiça - Marina Dias da Costa Cazu |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70105047-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/11/2025 15:34 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2037/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2037/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeitas as condições do artigo 895, §1º, do CPC, defiro a arrematação na forma de parcelamento da proposta de fls. 185/186. Lavre-se o auto de arrematação e comunique-se o Sr. Leiloeiro. A entrada deve ser depositada até o dia 19.11.2025 e as parcelas terão vencimento no todo dia 19 de cada mês. A falta de pagamento das parcelas ensejarão as providências do art. 895, §§4º e 5º, do CPC. O saldo devedor será corrigido mês a mês pela Tabela Prática de Atualização Monetária dos débitos judiciais do E. TJSP. As motocicletas servirão de garantia, com a inserção de restrição de transferência após a mudança de titularidade para o nome do arrematante, o que deverá ser por ele comunicada ao juízo em até 60 dias da obtenção da posse. Efetuado o depósito da entrada, expeça-se mandado de entrega, cabendo ao arrematante fornecer os meios para receber as motocicletas. Com a posse, expeçam-se alvarás para transferência, com prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Satisfeitas as condições do artigo 895, §1º, do CPC, defiro a arrematação na forma de parcelamento da proposta de fls. 185/186. Lavre-se o auto de arrematação e comunique-se o Sr. Leiloeiro. A entrada deve ser depositada até o dia 19.11.2025 e as parcelas terão vencimento no todo dia 19 de cada mês. A falta de pagamento das parcelas ensejarão as providências do art. 895, §§4º e 5º, do CPC. O saldo devedor será corrigido mês a mês pela Tabela Prática de Atualização Monetária dos débitos judiciais do E. TJSP. As motocicletas servirão de garantia, com a inserção de restrição de transferência após a mudança de titularidade para o nome do arrematante, o que deverá ser por ele comunicada ao juízo em até 60 dias da obtenção da posse. Efetuado o depósito da entrada, expeça-se mandado de entrega, cabendo ao arrematante fornecer os meios para receber as motocicletas. Com a posse, expeçam-se alvarás para transferência, com prazo de 60 dias. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70103006-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 09:58 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70095656-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2025 15:10 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70074246-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 14:24 |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70067894-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 10:12 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 30/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Defiro ao credor prazo de 30 dias para indicação de empresa credenciada para tanto, cabendo à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Defiro ao credor prazo de 30 dias para indicação de empresa credenciada para tanto, cabendo à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Defiro ao credor prazo de 30 dias para indicação de empresa credenciada para tanto, cabendo à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70032697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:25 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: 1. Considerando que a devedora não apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado dos autos ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Após, deve o credor apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer o que de direito. Assim, defiro ao credor prazo de 15 dias para atendimento. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Considerando que a devedora não apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado dos autos ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Após, deve o credor apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer o que de direito. Assim, defiro ao credor prazo de 15 dias para atendimento. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Sem impug |
| 25/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740765156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fabiane Lourenco de Oliveira Ltda Diligência : 21/01/2025 |
| 14/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Considerando o que consta dos autos, proceda-se a intimação da executada do r. Despacho de fls. 77, no endereço de fls. 102. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o que consta dos autos, proceda-se a intimação da executada do r. Despacho de fls. 77, no endereço de fls. 102. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70115113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 09:32 |
| 30/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA726589005TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fabiane Lourenco de Oliveira Ltda |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. A seguir, intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 6,394.06, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do NCPC). Expeça-se o necessário. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 14/11/2024 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. A seguir, intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 6,394.06, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do NCPC). Expeça-se o necessário. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70108507-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2024 10:23 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: 2. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Após, designe a serventia audiência de conciliação e apresentação de embargos nos termos do artigo 53 § 1º da Lei n. 9.099/95. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 11/11/2024 |
Penhora Deferida
2. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Após, designe a serventia audiência de conciliação e apresentação de embargos nos termos do artigo 53 § 1º da Lei n. 9.099/95. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70097284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 08:47 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre os documentos juntados aos autos. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente sobre os documentos juntados aos autos. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: 1. Proceda a serventia busca junto ao Renajud, sobre a existência de veículos cadastrados no CPF do devedor. 2. Em seguida, proceda a busca junto ao sistemaInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias) dos últimos dois anos no CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 13/09/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
1. Proceda a serventia busca junto ao Renajud, sobre a existência de veículos cadastrados no CPF do devedor. 2. Em seguida, proceda a busca junto ao sistemaInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias) dos últimos dois anos no CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70085886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 08:37 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Diga o autor/credor sobre o bloqueio on line de fls. 41/42, bem como em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Patrick da Silva Pinto (OAB 518683/SP) |
| 09/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga o autor/credor sobre o bloqueio on line de fls. 41/42, bem como em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70073296-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/08/2024 15:26 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Diga o(a) exequente sobre a resposta do Sisbajud. Advogados(s): Pedro Henrique Labegalini Sanches (OAB 484573/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a) exequente sobre a resposta do Sisbajud. |
| 23/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70036837-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2024 16:16 |
| 24/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652848178TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiane Lourenco de Oliveira Ltda Diligência : 21/02/2024 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal, e ainda se o executado residir fora da Comarca de Tupã-sp, fica desde já determinado o cumprimento da carta precatória, a ser distribuída pelo procurador do autor. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, com realização de penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito, que será realizada uma única vez. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal, e ainda se o executado residir fora da Comarca de Tupã-sp, fica desde já determinado o cumprimento da carta precatória, a ser distribuída pelo procurador do autor. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, com realização de penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito, que será realizada uma única vez. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTPA.24.70007262-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2024 10:19 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Atualmente tanto o boleto bancário como a Duplicata por indicação, quando devidamente protestado e seguidos do comprovante de entrega da mercadorias ou de prestação de serviço, constituem elementos suficientes para embasar a execução por titulo extrajudicial, no termos do artigo 15 da Lei 5.474/68 (Lei da duplicata) e artigo 585, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, defiro ao credor 10 dias para apresentar aos autos, no modo digital, via internet, prova do protesto dos boletos, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP) |
| 23/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Atualmente tanto o boleto bancário como a Duplicata por indicação, quando devidamente protestado e seguidos do comprovante de entrega da mercadorias ou de prestação de serviço, constituem elementos suficientes para embasar a execução por titulo extrajudicial, no termos do artigo 15 da Lei 5.474/68 (Lei da duplicata) e artigo 585, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, defiro ao credor 10 dias para apresentar aos autos, no modo digital, via internet, prova do protesto dos boletos, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |