| Exeqte |
Edson Luis Guinqueto Me
Advogado: Orlei dos Santos Gama |
| Exectdo | José Rubens de Oliveira Junior |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor veio a óbito (fls. 122/123), bem como lembrando ao patrono, que nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato, determino que se aguarde o prazo do artigo 51, V da Lei n. 9.099/95 a fim de eventual habilitação dos herdeiros. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor veio a óbito (fls. 122/123), bem como lembrando ao patrono, que nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato, determino que se aguarde o prazo do artigo 51, V da Lei n. 9.099/95 a fim de eventual habilitação dos herdeiros. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70100016-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 13:42 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor veio a óbito (fls. 122/123), bem como lembrando ao patrono, que nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato, determino que se aguarde o prazo do artigo 51, V da Lei n. 9.099/95 a fim de eventual habilitação dos herdeiros. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor veio a óbito (fls. 122/123), bem como lembrando ao patrono, que nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato, determino que se aguarde o prazo do artigo 51, V da Lei n. 9.099/95 a fim de eventual habilitação dos herdeiros. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70100016-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 13:42 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Diga o autor em termos de prosseguimento. Nada Mais. Tupã, 08 de outubro de 2025. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Diga o autor em termos de prosseguimento. Nada Mais. Tupã, 08 de outubro de 2025. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70090568-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 17:44 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70075840-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2025 16:34 |
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: *O leilão do bem penhorado nos autos será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 28/08/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 02/09/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/09/2025 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*O leilão do bem penhorado nos autos será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 28/08/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 02/09/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/09/2025 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70059859-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 14:47 |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: 1. Proceda a serventia a inclusão no polo ativo da ação os herdeiros: MATHEUS CÉSAR GUINQUETO, JUMARA FÁTIMA DO CARMO GUINQUETO e MILYANI CARLA GUINQUETO, qualificados às fls. 55. 2. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Proceda a serventia a inclusão no polo ativo da ação os herdeiros: MATHEUS CÉSAR GUINQUETO, JUMARA FÁTIMA DO CARMO GUINQUETO e MILYANI CARLA GUINQUETO, qualificados às fls. 55. 2. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. Expeça-se o necessário. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70052340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:03 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Defiro a indicação de empresa credenciada de fls. 58/59 para tanto, cabendo à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005986-10.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão.. Int. - ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão.. Int. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão.. Int. |
| 31/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70046622-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2025 15:04 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Defiro a indicação de empresa credenciada de fls. 58/59 para tanto, cabendo à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Defiro a indicação de empresa credenciada de fls. 58/59 para tanto, cabendo à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70035684-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 14:28 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC: Diga o autor sobre o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada nos autos. Nada Mais. Tupã, 22 de abril de 2025. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC: Diga o autor sobre o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada nos autos. Nada Mais. Tupã, 22 de abril de 2025. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: 1. Conforme pesquisa realizada no sistema Renajud o veículo AOG2I39 consta comunicação de venda na data de 30/01/2024, assim indefiro o pedido para este. 2. No mais, proceda a serventia o bloqueio de transferência do (s) veículo (s) indicado (s) EJP2047 pelo credor. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado-se o devedor para impugnar nos moldes e prazo do artigo 523 do NCPC. 4. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Int. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Conforme pesquisa realizada no sistema Renajud o veículo AOG2I39 consta comunicação de venda na data de 30/01/2024, assim indefiro o pedido para este. 2. No mais, proceda a serventia o bloqueio de transferência do (s) veículo (s) indicado (s) EJP2047 pelo credor. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado-se o devedor para impugnar nos moldes e prazo do artigo 523 do NCPC. 4. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70106301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 18:02 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre os documentos juntados aos autos. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente sobre os documentos juntados aos autos. |
| 02/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: 1. Proceda a serventia busca junto ao Renajud, sobre a existência de veículos cadastrados no CPF do devedor. 2. Em seguida, proceda a busca junto ao sistemaInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias) dos últimos dois anos no CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 23/10/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
1. Proceda a serventia busca junto ao Renajud, sobre a existência de veículos cadastrados no CPF do devedor. 2. Em seguida, proceda a busca junto ao sistemaInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias) dos últimos dois anos no CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70101512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:54 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Diga o autor no prazo legal sobre as informação do Sisbajud em termo de prosseguimento. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor no prazo legal sobre as informação do Sisbajud em termo de prosseguimento. |
| 21/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70079020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 14:18 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Diga o autor no prazo legal, sobre a proposta de pagamento feito nos autos. Nada Mais. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Diga o autor no prazo legal, sobre a proposta de pagamento feito nos autos. Nada Mais. |
| 21/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2024/015198-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2024 Local: Oficial de justiça - Clorinda Savéria Rizza |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal, e ainda se o executado residir fora da Comarca de Tupã-sp, fica desde já determinado o cumprimento da carta precatória, a ser distribuída pelo procurador do autor. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, com realização de penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito, que será realizada uma única vez. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP) |
| 24/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal, e ainda se o executado residir fora da Comarca de Tupã-sp, fica desde já determinado o cumprimento da carta precatória, a ser distribuída pelo procurador do autor. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, com realização de penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito, que será realizada uma única vez. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3)Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |