| Reqte |
Luciana Aparecida Prado Bernardi
Advogado: Orlei dos Santos Gama Advogada: Amábile Luzia de Oliveira Gama |
| Reqdo | William Bras Pedro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
nesta data foi habilitado o Cumprimento de Sentença. |
| 12/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005895-34.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Diga o(a) autor(a) sobre o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 36/37, entrando com o cumprimento de sentença. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP), Amábile Luzia de Oliveira Gama (OAB 388277/SP) |
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
nesta data foi habilitado o Cumprimento de Sentença. |
| 12/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005895-34.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Diga o(a) autor(a) sobre o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 36/37, entrando com o cumprimento de sentença. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP), Amábile Luzia de Oliveira Gama (OAB 388277/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a) autor(a) sobre o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 36/37, entrando com o cumprimento de sentença. |
| 10/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726584475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : William Bras Pedro Diligência : 22/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 6.885,34, com correção monetária a partir da emissão dos cheques e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intime-se o réu por carta. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP), Amábile Luzia de Oliveira Gama (OAB 388277/SP) |
| 07/11/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 6.885,34, com correção monetária a partir da emissão dos cheques e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intime-se o réu por carta. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70103495-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/10/2024 10:33 |
| 03/10/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Conclusos-deliberação-videoconferência-CEJUSC-Juizado |
| 03/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2024/020389-8, dirigi-me às 14h40 ao endereço: Rua Dirce Laplaca, 111, Parque Universitário, Tupã-SP, e aí sendo, CITEI o requerido WILLIAM BRAS PEDRO, CPF 36827411869, do inteiro teor do mandado, tendo ainda INTIMADO-O da audiência de tentativa de conciliação, retro designada e entreguei-lhe senha de acesso aos autos, tendo o mesmo exarado seu ciente retro e aceito cópias. E-mail: williambras@hotmail.com Telefone: (14) 99612-6750 O referido é verdade e dou fé. Tupã, 30 de agosto de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 28/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2024/020389-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/020388-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Manoel Gaspar Mansano Sanches |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 03/10/2024 às 15:15h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, a sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço:apinheiro@tjsp.jus.br. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2. Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP . 3. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. 6. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 7. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 8. Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora - patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Int. Advogados(s): Orlei dos Santos Gama (OAB 388194/SP), Amábile Luzia de Oliveira Gama (OAB 388277/SP) |
| 21/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 03/10/2024 às 15:15h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, a sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço:apinheiro@tjsp.jus.br. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2. Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP . 3. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. 6. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 7. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 8. Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora - patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/10/2024 Hora 15:15 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 20/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2024 | Cumprimento de sentença (0005895-34.2024.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/10/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |