1012028-75.2024.8.26.0637 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Tupã
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Paolo Pellegrini Junior

Partes do processo

Reqte  Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp
Advogada:  Maira Karina Bonjardim Damiani  
Reqdo  Evandro dos Santos Cardoso

Movimentações

Data Movimento
08/04/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001573-34.2025.8.26.0637 - Cumprimento de sentença
08/04/2025 Arquivado Definitivamente
nesta data foi habilitado o Cumprimento de Sentença.
08/04/2025 Certidão de Cartório Expedida
Interpos cumprimento de sentença
31/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
28/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. O cumprimento da sentença deverá ser distribuído como dependente-petições diversas deste processo. Nada Mais. Tupã, 27 de março de 2025. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
08/04/2025 Cumprimento de sentença  (0001573-34.2025.8.26.0637)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.