| Exeqte |
Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
Advogada: Adeliana Sampaio da Silva |
| Exectda |
Klivia Pereira de Barros
Advogada: Ana Júlia Fernandes |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2026 Teor do ato: A Decisão de fls. 184-185 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida pessoa jurídica à fl. 192 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que as partes representadas sejam cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Caberá à gestora do leilão promover a comunicação formal das datas designadas a eventuais credores com garantia sobre o veículo (v.g., alienação fiduciária), coproprietários e demais interessados previstos no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se as diligências nos autos Intime-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Decisão de fls. 184-185 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida pessoa jurídica à fl. 192 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que as partes representadas sejam cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Caberá à gestora do leilão promover a comunicação formal das datas designadas a eventuais credores com garantia sobre o veículo (v.g., alienação fiduciária), coproprietários e demais interessados previstos no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se as diligências nos autos Intime-se. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70057516-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2026 10:21 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2026 Teor do ato: A Decisão de fls. 184-185 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida pessoa jurídica à fl. 192 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que as partes representadas sejam cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Caberá à gestora do leilão promover a comunicação formal das datas designadas a eventuais credores com garantia sobre o veículo (v.g., alienação fiduciária), coproprietários e demais interessados previstos no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se as diligências nos autos Intime-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Decisão de fls. 184-185 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida pessoa jurídica à fl. 192 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que as partes representadas sejam cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Caberá à gestora do leilão promover a comunicação formal das datas designadas a eventuais credores com garantia sobre o veículo (v.g., alienação fiduciária), coproprietários e demais interessados previstos no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se as diligências nos autos Intime-se. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70057516-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2026 10:21 |
| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado o valor atualizado da Execução no sistema conforme print que segue . Nada Mais. Tupã, 30 de julho de 2026 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2026 Teor do ato: Anote-se o valor atualizado da execução de R$ 8.997,63 Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 112) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de decisão do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 29/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se o valor atualizado da execução de R$ 8.997,63 Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 112) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de decisão do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051385-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/07/2026 14:50 |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70050922-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 09:05 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2026 Teor do ato: Ante os fundamentos expostos, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada às fls. 133/140, e mantenho hígida a constrição sobre o veículo GM/Corsa Hatch Joy, 2007, placa DKE-6D02. REJEITO, também, a impugnação à avaliação do veículo, mantida em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fica a Executada intimada a apresentar os documentos elencados no item "1" desta decisão, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor atualizado do débito. Após, voltem-me conclusos para a nomeação de leiloeiro para a alienação do veículo em hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 22/06/2026 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Ante os fundamentos expostos, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada às fls. 133/140, e mantenho hígida a constrição sobre o veículo GM/Corsa Hatch Joy, 2007, placa DKE-6D02. REJEITO, também, a impugnação à avaliação do veículo, mantida em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fica a Executada intimada a apresentar os documentos elencados no item "1" desta decisão, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor atualizado do débito. Após, voltem-me conclusos para a nomeação de leiloeiro para a alienação do veículo em hasta pública. Intimem-se. |
| 04/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70029224-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 14:22 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Diga a exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça, fls. 162-167. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça, fls. 162-167. |
| 10/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70017690-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/03/2026 13:46 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela executada às págs.139. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela executada às págs.139. |
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70011130-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:32 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise dos termos da impugnação de fls. 126, determino à Sra. Oficiala que proceda minuciosa descrição do veículo avaliado, em especial seu estado de conservação e a extistência de acessórios a justificar o valor da avaliação superior ao da Tabela Fipe. Intime-se a Sra. Oficial indicada às fls. 122, via e-mail institucional, a prestar as informações supra no prazo de 15 (quinze) dias, enviando cópia de fls. 121/122 e 126/128. Intime-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor análise dos termos da impugnação de fls. 126, determino à Sra. Oficiala que proceda minuciosa descrição do veículo avaliado, em especial seu estado de conservação e a extistência de acessórios a justificar o valor da avaliação superior ao da Tabela Fipe. Intime-se a Sra. Oficial indicada às fls. 122, via e-mail institucional, a prestar as informações supra no prazo de 15 (quinze) dias, enviando cópia de fls. 121/122 e 126/128. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70007499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 09:54 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Fls. 122: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 122: Manifeste-se a exequente. |
| 26/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70112719-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 10:12 |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada, regularmente intimada, não apresentou impugnação ao bloqueio de valores efetivado nos autos (certidão de fls. 88), defiro o requerimento de fls. 74 formulado pela Exequente para autorizar o levantamento do valor de fls. 50/70. Proceda-se à transferência do referido valor para conta judicial, com seguida expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Exequente, observadas as informações bancárias de fls. 81. Após o efetivo pagamento, que a exequente apresente o valor atualizado do débito considerado o levantamento ora autorizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuizo, defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente, identificado às fls. 93. Lavre-se o respectivo termo, observada a descrição do automóvel no extrato RENAJUD de fls. 89, nomeando-se a executada como depositária. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição, para constar do sistema RENAJUD a penhora realizada. Após, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, com intimação da executada acerca da realização da penhora e de sua nomeação como depositária, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a executada, regularmente intimada, não apresentou impugnação ao bloqueio de valores efetivado nos autos (certidão de fls. 88), defiro o requerimento de fls. 74 formulado pela Exequente para autorizar o levantamento do valor de fls. 50/70. Proceda-se à transferência do referido valor para conta judicial, com seguida expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Exequente, observadas as informações bancárias de fls. 81. Após o efetivo pagamento, que a exequente apresente o valor atualizado do débito considerado o levantamento ora autorizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuizo, defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente, identificado às fls. 93. Lavre-se o respectivo termo, observada a descrição do automóvel no extrato RENAJUD de fls. 89, nomeando-se a executada como depositária. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição, para constar do sistema RENAJUD a penhora realizada. Após, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, com intimação da executada acerca da realização da penhora e de sua nomeação como depositária, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70102543-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 10:35 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Renajud de fls. 89, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Renajud de fls. 89, requerendo o que entender de direito. |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/81: verifique e informe a Serventia, certificando, se já transcorrido o prazo para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de valores. Sem prejuizo, defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 82. Proceda-se consulta junto ao RENAJUD, em relação à executada pessoa física, observado que já recolhida a respectiva taxa. Com o resultado, manifeste-se a Exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 30/10/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 74/81: verifique e informe a Serventia, certificando, se já transcorrido o prazo para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de valores. Sem prejuizo, defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 82. Proceda-se consulta junto ao RENAJUD, em relação à executada pessoa física, observado que já recolhida a respectiva taxa. Com o resultado, manifeste-se a Exequente. Intime(m)-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70096941-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 11:06 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70096937-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2025 11:04 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 ( quinze ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 50 e seguintes, requerendo o que entenderem de direito. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 ( quinze ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 50 e seguintes, requerendo o que entenderem de direito. |
| 01/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70084196-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 08:40 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Fica intimada a exequente ao recolhimento da taxa referente a penhora via SISBAJUD. Prazo 15 dias. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a exequente ao recolhimento da taxa referente a penhora via SISBAJUD. Prazo 15 dias. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento do débito e para Impugnação ao Cumprimento de Sentença Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento do débito e para Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL em face de KLIVIA PEREIRA DE BARROS Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 6.552,91, conforme planilha de cálculo de fls. 30, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL em face de KLIVIA PEREIRA DE BARROS Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 6.552,91, conforme planilha de cálculo de fls. 30, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 16/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002171-05.2024.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2026 |
Pedido de Prazo |
| 12/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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