| Exeqte |
Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp
Advogada: Maira Karina Bonjardim Damiani |
| Exectda | Kerolin Taís da Silva Pompel |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70059998-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2026 09:58 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1813/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1813/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Considerando a indicação de empresa credenciada para tanto, caberá à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70059998-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2026 09:58 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1813/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1813/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Considerando a indicação de empresa credenciada para tanto, caberá à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 882, § 2º do CPC, observadas as regras do Provimento nº 1625/2009 (Dje de 09.02.2009), por falta de leiloeiro oficial nesta Comarca, determino a realização de leilão eletrônico. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação, que não poderá ser por valor inferior a 70% da avaliação. Considerando a indicação de empresa credenciada para tanto, caberá à serventia manter contato para as providências necessárias. O prazo para conclusão do leilão eletrônico será de 60 dias, a contar da veiculação do leilão na página da empresa. Int. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 09:32 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC: Diga o autor sobre o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada nos autos. Nada Mais. Tupã, 15 de julho de 2026. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC: Diga o autor sobre o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada nos autos. Nada Mais. Tupã, 15 de julho de 2026. Eu, Maria Luiza Tonet de Pier, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo impugnação a penhora |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2026 Teor do ato: 1. Proceda a serventia o bloqueio de transferência do (s) veículo (s) indicado (s) pelo credor. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado-se o devedor para impugnar nos moldes e prazo do artigo 523 do NCPC. 3. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Int. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Proceda a serventia o bloqueio de transferência do (s) veículo (s) indicado (s) pelo credor. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado-se o devedor para impugnar nos moldes e prazo do artigo 523 do NCPC. 3. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70020851-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/03/2026 15:24 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2026 Teor do ato: Diga o(a) autor (a) no prazo legal sobre o oficio juntado nos autos, em termo de prosseguimento. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a) autor (a) no prazo legal sobre o oficio juntado nos autos, em termo de prosseguimento. |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: 1. Proceda a serventia busca junto ao Renajud, sobre a existência de veículos cadastrados no CPF do devedor. 2. Em seguida, proceda a busca junto ao sistemaInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias) dos últimos dois anos no CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 03/03/2026 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
1. Proceda a serventia busca junto ao Renajud, sobre a existência de veículos cadastrados no CPF do devedor. 2. Em seguida, proceda a busca junto ao sistemaInfojud DOI - (Declaração sobre Operações Imobiliárias) dos últimos dois anos no CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70014450-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 15:32 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70105598-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2025 17:17 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2067/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2067/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls. 10/11 dos autos. 2. Transfira-se o montante de R$ 500,00 para conta judicial, com liberação do excedente e ordens em aberto. Expeça-se o necessário. 3. Com o depósito nos autos, pague-se o credor, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido. 4. Aguarde-se o cumprimento. Int. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls. 10/11 dos autos. 2. Transfira-se o montante de R$ 500,00 para conta judicial, com liberação do excedente e ordens em aberto. Expeça-se o necessário. 3. Com o depósito nos autos, pague-se o credor, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido. 4. Aguarde-se o cumprimento. Int. |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2036/2025 Teor do ato: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls. 10/11 dos autos. 2. Transfira-se o montante de R$ 500,00 para conta judicial, com liberação do excedente e ordens em aberto. Expeça-se o necessário. 3. Com o depósito nos autos, pague-se o credor, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido. 4. Aguarde-se o cumprimento. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 12/11/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls. 10/11 dos autos. 2. Transfira-se o montante de R$ 500,00 para conta judicial, com liberação do excedente e ordens em aberto. Expeça-se o necessário. 3. Com o depósito nos autos, pague-se o credor, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido. 4. Aguarde-se o cumprimento. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70103000-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/11/2025 09:49 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Sem pgto ou impug |
| 28/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786914673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Kerolin Taís da Silva Pompel Diligência : 20/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: 1. Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 1.281,13; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 3. Efetuada a penhora seja intimado o executado. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 5. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação. 6. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Maira Karina Bonjardim Damiani (OAB 186352/SP) |
| 01/08/2025 |
Penhora Deferida
1. Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 1.281,13; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 3. Efetuada a penhora seja intimado o executado. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 5. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação. 6. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008262-48.2023.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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