0011006-58.2008.8.26.0637 Em grau de recurso
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Foro
Foro de Tupã
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Paolo Pellegrini Junior

Partes do processo

Reqte  Delciza Rossi Cavalheiro
Advogado:  Giovane Marcussi  
Reqdo  Banco Bradesco Sa
Advogado:  Jose Edgard da Cunha Bueno Filho  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/03/2016 Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
conforme orientação do SPI foi lançado nesta data a remessa ao Colégio Recursal para regularização do sistema, porém os autos já se encontram no Colégio, conforme andamento anteriormente lançado.
25/09/2015 Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
recurso 529/10 (prateleira 10)
08/09/2014 Reativação do Processo
Por decisão do Colégio Recursal local em 10/05/2010 foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, condenando ainda o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do recorrido, de quinze(15% ) sobre o valor da condenação.(Registro Acordão n. 753/10, fls. 127/135, livro 167). Juntado petição da requerida requerendo que todas intimações sejam feitas em nome do Dr.Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Despacho de 25/10/10: Vistos, etc. 1. O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 30 de setembro de 2010, através do Comunicado n.88/10 publicado no Diário da Justiça Eletrônico, caderno 1, pag. 01, datado de 05.10.2010, deliberou recomendar aos Juízes Presidentes dos Colégios Recursais do Estado, tendo em vista as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626. 307, ambos de São Paulo, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I) e pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento 754745-SP, ordenando a mesma providência relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correção monetária oriundas do denominado Plano Collor II, que sustem a distribuição de recursos contra decisões proferidas em tais matérias. Considerando a controvérsia da matéria em discussão, bem como o contido no comunicado 88/2010, determino o sobrestamento do presente recurso até decisão dos agravos acima mencionados.
06/07/2013 Mudança de Classe Processual
08/07/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao Colégio Recursal de Tupã/SP
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Condenação em Dinheiro Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento do Juizado Especial Cível Cível -
07/07/2013 Evolução Procedimento do Juizado Especial Cível Cível -