| Exeqte |
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI
Advogado: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON Advogado: Roberto Eiras Messina Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni Advogada: Gabriella Soares Vaz Paez Advogada: Wanessa Aldrigues Cândido |
| Exectdo | ADALBERTO APARECIDO LOPES |
| Gestor | Daniel Melo Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.26.70009562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 14:53 |
| 17/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.26.70009562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 14:53 |
| 17/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2026 Teor do ato: Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado (p. 499). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - (WWW.GRUPOLANCE.COM.BR) - GRUPO LANCE, endereço eletrônico contato@grupolance.com.br.. A Serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 01/09/2026, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada. Se não houver lance superior à importância da avaliação - devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 30/09/2026, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação - devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 - arrematação com valor até R$100.000,00 - possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 - possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 - possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Os demais interessados constantes da matrícula, se houver, também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. No prazo de 15 (quinze) dias providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do(a) oficial de justiça para intimação dos executados, bem como para reavaliação do imóvel penhorado, no valor de 9 (nove) UFESPs, correspondente a R$ 345,78 (trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), via guia GRD. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Wanessa Aldrigues Cândido (OAB 22393/DF) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado (p. 499). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - (WWW.GRUPOLANCE.COM.BR) - GRUPO LANCE, endereço eletrônico contato@grupolance.com.br.. A Serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 01/09/2026, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada. Se não houver lance superior à importância da avaliação - devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 30/09/2026, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação - devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 - arrematação com valor até R$100.000,00 - possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 - possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 - possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Os demais interessados constantes da matrícula, se houver, também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. No prazo de 15 (quinze) dias providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do(a) oficial de justiça para intimação dos executados, bem como para reavaliação do imóvel penhorado, no valor de 9 (nove) UFESPs, correspondente a R$ 345,78 (trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), via guia GRD. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2026 Teor do ato: Juiz de Direito: Dr. ALYSSON GABRIEL CERCONVIZ TINOCO Vistos. A parte exequente requer o prosseguimento dos atos expropriatórios, com a designação de leiloeiro oficial para a alienação judicial do imóvel penhorado. Consta dos autos que o bem de matrícula nº 222 encontra-se devidamente penhorado e avaliado em R$ 380.000,00, sendo que o débito exequendo já alcançava, em setembro de 2025, a quantia de R$ 474.887,69, além de que as tentativas de constrição de ativos financeiros mostraram-se ineficazes Verifica-se, ainda, que a ação de usucapião que motivou a suspensão do feito foi julgada improcedente, com trânsito em julgado, não subsistindo óbice ao regular prosseguimento da execução. Diante desse cenário, evidenciada a infrutífera tentativa de satisfação do crédito por meios menos gravosos, bem como a existência de bem penhorado apto à expropriação, mostra-se adequada a adoção das medidas previstas nos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. A execução, portanto, ingressa em sua fase própria de satisfação, sendo cabível a alienação judicial do bem constrito. DISPOSITIVO Diante do exposto: DEFIRO o pedido da parte exequente para realização de alienação judicial do imóvel penhorado; NOMEIO leiloeiro oficial, a ser oportunamente indicado pela serventia, para a condução do ato expropriatório; DETERMINO a realização de leilão eletrônico, observando-se: as disposições dos arts. 879 a 903 do CPC; a realização de 1º e 2º leilões, na forma legal; INTIMEM-SE os executados, na forma da lei, acerca das datas designadas, inclusive pessoalmente, caso não possuam patrono constituído; Após, cumpra-se com a expedição do edital e demais providências necessárias à realização do leilão. Intimem-se. Tupi Paulista, 11 de junho de 2026. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Wanessa Aldrigues Cândido (OAB 22393/DF) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz de Direito: Dr. ALYSSON GABRIEL CERCONVIZ TINOCO Vistos. A parte exequente requer o prosseguimento dos atos expropriatórios, com a designação de leiloeiro oficial para a alienação judicial do imóvel penhorado. Consta dos autos que o bem de matrícula nº 222 encontra-se devidamente penhorado e avaliado em R$ 380.000,00, sendo que o débito exequendo já alcançava, em setembro de 2025, a quantia de R$ 474.887,69, além de que as tentativas de constrição de ativos financeiros mostraram-se ineficazes Verifica-se, ainda, que a ação de usucapião que motivou a suspensão do feito foi julgada improcedente, com trânsito em julgado, não subsistindo óbice ao regular prosseguimento da execução. Diante desse cenário, evidenciada a infrutífera tentativa de satisfação do crédito por meios menos gravosos, bem como a existência de bem penhorado apto à expropriação, mostra-se adequada a adoção das medidas previstas nos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. A execução, portanto, ingressa em sua fase própria de satisfação, sendo cabível a alienação judicial do bem constrito. DISPOSITIVO Diante do exposto: DEFIRO o pedido da parte exequente para realização de alienação judicial do imóvel penhorado; NOMEIO leiloeiro oficial, a ser oportunamente indicado pela serventia, para a condução do ato expropriatório; DETERMINO a realização de leilão eletrônico, observando-se: as disposições dos arts. 879 a 903 do CPC; a realização de 1º e 2º leilões, na forma legal; INTIMEM-SE os executados, na forma da lei, acerca das datas designadas, inclusive pessoalmente, caso não possuam patrono constituído; Após, cumpra-se com a expedição do edital e demais providências necessárias à realização do leilão. Intimem-se. Tupi Paulista, 11 de junho de 2026. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.26.70005962-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 16:47 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2026 Teor do ato: Vistos. O(a) exequente tem a faculdade de levar a protesto o título executivo extrajudicial, cuja consequência será o cadastro dos executados no rol de inadimplentes. Destarte, desnecessária a inclusão do nome do executado junto ao SERASA, porquanto o protesto judicial do título já implica na negativação dos dados do devedor junto às instituições de proteção ao crédito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Wanessa Aldrigues Cândido (OAB 22393/DF) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O(a) exequente tem a faculdade de levar a protesto o título executivo extrajudicial, cuja consequência será o cadastro dos executados no rol de inadimplentes. Destarte, desnecessária a inclusão do nome do executado junto ao SERASA, porquanto o protesto judicial do título já implica na negativação dos dados do devedor junto às instituições de proteção ao crédito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WTPP.26.70004400-6 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 09/04/2026 14:26 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Wanessa Aldrigues Cândido (OAB 22393/DF) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Guia Juntada
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| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.26.70000922-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 21:57 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação ao bloqueio judicial (fls. 734 e 823), providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para o processo, ficando autorizado o seu levantamento, com os acréscimos legais, em favor da exequente, mediante o preenchimento do Formulário de MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após o levantamento, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Wanessa Aldrigues Cândido (OAB 22393/DF) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação ao bloqueio judicial (fls. 734 e 823), providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para o processo, ficando autorizado o seu levantamento, com os acréscimos legais, em favor da exequente, mediante o preenchimento do Formulário de MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após o levantamento, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812753322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : ADALBERTO APARECIDO LOPES Diligência : 14/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/818: Trata-se do mesmo pedido de habilitação do de fls. 741/778, já tendo sido deferida conforme despacho de fl. 779. Aguarde-se eventual intimação da parte executada acerca do bloqueio de fls. 730/733, já expedida carta para este fim à fl. 782. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Wanessa Aldrigues Cândido (OAB 22393/DF) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 784/818: Trata-se do mesmo pedido de habilitação do de fls. 741/778, já tendo sido deferida conforme despacho de fl. 779. Aguarde-se eventual intimação da parte executada acerca do bloqueio de fls. 730/733, já expedida carta para este fim à fl. 782. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPP.25.70023662-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2025 12:24 |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 742: Anote-se. Com a publicação do presente despacho, remova-se do cadastro de partes e representantes os advogados anteriormente atuantes. Fls. 776/778: Comprovado o recolhimento da respectiva taxa, cumpra-se a decisão de fl. 732, intimando-se a parte executada acerca do bloqueio de valores. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Wanessa Aldrigues Cândido (OAB 22393/DF) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 742: Anote-se. Com a publicação do presente despacho, remova-se do cadastro de partes e representantes os advogados anteriormente atuantes. Fls. 776/778: Comprovado o recolhimento da respectiva taxa, cumpra-se a decisão de fl. 732, intimando-se a parte executada acerca do bloqueio de valores. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPP.25.70023130-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 13:35 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 737: Já foi determinado à parte exequente que providencie o pagamento da taxa para expedição da carta de intimação da parte executada acerca dos valores bloqueados via Sisbajud. Aguarde-se pelo prazo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 737: Já foi determinado à parte exequente que providencie o pagamento da taxa para expedição da carta de intimação da parte executada acerca dos valores bloqueados via Sisbajud. Aguarde-se pelo prazo remanescente. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70022694-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 15:37 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Procedi consulta junto ao SISBAJUD e constatei a existência de saldo positivo em nome do executado Adalberto Aparecido Lopes, no valor de R$ 824,11, conforme minuta juntada. Assim, considerando que o executado não está representado nos autos por advogado, determino sua intimação pessoal para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, do CPC). Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da despesa postal no valor de R$ 34,35 para intimação do executado por carta AR digital. Com a manifestação ou o decurso do prazo voltem conclusos para transferência do valor ou desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi consulta junto ao SISBAJUD e constatei a existência de saldo positivo em nome do executado Adalberto Aparecido Lopes, no valor de R$ 824,11, conforme minuta juntada. Assim, considerando que o executado não está representado nos autos por advogado, determino sua intimação pessoal para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, do CPC). Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da despesa postal no valor de R$ 34,35 para intimação do executado por carta AR digital. Com a manifestação ou o decurso do prazo voltem conclusos para transferência do valor ou desbloqueio. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70020866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 11:32 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/707: Preliminarmente, providencie a parte exequente a juntada aos autos de demonstrativo atualizado do débito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, já recolhida a respectiva taxa devida, providencie-se a realização da pesquisa solicitada, intimando-se a exequente acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 705/707: Preliminarmente, providencie a parte exequente a juntada aos autos de demonstrativo atualizado do débito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, já recolhida a respectiva taxa devida, providencie-se a realização da pesquisa solicitada, intimando-se a exequente acerca do resultado. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70019909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:50 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da resposta do DETRAN juntada às fls. 698/701, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da resposta do DETRAN juntada às fls. 698/701, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 18/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 06/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 681, para deferir tão somente o bloqueio de transferência do veículo descrito na pesquisa RENAJUD de fls. 675/676. Oficie-se ao DETRAN solicitando o bloqueio de transferência do veículo marca/modelo FORD/FIESTA, placa CJC1687 SP, ano/modelo 1997/1997, chassi nº 9BFZZZFHAVB128334, de propriedade de Adalberto Aparecido Lopes, acima qualificado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (E-mail: tupipta2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 06/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 681, para deferir tão somente o bloqueio de transferência do veículo descrito na pesquisa RENAJUD de fls. 675/676. Oficie-se ao DETRAN solicitando o bloqueio de transferência do veículo marca/modelo FORD/FIESTA, placa CJC1687 SP, ano/modelo 1997/1997, chassi nº 9BFZZZFHAVB128334, de propriedade de Adalberto Aparecido Lopes, acima qualificado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (E-mail: tupipta2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Guia Juntada
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70017123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:35 |
| 14/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 685: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 685: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 680: Defiro. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida no valor de 1 (uma) UFESP, correspondente a R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), via guia FEDTJ, Cód. 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação nos autos, providencie a serventia a inclusão das restrições solicitadas, intimando-se a exequente para tomar ciência e se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 680: Defiro. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida no valor de 1 (uma) UFESP, correspondente a R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), via guia FEDTJ, Cód. 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação nos autos, providencie a serventia a inclusão das restrições solicitadas, intimando-se a exequente para tomar ciência e se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 680: Defiro. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida no valor de 1 (uma) UFESP, correspondente a R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), via guia FEDTJ, Cód. 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação nos autos, providencie a serventia a inclusão das restrições solicitadas, intimando-se a exequente para tomar ciência e se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70009840-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 15:07 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa de fls. 675/676 junto ao RENAJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa de fls. 675/676 junto ao RENAJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70009144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:04 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 668: Preliminarmente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida, no valor de 1 (uma) UFESP, correspondente a R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), via guia FEDTJ, Cód. 443-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do recolhimento, providencie a serventia a realização da pesquisa solicitada. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 668: Preliminarmente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida, no valor de 1 (uma) UFESP, correspondente a R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), via guia FEDTJ, Cód. 443-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do recolhimento, providencie a serventia a realização da pesquisa solicitada. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70008691-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 14:46 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 654/655: Pretende a parte exequente a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do executado ADALBERTO APARECIDO LOPES. Em que pese o inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil estabeleça a impenhorabilidade dos salários, destaco que a Corte Especial do STJ já teve a oportunidade de afirmar que "só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes" (EREsp 1582475/MG, Relator Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Nessa toada, neste ano (25/04/2023), nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n° 1.874.222/DF, de relatoria do Ministro João Otávio Noronha, a Corte Especial do STJ reconheceu ser possível, em caráter excepcional, "relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família" (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25042023-Corte-Especial-admite-relativizar-impenhorabilidade-do-salario-para-pagamento-de-divida-nao-alimentar.aspx ) De acordo com o Relator Ministro João Otávio Noronha, o legislador, ao suprimir a palavra "absolutamente" do caput do artigo 833, do CPC, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade". Ora, o caráter absoluto da impenhorabilidade está condicionado ao fato de a medida constritiva não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, independentemente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado. Nesse cenário, importante ressaltar que segundo o STJ, a penhora em conta salário/aposentadoriaé possível, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, uma vez que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e da sua família (EREsp nº 1874222 / DF). Todas as medidas executivas devem avaliar concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado, não havendo impenhorabilidade absoluta e inflexível. Ressalto que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade. Feito essas considerações passo a análise do presente caso. Restou demonstrado pelo extrato de benefício previdenciário (fls. 659/663), que a parte executada aufere rendimento bruto de R$ 3.758,41 e, após o descontos de empréstimos consignados, recebe o valor de R$ 2.240,50, que corresponde a percentual superior a 30% de seus rendimentos. Verifica-se que o benefício previdenciário da parte executada já está comprometido em percentual superior a 30% de seu valor. Assim, qualquer bloqueio de valor além disso atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do mínimo essencial à sobrevivência (art. 1º, III da CF/88). Portanto, indefiro o pedido de penhora de percentual do benefício previdenciário da parte executada, sem prejuízo de nova apreciação após a cessação dos descontos atualmente consignados junto ao benefício. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, proceda-se na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 654/655: Pretende a parte exequente a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do executado ADALBERTO APARECIDO LOPES. Em que pese o inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil estabeleça a impenhorabilidade dos salários, destaco que a Corte Especial do STJ já teve a oportunidade de afirmar que "só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes" (EREsp 1582475/MG, Relator Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Nessa toada, neste ano (25/04/2023), nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n° 1.874.222/DF, de relatoria do Ministro João Otávio Noronha, a Corte Especial do STJ reconheceu ser possível, em caráter excepcional, "relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família" (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25042023-Corte-Especial-admite-relativizar-impenhorabilidade-do-salario-para-pagamento-de-divida-nao-alimentar.aspx ) De acordo com o Relator Ministro João Otávio Noronha, o legislador, ao suprimir a palavra "absolutamente" do caput do artigo 833, do CPC, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade". Ora, o caráter absoluto da impenhorabilidade está condicionado ao fato de a medida constritiva não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, independentemente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado. Nesse cenário, importante ressaltar que segundo o STJ, a penhora em conta salário/aposentadoriaé possível, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, uma vez que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e da sua família (EREsp nº 1874222 / DF). Todas as medidas executivas devem avaliar concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado, não havendo impenhorabilidade absoluta e inflexível. Ressalto que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade. Feito essas considerações passo a análise do presente caso. Restou demonstrado pelo extrato de benefício previdenciário (fls. 659/663), que a parte executada aufere rendimento bruto de R$ 3.758,41 e, após o descontos de empréstimos consignados, recebe o valor de R$ 2.240,50, que corresponde a percentual superior a 30% de seus rendimentos. Verifica-se que o benefício previdenciário da parte executada já está comprometido em percentual superior a 30% de seu valor. Assim, qualquer bloqueio de valor além disso atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do mínimo essencial à sobrevivência (art. 1º, III da CF/88). Portanto, indefiro o pedido de penhora de percentual do benefício previdenciário da parte executada, sem prejuízo de nova apreciação após a cessação dos descontos atualmente consignados junto ao benefício. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, proceda-se na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente à apreciação do pedido de fls. 656/655, providencie a Serventia a juntada dos extratos de pagamentos do INSS referente ao benefício ativo (fl. 646) dos últimos 3 meses. Na sequência, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente à apreciação do pedido de fls. 656/655, providencie a Serventia a juntada dos extratos de pagamentos do INSS referente ao benefício ativo (fl. 646) dos últimos 3 meses. Na sequência, voltem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70000533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 16:39 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Vistos. A pesquisa junto ao INFOJUD restou positiva para o executado ADALBERTO APARECIDO LOPES. Assim, determino a juntada aos autos das informações sobre a situação econômico-financeira da parte (declaração de imposto de renda), com o tipo específico de documento digital sigiloso, de acordo com o Comunicado CG 240/2023. Dê-se ciência à exequente acerca das pesquisas junto ao INFOJUD, devendo se manifestar no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pesquisa junto ao INFOJUD restou positiva para o executado ADALBERTO APARECIDO LOPES. Assim, determino a juntada aos autos das informações sobre a situação econômico-financeira da parte (declaração de imposto de renda), com o tipo específico de documento digital sigiloso, de acordo com o Comunicado CG 240/2023. Dê-se ciência à exequente acerca das pesquisas junto ao INFOJUD, devendo se manifestar no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70022402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 11:54 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 634: Preliminarmente, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte Exequente o recolhimento das devidas custas, no valor de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), correspondente a 1 (uma) UFESP, via guia FEDTJ, Cód. 434-1. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 634: Preliminarmente, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte Exequente o recolhimento das devidas custas, no valor de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), correspondente a 1 (uma) UFESP, via guia FEDTJ, Cód. 434-1. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70021461-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 15:57 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70017908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 16:23 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 622: Cumpra-se a decisão de fls. 608, devendo a exequente apresentar o formulário de MLE para levantamento dos valores depositados às fls. 615, 616 e 617. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 622: Cumpra-se a decisão de fls. 608, devendo a exequente apresentar o formulário de MLE para levantamento dos valores depositados às fls. 615, 616 e 617. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70015390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 11:20 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 04/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação ao bloqueio judicial (fls. 510/516 e 528), procedo a transferência do valor bloqueado para o processo, ficando autorizado o levantamento do valor, com os acréscimos legais, em favor da exequente. Para tanto, a parte deverá proceder ao preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, da SPI - Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE - Caderno Administrativo, do dia 19/06/2019, página 2. Após o levantamento dos valores, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação ao bloqueio judicial (fls. 510/516 e 528), procedo a transferência do valor bloqueado para o processo, ficando autorizado o levantamento do valor, com os acréscimos legais, em favor da exequente. Para tanto, a parte deverá proceder ao preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, da SPI - Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE - Caderno Administrativo, do dia 19/06/2019, página 2. Após o levantamento dos valores, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que os executados se manifestassem acerca dos valores bloqueados, apesar de intimados. |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Complemento: Petição da Previ - protocolo nº FJMJ.24.01006332-8 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 520: Aguarde-se por mais 15 dias a parte exequente recolher as despesas postais no valor de R$ 59,90 para intimação dos executados acerca do bloqueio SISBAJUD, sob pena de desbloqueio dos valores. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fl. 520: Aguarde-se por mais 15 dias a parte exequente recolher as despesas postais no valor de R$ 59,90 para intimação dos executados acerca do bloqueio SISBAJUD, sob pena de desbloqueio dos valores. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que a exequente comprovasse o pagamento das despesas postais para intimação da parte executada acerca do bloqueio SISBAJUD, apesar de intimada. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para recolher as despesas postais no valor de R$59,90, mediante guia FEDTJ código 120-1, para intimação dos executados acerca do bloqueio SISBAJUD. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para recolher as despesas postais no valor de R$59,90, mediante guia FEDTJ código 120-1, para intimação dos executados acerca do bloqueio SISBAJUD. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi consulta junto ao SISBAJUD e constatei a existência de saldo positivo em nome da executada Sônia, no valor de R$186,56 e do executado Adalberto, no valor de R$13.742,92, conforme minuta que segue adiante. Assim, determino a intimação dos executados, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, do CPC). Com a manifestação ou o decurso do prazo voltem conclusos para transferência do valor ou desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi consulta junto ao SISBAJUD e constatei a existência de saldo positivo em nome da executada Sônia, no valor de R$186,56 e do executado Adalberto, no valor de R$13.742,92, conforme minuta que segue adiante. Assim, determino a intimação dos executados, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, do CPC). Com a manifestação ou o decurso do prazo voltem conclusos para transferência do valor ou desbloqueio. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ23010995396 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Fica a exequente intimada para apresentar a memória de cálculo da dívida atualizada no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada para apresentar a memória de cálculo da dívida atualizada no prazo de 15 dias. |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ23010699995 - Complemento: Petição de Substabelecimento |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 498: Aguarde-se por mais 15 dias a exequente regularizar a representação processual conforme determinado no despacho de fls. 493. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 498: Aguarde-se por mais 15 dias a exequente regularizar a representação processual conforme determinado no despacho de fls. 493. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que a exequente regularizasse a representação processual conforme determinado no despacho de fls. 493, apesar de intimada. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ23010538159 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 492 (petição subscrita pela Dra. Gabriela Soares Vaz Paez): Regularize a exequente a representação processual, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, para busca de ativos financeiros dos executados no sistema SISBAJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa, no valor de R$ 68,52. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 492 (petição subscrita pela Dra. Gabriela Soares Vaz Paez): Regularize a exequente a representação processual, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, para busca de ativos financeiros dos executados no sistema SISBAJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa, no valor de R$ 68,52. Int. |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ22011615466 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 488: Manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 488: Manifeste-se a exequente. Int. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ22011021225 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados acerca da penhora (fls. 446) e avaliação (fls. 475), por carta com AR e Mão Própria, cientificando-os do prazo de 15 dias para apresentarem embargos. Instrua-se com cópia de fls. 446 e 475. Para a finalidade acima, providencie a exequente o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 134,00, através de guia FDT, código 120-1, considerando que são 2 (dois) executados e 2 (dois) endereços a serem diligenciados, bem como o recolhimento de R$ 6,00, para extração de 8 (cópias), através de guia FDT, código 201-0, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados acerca da penhora (fls. 446) e avaliação (fls. 475), por carta com AR e Mão Própria, cientificando-os do prazo de 15 dias para apresentarem embargos. Instrua-se com cópia de fls. 446 e 475. Para a finalidade acima, providencie a exequente o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 134,00, através de guia FDT, código 120-1, considerando que são 2 (dois) executados e 2 (dois) endereços a serem diligenciados, bem como o recolhimento de R$ 6,00, para extração de 8 (cópias), através de guia FDT, código 201-0, no prazo de 15 dias. Int. |
| 28/03/2022 |
Mandado Juntado
Mandado nº 638.2021/006681-3 |
| 28/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2021/006681-3 dirigi-me na "Rua Duque de Caxias, n. 36", nesta cidade, onde fui recebido pelo sr. EVANDRO LUIZ SANDRIN, que se apresentou como proprietário do imóvel, me franqueando a entrada na casa, onde verifiquei se tratar "de um imóvel urbano identificado como Parte dos lotes 9,10 e 11, da quadra n.01, com suas medidas, divisas e confrontações constantes da matrícula n. 222, do SRI da Comarca, sobre ele edificada uma residência construída de alvenaria e coberta com telhas do tipo francesa, contendo 03 quartos, 02 salas, 01 banheiro, cozinha, área lateral, imóvel de laje, com exceção de um dos quartos, piso cerâmico, cozinha azulejada a meia altura, área nos fundos e edícula geminada contendo 01 quarto despensa e 01 banheiro; construção antiga mas em bom estado de conservação, inclusive pintura, terreno todo murado e grade na frente; ótima localização; que depois de visto e após consulta a profissionais do ramo, o AVALIO em R$380.000,00(trezentos e oitenta mil reais). Na oportunidade, DEIXEI de intimar os executados da penhora e avaliação, srs. Adalberto Aparecido Lopes e sua esposa Sonia Regina Gomes de Carvalho Lopes porque NÃO residem no imóvel e o proprietário, acima indicado, senhor EVANDRO LUIZ SANDRIN afirmou que a casa pertence a sua família há mais de vinte e seis anos e desconhece o endereço dos executados. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 23 de março de 2022. R$79,59 - doc. 1146 01 cota |
| 14/01/2022 |
Certidão Juntada
Certidão de averbação da penhora |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: *INTIMAÇÃO da exequente da juntada de e-mail oriundo da ARISP informando que o valor das custas ref. ao pedido de penhora PH000395745 é de R$289,63, encontra-se a disposição do interessado Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FPIN21000122739 |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*INTIMAÇÃO da exequente da juntada de e-mail oriundo da ARISP informando que o valor das custas ref. ao pedido de penhora PH000395745 é de R$289,63, encontra-se a disposição do interessado |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 449/450: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Fl. 459: Proceda-se a averbação da penhora do imóvel (fl. 444 e 446) junto ao sistema ARISP, consignando-se os endereços eletrônicos informados para o envio do boleto dos emolumentos. Int. Advogados(s): Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 449/450: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Fl. 459: Proceda-se a averbação da penhora do imóvel (fl. 444 e 446) junto ao sistema ARISP, consignando-se os endereços eletrônicos informados para o envio do boleto dos emolumentos. Int. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ21011282606 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 4133/4145 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (Teor da certidão: Julgada improcedente a ação de Usucapião n° 1000384-50.2015.8.26.0638, que transitou em jugado em 12/12/2021) Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (Teor da certidão: Julgada improcedente a ação de Usucapião n° 1000384-50.2015.8.26.0638, que transitou em jugado em 12/12/2021) |
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3408/3412 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão nos autos de USUCAPIÃO sob nº 1000384-50.2015.8.26.0638, fora determinada a suspensão desta execução até o desfecho daquela. Nesse sentido, aguarde-se a solução daqueles autos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme decisão nos autos de USUCAPIÃO sob nº 1000384-50.2015.8.26.0638, fora determinada a suspensão desta execução até o desfecho daquela. Nesse sentido, aguarde-se a solução daqueles autos. Int. |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19013709090 - Complemento: petição e guia |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 3724/3728 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. Apresentada a certidão da matrícula de nº 222, onde já consta registro de hipoteca do imóvel em favor da exequente (fls. 439/443), com espeque no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora nos autos, ficando os executados constituído depositários. Providencie a serventia a averbação da penhora via ARISP, observando-se os dados de fl. 438. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se as partes acerca do valor aferido, bem como os executados acerca da constrição. Sem prejuízo, certifique a serventia a existência de ação reivindicatória/possessória contra os executados tendo por objeto o imóvel objeto da constrição. Int. [exequente providenciar o recolhimento da verba da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de avaliação do imóvel no prazo de cinco dias]. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 12/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Decisão
Vistos. Apresentada a certidão da matrícula de nº 222, onde já consta registro de hipoteca do imóvel em favor da exequente (fls. 439/443), com espeque no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora nos autos, ficando os executados constituído depositários. Providencie a serventia a averbação da penhora via ARISP, observando-se os dados de fl. 438. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se as partes acerca do valor aferido, bem como os executados acerca da constrição. Sem prejuízo, certifique a serventia a existência de ação reivindicatória/possessória contra os executados tendo por objeto o imóvel objeto da constrição. Int. [exequente providenciar o recolhimento da verba da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de avaliação do imóvel no prazo de cinco dias]. |
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19010132704 - Complemento: petição e documento |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 3362/3370 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int.(Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que os executados apresentassem embargos.) Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 17/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int.(Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que os executados apresentassem embargos.) |
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/10/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
ref. carta precatoria |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 38023805 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 411: Dê-se ciência à exequente. Aguarde-se pelo prazo de dois meses, o cumprimento/devolução da carta precatória. Após, nova pesquisa, se for o caso. Int.(fls.411-consulta realizada junto ao E-SAJ ref. Prec. 10002096-63.2018.8.26.0220-distribuida no forum de Guaratinguetá:- teor do ato: "Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290, do CP) Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 411: Dê-se ciência à exequente. Aguarde-se pelo prazo de dois meses, o cumprimento/devolução da carta precatória. Após, nova pesquisa, se for o caso. Int.(fls.411-consulta realizada junto ao E-SAJ ref. Prec. 10002096-63.2018.8.26.0220-distribuida no forum de Guaratinguetá:- teor do ato: "Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290, do CP) |
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 380/384: Anote-se. Aguarde-se o cumprimento/devolução da carta precatória copiada às fls. 378/vº e mencionada às fls. 389. |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Complemento: petição protocolo 638 FJMJ.18.01307214-8 070618 e documentos |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18012352243 - Complemento: petição e documentos pela exequente |
| 25/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 3477/3483 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2018 Teor do ato: Vistos.Depreque-se a citação dos executados, no endereço informado às fls. 375, nos termos do despacho de fls. 187.Deverá a exequente comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias.Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Depreque-se a citação dos executados, no endereço informado às fls. 375, nos termos do despacho de fls. 187.Deverá a exequente comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias.Int. |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJAB18000136693 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 3597/3601 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a exequente acerca das certidões do oficial de justiça às fls. 361 e 362 [negativas].Int.(fls.361:- CERTIDÃO/OFICIAL/Jundiai:- ....dirigi-me ao endereço constante, sendo atendida pela Sr. Ester, moradora no local desde 2014, que informou desconhecer a requerida, dixando de proceder a citação de Sonia R. Gomes de Carvalho Lopes." Fls. 362-"dirigi-me ao endereço indicado, ...e a autal moradora informou que reside no mencionado end. há mais de 03 anos e que ali não reside nenhuma pessoa de nome Adalberto A. Lopes, que não o conhece e não dispõe de qualquer informação que pudesse auxiliar em sua localização) Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a exequente acerca das certidões do oficial de justiça às fls. 361 e 362 [negativas].Int.(fls.361:- CERTIDÃO/OFICIAL/Jundiai:- ....dirigi-me ao endereço constante, sendo atendida pela Sr. Ester, moradora no local desde 2014, que informou desconhecer a requerida, dixando de proceder a citação de Sonia R. Gomes de Carvalho Lopes." Fls. 362-"dirigi-me ao endereço indicado, ...e a autal moradora informou que reside no mencionado end. há mais de 03 anos e que ali não reside nenhuma pessoa de nome Adalberto A. Lopes, que não o conhece e não dispõe de qualquer informação que pudesse auxiliar em sua localização) |
| 15/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
ofício via e-mail |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 339/340: Aguarde-se pelo prazo de dois meses.Após, nova consulta, se for o caso. |
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSAN17000300477 - Complemento: petição e documento |
| 04/08/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 3114/3121 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Depreque-se a citação dos executados, no endereço informado às fls. 331, nos termos do despacho de fls. 187.Int.(INTIMAÇÃO PARTE AUTORA para providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando nestes autos, em 30 dias, a sua distribuição) Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Depreque-se a citação dos executados, no endereço informado às fls. 331, nos termos do despacho de fls. 187.Int.(INTIMAÇÃO PARTE AUTORA para providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando nestes autos, em 30 dias, a sua distribuição) |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17014301048 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 3460/3467 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 316/327: Manifeste-se a exequente.Int.(fl. 316/327-cara precatoria oriunda d Comarca de Mogi das Cruzes-finalidade citação/Sonia(EM TODOS O ENDEREÇOS FOI NEGATIVO) Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 316/327: Manifeste-se a exequente.Int.(fl. 316/327-cara precatoria oriunda d Comarca de Mogi das Cruzes-finalidade citação/Sonia(EM TODOS O ENDEREÇOS FOI NEGATIVO) |
| 24/05/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJAB17000147743 - Complemento: petição e documento |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 3774/3780 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Vistos.Comprove a exequente: A distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias.Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Comprove a exequente: A distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias.Int. |
| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Genitores - Infância |
| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ16016729550 - Complemento: PETIÇÃO/EXEQTE |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 2963/2970 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.(certidão oficial/NEGATIVO: "... Verifiquei que neste endereço funciona uma agência bancaria no térreo e nos andares de cima há dois apartamentos. O gerente, disseque os executados não são funcionários da ref. Agencia e os desconhece....) Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 10/11/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.(certidão oficial/NEGATIVO: "... Verifiquei que neste endereço funciona uma agência bancaria no térreo e nos andares de cima há dois apartamentos. O gerente, disseque os executados não são funcionários da ref. Agencia e os desconhece....) |
| 04/11/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSAN16000407803 - Complemento: petição e documento |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 3351/3359 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2016 Teor do ato: Vistos.Comprove a exequente: a distribuição da carta precatória.Int. (Certifico e dou fé que a exequente não compareceu em cartório para retirada da carta precatória, embora possa ser retirada pelo sistema.) Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Comprove a exequente: a distribuição da carta precatória.Int. (Certifico e dou fé que a exequente não compareceu em cartório para retirada da carta precatória, embora possa ser retirada pelo sistema.) |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 2867/2876 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Depreque-se a citação dos executados, nos endereços descritos às fls. 282/283, nos termos do despacho de fls, 187.Int. (A carta precatória encontra-se em cartório a disposição/exeqte para retirada) Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 08/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Genitores - Infância |
| 24/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Depreque-se a citação dos executados, nos endereços descritos às fls. 282/283, nos termos do despacho de fls, 187.Int. (A carta precatória encontra-se em cartório a disposição/exeqte para retirada) |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJAB16000359778 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 2873/2884 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 242/]278: Manifeste-se a exequente em prosseguimento.Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 13/05/2016 |
Despacho
Vistos.Fls. 242/]278: Manifeste-se a exequente em prosseguimento.Int. |
| 10/05/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2766/2772 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 236 e 237/238: Dê-se ciência aos interessados.Aguarde-se pelo prazo de dois meses: a devolução da carta precatória, devidamente cumprida.Após, nova consulta, se for o caso.Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 236 e 237/238: Dê-se ciência aos interessados.Aguarde-se pelo prazo de dois meses: a devolução da carta precatória, devidamente cumprida.Após, nova consulta, se for o caso.Int. |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de dois meses. Após, nova consulta, se for o caso. |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FFPA15003209189 - Complemento: Petição e Documento |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 2314/2317 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Comprovada a distribuição da carta precatória às fls. 230: Aguarde-se o cumprimento ou o decurso do prazo. Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho
Comprovada a distribuição da carta precatória às fls. 230: Aguarde-se o cumprimento ou o decurso do prazo. Int. |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ15011612841 |
| 24/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA15002608146 |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 2671/2675 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Providencie a exequente: a retirada da carta precatória ou comprove a sua distribuição, caso tenha retirado através do sistema, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho
Providencie a exequente: a retirada da carta precatória ou comprove a sua distribuição, caso tenha retirado através do sistema, no prazo de 05 dias. Int. |
| 24/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2439/2442 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2015 Teor do ato: Depreque-se a citação dos executados, nos endereços descritos às fls. 222, nos termos do despacho de fls. 187. Int. (exequente retirar a carta precatória para cumprimento) Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho
Depreque-se a citação dos executados, nos endereços descritos às fls. 222, nos termos do despacho de fls. 187. Int. (exequente retirar a carta precatória para cumprimento) |
| 06/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPEN15000100028 - Complemento: petição da exequente. |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 2524/2527 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Int. (aguardando manifestação da exequente). Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 19/03/2015 |
Proferido Despacho
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Int. (aguardando manifestação da exequente). |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 2448/2454 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2014 Teor do ato: Diante da pesquisa que segue adiante, cumpra-se o despacho de fl. 214. Int. (Despacho de fls. 114: Solicitei pesquisa de endereço on line, conforme minuta que segue adiante. Tornem os autos conclusos em 05 dias para verificação do resultado e, na sequência, dê-se ciência à parte para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.) (pesquisa da executada Sonia Regina consta os endereços, Praça Ademar de Barros - Bairro Vila Assunção- Santo André-SP; ou Av. Dr. Erasmo, 374 - Vila Assunção-Santo André-SP, ou Rua Senador Fonseca, 156- Centro - Jundiaí-SP ou Rua Joaquim Tavora 74 - ou Ap 41 -Vila Santa Tere00903039 Santo André-SP ou Rua Sen Fonseca 156 Vila Vianelo - Jundiaí-SP, ou Rua Maria do Carmo Guimarães França 334-Jardim São Manoel -Guaratinguetá-SP ou Rua Guilherme Marconi 226 VL Assunção - Santo André. Em relação ao executado Adalberto: rUA jOAQUIM tAVARO 74 - Vila Assunção - Santo Andre ou Av Vol. FernandoPinheiro Franco 432- Parque Santana- Mogi das Cruzes-SP ou Praça Cardeal Arco Verde 52 Centro - São Caetano do Sul-SP ou Av. Dr. Erasmo 374 - Vila Assunção - Santo Andre-SP ou Rua Joaquim Tavora 74 AP 41 BL B Vila Santa Teresa - Santo Andre ou Rua Maria Carmo Guimarães FR 334 JD S Mano - Guaratinguetá-SP ou Sen Fonseca 156 - Vila Vianelo - Jundiaí-SP ou Rua Maria do Carmo G Franca - São Manoel- Guaratinguetá-SP ou R MNS Filippo 211 Guaratinguetá-SP ou R MNS Filipo 193 Bco Brasil Centro Guaratinguetá-SP ou Rua R Jardelina de Almeida Lopes 751 - Vila Santana - Mogi das Cruzes-SP). Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho
Diante da pesquisa que segue adiante, cumpra-se o despacho de fl. 214. Int. (Despacho de fls. 114: Solicitei pesquisa de endereço on line, conforme minuta que segue adiante. Tornem os autos conclusos em 05 dias para verificação do resultado e, na sequência, dê-se ciência à parte para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.) (pesquisa da executada Sonia Regina consta os endereços, Praça Ademar de Barros - Bairro Vila Assunção- Santo André-SP; ou Av. Dr. Erasmo, 374 - Vila Assunção-Santo André-SP, ou Rua Senador Fonseca, 156- Centro - Jundiaí-SP ou Rua Joaquim Tavora 74 - ou Ap 41 -Vila Santa Tere00903039 Santo André-SP ou Rua Sen Fonseca 156 Vila Vianelo - Jundiaí-SP, ou Rua Maria do Carmo Guimarães França 334-Jardim São Manoel -Guaratinguetá-SP ou Rua Guilherme Marconi 226 VL Assunção - Santo André. Em relação ao executado Adalberto: rUA jOAQUIM tAVARO 74 - Vila Assunção - Santo Andre ou Av Vol. FernandoPinheiro Franco 432- Parque Santana- Mogi das Cruzes-SP ou Praça Cardeal Arco Verde 52 Centro - São Caetano do Sul-SP ou Av. Dr. Erasmo 374 - Vila Assunção - Santo Andre-SP ou Rua Joaquim Tavora 74 AP 41 BL B Vila Santa Teresa - Santo Andre ou Rua Maria Carmo Guimarães FR 334 JD S Mano - Guaratinguetá-SP ou Sen Fonseca 156 - Vila Vianelo - Jundiaí-SP ou Rua Maria do Carmo G Franca - São Manoel- Guaratinguetá-SP ou R MNS Filippo 211 Guaratinguetá-SP ou R MNS Filipo 193 Bco Brasil Centro Guaratinguetá-SP ou Rua R Jardelina de Almeida Lopes 751 - Vila Santana - Mogi das Cruzes-SP). |
| 17/11/2014 |
Proferido Despacho
Solicitei pesquisa de endereço on line, conforme minuta que segue adiante. Tornem os autos conclusos em 05 dias para verificação do resultado e, na sequência, dê-se ciência à parte para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJAB14000981424 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 2623/2626 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a requerente intimada a manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, onde deixou de proceder a citação dos requeridos, tendo em vista que no local está residindo há pouco mais de um mês a srª Suelen e ela não conhece os requeridos. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a requerente intimada a manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, onde deixou de proceder a citação dos requeridos, tendo em vista que no local está residindo há pouco mais de um mês a srª Suelen e ela não conhece os requeridos. |
| 10/10/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FTPP14000118332 - Complemento: PETIÇÃO DO EXEQUENTE COMPROVANDO DISTRIBUIÇÃO DA C. PRECATÓRIA |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 2695/2699 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a exequente intimada a providenciar a retirada da carta precatória para o devido cumprimento. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a exequente intimada a providenciar a retirada da carta precatória para o devido cumprimento. |
| 05/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FTPP14000098043 |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: 1685 Página: 1839/1841 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a exequente intimada a manifestar acerca da certidão do oficial de justiça onde deixou de proceder a citação dos executados, tendo em vista que os mesmos não mais residem no endereço mencionado.Certificou ainda, que no referido endereço reside atualmente a Senhora Aparecida Rossi Sandrin. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 27/06/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a exequente intimada a manifestar acerca da certidão do oficial de justiça onde deixou de proceder a citação dos executados, tendo em vista que os mesmos não mais residem no endereço mencionado.Certificou ainda, que no referido endereço reside atualmente a Senhora Aparecida Rossi Sandrin. |
| 27/06/2014 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2014/004762-9 dirigi-me ao endereço mencionado, e aí sendo, DEIXEI de proceder a CITAÇÃO dos executados ADALBERTO APARECIDO LOPES e SONIA REGINA GOMES DE CARVALHO LOPES, tendo em vista que os mesmo não mais residem no endereço mencionado. Certifico mais, que no referido endereço reside atualmente a Senhora APARECIDA ROSSI SANDRIN, assim sendo, baixo o presente mandado em cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 25 de junho de 2014. |
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 2719/2722 |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: 01) - Apresentada cópia legível do aditamento do título executivo (fls. 173/186), citem-se, para no prazo de 03 dias, os devedores pagarem o débito, ficando fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e seus acréscimos legais para o caso de pronto pagamento. 02) - Determino, ainda, que fique constando do mandado de citação as as seguintes advertências: a) que se o débito for pago no prazo de 03 dias os honorários fixados serão reduzidos pela metade; b) que, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do mandado de citação nos autos, para, se assim o desejar, apresentarem embargos; c) que, no prazo dos embargos os devedores poderão reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor do débito com os acréscimos legais mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). 03) - Não sendo pago o débito, nem mesmo feito o pedido de parcelamento, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora e avaliação do imóvel garantidor da dívida, intimando-se os devedores. 04) - Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 20/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 638.2014/004762-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/05/2014 |
Proferido Despacho
01) - Apresentada cópia legível do aditamento do título executivo (fls. 173/186), citem-se, para no prazo de 03 dias, os devedores pagarem o débito, ficando fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e seus acréscimos legais para o caso de pronto pagamento. 02) - Determino, ainda, que fique constando do mandado de citação as as seguintes advertências: a) que se o débito for pago no prazo de 03 dias os honorários fixados serão reduzidos pela metade; b) que, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do mandado de citação nos autos, para, se assim o desejar, apresentarem embargos; c) que, no prazo dos embargos os devedores poderão reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor do débito com os acréscimos legais mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). 03) - Não sendo pago o débito, nem mesmo feito o pedido de parcelamento, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora e avaliação do imóvel garantidor da dívida, intimando-se os devedores. 04) - Int. |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FTPP14000054709 - Complemento: petição da exequente |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 2470/2474 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Fls. 169/170: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a exequente. Int. (fls. 169/170: petição da autora). Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 25/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 169/170: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a exequente. Int. (fls. 169/170: petição da autora). |
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FFPA14000216940 |
| 18/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FTPP14000028618 - Complemento: PETIÇÃO DA AUTORA |
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 2145/2149 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Fls. 157/163: O titulo executivo a qual se determinou a juntada é a Escritura Pública de aditivo de retificação e ratificação de escritura de compra e venda lavrada no 6º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, constante de fls. 52/59. Aguarde-se sua juntada aos autos pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 29/01/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 157/163: O titulo executivo a qual se determinou a juntada é a Escritura Pública de aditivo de retificação e ratificação de escritura de compra e venda lavrada no 6º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, constante de fls. 52/59. Aguarde-se sua juntada aos autos pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 06/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FTPP13000068420 - Complemento: petiçaõ e documentos pela exequente |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 2228/2233 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2013 Teor do ato: Fls. 151/153: Aguarde-se por mais 15 dias. Int. (fls. 151/153: petição da autora solicitando diltação de prazo). Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FTPP13000060150 - Complemento: petição original |
| 12/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 151/153: Aguarde-se por mais 15 dias. Int. (fls. 151/153: petição da autora solicitando diltação de prazo). |
| 08/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FTPP13000056375 - Complemento: petição via FAX |
| 08/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FTPP13000052996 - Complemento: petição recebida via FAX |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 2389/2393 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2013 Teor do ato: 01) - Preliminarmente ao processamento da execução, apresente a exequente cópia legível do título executivo (fls. 52/59). 02) - Int. Advogados(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) |
| 08/10/2013 |
Proferido Despacho
01) - Preliminarmente ao processamento da execução, apresente a exequente cópia legível do título executivo (fls. 52/59). 02) - Int. |
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 30/09/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2013 |
Petições Diversas petição recebida via FAX |
| 07/11/2013 |
Petições Diversas petição via FAX |
| 13/11/2013 |
Petições Diversas petição original |
| 02/12/2013 |
Petições Diversas petiçaõ e documentos pela exequente |
| 07/03/2014 |
Petições Diversas PETIÇÃO DA AUTORA |
| 10/03/2014 |
Petições Diversas |
| 28/04/2014 |
Petições Diversas petição da exequente |
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| 27/08/2014 |
Petições Diversas PETIÇÃO DO EXEQUENTE COMPROVANDO DISTRIBUIÇÃO DA C. PRECATÓRIA |
| 21/10/2014 |
Petições Diversas |
| 23/03/2015 |
Petições Diversas petição da exequente. |
| 15/06/2015 |
Petições Diversas |
| 17/06/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2015 |
Petições Diversas Petição e Documento |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas petição e documento |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas PETIÇÃO/EXEQTE |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas petição e documento |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas petição e documento |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas petição e documentos pela exequente |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas petição protocolo 638 FJMJ.18.01307214-8 070618 e documentos |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas petição e documento |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas petição e guia |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas Petição de Substabelecimento |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas Petição da Previ - protocolo nº FJMJ.24.01006332-8 |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |