| Exeqte |
P B do Prado & Cia Ltda Me
Advogado: Marcos Jose Rodrigues |
| Exectdo |
Espolio de João Carlos Ponso
Advogado: Claúdio Maschietto Franco Invtante: Vera Lucia Neri da Silva |
| TerIntCer |
Elzita Rosa da Cruz da Silva
Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior Advogado: Rafael Moreira Vinciguera |
| Interesda. |
Ideni Vieira da Silva
Advogado: Vitor Maurice Portari Advogado: Marco Aurélio Fontana Figueiredo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1024/1056: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claúdio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1024/1056: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTPP.26.70003045-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2026 11:00 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1024/1056: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claúdio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1024/1056: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTPP.26.70003045-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2026 11:00 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 1019: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Ficando os autos paralisados por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claúdio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 1019: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Ficando os autos paralisados por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/971 e 1011/1012: Tendo em vista a arrematação dos imóveis do executado, objeto das matrículas nº 2.769 e 8.084 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-sp, declaro levantada as penhoras de fls. 293. Anote-se. Levantadas as penhoras, determino providências para requisitar o cancelamento da averbação de penhora número 47 constante da matrícula nº 2.769 (fl. 955) e averbação número 33 constante da matrícula 8.084 (fl. 968), ambas do SRI de Adamantina - SP. Servirá essa decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo ser apresentado ao Oficial competente pela parte interessada. Fl. 1014: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. O pedido de informações deverá ser formulado pelo exequente diretamente ao juízo onde ocorreu a arrematação dos imóveis pertencentes ao executado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claúdio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 940/971 e 1011/1012: Tendo em vista a arrematação dos imóveis do executado, objeto das matrículas nº 2.769 e 8.084 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-sp, declaro levantada as penhoras de fls. 293. Anote-se. Levantadas as penhoras, determino providências para requisitar o cancelamento da averbação de penhora número 47 constante da matrícula nº 2.769 (fl. 955) e averbação número 33 constante da matrícula 8.084 (fl. 968), ambas do SRI de Adamantina - SP. Servirá essa decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo ser apresentado ao Oficial competente pela parte interessada. Fl. 1014: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. O pedido de informações deverá ser formulado pelo exequente diretamente ao juízo onde ocorreu a arrematação dos imóveis pertencentes ao executado. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70018350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:42 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70018310-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 11:53 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 972/992 e 993/1006: manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do § 1º, do art. 437, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB 164231/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claúdio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 972/992 e 993/1006: manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do § 1º, do art. 437, do CPC. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70016805-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 10:57 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70016766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 18:52 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70016705-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 11:39 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70015737-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/07/2025 23:24 |
| 30/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70015673-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/07/2025 14:42 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70014533-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:05 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70013342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:49 |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 852: à vista do quanto determinado na decisão de fls. 795/797, apenas a parte executada e credores não localizados, intimados por edital acerca da penhora (fl. 709), terão suprida a cientificação do leilão com a publicação do edital de leilão, isso para que não haja alegação de invalidação da arrematação (art. 903, § 1º, c.c. art. 804, ambos do CPC). 2. Fls. 869/878: trata-se de exceção de pré-executividade apresentado pela terceira interessada Elzita Rosa da Cruz da Silva, suscitando: (i) ilegalidade da penhora do imóvel objeto da matrícula n° 15.999, do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, sob a alegação de se tratar de bem de família, utilizado exclusivamente como sua residência permanente. Aduziu que a proteção legal independe da titularidade exclusiva, bastando a comprovação de que o bem seja utilizado como domicílio da entidade familiar. Asseverou que além de residir no imóvel, é beneficiária de cláusula de usufruto vitalício devidamente registrada na matrícula, fato que reforça a condição de bem de uso exclusivo e contínuo para fins habitacionais, conferindo-lhe o pleno direito de uso e fruição do bem, incompatível com qualquer forma de expropriação forçada. Requereu o reconhecimento da nulidade da penhora por violação à norma de ordem pública que protege a moradia familiar. (ii) irregularidade da penhora de parte do imóvel pertencente ao executado. Aduziu que o executado João Carlos Ponso detém apenas 12,5% da titularidade dominial do imóvel objeto da matrícula n° 15.999 do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, de maneira que a penhora e expropriação em sua totalidade ou de fração ideal sem que haja a anuência expressa ou ciência formal dos demais coproprietários é ilegal e compromete a função social da propriedade e a dignidade das pessoas que nela residem. Asseverou que a expropriação de fração do imóvel não apenas frustra o interesse do credor como viola os princípios da razoabilidade e da efetividade da execução, porque não contribui à satisfação célere e legítima do crédito. Afirmou existir outros bens sujeitos à constrição judicial, de maior liquidez e menor complexidade jurídica. (iii) Proteção do patrimônio mínimo e o direito fundamental à moradia. Aduziu que a expropriação do único imóvel utilizado como sua residência habitual é absolutamente desproporcional, afrontando direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, em especial o direito à moradia, a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana. Asseverou que a alienação forçada do único imóvel da família, especialmente quando há usufruto vitalício registrado e outros meios executivos menos gravosos disponíveis, representa não só violação legal (Lei 8.009/90), mas agressão direta ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais garantidos pela ordem constitucional vigente. Por final, requereu a suspensão do leilão designado e o acolhimento da exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da penhora. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Fls. 895/904: trata-se de exceção de pré-executividade apresentado pela terceira interessada, senhora Vera Lúcia Néri da Silva, que também figura nos autos como inventariante do Espólio do executado, suscitando: (i) impenhorabilidade do imóvel objeto da Matrícula Imobiliária n° 15.999, do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, sob a alegação de que é utilizado como residência permanente da senhora Elzita, terceira interessada no feito, sendo este o único imóvel onde reside com sua família. Aduziu que o imóvel não pertence ao executado e sequer é por ele utilizado, tratando-se de bem de família utilizado por terceiro estranho à execução. (ii) Impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 20.748 do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/sp. Aduziu que o imóvel rural objeto da penhora, registrado sob a matrícula nº 20.748 do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, é utilizado pela terceira e inventariante, senhora Vera Lúcia, como residência habitual e, ao mesmo tempo, como única fonte de renda e manutenção pessoal, estando arrendado para terceiro. Asseverou se tratar de bem indispensável à sua moradia e sobrevivência, porquanto não possui outra fonte de renda, não podendo ser objeto de penhora. Afirmou não dispor de outro bem imóvel, tampouco possuir fonte alternativa de renda que lhe permite uma existência digna. Requereu a declaração de impenhorabilidade de referido imóvel. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da divisibilidade física e jurídica do bem para que a execução recaia exclusivamente sobre a fração ideal eventualmente pertencente à parte executada, comportando o imóvel cômoda divisão. Por final, requereu a suspensão do leilão designado e o acolhimento da exceção de pré-executividade. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. 4. É o relatório do necessário. 5. DECIDO. 6. À princípio, consigno que a condômina e usufrutuária Elzita Rosa da Cruz da Silva foi intimada da penhora de fração ideal do imóvel pertencente ao executado e do prazo de 15 dias para apresentar impugnação (fls. 448/449), mas permaneceu inerte. 7. A inventariante do Espólio da parte executada e terceira, senhora Vera Lúcia Néri da Silva, foi intimada por edital (fl. 692), mas permaneceu inerte (certidão de fl. 714). 8. Entrementes, é cediço que a alegação de impenhorabilidade de imóvel com fundamento na Lei nº 8009/90 é matéria de ordem pública que pode ser arguida a qualquer tempo no processo e em qualquer grau de jurisdição, desde que antes da arrematação do imóvel, por se tratar de fundamento constitucional que visa a proteção da entidade familiar. 8.1. A alegação, mesmo que por simples petição, deve ser examinada pelo Judiciário para evitar nulidade processual. 8.2. Destarte, determino a suspensão do leilão alhures designado. Comunique-se o leiloeiro via e-mail. 9. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 10. Após, voltem conclusos para decisão. 11. Anote-se no sistema SAJ/PG5 o endereço atualizado das excipientes (fl. 879/880 e 905/906). 12. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresentem as excipientes extrato dos últimos três meses de todas as contas bancárias existentes, bem como cópia da última declaração de imposto de renda entregue ao fisco, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claúdio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 852: à vista do quanto determinado na decisão de fls. 795/797, apenas a parte executada e credores não localizados, intimados por edital acerca da penhora (fl. 709), terão suprida a cientificação do leilão com a publicação do edital de leilão, isso para que não haja alegação de invalidação da arrematação (art. 903, § 1º, c.c. art. 804, ambos do CPC). 2. Fls. 869/878: trata-se de exceção de pré-executividade apresentado pela terceira interessada Elzita Rosa da Cruz da Silva, suscitando: (i) ilegalidade da penhora do imóvel objeto da matrícula n° 15.999, do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, sob a alegação de se tratar de bem de família, utilizado exclusivamente como sua residência permanente. Aduziu que a proteção legal independe da titularidade exclusiva, bastando a comprovação de que o bem seja utilizado como domicílio da entidade familiar. Asseverou que além de residir no imóvel, é beneficiária de cláusula de usufruto vitalício devidamente registrada na matrícula, fato que reforça a condição de bem de uso exclusivo e contínuo para fins habitacionais, conferindo-lhe o pleno direito de uso e fruição do bem, incompatível com qualquer forma de expropriação forçada. Requereu o reconhecimento da nulidade da penhora por violação à norma de ordem pública que protege a moradia familiar. (ii) irregularidade da penhora de parte do imóvel pertencente ao executado. Aduziu que o executado João Carlos Ponso detém apenas 12,5% da titularidade dominial do imóvel objeto da matrícula n° 15.999 do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, de maneira que a penhora e expropriação em sua totalidade ou de fração ideal sem que haja a anuência expressa ou ciência formal dos demais coproprietários é ilegal e compromete a função social da propriedade e a dignidade das pessoas que nela residem. Asseverou que a expropriação de fração do imóvel não apenas frustra o interesse do credor como viola os princípios da razoabilidade e da efetividade da execução, porque não contribui à satisfação célere e legítima do crédito. Afirmou existir outros bens sujeitos à constrição judicial, de maior liquidez e menor complexidade jurídica. (iii) Proteção do patrimônio mínimo e o direito fundamental à moradia. Aduziu que a expropriação do único imóvel utilizado como sua residência habitual é absolutamente desproporcional, afrontando direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, em especial o direito à moradia, a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana. Asseverou que a alienação forçada do único imóvel da família, especialmente quando há usufruto vitalício registrado e outros meios executivos menos gravosos disponíveis, representa não só violação legal (Lei 8.009/90), mas agressão direta ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais garantidos pela ordem constitucional vigente. Por final, requereu a suspensão do leilão designado e o acolhimento da exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da penhora. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Fls. 895/904: trata-se de exceção de pré-executividade apresentado pela terceira interessada, senhora Vera Lúcia Néri da Silva, que também figura nos autos como inventariante do Espólio do executado, suscitando: (i) impenhorabilidade do imóvel objeto da Matrícula Imobiliária n° 15.999, do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, sob a alegação de que é utilizado como residência permanente da senhora Elzita, terceira interessada no feito, sendo este o único imóvel onde reside com sua família. Aduziu que o imóvel não pertence ao executado e sequer é por ele utilizado, tratando-se de bem de família utilizado por terceiro estranho à execução. (ii) Impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 20.748 do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/sp. Aduziu que o imóvel rural objeto da penhora, registrado sob a matrícula nº 20.748 do Oficial de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, é utilizado pela terceira e inventariante, senhora Vera Lúcia, como residência habitual e, ao mesmo tempo, como única fonte de renda e manutenção pessoal, estando arrendado para terceiro. Asseverou se tratar de bem indispensável à sua moradia e sobrevivência, porquanto não possui outra fonte de renda, não podendo ser objeto de penhora. Afirmou não dispor de outro bem imóvel, tampouco possuir fonte alternativa de renda que lhe permite uma existência digna. Requereu a declaração de impenhorabilidade de referido imóvel. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da divisibilidade física e jurídica do bem para que a execução recaia exclusivamente sobre a fração ideal eventualmente pertencente à parte executada, comportando o imóvel cômoda divisão. Por final, requereu a suspensão do leilão designado e o acolhimento da exceção de pré-executividade. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. 4. É o relatório do necessário. 5. DECIDO. 6. À princípio, consigno que a condômina e usufrutuária Elzita Rosa da Cruz da Silva foi intimada da penhora de fração ideal do imóvel pertencente ao executado e do prazo de 15 dias para apresentar impugnação (fls. 448/449), mas permaneceu inerte. 7. A inventariante do Espólio da parte executada e terceira, senhora Vera Lúcia Néri da Silva, foi intimada por edital (fl. 692), mas permaneceu inerte (certidão de fl. 714). 8. Entrementes, é cediço que a alegação de impenhorabilidade de imóvel com fundamento na Lei nº 8009/90 é matéria de ordem pública que pode ser arguida a qualquer tempo no processo e em qualquer grau de jurisdição, desde que antes da arrematação do imóvel, por se tratar de fundamento constitucional que visa a proteção da entidade familiar. 8.1. A alegação, mesmo que por simples petição, deve ser examinada pelo Judiciário para evitar nulidade processual. 8.2. Destarte, determino a suspensão do leilão alhures designado. Comunique-se o leiloeiro via e-mail. 9. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 10. Após, voltem conclusos para decisão. 11. Anote-se no sistema SAJ/PG5 o endereço atualizado das excipientes (fl. 879/880 e 905/906). 12. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, apresentem as excipientes extrato dos últimos três meses de todas as contas bancárias existentes, bem como cópia da última declaração de imposto de renda entregue ao fisco, no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70012685-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/06/2025 10:50 |
| 23/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70012660-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/06/2025 23:25 |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70011380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:51 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004334-50.2016.8.26.0638 (processo principal 0003779-67.2015.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Duplicata - P B do Prado & Cia Ltda Me - Ideni Vieira da Silva - - Juliana Zorge - - JOÃO OLIVIO ZORGE - - Angelo Ponso Neto - Davi Borges de Aquino e outro - *Intimação da parte autora para providenciar ao recolhimento das taxas/diligencias para intimação dos interessados constantes da matricula, bem como RELACIONAR/mencionar os interessados para a devida intimação do leilão designado na r. Decisão de pag. 795/797 , (Os demais interessados constantes da matrícula também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias.) - ADV: VITOR MAURICE PORTARI (OAB 262775/SP), THIAGO BATISTA DOS SANTOS (OAB 292865/SP), VITOR MAURICE PORTARI (OAB 262775/SP), VITOR MAURICE PORTARI (OAB 262775/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: *Intimação da parte autora para providenciar ao recolhimento das taxas/diligencias para intimação dos interessados constantes da matricula, bem como RELACIONAR/mencionar os interessados para a devida intimação do leilão designado na r. Decisão de pag. 795/797 , (Os demais interessados constantes da matrícula também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias.) Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Intimação da parte autora para providenciar ao recolhimento das taxas/diligencias para intimação dos interessados constantes da matricula, bem como RELACIONAR/mencionar os interessados para a devida intimação do leilão designado na r. Decisão de pag. 795/797 , (Os demais interessados constantes da matrícula também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias.) |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
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| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
*Intimação da parte autora para providenciar ao recolhimento das taxas para intimação dos interessados constantes da matricula, bem como mencionar os interessados para a devida intimação do leilão designado na r. Decisão de pag. 795/797 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 802/803: Aguarde-se pelo prazo de 05 dias a apresentação da minuta do edital, ficando dispensada a publicação em jornal. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70010013-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 18:32 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 802/803: Aguarde-se pelo prazo de 05 dias a apresentação da minuta do edital, ficando dispensada a publicação em jornal. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70009432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 17:25 |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados (fls. 335/337), objetos das matrículas números 15.999 e 20.748 do SRI local. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), endereço eletrônico dba@alfaleiloes.com. A serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 01/07/2025, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada (fls. 790). Se não houver lance superior à importância da avaliação - devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 30/07/2025, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação - devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 arrematação com valor até R$100.000,00 - possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 - possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 - possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Os demais interessados constantes da matrícula também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados (fls. 335/337), objetos das matrículas números 15.999 e 20.748 do SRI local. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), endereço eletrônico dba@alfaleiloes.com. A serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 01/07/2025, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada (fls. 790). Se não houver lance superior à importância da avaliação - devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 30/07/2025, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação - devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 arrematação com valor até R$100.000,00 - possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 - possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 - possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 - possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Os demais interessados constantes da matrícula também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente à designação de leilão, dê-se ciência às partes acerca da avaliação judicial de fl. 790, manifestando-se, caso queiram. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente à designação de leilão, dê-se ciência às partes acerca da avaliação judicial de fl. 790, manifestando-se, caso queiram. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico finalmente, que DEIXEI de intimar representante/inventariante do executado Espólio de João Carlos Ponso por não residir mais nesta comarca. |
| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2024/006506-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Ferreira De Abreu |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70019626-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:25 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70019491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:44 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 752/760: As avaliações dos imóveis se encontram à fl. 625 com valores diversos daqueles informados pelo leiloeiro (fls. 755/757). Destarte, o edital deverá ser retificado. Dada a proximidade da data marcada para o seu início (fls. 737/739), susto a realização dos leilões. Determino a reavaliação dos imóveis por oficial de justiça, ocasião em que o senhor meirinho deverá aferir a possibilidade de divisão do imóvel rural em parte igual para leilão somente da cota parte pertencente ao falecido executado e penhorada nesta execução. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça. Após, voltem conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 752/760: As avaliações dos imóveis se encontram à fl. 625 com valores diversos daqueles informados pelo leiloeiro (fls. 755/757). Destarte, o edital deverá ser retificado. Dada a proximidade da data marcada para o seu início (fls. 737/739), susto a realização dos leilões. Determino a reavaliação dos imóveis por oficial de justiça, ocasião em que o senhor meirinho deverá aferir a possibilidade de divisão do imóvel rural em parte igual para leilão somente da cota parte pertencente ao falecido executado e penhorada nesta execução. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça. Após, voltem conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70017807-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:50 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 746/748: Anote-se e aguarde-se a apresentação da minuta do edital. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 746/748: Anote-se e aguarde-se a apresentação da minuta do edital. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70016678-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 11:37 |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados (fls. 335/337), objetos das matrículas números 15.999 e 20.748 do SRI local. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), endereço eletrônico dba@alfaleiloes.com. A serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 01/10/2024, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada. Se não houver lance superior à importância da avaliação - devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 30/10/2024, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 arrematação com valor até R$100.000,00 possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Os demais interessados constantes da matrícula também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados (fls. 335/337), objetos das matrículas números 15.999 e 20.748 do SRI local. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), endereço eletrônico dba@alfaleiloes.com. A serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 01/10/2024, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada. Se não houver lance superior à importância da avaliação - devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 30/10/2024, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 arrematação com valor até R$100.000,00 possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Os demais interessados constantes da matrícula também deverão ser cientificados do leilão, por carta ou mandado, com antecedência mínima de cinco dias. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70016082-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 14:25 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de alienação judicial eletrônica dos bens imóveis penhorados (fls. 335/337), objetos das matrículas nº 15.999 e 20.748 do SRI local, providencie a parte exequente a juntada de certidão atualizada das matrículas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de alienação judicial eletrônica dos bens imóveis penhorados (fls. 335/337), objetos das matrículas nº 15.999 e 20.748 do SRI local, providencie a parte exequente a juntada de certidão atualizada das matrículas. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70012963-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2024 11:55 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 714: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fl. 714: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital de fl. 709, sem que os intimados manifestassem, apesar de intimados. |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: *Pag. 710: Ciência aos interessados Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Pag. 710: Ciência aos interessados |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70006904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 15:35 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: *Pag. 702:- ciência aos interessados Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Pag. 702:- ciência aos interessados |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: *( x) recolher, em 05 dias, o valor de R$719,93, ref. despesa de da publicação de edital de intimação, a fls. 692, no D.J.E., determinado pelo Prov. CSM nº 1758/10, através da Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Publicação de Editais Judiciais no DJE).-Cód. 435-9. Valor R$719,93 Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*( x) recolher, em 05 dias, o valor de R$719,93, ref. despesa de da publicação de edital de intimação, a fls. 692, no D.J.E., determinado pelo Prov. CSM nº 1758/10, através da Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Publicação de Editais Judiciais no DJE).-Cód. 435-9. Valor R$719,93 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Fls. 693/695: Ciência aos interessados. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 693/695: Ciência aos interessados. |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
Edital - Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Execução Fiscal |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70001732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 10:27 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 681: Preliminarmente, intime-se a inventariante Vera Lúcia Neri da Silva da penhora de fls. 335/337, no endereço constante na certidão de fls. 673, com a observação que somente os imóveis objetos das matrículas nº 15.999 e 20.748, do SRI local permanecem penhorados, tendo sido levantada as penhoras sobre os demais imóveis; devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas postais (carta com AR e Mão Própria) ou despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Caso reste negativa a intimação, intimem-se da penhora os condôminos Edivaldo Néri da Silva, sua esposa Lenira Severino da Silva e Vera Lúcia Néri da Silva, da penhora (fls. 353/357) e avaliação (fls. 625), por edital, com o prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 681: Preliminarmente, intime-se a inventariante Vera Lúcia Neri da Silva da penhora de fls. 335/337, no endereço constante na certidão de fls. 673, com a observação que somente os imóveis objetos das matrículas nº 15.999 e 20.748, do SRI local permanecem penhorados, tendo sido levantada as penhoras sobre os demais imóveis; devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas postais (carta com AR e Mão Própria) ou despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Caso reste negativa a intimação, intimem-se da penhora os condôminos Edivaldo Néri da Silva, sua esposa Lenira Severino da Silva e Vera Lúcia Néri da Silva, da penhora (fls. 353/357) e avaliação (fls. 625), por edital, com o prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70001095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 10:21 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: *Pag. 677: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Pag. 677: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação |
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 667: Anote-se junto ao cadastro de "Pendências e Prazo" do sistema SAJ, sendo desnecessária o cumprimento da decisão de fls. 292/293 em relação aos imóveis registrados sob nº 2.769 e 8.084, ambos do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina-sp. Certidão de fl. 672: Providencie o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 292/293 em relação aos imóveis nº 15.999 e 20.748, ambos do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp, intimando-se a parte exequente para recolhimento das despesas necessárias. Certidão de fls. 673: Já acenado no despacho de fls. 457 que não apresentada a certidão do imóvel objeto da matrícula nº 14.395 importaria em desistência do pedido, considero a inércia da exequente como desistência do pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 667: Anote-se junto ao cadastro de "Pendências e Prazo" do sistema SAJ, sendo desnecessária o cumprimento da decisão de fls. 292/293 em relação aos imóveis registrados sob nº 2.769 e 8.084, ambos do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina-sp. Certidão de fl. 672: Providencie o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 292/293 em relação aos imóveis nº 15.999 e 20.748, ambos do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp, intimando-se a parte exequente para recolhimento das despesas necessárias. Certidão de fls. 673: Já acenado no despacho de fls. 457 que não apresentada a certidão do imóvel objeto da matrícula nº 14.395 importaria em desistência do pedido, considero a inércia da exequente como desistência do pedido de penhora. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 667: Preliminarmente à designação de leilão, verifique a Serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 292/293, certificando-se se todos (executado, condôminos, usufrutuários, cônjuges e possuidores) foram intimados da penhora e avaliação. Caso tenha restado infrutífera a tentativa de intimação, fica autorizada a intimação por edital, com o prazo de 20 dias, mediante o recolhimento das despesas correspondentes. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 667: Preliminarmente à designação de leilão, verifique a Serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 292/293, certificando-se se todos (executado, condôminos, usufrutuários, cônjuges e possuidores) foram intimados da penhora e avaliação. Caso tenha restado infrutífera a tentativa de intimação, fica autorizada a intimação por edital, com o prazo de 20 dias, mediante o recolhimento das despesas correspondentes. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPP.23.70019044-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2023 11:21 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistas dos autos as partes para: (x ) outros: Pag. 662:- Ciência aos interessados(decisão-oficio oriundo da 1ª Vara de Presidente Prudente-ref. Penhora/rosto dos autos) Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as partes para: (x ) outros: Pag. 662:- Ciência aos interessados(decisão-oficio oriundo da 1ª Vara de Presidente Prudente-ref. Penhora/rosto dos autos) |
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 655: Declaro levantada a penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula 22.390, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp, lavrada à fl. 292/293, independentemente da lavratura de termo. Anote-se junto ao sistema SAJ/PG5, "PENDÊNCIAS E PRAZO". Certidão de fl. 656: Solicite-se informação, via e-mail. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca das avaliações dos imóveis e certidões dos oficiais de justiça (fls. 616/618 e 625), em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 655: Declaro levantada a penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula 22.390, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp, lavrada à fl. 292/293, independentemente da lavratura de termo. Anote-se junto ao sistema SAJ/PG5, "PENDÊNCIAS E PRAZO". Certidão de fl. 656: Solicite-se informação, via e-mail. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca das avaliações dos imóveis e certidões dos oficiais de justiça (fls. 616/618 e 625), em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há resposta acerca da Decisão - Termo de Penhora de p. 650 enviada à 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente (p. 652/653). |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.23.70011319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 10:33 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Determino providencias necessárias no sentido de registrar, nos termos do PROCESSO Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, a penhora no montante de R$ 74.872,85, valor atualizado até 05/2023, acerca de eventual saldo remanescente existente em favor do executado JOÃO CARLOS PONSO, nos autos da Execução de Título Extrajudicial Cheque, processo nº 1016059-36.2015.8.26.0482, que Fabio Augusto Rigatto move contra JOÃO CARLOS PONSO e outro, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, reservando-o em favor do exequente P B DO PRADO & CIA LTDA ME, do processo supramencionado, que tramita perante esta 2ª Vara Judicial. Esta decisão serve como termo de penhora nos autos, a qual considerar-se-á feita e acabada com a intimação da inventariante VERA LUCIA NERI DA SILVA. Servirá a presente, ainda, como OFÍCIO ao probo Juízo onde tramita o mencionado processo, a ser enviado via e-mail, pelo qual solicito os bons préstimos no sentido de que se digne em determinar o registro naqueles autos da existência e valor do crédito executado nesta ação e objeto da constrição, tornando-o indisponível (apreensão), reservando-o em favor do exequente deste autos para futura quitação do débito. Fls. 626/627: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP), Thiago Batista dos Santos (OAB 292865/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino providencias necessárias no sentido de registrar, nos termos do PROCESSO Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, a penhora no montante de R$ 74.872,85, valor atualizado até 05/2023, acerca de eventual saldo remanescente existente em favor do executado JOÃO CARLOS PONSO, nos autos da Execução de Título Extrajudicial Cheque, processo nº 1016059-36.2015.8.26.0482, que Fabio Augusto Rigatto move contra JOÃO CARLOS PONSO e outro, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, reservando-o em favor do exequente P B DO PRADO & CIA LTDA ME, do processo supramencionado, que tramita perante esta 2ª Vara Judicial. Esta decisão serve como termo de penhora nos autos, a qual considerar-se-á feita e acabada com a intimação da inventariante VERA LUCIA NERI DA SILVA. Servirá a presente, ainda, como OFÍCIO ao probo Juízo onde tramita o mencionado processo, a ser enviado via e-mail, pelo qual solicito os bons préstimos no sentido de que se digne em determinar o registro naqueles autos da existência e valor do crédito executado nesta ação e objeto da constrição, tornando-o indisponível (apreensão), reservando-o em favor do exequente deste autos para futura quitação do débito. Fls. 626/627: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.23.70009345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:51 |
| 18/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.23.70009232-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:34 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. P. 607/608: Preliminarmente, apresente o exequente o demonstrativo da dívida atualizada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 607/608: Preliminarmente, apresente o exequente o demonstrativo da dívida atualizada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2023 |
Auto Digitalizado
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| 05/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTPP.23.70008387-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/05/2023 12:15 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.23.70004231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:28 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. P. 594/596: Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis localizados nesta Comarca. Providencie a exequente o recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça para avaliação dos imóveis localizados na Comarca de Adamantina em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 594/596: Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis localizados nesta Comarca. Providencie a exequente o recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça para avaliação dos imóveis localizados na Comarca de Adamantina em 15 dias. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.23.70003885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:07 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Vistos. P. 590: Por ora, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados (p. 335/337), devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 590: Por ora, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados (p. 335/337), devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça em 15 dias. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WTPP.23.70001664-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 06/02/2023 09:50 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x ) Pag. 573/586:- manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x ) Pag. 573/586:- manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.22.70024579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 17:02 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. P. 566: Preliminarmente à citação por edital, devem ser esgotadas a tentativas de localização da inventariante Vera Lúcia da Silva Ponso e dos condôminos Edivaldo Neri da Silva e sua esposa Lenira Severino da Silva. Para tanto, determino as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 144,00, guia FDT, código 434-1, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 566: Preliminarmente à citação por edital, devem ser esgotadas a tentativas de localização da inventariante Vera Lúcia da Silva Ponso e dos condôminos Edivaldo Neri da Silva e sua esposa Lenira Severino da Silva. Para tanto, determino as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 144,00, guia FDT, código 434-1, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WTPP.22.70023186-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 11/11/2022 11:41 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: *Fls. 562: Manifestar o exequente sobre a certidão/oficial/cumprido negativo Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 562: Manifestar o exequente sobre a certidão/oficial/cumprido negativo |
| 08/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2022/006082-6 dirigi-me ao endereço mencionado, Rua Pedro Cavalheri, 385, centro, São João do Pau D'alho SP, aí sendo, DEIXEI de intimar a inventariante Vera Lúcia Néri da Silva, tendo em vista que não a localizei. No local reside sua mãe, a Srª Euzita Rosa da Cruz Silva, que alegou que sua filha vera reside na Cidade de Palestina SP, mas não soube informar seu endereço atual. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 08 de novembro de 2022. Da condução: guia nº 3276...............................................R$ 95,91. |
| 21/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2022/006082-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2022 Local: Oficial de justiça - Jorge Castanha |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.22.70021451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 11:22 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/552: Por ora, aguarde-se o recolhimento das despesas para extração de 3 (três) cópias, no valor R$ 2,25, guia FDT, código 201-0, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 550/552: Por ora, aguarde-se o recolhimento das despesas para extração de 3 (três) cópias, no valor R$ 2,25, guia FDT, código 201-0, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.22.70021366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 10:57 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 546: Intime-se a inventariante da penhora de fls. 335/337 e do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 36,70, guia FDT, código 120-1 ou diligência do oficial de justiça, além das despesas para extração de 3 (três) cópias, no valor R$ 2,25, guia FDT, código 201-0, no prazo de 15 dias. Resta consignar que, ainda que a inventariante seja intimada da penhora, os condôminos EDIVALDO NERI DA SILVA e LENIRA SEVERINO DA SILVA ainda não o foram, e houve pedido de intimação por edital (fls. 541). Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 546: Intime-se a inventariante da penhora de fls. 335/337 e do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 36,70, guia FDT, código 120-1 ou diligência do oficial de justiça, além das despesas para extração de 3 (três) cópias, no valor R$ 2,25, guia FDT, código 201-0, no prazo de 15 dias. Resta consignar que, ainda que a inventariante seja intimada da penhora, os condôminos EDIVALDO NERI DA SILVA e LENIRA SEVERINO DA SILVA ainda não o foram, e houve pedido de intimação por edital (fls. 541). Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTPP.22.70021023-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/10/2022 11:54 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 542: Havendo inventário em curso e nomeação de inventariante, o falecido deverá ser sucedido pelo espólio, representado pela inventariante. Retifique-se o polo passivo para constar o espólio de João Carlos Ponso, representado pela inventariante Vera Lúcia Neri da Silva. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 542: Havendo inventário em curso e nomeação de inventariante, o falecido deverá ser sucedido pelo espólio, representado pela inventariante. Retifique-se o polo passivo para constar o espólio de João Carlos Ponso, representado pela inventariante Vera Lúcia Neri da Silva. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WTPP.22.70020281-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 30/09/2022 10:30 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias acerca das certidões negativas de Oficial de Justiça p. 535/537. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias acerca das certidões negativas de Oficial de Justiça p. 535/537. |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTPP.22.70009756-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/05/2022 11:11 |
| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: P. 491/494: A Receita Federal informou que o veículo bloqueado neste processo, placas DUT-9357, foi apreendido porque transportava mercadorias desacompanhadas da documentação legal e sem provas da introdução regular no País, tendo sido aplicada, ao final do procedimento administrativo, a pena de perdimento em favor da União pela configuração de dano ao erário, conforme previsto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37/1966, c.c. o art. 24, do DecretoLei nº 1.455/1976. Requereu o desbloqueio da restrição judicial. O exequente se manifestou contrário ao pedido de liberação do veículo (p. 501). É o relato do necessário. DECIDO. É cediço que o perdimento de bens enseja a retirada do veículo da esfera de propriedade do executado. Lado outro, verifica-se que a parte exequente não possui relação direta com o bem confiscado. Destarte, não há justificativa para obstar a penalidade imposta pelo fisco e manter o bloqueio judicial de bem declarado perdido em favor da União, ainda que sob a alegação de credor e terceiro de boa-fé, porquanto tal medida beneficiaria o executado, que teria sua dívida adimplida nestes autos, que não possui qualquer relação direta com o bem confiscado. ...... Destarte, defiro o pedido da Receita Federal e determino o desbloqueio judicial do veículo junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, em resposta ao Ofício nº 1918/2021 – ALF/FOZ/EMA. Certidão de p. 503: Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
P. 491/494: A Receita Federal informou que o veículo bloqueado neste processo, placas DUT-9357, foi apreendido porque transportava mercadorias desacompanhadas da documentação legal e sem provas da introdução regular no País, tendo sido aplicada, ao final do procedimento administrativo, a pena de perdimento em favor da União pela configuração de dano ao erário, conforme previsto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37/1966, c.c. o art. 24, do DecretoLei nº 1.455/1976. Requereu o desbloqueio da restrição judicial. O exequente se manifestou contrário ao pedido de liberação do veículo (p. 501). É o relato do necessário. DECIDO. É cediço que o perdimento de bens enseja a retirada do veículo da esfera de propriedade do executado. Lado outro, verifica-se que a parte exequente não possui relação direta com o bem confiscado. Destarte, não há justificativa para obstar a penalidade imposta pelo fisco e manter o bloqueio judicial de bem declarado perdido em favor da União, ainda que sob a alegação de credor e terceiro de boa-fé, porquanto tal medida beneficiaria o executado, que teria sua dívida adimplida nestes autos, que não possui qualquer relação direta com o bem confiscado. ...... Destarte, defiro o pedido da Receita Federal e determino o desbloqueio judicial do veículo junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, em resposta ao Ofício nº 1918/2021 – ALF/FOZ/EMA. Certidão de p. 503: Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. P. 491/494: A Receita Federal informou que o veículo bloqueado neste processo, placas DUT-9357, foi apreendido porque transportava mercadorias desacompanhadas da documentação legal e sem provas da introdução regular no País, tendo sido aplicada, ao final do procedimento administrativo, a pena de perdimento em favor da União pela configuração de dano ao erário, conforme previsto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37/1966, c.c. o art. 24, do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Requereu o desbloqueio da restrição judicial. O exequente se manifestou contrário ao pedido de liberação do veículo (p. 501). É o relato do necessário. DECIDO. É cediço que o perdimento de bens enseja a retirada do veículo da esfera de propriedade do executado. Lado outro, verifica-se que a parte exequente não possui relação direta com o bem confiscado. Destarte, não há justificativa para obstar a penalidade imposta pelo fisco e manter o bloqueio judicial de bem declarado perdido em favor da União, ainda que sob a alegação de credor e terceiro de boa-fé, porquanto tal medida beneficiaria o executado, que teria sua dívida adimplida nestes autos, que não possui qualquer relação direta com o bem confiscado. Nesse sentido, é o entendimento do C.STJ: EMENTA TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENALIDADE DE PERDIMENTO DO BEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.1. Ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte Superior já se manifestaram no sentido de que é admitida a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena.2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.3. Para demonstrar que o entendimento jurisprudencial aplicado ao caso não estaria pacificado nesta Corte, a parte recorrente deveria ter indicado precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, justificando, assim, o cabimento do recurso especial interposto.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1383048 / PR - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2013/0124494-1 - RELATOR(A) - Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315) - ÓRGÃO JULGADOR - T2 - SEGUNDA TURMA - DATA DO JULGAMENTO - 17/03/2016 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE - DJe 31/03/2016). EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE DA PENA DE PERDIMENTO. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO ARRENDATÁRIO NO ILÍCITO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. 1. O embargante sustenta que o acórdão impugnado divergiu do entendimento adotado pela Segunda Turma nos autos do REsp 1.313.331/PR. Afirma que, enquanto o acórdão embargado permite a aplicação da pena de perdimento sem qualquer análise da prática de ilícito por parte do arrendatário, o aresto paradigma só aplica a aludida pena na hipótese de participação no ilícito. 2. Registre-se, de pronto, que, se a intenção do recorrente é discutir a existência ou não de participação do arrendatário no ilícito, tem-se que os embargos de divergência não merecem conhecimento, na medida em que o acórdão embargado não enfrentou tal questão, já que se resumiu a afirmar pela possibilidade de perdimento de bens objeto de alienação fiduciária. 3. Ademais, destaque-se que a análise dos atuais precedentes da Segunda Turma denotam que é admitida a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena. É o que se verifica dos seguintes julgados: AgRg no REsp 1.383.048/PR, Rel. Ministra Diva Malerbi - Desembargadora Convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, DJe 31/3/2016; REsp 1.572.680/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/2/2016; AgRg no AgRg no AREsp 178.271/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/10/2015. 4. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp 1240899 / SC - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 2011/0049704-4 - RELATOR(A) - Ministro OG FERNANDES (1139) - ÓRGÃO JULGADOR - S1 - PRIMEIRA SEÇÃO - DATA DO JULGAMENTO 14/06/2017 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE - DJe 30/06/2017) Destarte, defiro o pedido da Receita Federal e determino o desbloqueio judicial do veículo junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, em resposta ao Ofício nº 1918/2021 ALF/FOZ/EMA. Certidão de p. 503: Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 491/494: A Receita Federal informou que o veículo bloqueado neste processo, placas DUT-9357, foi apreendido porque transportava mercadorias desacompanhadas da documentação legal e sem provas da introdução regular no País, tendo sido aplicada, ao final do procedimento administrativo, a pena de perdimento em favor da União pela configuração de dano ao erário, conforme previsto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37/1966, c.c. o art. 24, do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Requereu o desbloqueio da restrição judicial. O exequente se manifestou contrário ao pedido de liberação do veículo (p. 501). É o relato do necessário. DECIDO. É cediço que o perdimento de bens enseja a retirada do veículo da esfera de propriedade do executado. Lado outro, verifica-se que a parte exequente não possui relação direta com o bem confiscado. Destarte, não há justificativa para obstar a penalidade imposta pelo fisco e manter o bloqueio judicial de bem declarado perdido em favor da União, ainda que sob a alegação de credor e terceiro de boa-fé, porquanto tal medida beneficiaria o executado, que teria sua dívida adimplida nestes autos, que não possui qualquer relação direta com o bem confiscado. Nesse sentido, é o entendimento do C.STJ: EMENTA TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENALIDADE DE PERDIMENTO DO BEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.1. Ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte Superior já se manifestaram no sentido de que é admitida a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena.2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.3. Para demonstrar que o entendimento jurisprudencial aplicado ao caso não estaria pacificado nesta Corte, a parte recorrente deveria ter indicado precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, justificando, assim, o cabimento do recurso especial interposto.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1383048 / PR - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2013/0124494-1 - RELATOR(A) - Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315) - ÓRGÃO JULGADOR - T2 - SEGUNDA TURMA - DATA DO JULGAMENTO - 17/03/2016 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE - DJe 31/03/2016). EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE DA PENA DE PERDIMENTO. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO ARRENDATÁRIO NO ILÍCITO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. 1. O embargante sustenta que o acórdão impugnado divergiu do entendimento adotado pela Segunda Turma nos autos do REsp 1.313.331/PR. Afirma que, enquanto o acórdão embargado permite a aplicação da pena de perdimento sem qualquer análise da prática de ilícito por parte do arrendatário, o aresto paradigma só aplica a aludida pena na hipótese de participação no ilícito. 2. Registre-se, de pronto, que, se a intenção do recorrente é discutir a existência ou não de participação do arrendatário no ilícito, tem-se que os embargos de divergência não merecem conhecimento, na medida em que o acórdão embargado não enfrentou tal questão, já que se resumiu a afirmar pela possibilidade de perdimento de bens objeto de alienação fiduciária. 3. Ademais, destaque-se que a análise dos atuais precedentes da Segunda Turma denotam que é admitida a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena. É o que se verifica dos seguintes julgados: AgRg no REsp 1.383.048/PR, Rel. Ministra Diva Malerbi - Desembargadora Convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, DJe 31/3/2016; REsp 1.572.680/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/2/2016; AgRg no AgRg no AREsp 178.271/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/10/2015. 4. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp 1240899 / SC - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 2011/0049704-4 - RELATOR(A) - Ministro OG FERNANDES (1139) - ÓRGÃO JULGADOR - S1 - PRIMEIRA SEÇÃO - DATA DO JULGAMENTO 14/06/2017 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE - DJe 30/06/2017) Destarte, defiro o pedido da Receita Federal e determino o desbloqueio judicial do veículo junto ao sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, em resposta ao Ofício nº 1918/2021 ALF/FOZ/EMA. Certidão de p. 503: Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.22.70002916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 16:53 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. P. 491/494: Manifeste-se a parte exequente. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. P. 491/494: Manifeste-se a parte exequente. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 487: Considerando que a carta precatória expedida às fls. 474 ainda não foi distribuída, expeça-se nova carta precatória, incluindo-se nela VERA LÚCIA DA SILVA PONSO, à vista da informação de fls. 482, tornando-se sem efeito a carta precatória mencionada. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal, comprovando-se, no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. Não sendo comprovada a distribuição da carta precatória pela parte interessada, proceda-se a zelosa Serventia a distribuição da carta, na ordem cronológica do cumprimento dos autos processuais. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 487: Considerando que a carta precatória expedida às fls. 474 ainda não foi distribuída, expeça-se nova carta precatória, incluindo-se nela VERA LÚCIA DA SILVA PONSO, à vista da informação de fls. 482, tornando-se sem efeito a carta precatória mencionada. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal, comprovando-se, no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. Não sendo comprovada a distribuição da carta precatória pela parte interessada, proceda-se a zelosa Serventia a distribuição da carta, na ordem cronológica do cumprimento dos autos processuais. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.21.70024238-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 15:27 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 482: Preliminarmente, esclareça a exequente se efetuou a distribuição da carta precatória expedida às fls. 474, no prazo de 05 dias, comprovando a distribuição, se for o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 482: Preliminarmente, esclareça a exequente se efetuou a distribuição da carta precatória expedida às fls. 474, no prazo de 05 dias, comprovando a distribuição, se for o caso. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.21.70022849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 11:11 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a distribuição por meio de peticionamento eletrônico da Carta Precatória de fls. 474 ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a distribuição por meio de peticionamento eletrônico da Carta Precatória de fls. 474 ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Fica o exequente intimado para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, acerca do "AR" Negativo de fls. 475. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, acerca do "AR" Negativo de fls. 475. |
| 11/11/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.21.70019411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 14:21 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Fica o exequente intimado para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, acerca dos "ARS" negativos de fls.455/456. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a condômina Vera Lúcia da Silva Ponso, por carta com AR e Mão Própria da penhora de fls. 335/337. Para tanto, a exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas postais no valor de R$ 32,13 em 10 dias. Depreque-se a intimação dos condôminos Edivaldo Néri da Silva e sua esposa Lenira Severino da Silva, da penhora acima mencionada. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal, comprovando-se, no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. Não sendo comprovada a distribuição da carta precatória pela parte interessada, mas comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, proceda-se a zelosa Serventia a distribuição da carta, na ordem cronológica do cumprimento dos autos processuais. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a condômina Vera Lúcia da Silva Ponso, por carta com AR e Mão Própria da penhora de fls. 335/337. Para tanto, a exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas postais no valor de R$ 32,13 em 10 dias. Depreque-se a intimação dos condôminos Edivaldo Néri da Silva e sua esposa Lenira Severino da Silva, da penhora acima mencionada. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal, comprovando-se, no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório. Não sendo comprovada a distribuição da carta precatória pela parte interessada, mas comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, proceda-se a zelosa Serventia a distribuição da carta, na ordem cronológica do cumprimento dos autos processuais. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTPP.21.70019014-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/09/2021 11:47 |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, acerca dos "ARS" negativos de fls.455/456. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 453: Para as pesquisas de endereço da esposa do executado junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa, no valor de R$ 32,00, através de guia FEDTJ, código 434-1. Certidão de fls. 454: Aguarde-se por mais 30 dias a apresentação da certidão do imóvel, importando o silêncio em desistência do pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP), Vitor Maurice Portari (OAB 262775/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 453: Para as pesquisas de endereço da esposa do executado junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa, no valor de R$ 32,00, através de guia FEDTJ, código 434-1. Certidão de fls. 454: Aguarde-se por mais 30 dias a apresentação da certidão do imóvel, importando o silêncio em desistência do pedido de penhora. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR353430478TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Lenira Severino da Silva |
| 22/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR353430464TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : EDIVALDO NERI DA SILVA |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.21.70017275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 11:10 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação:- de fls. 449, em relaçã Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 01/09/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação:- de fls. 449, em relaçã |
| 01/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2021/003133-5 dirigi-me aos endereços indicados, e aí sendo, INTIMEI o executado João Carlos Ponso, bem como os condôminos e usufrutuaria Elzita Rosa da Cruz da Silva, Benedita Aparecida G. Da Silva, João Néri da Silva e Meire Egidio Cardoso da Silva, do inteiro teor e fins deste, inclusive da penhora realizada nos autos, conforme termo de penhora, bem como do prazo de quinze(15) dias para interposição de impugnação nos termos da r. Decisão, tendo dona Elzita deixado de exarar seu ciente, alegando que não sabia de nada. Certifico mais, que DEIXEI de INTIMAR o Sr. José Néri da Silva, porque segundo informação da esposa Benedita o mesmo é pessoa falecida a dez anos e Vera Lúcia Néri da Silva Ponso, tendo em vista que não reside mais na cidade, tendo mudado para a cidade de São José do Rio Preto-SP., podendo ser localizada através de seu celular (18) 99739-3175, motivo pelo qual baixo o presente mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 27 de agosto de 2021. Margeando. Da condução..........R$=87,27 guia nº 2338 Número de Cotas: 01 |
| 01/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 432/433: Dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 292/293. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 29/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 432/433: Dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 292/293. Int. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.21.70013736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 09:09 |
| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 15/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2021/003134-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2021 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Cenedesi Junior |
| 15/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2021/003133-5 Situação: Cumprido parcialmente em 29/08/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio De Oliveira Terra |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 4093/4098 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: *Fls. 347: Ciência aos interessados.(e-mail oriundo da ARISP-informando o valor das custas ref.penhora) Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/300: Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 292/293. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 09/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 347: Ciência aos interessados.(e-mail oriundo da ARISP-informando o valor das custas ref.penhora) |
| 08/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.21.70010338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:09 |
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 299/300: Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 292/293. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3494/3498 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.21.70009607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 14:02 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: *INTIMAÇÃO do exequente para providenciar ao recolhimento de despesas postais ref.02 cartas/AR, e diligências de Oficial de Justiça para expedição de 02 mandados/intimação/avaliação em cumprimento da r.Decisão de fls. 292/293. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*INTIMAÇÃO do exequente para providenciar ao recolhimento de despesas postais ref.02 cartas/AR, e diligências de Oficial de Justiça para expedição de 02 mandados/intimação/avaliação em cumprimento da r.Decisão de fls. 292/293. |
| 18/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 3540/3545 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula de nº 14.395 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 244/250), providencie a exequente certidão do imóvel registrado no Oficial de Registro de Imóveis de Panorama-sp, a teor do quanto certificado à fl. 250. Apresentada a certidão de matrícula de nº 15.999 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 251/256), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente 12,5% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado, os condôminos e sua esposa (R.4 e R.5), a usufrutuária (R.6), bem como o possuidor do bem, avaliando-se o imóvel. Intime-se o credor constante da AV. 10/15.999, certificando-se naqueles autos que tramita nesta Serventia na forma digital. Apresentada a certidão de matrícula de nº 20.748 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 257/262), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 50% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado, sua esposa, a usufrutuária (Av.2), bem como o possuidor do bem, avaliando-se o imóvel. Intime-se o credor constante da AV. 6/20.748, certificando-se naqueles autos que tramita nesta Serventia na forma digital. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista-sp, para ciência acerca da penhora junto aos processos informados na Av. 09 (0003548-11.2013.8.26.0638-01) e AV.10 (0003731-45.2014.8.26.0638). Apresentada a certidão de matrícula de nº 22.390 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 263/267), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 50% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado e sua esposa, bem como o possuidor do bem, avaliando-se o imóvel. Dê-se ciência aos credores constantes da AV. 1 e 2. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista-sp, para ciência acerca da penhora junto ao processo informado na Av. 08 (0003731-45.2014.8.26.0638). Intime-se o credor constante da AV. 4 e 7/22.390, certificando-se naqueles autos que tramitam nesta Serventia, o primeiro na forma digital e o segundo na forma física. Apresentada a certidão de matrícula de nº 2.769 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina-sp (fls. 268/280), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 24,48% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado e sua esposa. Intimem-se, por mandado, os condôminos (R. 25 e 39 e 45). Dê-se ciência aos credores constantes da AV. 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 41 e 42, oficiando-se ou certificando-se, conforme o caso. Apresentada a certidão de matrícula de nº 8.084 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina-sp (fls. 281/291), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 24,48% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado e sua esposa. Intimem-se, por mandado, os condôminos (R. 13 e 25 e 31). Dê-se ciência aos credores constantes da AV. 19, 21 e 26, oficiando-se ou certificando-se, conforme o caso. Providencie a serventia a averbação da penhora dos imóveis junto ao sistema ARISP, competindo ao exequente informar o seu endereço eletrônico para recebimento e pagamento dos boletos referente aos emolumentos devidos. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 243: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula de nº 14.395 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 244/250), providencie a exequente certidão do imóvel registrado no Oficial de Registro de Imóveis de Panorama-sp, a teor do quanto certificado à fl. 250. Apresentada a certidão de matrícula de nº 15.999 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 251/256), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente 12,5% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado, os condôminos e sua esposa (R.4 e R.5), a usufrutuária (R.6), bem como o possuidor do bem, avaliando-se o imóvel. Intime-se o credor constante da AV. 10/15.999, certificando-se naqueles autos que tramita nesta Serventia na forma digital. Apresentada a certidão de matrícula de nº 20.748 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 257/262), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 50% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado, sua esposa, a usufrutuária (Av.2), bem como o possuidor do bem, avaliando-se o imóvel. Intime-se o credor constante da AV. 6/20.748, certificando-se naqueles autos que tramita nesta Serventia na forma digital. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista-sp, para ciência acerca da penhora junto aos processos informados na Av. 09 (0003548-11.2013.8.26.0638-01) e AV.10 (0003731-45.2014.8.26.0638). Apresentada a certidão de matrícula de nº 22.390 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupi Paulista-sp (fls. 263/267), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 50% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado e sua esposa, bem como o possuidor do bem, avaliando-se o imóvel. Dê-se ciência aos credores constantes da AV. 1 e 2. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista-sp, para ciência acerca da penhora junto ao processo informado na Av. 08 (0003731-45.2014.8.26.0638). Intime-se o credor constante da AV. 4 e 7/22.390, certificando-se naqueles autos que tramitam nesta Serventia, o primeiro na forma digital e o segundo na forma física. Apresentada a certidão de matrícula de nº 2.769 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina-sp (fls. 268/280), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 24,48% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado e sua esposa. Intimem-se, por mandado, os condôminos (R. 25 e 39 e 45). Dê-se ciência aos credores constantes da AV. 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 41 e 42, oficiando-se ou certificando-se, conforme o caso. Apresentada a certidão de matrícula de nº 8.084 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina-sp (fls. 281/291), lavre-se termo de penhora nos autos correspondente a 24,48% do imóvel, parte ideal pertencente ao executado JOÃO CARLOS PONSO, já reservada a meação a que tem direito a esposa do executado. Intimem-se, por mandado, o executado e sua esposa. Intimem-se, por mandado, os condôminos (R. 13 e 25 e 31). Dê-se ciência aos credores constantes da AV. 19, 21 e 26, oficiando-se ou certificando-se, conforme o caso. Providencie a serventia a averbação da penhora dos imóveis junto ao sistema ARISP, competindo ao exequente informar o seu endereço eletrônico para recebimento e pagamento dos boletos referente aos emolumentos devidos. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3417/3421 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 240: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo determinado na r. Decisão de fls. 235. Nada Mais. |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPP.20.70011288-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/08/2020 11:20 |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 2834/2837 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 dias. Após, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 23/04/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 234: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 dias. Após, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTPP.20.70004855-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 17/04/2020 10:59 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 3081/3090 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 3081/3090 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 3081/3090 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 3081/3090 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Vistos. Já apresentado o formulário de MLE (fls. 224), autorizo o levantamento do valor depositado às fls. 122, com os acréscimos legais, em favor da exequente. Expeça-se mandado de levantamento. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: Dê-se ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 03/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Execução Fiscal |
| 31/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 226: Dê-se ciência ao exequente. Int. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.20.70003996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 15:53 |
| 23/03/2020 |
Decisão
Vistos. Já apresentado o formulário de MLE (fls. 224), autorizo o levantamento do valor depositado às fls. 122, com os acréscimos legais, em favor da exequente. Expeça-se mandado de levantamento. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPP.20.70003532-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/03/2020 17:14 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 3371/3377 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185 e 191: Diante da intimação do executado (fl. 213) e sua inércia (certidão de fl.216), oficie-se em resposta ao ofício nº 795/SECOL/DETRAN/2019 que não há oposição deste Juízo quanto ao leilão do veículo, observando-se que o produto da arrematação, após pagamento das taxas e despesas devidas ao DETRAN/MS, deverá ser depositado nestes autos. Certidão de fl. 213: Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Fl. 215: Dê-se ciência a exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 185 e 191: Diante da intimação do executado (fl. 213) e sua inércia (certidão de fl.216), oficie-se em resposta ao ofício nº 795/SECOL/DETRAN/2019 que não há oposição deste Juízo quanto ao leilão do veículo, observando-se que o produto da arrematação, após pagamento das taxas e despesas devidas ao DETRAN/MS, deverá ser depositado nestes autos. Certidão de fl. 213: Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Fl. 215: Dê-se ciência a exequente. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a certidão de fls. 217 foi lançada por equívoco nesses autos. Nada Mais. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 3784/3789 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: Reitere-se o ofício de fls. 89, consignando-se que o não atendimento no prazo de 15 dias dará ensejo à responsabilização criminal do agente responsável pela informação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 217: Reitere-se o ofício de fls. 89, consignando-se que o não atendimento no prazo de 15 dias dará ensejo à responsabilização criminal do agente responsável pela informação. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que houvesse resposta ao Ofício de fls. 89, apesar de devidamente enviado às fls. 90 e reencaminhado às fls. 92. Nada Mais. |
| 07/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2019/008860-4 dirigi-me ao endereço mencionado, aí sendo, INTIMEI o executado João Carlos Ponso, do inteiro teor e fins do presente mandado, devendo se manifestar sobre o bloqueio judicial do valor de R$ 1.058,92 junto ao Banco do Brasil, bem como se manifestar acerca da pretensão do exequente de expropriar o veículo placa EPG 0489, apreendido e guardado junto ao pátio da ag~encia Regional de Aquidauana vinculada ao Detran MS. Assim sendo aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 03 de dezembro de 2019. Da condução: guia nº 1324..................................................R$79,59. |
| 05/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3321/3329 |
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2019/008860-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2019 Local: Oficial de justiça - Jorge Castanha |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTPP.19.70015614-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/10/2019 15:59 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Fica a exequente intimada para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, acerca do "AR" negativo às fls.203. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, acerca do "AR" negativo às fls.203. |
| 11/10/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 3356 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça no valor de R$ 79,59 para expedição de mandado conforme r. Despacho de fls. 195. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça no valor de R$ 79,59 para expedição de mandado conforme r. Despacho de fls. 195. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3735/3748 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Por ora, intime-se o executado, por mandado, para se manifestar acerca da pretensão do exequente. Procedi consulta junto ao sistema Bacenjud e constatei a inexistência de saldo positivo em nome do executado, conforme minuta que segue adiante. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 185: Por ora, intime-se o executado, por mandado, para se manifestar acerca da pretensão do exequente. Procedi consulta junto ao sistema Bacenjud e constatei a inexistência de saldo positivo em nome do executado, conforme minuta que segue adiante. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento da ação. Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.19.70013610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 16:31 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3414/3418 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Manifeste-se exequente. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 185: Manifeste-se exequente. Int. |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.19.70010753-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 15:14 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 5354/5359 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: "Para solicitação de busca de ativos financeiros no sistema BACENJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa no valor de R$15,0, através de guia FEDTJ, código 434-1. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para solicitação de busca de ativos financeiros no sistema BACENJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa no valor de R$15,0, através de guia FEDTJ, código 434-1. |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.19.70010188-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 16:45 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 3728/3736 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 124, 126/127, 129/155, 166, 170 e certidão de fls. 171: Manifeste-se o exequente. Intime-se o executado, por carta com AR e "mão própria", da penhora de fls. 122 e do prazo de 15 dias para impugnação, devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 27,45, em 10 dias. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 124, 126/127, 129/155, 166, 170 e certidão de fls. 171: Manifeste-se o exequente. Intime-se o executado, por carta com AR e "mão própria", da penhora de fls. 122 e do prazo de 15 dias para impugnação, devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 27,45, em 10 dias. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2019 |
Guia Juntada
|
| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4838/4849 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/105: Defiro a penhora e bloqueio do saldo que o executado possui junto ao programa Nota Fiscal Paulista, no valor de R$ 438,71 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), informado à fl. 100, entrementes, indefiro o pedido de transferência do valor para o processo porque o executado está inscrito no CADIN e nesta situação não possui o direito de usufruir dos créditos da Nota Fiscal Paulista. No mais, oficiem-se aos bancos, conforme requerido, devendo eles ser enviados pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 18/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 104/105: Defiro a penhora e bloqueio do saldo que o executado possui junto ao programa Nota Fiscal Paulista, no valor de R$ 438,71 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), informado à fl. 100, entrementes, indefiro o pedido de transferência do valor para o processo porque o executado está inscrito no CADIN e nesta situação não possui o direito de usufruir dos créditos da Nota Fiscal Paulista. No mais, oficiem-se aos bancos, conforme requerido, devendo eles ser enviados pela parte exequente. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3430/3436 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/101: Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 99/101: Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.18.70008512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 14:31 |
| 27/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 3248/3252 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/91: Defiro a expedição de ofício a Secretaria de Governo do Estado de São Paulo para que informe se o executado possui créditos na Nota Fiscal Paulista, bem como realize o bloqueio em caso positivo, determinando a transferência do valor para estes autos, através de depósito judicial, bem como a expedição de ofício a Receita Federal para que informe se o executado possui restituição do Imposto de Renda a receber, e em caso positivo, o bloqueio de referido valor. Os ofícios deverão ser encaminhados aos destinatários pelo exequente, devendo comprovar nos autos em 30 dias. Indefiro, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca porquanto a providência pode ser realizada pela própria parte, independentemente de intervenção judicial. Indefiro, também, a suspensão da CNH do executado, porquanto não há prova de que o débito não está sendo pago por mera recalcitrância do executado, que atualmente encontra-se preso. Não há informação de que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 19/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/91: Defiro a expedição de ofício a Secretaria de Governo do Estado de São Paulo para que informe se o executado possui créditos na Nota Fiscal Paulista, bem como realize o bloqueio em caso positivo, determinando a transferência do valor para estes autos, através de depósito judicial, bem como a expedição de ofício a Receita Federal para que informe se o executado possui restituição do Imposto de Renda a receber, e em caso positivo, o bloqueio de referido valor. Os ofícios deverão ser encaminhados aos destinatários pelo exequente, devendo comprovar nos autos em 30 dias. Indefiro, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca porquanto a providência pode ser realizada pela própria parte, independentemente de intervenção judicial. Indefiro, também, a suspensão da CNH do executado, porquanto não há prova de que o débito não está sendo pago por mera recalcitrância do executado, que atualmente encontra-se preso. Não há informação de que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.18.70006291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 11:44 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 3002/3007 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 66: Estabelece o art. 774, V, do Código de Processo Civil, ser atentatória à dignidade da justiça a conduta da parte executada que não indica quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora. Pois bem, intimado para indicar a localização dos bens penhorados (fl. 63), o executado João Carlos Ponso se manteve inerte (certidão de fl. 64).É cediço que a multa deve ser aplicada àqueles que não atendem ao comando judicial. Assim, com fundamento no art. 774, parágrafo único, do CPC, aplico ao executado multa equivalente a 10% do valor da execução. Aguarde-se por 30 dias o exequente apresentar memória atualizada da dívida e os termos em que se pretende o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 66: Estabelece o art. 774, V, do Código de Processo Civil, ser atentatória à dignidade da justiça a conduta da parte executada que não indica quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora. Pois bem, intimado para indicar a localização dos bens penhorados (fl. 63), o executado João Carlos Ponso se manteve inerte (certidão de fl. 64).É cediço que a multa deve ser aplicada àqueles que não atendem ao comando judicial. Assim, com fundamento no art. 774, parágrafo único, do CPC, aplico ao executado multa equivalente a 10% do valor da execução. Aguarde-se por 30 dias o exequente apresentar memória atualizada da dívida e os termos em que se pretende o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 3604/3610 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.18.70003210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 09:48 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Manifeste-se a exequente.Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 27/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão retro: Manifeste-se a exequente.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2017/010382-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI o executado João Carlos Ponso, do inteiro teor e fins deste, inclusive da r. Decisão, bem como para informar os adquirentes dos veículos ou a localização, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de não o fazendo, ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, em seguida exarou seu ciente.O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 16 de novembro de 2017.Margeando. Da condução........R$=75,21 - guia nº 3314Número de Cotas: 01 |
| 20/11/2017 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2017/010382-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 3420/3430 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2017 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, por mandado, para informar os adquirentes dos veículos ou a localização, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, ser considerando ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução.Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado, por mandado, para informar os adquirentes dos veículos ou a localização, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, ser considerando ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução.Intime-se. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Guia Juntada
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.17.70008551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 13:30 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 3350/3359 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Fica o exequente intimado para manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, acerca do mandado negativo (não localizou nenhum veículo) Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, acerca do mandado negativo (não localizou nenhum veículo) |
| 19/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2017/006984-1 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI de proceder à penhora dos bens indicados pela exequente de propriedade do executado João Carlos Ponso, tendo em vista que não localizei nenhum dos veículos em poder do mesmo, tendo ele alegado que todos foram vendidos e não tem noticia do paradeiro, motivo pelo qual baixo o presente mandado em Cartório.O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 15 de setembro de 2017.Margeando.Da condução................R$=75,21 - guia nº 3314-BBNúmero de Cotas: 01 |
| 01/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 638.2017/006984-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.17.70006073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 14:48 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3351/3355 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a Serventia o cadastro de bloqueio de transferência dos veículos junto ao sistema RENAJUD, listados na pesquisa de fls. 33.Com o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos referidos veículos. Prazo: 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a Serventia o cadastro de bloqueio de transferência dos veículos junto ao sistema RENAJUD, listados na pesquisa de fls. 33.Com o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos referidos veículos. Prazo: 15 dias.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 3379/3381 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos.Procedi consulta junto ao sistema Bacenjud e constatei a inexistência de saldo em nome do(s) executado(s), conforme minuta que segue adiante. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, observando-se a pesquisa RENAJUD (fl. 33). Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 10/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 10/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 09/07/2017 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos.Procedi consulta junto ao sistema Bacenjud e constatei a inexistência de saldo em nome do(s) executado(s), conforme minuta que segue adiante. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, observando-se a pesquisa RENAJUD (fl. 33). Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.17.70002082-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 13:50 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 3175/3178 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Para solicitação de busca de ativos financeiros no sistema BACENJUD e busca de veículos no sistema RENAJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa no valor de R$24,40, através de guia FEDTJ, código 434-1. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Para solicitação de busca de ativos financeiros no sistema BACENJUD e busca de veículos no sistema RENAJUD, providencie a exequente o recolhimento da taxa no valor de R$24,40, através de guia FEDTJ, código 434-1. |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 3029/3034 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 24: Manifeste-se a exequente.Int. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 01/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Pág. 24: Manifeste-se a exequente.Int. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR568505822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : João Carlos Ponso Diligência : 24/10/2016 |
| 13/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.16.70004375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 16:47 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 3029/3033 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2016 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Para expedição da carta de intimação, providencie a exequente o recolhimento das despesas de postagem.Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Para expedição da carta de intimação, providencie a exequente o recolhimento das despesas de postagem.Intime-se. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003779-67.2015.8.26.0638 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Pedido de Penhora |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 31/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/09/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 11/10/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 30/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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