| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Tupi Paulista
Advogado: José Paulo Facion Junior Advogada: Livia Gomes Barraviera |
| Exectdo | Cleverson Ribeiro da Silva |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2025/005941-9 dirigi-me na Rua das Rosas nº 247, Jardim Primavera, nesta cidade às 10:00 horas, e aí sendo, INTIMEI o executado Cleverson Ribeiro da Silva, do inteiro teor e fins deste, inclusive do dia, hora e local onde será realizado o leilão eletrônico com início e encerramento, em seguida exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 20 de setembro de 2025. Margeando. Da condução...........R$=111,06 - guia nº 6098 Número de Cotas: 01 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2025/005941-9 dirigi-me na Rua das Rosas nº 247, Jardim Primavera, nesta cidade às 10:00 horas, e aí sendo, INTIMEI o executado Cleverson Ribeiro da Silva, do inteiro teor e fins deste, inclusive do dia, hora e local onde será realizado o leilão eletrônico com início e encerramento, em seguida exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 20 de setembro de 2025. Margeando. Da condução...........R$=111,06 - guia nº 6098 Número de Cotas: 01 |
| 26/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2025/005941-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio De Oliveira Terra |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122: Dê-se ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Livia Gomes Barraviera (OAB 509280/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121/122: Dê-se ciência ao exequente. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data alimentei o Portal dos Auxiliares da Justiça nos termos da r. Decisão de fls. 110/112. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70018361-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 16:43 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70018280-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 08:31 |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO PORTAL - FAZENDA E AUTARQUIAS - ATO AUTOMÁTICO - PARTES ATIVAS |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado (p. 102). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - (WWW.GRUPOLANCE.COM.BR) - GRUPO LANCE, endereço eletrônico daniel@grupolance.com.br. A Serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 03/11/2025, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada (fls. 102). Se não houver lance superior à importância da avaliação devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 28/11/2025, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 arrematação com valor até R$100.000,00 possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pelo Portal Eletrônico fica a parte exequente intimada das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a juntada das despesas de diligência de oficial de justiça. Após o recolhimento intime-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Livia Gomes Barraviera (OAB 509280/SP) |
| 28/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado (p. 102). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - (WWW.GRUPOLANCE.COM.BR) - GRUPO LANCE, endereço eletrônico daniel@grupolance.com.br. A Serventia deverá certificar a regularidade de sua habilitação perante o portal dos auxiliares e sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Art. 35. § 1º e 4º, e art. 250 e seguintes das NSCGJ-TJSP). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro o cálculo atualizado do débito bem como o valor do imóvel, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que serão considerados para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 03/11/2025, às 09:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizada (fls. 102). Se não houver lance superior à importância da avaliação devidamente atualizada - nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 28/11/2025, às 19:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação devidamente atualizada - e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será depositada nos autos pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos para posterior expedição de MLE. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1 arrematação com valor até R$100.000,00 possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$300.000,00 possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 - arrematação com valor até R$500.000,00 possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais; Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro. Caso o executado realize o pagamento da dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão ao leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil, observando-se que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pelo Portal Eletrônico fica a parte exequente intimada das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará pessoalmente (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a juntada das despesas de diligência de oficial de justiça. Após o recolhimento intime-se o executado. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70017267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 16:47 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Livia Gomes Barraviera (OAB 509280/SP) |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 638.2025/002658-8 dirigi-me nesta data (03.06), às 15:30 horas, na Rua das Rosas, n. 247, Jardim Primavera, nesta cidade, procedendo PENHORA em bem de propriedade do executado CLEVERSON RIBEIRO DA SILVA, cpf. 253.442.408-48, conforme auto que segue em frente, o INTIMANDO e advertindo a seguir da efetivação da penhora, avaliação, prazo para eventual embargos e senha, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura no mencionado auto. O referido é verdade e dou fé. Tupi Paulista, 03 de junho de 2025. R$111,06 - DOC. 5679 01 cota. |
| 05/06/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 16/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 638.2025/002658-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.25.70007386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:51 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 91: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a apresentação da(s) guia(s) e comprovante(s) de pagamento das custas de diligência do(a) oficial de justiça, bem como a apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Com o recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens no endereço informado, como requerido. Intime-se. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 91: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a apresentação da(s) guia(s) e comprovante(s) de pagamento das custas de diligência do(a) oficial de justiça, bem como a apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Com o recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens no endereço informado, como requerido. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 85: Manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 85: Manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPP.24.70022359-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2024 07:25 |
| 21/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação ao bloqueio judicial (fls. 58 e 67), procedo a transferência do valor bloqueado para o processo, ficando autorizado o seu levantamento, com os acréscimos legais, em favor da exequente, mediante o preenchimento do Formulário de MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após o levantamento, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação ao bloqueio judicial (fls. 58 e 67), procedo a transferência do valor bloqueado para o processo, ficando autorizado o seu levantamento, com os acréscimos legais, em favor da exequente, mediante o preenchimento do Formulário de MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Após o levantamento, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70016311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:19 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Procedi consulta junto ao SISBAJUD e constatei a existência de saldo positivo em nome do executado, no valor de R$4.910,97, conforme minuta juntada. Assim, determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, do CPC). Com a manifestação ou o decurso do prazo voltem conclusos para transferência do valor ou desbloqueio. Dê-se ciência à exequente acerca das pesquisas junto ao Renajud e Infojud, devendo se manifestar no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi consulta junto ao SISBAJUD e constatei a existência de saldo positivo em nome do executado, no valor de R$4.910,97, conforme minuta juntada. Assim, determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, do CPC). Com a manifestação ou o decurso do prazo voltem conclusos para transferência do valor ou desbloqueio. Dê-se ciência à exequente acerca das pesquisas junto ao Renajud e Infojud, devendo se manifestar no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPP.24.70012854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:48 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada, proceda-se à realização das pesquisas requeridas. Int. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 42: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada, proceda-se à realização das pesquisas requeridas. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o(a) executado(a) firmou acordo administrativo para pagamento da dívida em 36 parcelas, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia em arquivo. Int. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 27/09/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Considerando que o(a) executado(a) firmou acordo administrativo para pagamento da dívida em 36 parcelas, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia em arquivo. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WTPP.22.70019841-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 26/09/2022 15:38 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fl. 31: Manifeste-se a exequente no prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA475191809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Cleverson Ribeiro da Silva Diligência : 30/08/2022 |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2022 Teor do ato: Vistos. P. 23: Defiro. Cite-se o executado nos termos da decisão de p. 13 no endereço solicitado. Intime-se. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 23: Defiro. Cite-se o executado nos termos da decisão de p. 13 no endereço solicitado. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTPP.22.70016467-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/08/2022 16:00 |
| 07/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2022 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 30/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA414987602TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Cleverson Ribeiro da Silva |
| 27/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Advogados(s): José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) |
| 13/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 13/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/09/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |