| Exeqte |
Abel dos Santos
Advogada: Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira Advogado: Nilton Azambuja de Loreto |
| Exectdo |
Carlos Alberto Anacleto de Oliveira
Advogada: Cristiane Maria Rodrigues Senato Advogado: Rodrigo Lobo Borges Advogada: Carla Fabiola Pacelli Ferreira Advogado: Rodrigo Palomares Domingos |
| Perito | Rafael Aparecido Parussolo Justi |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Carolina Calegari Almeida Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| Interesdo. |
MUNICÍPIO DE UBATUBA
Advogado: Cicero Jose de Jesus Assuncao |
| TerIntCer | Imovel |
| ArremTerc |
José Geraldo Alves dos Santos
Advogado: Jonathas Bezerra da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WUBT.25.70058153-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/10/2025 17:22 |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WUBT.25.70058153-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/10/2025 17:22 |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Certifique a z. Serventia a tempestividade da impugnação de fls. 1324/1326.Após tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Jonathas Bezerra da Silva (OAB 527840/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique a z. Serventia a tempestividade da impugnação de fls. 1324/1326.Após tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WUBT.25.70036565-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 14:21 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70030811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 08:31 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005036-81.2016.8.26.0642 (processo principal 0006078-39.2014.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Abel dos Santos - Carlos Alberto Anacleto de Oliveira - Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino - MUNICÍPIO DE UBATUBA - Fl. 1332: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada em fls. 1324/1327. Int. - ADV: RODRIGO PALOMARES DOMINGOS (OAB 272537/SP), NILTON AZAMBUJA DE LORETO (OAB 308557/SP), CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), CICERO JOSE DE JESUS ASSUNCAO (OAB 61256/SP), RODRIGO LOBO BORGES (OAB 262157/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), ANA MARIA BIANCO SEBE DE OLIVEIRA (OAB 142482/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Fl. 1332: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada em fls. 1324/1327. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70029744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:58 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70029510-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 14:49 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70026756-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/05/2025 11:41 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Fl. 1332: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada em fls. 1324/1327. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1332: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada em fls. 1324/1327. Int. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70025647-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 15/05/2025 15:26 |
| 15/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, diante da lavratura do auto de arrematação do bem e da ausência de irregularidades no procedimento realizado no dia 22/10/2024 (fls. 1282/1283, HOMOLOGO o resultado da alienação particular realizada pelo leiloeiro. Comunique-se ao Leiloeiro. Expeça-se carta de arrematação, a qual deverá ser encaminhada pela adquirente para registro. Com a vinda do documento, expeça-se o necessário para a imissão na posse (mandado de imissão, encaminhando para assinatura). Certifique a Serventia a quantia depositada nos autos até o momento. Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão e, após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, diante da lavratura do auto de arrematação do bem e da ausência de irregularidades no procedimento realizado no dia 22/10/2024 (fls. 1282/1283, HOMOLOGO o resultado da alienação particular realizada pelo leiloeiro. Comunique-se ao Leiloeiro. Expeça-se carta de arrematação, a qual deverá ser encaminhada pela adquirente para registro. Com a vinda do documento, expeça-se o necessário para a imissão na posse (mandado de imissão, encaminhando para assinatura). Certifique a Serventia a quantia depositada nos autos até o momento. Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão e, após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70065397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 10:06 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Fls. 1279/1313: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1279/1313: Manifestem-se as partes. Int. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70063049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:01 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70048978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 10:24 |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1236/1255: Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1236/1255: Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, cls. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70042728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 17:11 |
| 25/07/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 642.2024/009273-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Emerson Gomes de Souza |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1196/1197: Reporto-me à decisão de fls. 1105/1109. Fls. 1228/1229: Em respeito à segurança e a privacidade dos ocupantes do imóvel, indefiro o pedido formulado pelo leiloeiro visando utilizar serviços de chaveiro, a fim de que eventuais interessados possam visitar pessoalmente o referido bem, acompanhados deste leiloeiro, seus funcionários e/ou autorizados, com utilização de força policial, se necessário. Por outro lado, tendo em vista que não foi autorizado o ingresso do leiloeiro nas dependências internas do Imóvel, determino, COM URGÊNCIA, a expedição de mandado de constatação, determinando-se seja constatado e certificado pelo Oficial de Justiça o atual estado no qual se encontra o imóvel penhorado nos autos descrito na matrícula nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP (fls. 1032/1035), juntando-se registro fotográfico do bem. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1196/1197: Reporto-me à decisão de fls. 1105/1109. Fls. 1228/1229: Em respeito à segurança e a privacidade dos ocupantes do imóvel, indefiro o pedido formulado pelo leiloeiro visando utilizar serviços de chaveiro, a fim de que eventuais interessados possam visitar pessoalmente o referido bem, acompanhados deste leiloeiro, seus funcionários e/ou autorizados, com utilização de força policial, se necessário. Por outro lado, tendo em vista que não foi autorizado o ingresso do leiloeiro nas dependências internas do Imóvel, determino, COM URGÊNCIA, a expedição de mandado de constatação, determinando-se seja constatado e certificado pelo Oficial de Justiça o atual estado no qual se encontra o imóvel penhorado nos autos descrito na matrícula nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP (fls. 1032/1035), juntando-se registro fotográfico do bem. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70037194-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:21 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e ao leiloeiro acerca do débito informado às fls. 1222. No mais, dê-se prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes e ao leiloeiro acerca do débito informado às fls. 1222. No mais, dê-se prosseguimento ao feito. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70034751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 13:03 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do Leilão referente ao imóvel sito à Rua Frederico Chopin, 185, Perequê Açú, CEP 11695-140, Ubatuba-SP, Inscrição Municipal nº 03.017.001-1, Matrícula Imobiliária nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba-SP, conforme edital de fls. 1201/1206, designado para: A 1ª Praça terá início no dia 28 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de julho de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 24 de julho de 2024, às 14 horas. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas do Leilão referente ao imóvel sito à Rua Frederico Chopin, 185, Perequê Açú, CEP 11695-140, Ubatuba-SP, Inscrição Municipal nº 03.017.001-1, Matrícula Imobiliária nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba-SP, conforme edital de fls. 1201/1206, designado para: A 1ª Praça terá início no dia 28 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de julho de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 24 de julho de 2024, às 14 horas. Int. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70027687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 17:26 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70025848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 10:29 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da dificuldade apresentada pelo leiloeiro na alienação do imóvel ante a avaliação do valor total do bem homologada em 18/11/2022 (fls. 1105/1109), a fim de prosseguimento do feito e designação de novo leilão judicial eletrônico, e considerando as avaliações trazidas às fls. 1181/1187, homologo a avaliação do valor total do imóvel em 1.317.329,10 (um milhão, trezentos e dezessete mil e trezentos e vinte e nove reais e dez centavos). Intime-se o leiloeiro Sr. DAVI BORGES DE AQUINO para a realização de novo leilão, conforme decisão de fls. 1105/1109. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da dificuldade apresentada pelo leiloeiro na alienação do imóvel ante a avaliação do valor total do bem homologada em 18/11/2022 (fls. 1105/1109), a fim de prosseguimento do feito e designação de novo leilão judicial eletrônico, e considerando as avaliações trazidas às fls. 1181/1187, homologo a avaliação do valor total do imóvel em 1.317.329,10 (um milhão, trezentos e dezessete mil e trezentos e vinte e nove reais e dez centavos). Intime-se o leiloeiro Sr. DAVI BORGES DE AQUINO para a realização de novo leilão, conforme decisão de fls. 1105/1109. Int. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70031977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 08:57 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70030884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 14:45 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70010708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:11 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Fls. 1168/1171: manifestem-se as partes quanto aos informes do leiloeiro. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1168/1171: manifestem-se as partes quanto aos informes do leiloeiro. Int. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70009974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 11:47 |
| 24/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Ciência de fls. 1157/1162 às partes. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB 61256/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls. 1157/1162 às partes. |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70004614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 17:53 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1141: Providencie a Serventia a inclusão do devido alerta do sistema (anotação de pendência), referente à reserva de numerário nestes autos, com a finalidade de garantir o pagamento do débito tributário no valor de R$ 11.303,03 (onze mil trezentos e trinta e três reais e três centavos). Cientifique-se o credor e o leiloeiro, a fim de que conste do edital a reserva efetuada. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1141: Providencie a Serventia a inclusão do devido alerta do sistema (anotação de pendência), referente à reserva de numerário nestes autos, com a finalidade de garantir o pagamento do débito tributário no valor de R$ 11.303,03 (onze mil trezentos e trinta e três reais e três centavos). Cientifique-se o credor e o leiloeiro, a fim de que conste do edital a reserva efetuada. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70001535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 16:44 |
| 16/12/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Vistos. À Serventia, para conferência do edital apresentado, certificando-se, sendo que, se em termos, desde já homologo o documento de fls. 118/1120. Caso haja a necessidade de retificações, intime-se o leiloeiro para as providências devidas. No mais, dê-se prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À Serventia, para conferência do edital apresentado, certificando-se, sendo que, se em termos, desde já homologo o documento de fls. 118/1120. Caso haja a necessidade de retificações, intime-se o leiloeiro para as providências devidas. No mais, dê-se prosseguimento ao feito. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70067535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:01 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70064454-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 09:46 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem imóvel descrito na matrícula nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP (fls. 1032/1035), por meio de leilão judicial eletrônico, e ante as avaliações trazidas às fls. 1064/1068, 1099/1100 e 1101/1102, homologo a avaliação do valor total do imóvel em R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP n. 1070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório Avenida Paulista, 2421, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, CEP 01311300, tel. (11) 985132959), e-mail dba@alfaleiloes.com, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial www.alfaleiloes.com. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor homologado atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem imóvel descrito na matrícula nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP (fls. 1032/1035), por meio de leilão judicial eletrônico, e ante as avaliações trazidas às fls. 1064/1068, 1099/1100 e 1101/1102, homologo a avaliação do valor total do imóvel em R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP n. 1070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório Avenida Paulista, 2421, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, CEP 01311300, tel. (11) 985132959), e-mail dba@alfaleiloes.com, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial www.alfaleiloes.com. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor homologado atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70040103-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 10:55 |
| 03/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70039759-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 21:28 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o imóvel penhorado foi avaliado pelo próprio leiloeiro indicado pela parte exequente para a realização do leilão judicial, apresente a parte exequente outras duas avaliações do valor total do bem para que se possa analisar e comparar minuciosamente o seu real valor visando posterior homologação. Após, tornem os autos conclusos para homologação do valor e, por conseguinte, designação de leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o imóvel penhorado foi avaliado pelo próprio leiloeiro indicado pela parte exequente para a realização do leilão judicial, apresente a parte exequente outras duas avaliações do valor total do bem para que se possa analisar e comparar minuciosamente o seu real valor visando posterior homologação. Após, tornem os autos conclusos para homologação do valor e, por conseguinte, designação de leilão judicial eletrônico. Int. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70020788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 18:43 |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Para Interessado |
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2021 Teor do ato: Vistos. 1062/1078: Manifestem-se os executados no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1062/1078: Manifestem-se os executados no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70058042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 16:45 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70055132-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:17 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70053282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 09:55 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o executado CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA reconheceu a existência de parcelas incontroversas a fls. 1043/1048 e mesmo assim não efetuou o pagamento da dívida, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP (fls. 1032/1035), pertencente ao executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, primeiramente, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Ademais, tendo em vista a penhora do imóvel pertencente ao executado, indefiro, por ora, a penhora sobre a cota social da sociedade empresária LA FRUTA ACAI PINDAMONHANGABA LTDA que o executado participa. Destaco, por oportuno, que após a avaliação do imóvel, o pedido de penhora sobre a cota poderá ser novamente analisado, caso o valor do bem não seja suficiente para satisfação do crédito. Por fim, autorizo o levantamento dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud a fls. 1025/1029. Expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o executado CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA reconheceu a existência de parcelas incontroversas a fls. 1043/1048 e mesmo assim não efetuou o pagamento da dívida, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP (fls. 1032/1035), pertencente ao executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, primeiramente, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Ademais, tendo em vista a penhora do imóvel pertencente ao executado, indefiro, por ora, a penhora sobre a cota social da sociedade empresária LA FRUTA ACAI PINDAMONHANGABA LTDA que o executado participa. Destaco, por oportuno, que após a avaliação do imóvel, o pedido de penhora sobre a cota poderá ser novamente analisado, caso o valor do bem não seja suficiente para satisfação do crédito. Por fim, autorizo o levantamento dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud a fls. 1025/1029. Expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70035222-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 12:16 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 3590/3591 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2021 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA a se manifestar sobre petição juntada em fls. 1043/1048. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Rodrigo Palomares Domingos (OAB 272537/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA a se manifestar sobre petição juntada em fls. 1043/1048. Int. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70034602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 17:54 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3441/3443 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Fica a parte executada INTIMADA do Bloqueio de Valores realizados pelo Sistema SISBAJUD em fls. 1025/1029, no importe de R$ 8.973,01 (Oito Mil, Novecentos e Setenta e Três Reais e Um Centavo), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para eventual apresentação de impugnação. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada INTIMADA do Bloqueio de Valores realizados pelo Sistema SISBAJUD em fls. 1025/1029, no importe de R$ 8.973,01 (Oito Mil, Novecentos e Setenta e Três Reais e Um Centavo), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para eventual apresentação de impugnação. Int. |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 3717/3721 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1013/1014: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do devedor através do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Por fim, diante da impossibilidade momentânea de acesso ao sistema eletrônico Serasajud, bem como, tendo em vista o teor da parte final da decisão de fls. 979/980 e decorrido o prazo expresso no artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se a serventia a certidão nos termos do artigo 517 do CPC, que também servirá para fins de inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 30/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Impugnação Cumprimento de Sentença - Decurso Prazo |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70014395-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2021 11:05 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3374/3379 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, diante da interposição do agravo de instrumento (fls. 985/1008), torno sem efeito a certidão de fls. 965. Todavia, em que pese o agravo de instrumento interposto, não há que se falar em suspensão do cumprimento de sentença, eis que não há qualquer determinação de suspensão por parte da Superior Instância, já que conforme despacho do Eminente Relator, não foi requerida a concessão de efeito suspensivo/ativo (sic fls. 997). Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 979/980. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, diante da interposição do agravo de instrumento (fls. 985/1008), torno sem efeito a certidão de fls. 965. Todavia, em que pese o agravo de instrumento interposto, não há que se falar em suspensão do cumprimento de sentença, eis que não há qualquer determinação de suspensão por parte da Superior Instância, já que conforme despacho do Eminente Relator, não foi requerida a concessão de efeito suspensivo/ativo (sic fls. 997). Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 979/980. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70054726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 21:53 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 3523/3531 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2020 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, com a ressalva de que o pagamento será efetuado em 10 parcelas mensais iguais e sucessivas (vide fls. 21). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, com a ressalva de que o pagamento será efetuado em 10 parcelas mensais iguais e sucessivas (vide fls. 21). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70048708-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 10:43 |
| 09/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3166/3169 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 968: Fica o exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra a Serventia o determinado no último parágrafo de fls. 954. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 968: Fica o exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra a Serventia o determinado no último parágrafo de fls. 954. Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70045439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 15:31 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3484/3489 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, um vez que decorreu o prazo para apresentação de recursos contra decisão de fls. 949/954. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cristiane Maria Rodrigues Senato (OAB 214783/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, um vez que decorreu o prazo para apresentação de recursos contra decisão de fls. 949/954. |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 2822/2829 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do Perito RAFAEL APARECIDO PARUSSOLO JUSTI, dos valores depositados às fls. 129/130, de acordo com o determinado às fls. 949/954, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento, conforme copia que segue. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do Perito RAFAEL APARECIDO PARUSSOLO JUSTI, dos valores depositados às fls. 129/130, de acordo com o determinado às fls. 949/954, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento, conforme copia que segue. |
| 31/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WUBT.20.70040911-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/08/2020 16:42 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 3185/3196 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: Vistos. CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ABEL DOS SANTOS, requerendo a desconsideração do laudo apresentado pelo Perito Judicial às fls. 745/874, sob o fundamento de que o mesmo não está em consonância com a determinação contida na sentença prolatada, devendo, para tanto, considerar o valor apurado no laudo pericial elaborado pela Assistente Técnica às fls. 883/906 (fls. 880/882) Sobreveio manifestação do impugnado à fls. 910 e 943. O perito judicial manifestou-se acerca da impugnação ao lado apresentada (fls. 916/939). É o relatório. Fundamento e decido. A Impugnação é IMPROCEDENTE. Em análise aos autos, verifico que nos autos de nº 0006078-39.2014.8.26.0642 foi determinada a dissolução parcial da sociedade "Pousada Recanto Domus Ltda. ME", com a retirada do sócio, ora impugnado ABEL DOS SANTOS do quadro societário, sendo que as cotas sociais serão liquidadas com base na situação patrimonial da empresa, verificada em balanço especial, na data do trânsito em julgado desta sentença, porquanto o pagamento de haveres será feito de acordo com o disposto no contrato social. Dessa forma, para proceder à análise do cálculo da liquidação, nos termos da sentença proferida, foi nomeado perito judicial, devidamente habilitado em Cartório e cadastrado junto ao Tribunal de Justiça/SP, o qual concluiu que o valor devido ao sócio retirante da sociedade em 09/03/2016, auferido em sua porcentagem de cotas sócias é de R$ 328.532,57 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) (sic fls. 762). Destarte, em que pese o inconformismo exarado pelo impugnante / executado, a verdade é que o laudo pericial contábil foi elaborado em consonância com a sentença prolatada nos autos principais, conforme bem apontado pelo perito no item "2 Objetivo da Perícia" do laudo (sic fls. 748). Outrossim, importante destacar que, a despeito do perito ter solicitado ao impugnante / executado a disponibilização de documentos complementares essenciais para a realização da perícia, não foram disponibilizados os extratos bancários dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, os quais seriam de extrema relevância para conciliação financeira bancária e validação de informações contábeis. Dessa maneira, tendo em vista que o impugnante / executado não apresentou todos os documentos solicitados pelo perito, não foi possível verificar as movimentações financeiras realizadas nos demonstrativos contábeis, ocasionando na impossibilidade de uma análise completa e detalhada diante do desencontro de informações na própria contabilização, dentro das demonstrações contábeis. Nesse sentido é o laudo pericial: "Porém, na contabilidade apresentada, não foi possível identificar vários eventos, haja vista que, como a Assistente técnica citou, os lançamentos foram feitos de forma agrupada. Como os registros contábeis não estão claros, sem histórico e não foi possível vincular todos os lançamentos contábeis com a movimentação, a identificação dos eventos ficou inviável." (sic laudo pericial de fls. 922) "Como já explicado no esclarecimento do item 3, foram solicitados documentos para conciliação da contabilidade, de acordo com termo de diligência, fls. 143-147 dos autos, foram solicitados diversos documentos, entre estes documentos, haviam os extratos bancários do período em questão, porém não foram apresentados e muito menos justificado sua ausência. Os extratos bancários serviriam para confirmação das informações contábeis apresentadas, como a própria Assistente técnica indica que ocorreram movimentações bancarias, conforme trecho do Parecer Técnico transcrito acima. Por isto, foram invalidadas as informações contábeis." (sic laudo pericial de fls. 923) Insta salientar, ainda, que em relação ao questionamento do impugnante / executado em relação ao fundo de comércio, verifica-se que não há equívoco na sua avaliação. Isso porque, não obstante algumas informações contábeis terem sido invalidadas pela perícia diante da ausência de extratos bancários (sic item 5.3 do laudo pericial fls. 751/759), o perito utilizou as informações do contrato de compra e venda para se apurar o valor devido, bem como reconheceu na avaliação da pousada, a depreciação do imóvel e móveis indicados no respectivo contrato. A esse respeito o laudo pericial acostado constatou: "Existem diversos métodos para apuração do fundo de comércio, podendo chegar a diversos valores da mesma empresa, conforme cada método de avaliação utilizado, pois a avaliação de uma empresa é algo complexo, que envolve variáveis subjetivas, ferramental técnico, e a qualidade das informações. Portanto, cabe destacar que a escolha do método utilizado para avaliar a pousada, se fundamenta pela qualidade da informação. Conforme explicado no item 5.3 do laudo pericial, a contabilidade da pousada não possuía requisitos de qualidade das informações contábeis para uma real avaliação da empresa. Assim, se fossem utilizados os valores apresentados nas demonstrações contábeis, teríamos uma avaliação imaginária, sem embasamento de informações sólidas." (fls. 927) "Sendo assim, a perícia definiu que a melhor forma de reconhecer o valor do fundo de comércio é pelo valor presente no contrato de compra e venda. Por mais que haja diversos métodos possíveis a serem utilizados, eles não seriam possíveis utilizando informações sem confiabilidade, conforme foram apresentadas nas demonstrações contábeis. Novamente cabe destacar que os Extratos Bancários foram solicitados pela perícia, mas não foram apresentados, inviabilizando a confirmação de informações presentes nas demonstrações contábeis. Portanto, o valor presente em contrato de compra e venda da pousada, reflete o valor que um terceiro estaria disposto a pagar em um conjunto de bens que juntos possuem valor maior do que aquisição destes bens separadamente. Também, a contabilidade reconhece este valor de fundo de comércio por métodos de avaliação ou pelo valor pago a maior. No caso, como pode-se ver em contrato o valor de bens tangíveis como terreno, pousada, movéis, etc, estão destacados em uma listagem com quantidades e valores, e também, foram destacados os valores intangíveis como a marca, clientela, etc, estes seriam os valores pagos a maior, pois se trata do conjunto de bens presente que pode gerar retorno. (fls. 928/929) Igualmente, não há que se falar em antecipação de haveres no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao impugnando, eis que a perícia não constatou tal alegação, de forma que não foi registrado nos valores apurados no Laudo Pericial. Assim sendo, considerando-se que os cálculos apresentados pelo perito encontram-se em consonância com o disposto na legislação aplicável, bem como com a sentença prolatada nos autos principais, torna-se inexorável o seu reconhecimento, afastando-se o teor da impugnação ofertada pelo ora impugnante. Dessa maneira, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO apresentada por CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA, bem como homologo o laudo pericial de fls. 745/874 e o seu complemento de fls. 916/939 para reconhecer o valor de R$ 328.532,57 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) como devido ao sócio retirante, ora impugnado ABEL DOS SANTOS. Transcorrido prazo para interposição de possível recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito para levantamento da quantia depositada à fls. 129/130. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cristiane Maria Rodrigues Senato (OAB 214783/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 23/07/2020 |
Decisão
Vistos. CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ABEL DOS SANTOS, requerendo a desconsideração do laudo apresentado pelo Perito Judicial às fls. 745/874, sob o fundamento de que o mesmo não está em consonância com a determinação contida na sentença prolatada, devendo, para tanto, considerar o valor apurado no laudo pericial elaborado pela Assistente Técnica às fls. 883/906 (fls. 880/882) Sobreveio manifestação do impugnado à fls. 910 e 943. O perito judicial manifestou-se acerca da impugnação ao lado apresentada (fls. 916/939). É o relatório. Fundamento e decido. A Impugnação é IMPROCEDENTE. Em análise aos autos, verifico que nos autos de nº 0006078-39.2014.8.26.0642 foi determinada a dissolução parcial da sociedade "Pousada Recanto Domus Ltda. ME", com a retirada do sócio, ora impugnado ABEL DOS SANTOS do quadro societário, sendo que as cotas sociais serão liquidadas com base na situação patrimonial da empresa, verificada em balanço especial, na data do trânsito em julgado desta sentença, porquanto o pagamento de haveres será feito de acordo com o disposto no contrato social. Dessa forma, para proceder à análise do cálculo da liquidação, nos termos da sentença proferida, foi nomeado perito judicial, devidamente habilitado em Cartório e cadastrado junto ao Tribunal de Justiça/SP, o qual concluiu que o valor devido ao sócio retirante da sociedade em 09/03/2016, auferido em sua porcentagem de cotas sócias é de R$ 328.532,57 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) (sic fls. 762). Destarte, em que pese o inconformismo exarado pelo impugnante / executado, a verdade é que o laudo pericial contábil foi elaborado em consonância com a sentença prolatada nos autos principais, conforme bem apontado pelo perito no item "2 Objetivo da Perícia" do laudo (sic fls. 748). Outrossim, importante destacar que, a despeito do perito ter solicitado ao impugnante / executado a disponibilização de documentos complementares essenciais para a realização da perícia, não foram disponibilizados os extratos bancários dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, os quais seriam de extrema relevância para conciliação financeira bancária e validação de informações contábeis. Dessa maneira, tendo em vista que o impugnante / executado não apresentou todos os documentos solicitados pelo perito, não foi possível verificar as movimentações financeiras realizadas nos demonstrativos contábeis, ocasionando na impossibilidade de uma análise completa e detalhada diante do desencontro de informações na própria contabilização, dentro das demonstrações contábeis. Nesse sentido é o laudo pericial: "Porém, na contabilidade apresentada, não foi possível identificar vários eventos, haja vista que, como a Assistente técnica citou, os lançamentos foram feitos de forma agrupada. Como os registros contábeis não estão claros, sem histórico e não foi possível vincular todos os lançamentos contábeis com a movimentação, a identificação dos eventos ficou inviável." (sic laudo pericial de fls. 922) "Como já explicado no esclarecimento do item 3, foram solicitados documentos para conciliação da contabilidade, de acordo com termo de diligência, fls. 143-147 dos autos, foram solicitados diversos documentos, entre estes documentos, haviam os extratos bancários do período em questão, porém não foram apresentados e muito menos justificado sua ausência. Os extratos bancários serviriam para confirmação das informações contábeis apresentadas, como a própria Assistente técnica indica que ocorreram movimentações bancarias, conforme trecho do Parecer Técnico transcrito acima. Por isto, foram invalidadas as informações contábeis." (sic laudo pericial de fls. 923) Insta salientar, ainda, que em relação ao questionamento do impugnante / executado em relação ao fundo de comércio, verifica-se que não há equívoco na sua avaliação. Isso porque, não obstante algumas informações contábeis terem sido invalidadas pela perícia diante da ausência de extratos bancários (sic item 5.3 do laudo pericial fls. 751/759), o perito utilizou as informações do contrato de compra e venda para se apurar o valor devido, bem como reconheceu na avaliação da pousada, a depreciação do imóvel e móveis indicados no respectivo contrato. A esse respeito o laudo pericial acostado constatou: "Existem diversos métodos para apuração do fundo de comércio, podendo chegar a diversos valores da mesma empresa, conforme cada método de avaliação utilizado, pois a avaliação de uma empresa é algo complexo, que envolve variáveis subjetivas, ferramental técnico, e a qualidade das informações. Portanto, cabe destacar que a escolha do método utilizado para avaliar a pousada, se fundamenta pela qualidade da informação. Conforme explicado no item 5.3 do laudo pericial, a contabilidade da pousada não possuía requisitos de qualidade das informações contábeis para uma real avaliação da empresa. Assim, se fossem utilizados os valores apresentados nas demonstrações contábeis, teríamos uma avaliação imaginária, sem embasamento de informações sólidas." (fls. 927) "Sendo assim, a perícia definiu que a melhor forma de reconhecer o valor do fundo de comércio é pelo valor presente no contrato de compra e venda. Por mais que haja diversos métodos possíveis a serem utilizados, eles não seriam possíveis utilizando informações sem confiabilidade, conforme foram apresentadas nas demonstrações contábeis. Novamente cabe destacar que os Extratos Bancários foram solicitados pela perícia, mas não foram apresentados, inviabilizando a confirmação de informações presentes nas demonstrações contábeis. Portanto, o valor presente em contrato de compra e venda da pousada, reflete o valor que um terceiro estaria disposto a pagar em um conjunto de bens que juntos possuem valor maior do que aquisição destes bens separadamente. Também, a contabilidade reconhece este valor de fundo de comércio por métodos de avaliação ou pelo valor pago a maior. No caso, como pode-se ver em contrato o valor de bens tangíveis como terreno, pousada, movéis, etc, estão destacados em uma listagem com quantidades e valores, e também, foram destacados os valores intangíveis como a marca, clientela, etc, estes seriam os valores pagos a maior, pois se trata do conjunto de bens presente que pode gerar retorno. (fls. 928/929) Igualmente, não há que se falar em antecipação de haveres no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao impugnando, eis que a perícia não constatou tal alegação, de forma que não foi registrado nos valores apurados no Laudo Pericial. Assim sendo, considerando-se que os cálculos apresentados pelo perito encontram-se em consonância com o disposto na legislação aplicável, bem como com a sentença prolatada nos autos principais, torna-se inexorável o seu reconhecimento, afastando-se o teor da impugnação ofertada pelo ora impugnante. Dessa maneira, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO apresentada por CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA, bem como homologo o laudo pericial de fls. 745/874 e o seu complemento de fls. 916/939 para reconhecer o valor de R$ 328.532,57 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) como devido ao sócio retirante, ora impugnado ABEL DOS SANTOS. Transcorrido prazo para interposição de possível recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito para levantamento da quantia depositada à fls. 129/130. Int. |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70010548-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/03/2020 09:57 |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70006509-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 20:20 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70005227-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 11:15 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 3938/3952 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as informações prestadas pelo perito em fls. 916/939 dos autos. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cristiane Maria Rodrigues Senato (OAB 214783/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre as informações prestadas pelo perito em fls. 916/939 dos autos. Int. |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70002696-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2020 13:24 |
| 26/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 3392/3399 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, manifeste-se o Perito acerca da impugnação ao lado apresentada. Prazo:30 (trinta) dias. Int. *Laudo Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cristiane Maria Rodrigues Senato (OAB 214783/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Por primeiro, manifeste-se o Perito acerca da impugnação ao lado apresentada. Prazo:30 (trinta) dias. Int. *Laudo |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Manifestação Sobre a Impugnação - Prazo Legal |
| 17/10/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70042595-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/10/2019 11:34 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3131/3134 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Int. |
| 09/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70041263-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/10/2019 20:54 |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70040479-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/10/2019 10:16 |
| 04/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 3610/3615 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70039308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 13:53 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo/relatório de fls. 157/874, bem como em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o laudo/relatório de fls. 157/874, bem como em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70038055-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/09/2019 09:26 |
| 23/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70026509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 11:18 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 3521/3525 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado a juntar aos autos os documentos requeridos pelo Perito às fls. 152/153. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fica o executado intimado a juntar aos autos os documentos requeridos pelo Perito às fls. 152/153. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70021228-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2019 09:05 |
| 27/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 3799/3803 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, a fim de que a parte providencie e junte aos autos o laudo pericial. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 28/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 143: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, a fim de que a parte providencie e junte aos autos o laudo pericial. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 25/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 7425/7428 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência as partes sobre petição do perito: "RAFAEL APARECIDO PARUSSOLO JUSTI, Perito-Contador, nomeado ás fls. 102/103, com escritório profissional à rua Giacinto Tognato nº 455, Baeta Neves, São Bernardo do campo SP, CEP: 09.760-370, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob n.º SP-294282/O-7, também inscrito no CNPC sob n.º 3.339, em atenção ao Art. 474 do Código de Processo Civil, vem por meio desta comunicar que os trabalhos de produção de prova pericial terão início no dia 14/01/2019, no escritório deste Perito. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre petição do perito: "RAFAEL APARECIDO PARUSSOLO JUSTI, Perito-Contador, nomeado ás fls. 102/103, com escritório profissional à rua Giacinto Tognato nº 455, Baeta Neves, São Bernardo do campo SP, CEP: 09.760-370, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob n.º SP-294282/O-7, também inscrito no CNPC sob n.º 3.339, em atenção ao Art. 474 do Código de Processo Civil, vem por meio desta comunicar que os trabalhos de produção de prova pericial terão início no dia 14/01/2019, no escritório deste Perito. |
| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70000071-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2019 14:17 |
| 11/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 3151/3153 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2018 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, analisando o teor da matrícula acostada aos autos, verifico que o imóvel em questão está registrado tão somente em nome do executado, não havendo qualquer menção quanto a sociedade empresarial (fls. 109/112), razão pela qual, nesse momento, não vislumbro a existência dos requisitos necessários para o bloqueio da referida matrícula. Outrossim, uma vez efetuado o depósito judicial do valor referente aos honorários periciais (fls. 129/130), intime-se o expert para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore e apresente o respectivo laudo. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, analisando o teor da matrícula acostada aos autos, verifico que o imóvel em questão está registrado tão somente em nome do executado, não havendo qualquer menção quanto a sociedade empresarial (fls. 109/112), razão pela qual, nesse momento, não vislumbro a existência dos requisitos necessários para o bloqueio da referida matrícula. Outrossim, uma vez efetuado o depósito judicial do valor referente aos honorários periciais (fls. 129/130), intime-se o expert para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore e apresente o respectivo laudo. Intime-se. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70006821-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 15:25 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70006777-6 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 06/03/2018 13:10 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 3355/3359 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 3355/3359 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Manifestem-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais de fls. 119/121. Caso não haja oposição deverá depositar o montante, em conta judicial, no prazo de 10 dias, tudo conforme determinado às fls. 102/103. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais de fls. 119/121. Caso não haja oposição deverá depositar o montante, em conta judicial, no prazo de 10 dias, tudo conforme determinado às fls. 102/103. Int. |
| 21/02/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70005056-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 21/02/2018 15:11 |
| 20/02/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso prazo pro autor genérico |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70004469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 18:49 |
| 15/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WUBT.18.70003765-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/02/2018 18:27 |
| 29/01/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WUBT.18.70002455-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/01/2018 23:09 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 3677/3680 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 95: Para apreciação do pedido de bloqueio do imóvel objeto da sociedade, deverá o liquidante trazer aos autos a matricula atualizada do imóvel. Sem prejuízo, uma vez apresentados os documentos requeridos a fls. 91, para proceder a análise do cálculo da liquidação, nos termos da sentença proferida nos autos principais, nomeio como perito judicial o Sr. RAFAEL APARECIDO PAUSSOLO JUSTI, CRC nº 294.282-SP, contador devidamente habilitado em Cartório e cadastrado junto ao Tribunal de Justiça/SP.As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 dias contados da intimação (art. 465, § 1º, incisos I a II do CPC).O laudo deverá ser apresentado em 30 dias da data da intimação para a realização. Anoto que, nos termos do art. 473, § 1º do CPC, o perito poderá, para o fiel desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, os quais serão suportados pelo exequente, que solicitou a realização da perícia para comprovação de suas alegações.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório e no site do Tribunal de Justiça (Cadastro de Auxiliares).Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte exequente, a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 95: Para apreciação do pedido de bloqueio do imóvel objeto da sociedade, deverá o liquidante trazer aos autos a matricula atualizada do imóvel. Sem prejuízo, uma vez apresentados os documentos requeridos a fls. 91, para proceder a análise do cálculo da liquidação, nos termos da sentença proferida nos autos principais, nomeio como perito judicial o Sr. RAFAEL APARECIDO PAUSSOLO JUSTI, CRC nº 294.282-SP, contador devidamente habilitado em Cartório e cadastrado junto ao Tribunal de Justiça/SP.As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 dias contados da intimação (art. 465, § 1º, incisos I a II do CPC).O laudo deverá ser apresentado em 30 dias da data da intimação para a realização. Anoto que, nos termos do art. 473, § 1º do CPC, o perito poderá, para o fiel desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, os quais serão suportados pelo exequente, que solicitou a realização da perícia para comprovação de suas alegações.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório e no site do Tribunal de Justiça (Cadastro de Auxiliares).Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte exequente, a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.17.70019902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 11:02 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.17.70018489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 16:18 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 3278/3280 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 3278/3280 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2017 Teor do ato: Vistos.A liquidação deve realizar-se por arbitramento, na forma do art. 509 do Código de Processo Civil, visto que ocorre a hipótese do inciso I desse artigo.Nos termos do art. 510 do CPC, ficam as partes intimadas a apresentarem documentos e pareceres elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias.Com a vinda dos documentos tornem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cristiane Maria Rodrigues Senato (OAB 214783/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2017 Teor do ato: Vistos.INTIME-SE para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (cinco) dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: "Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias."Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cristiane Maria Rodrigues Senato (OAB 214783/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 30/06/2017 |
Decisão
Vistos.A liquidação deve realizar-se por arbitramento, na forma do art. 509 do Código de Processo Civil, visto que ocorre a hipótese do inciso I desse artigo.Nos termos do art. 510 do CPC, ficam as partes intimadas a apresentarem documentos e pareceres elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias.Com a vinda dos documentos tornem conclusos.Intimem-se. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.17.70003541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 11:48 |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.INTIME-SE para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (cinco) dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: "Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias."Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar. |
| 19/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2016 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/12/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 3096/3097 |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2016 Teor do ato: Vistos.Por ora, aguarde-se a manifestação do exequente a respeito da petição e documentos juntados às fls. 616/627 dos autos de nº 6078-39.2014.Int. Advogados(s): Ana Maria Bianco Sebe de Oliveira (OAB 142482/SP), Cristiane Maria Rodrigues Senato (OAB 214783/SP), Rodrigo Lobo Borges (OAB 262157/SP), Nilton Azambuja de Loreto (OAB 308557/SP), Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB 317050/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Por ora, aguarde-se a manifestação do exequente a respeito da petição e documentos juntados às fls. 616/627 dos autos de nº 6078-39.2014.Int. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006078-39.2014.8.26.0642 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/02/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/03/2018 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/10/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 31/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 21/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |