| Exeqte |
Condomínio Marina's Inn
Advogado: Marco Aurelio Ehrhardt Vilela Advogado: Sergio Ricardo Penha |
| Exectdo | Eduardo Cassio Correa Medina |
| Interesdo. | Banco Bradesco S/A |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva
Advogada: Vanessa Lima Fico |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352: Defiro a suspensão. Aguarde-se no arquivo provisório (61614). Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352: Defiro a suspensão. Aguarde-se no arquivo provisório (61614). Int. |
| 17/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352: Defiro a suspensão. Aguarde-se no arquivo provisório (61614). Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352: Defiro a suspensão. Aguarde-se no arquivo provisório (61614). Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70026195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 14:55 |
| 09/05/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do mandado de cancelamento da averbação que será assinado e liberado nos autos. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da expedição do mandado de cancelamento da averbação que será assinado e liberado nos autos. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da averbação n°. 4 (Av.4) da matrícula n°. 26.327. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da averbação n°. 4 (Av.4) da matrícula n°. 26.327. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70017722-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/03/2024 09:33 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70010787-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 17:22 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Fls. 330/335: manifestem as partes. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 330/335: manifestem as partes. |
| 22/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 325: Defiro a suspensão, conforme requerido. Aguarde-se no arquivo provisório (61614). Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 325: Defiro a suspensão, conforme requerido. Aguarde-se no arquivo provisório (61614). Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70016698-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 11:28 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70006332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 16:49 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Ciência ao autor da expedição do ofício fls. 330. Deverá o autor enviar o ofício à Justiça do Trabalho para penhora no rosto dos autos. Comprovando em 10 dias. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da expedição do ofício fls. 330. Deverá o autor enviar o ofício à Justiça do Trabalho para penhora no rosto dos autos. Comprovando em 10 dias. |
| 25/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/245: Considerando as informações juntadas aos autos, determino a suspensão do leilão. Oficie-se a a 1ª vara do trabalho de Taubaté/SP para penhora no rosto dos autos de n°. 0193600-15.2003.5.15.0009. Manifeste-se o Exequente. Intime-se o Leiloeiro, com urgência. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 242/245: Considerando as informações juntadas aos autos, determino a suspensão do leilão. Oficie-se a a 1ª vara do trabalho de Taubaté/SP para penhora no rosto dos autos de n°. 0193600-15.2003.5.15.0009. Manifeste-se o Exequente. Intime-se o Leiloeiro, com urgência. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70000438-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/01/2023 00:54 |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/229: Manifestem-se as partes. Prossiga-se com o Leilão. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 12/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 227/229: Manifestem-se as partes. Prossiga-se com o Leilão. Int. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70068397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 18:02 |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70065292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 10:40 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista para manifestação da Fazenda Pública. |
| 25/11/2022 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70064821-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:58 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 183, homologo a avaliação de fls. 160. Ademais, verifica-se a ausência de manifestação do credor hipotecário, embora devidamente intimado (fls. 159), sem prejuízo da observação da preferência de crédito sobre o produto da alienação e das devidas intimações dos interessados sobre o andamento da alienação judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Rejeição de impugnação à penhora de imóvel - Inconformismo dos executados - Alegada inadmissibilidade da constrição, por não observada a preferência legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, por não respeitado o princípio da menor onerosidade e por se encontrar o imóvel hipotecado - Improcedência - Ordem do mencionado artigo 835 apenas preferencial, não absoluta - Previsão legal, outrossim, no sentido de que a execução se realiza no interesse e benefício do credor, sendo o princípio da menor onerosidade subsidiário - Necessidade de indicação pelo executado não só de outro meio menos oneroso, mas também mais eficaz, consoante disposto no parágrafo único do artigo 805 do mesmo Código de Processo Civil - Dever de observância, ainda e igualmente, do princípio da razoável duração do processo para a satisfação da obrigação - Possibilidade de penhora de bens imóveis hipotecados, bastando que seja o credor hipotecário intimado e que seja observada a preferência de seu crédito sobre o produto de eventual alienação - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148107-20.2021.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021) (grifo nosso). E, nesse passo, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a "alienação judicial eletrônica" emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública/leilão convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Destarte, a utilização deste instrumento ainda propicia a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação e os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Desse modo, nomeio, para realização da hasta pública/leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento CSM 1625/2009, com escritório a RUA PEIXOTO WERNECK, 330, PARQUE ARTUR ALVIM - SÃO PAULO - SP - 03568060, fone: (11) 27419515, e-mail: CONTATO@LEILOESGOLD.COM.BR, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet), que deverá ser intimado via e-mail. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Gestor acima nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do(s) bem(ns), vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso do(s) mesmo(s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Fixo valor mínimo em 60% da avaliação atualizada. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Intimem-se as partes, cônjuges e terceiros interessados, inclusive a Municipalidade, garantindo eventual direito de preferência. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 23/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 183, homologo a avaliação de fls. 160. Ademais, verifica-se a ausência de manifestação do credor hipotecário, embora devidamente intimado (fls. 159), sem prejuízo da observação da preferência de crédito sobre o produto da alienação e das devidas intimações dos interessados sobre o andamento da alienação judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Rejeição de impugnação à penhora de imóvel - Inconformismo dos executados - Alegada inadmissibilidade da constrição, por não observada a preferência legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, por não respeitado o princípio da menor onerosidade e por se encontrar o imóvel hipotecado - Improcedência - Ordem do mencionado artigo 835 apenas preferencial, não absoluta - Previsão legal, outrossim, no sentido de que a execução se realiza no interesse e benefício do credor, sendo o princípio da menor onerosidade subsidiário - Necessidade de indicação pelo executado não só de outro meio menos oneroso, mas também mais eficaz, consoante disposto no parágrafo único do artigo 805 do mesmo Código de Processo Civil - Dever de observância, ainda e igualmente, do princípio da razoável duração do processo para a satisfação da obrigação - Possibilidade de penhora de bens imóveis hipotecados, bastando que seja o credor hipotecário intimado e que seja observada a preferência de seu crédito sobre o produto de eventual alienação - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148107-20.2021.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021) (grifo nosso). E, nesse passo, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a "alienação judicial eletrônica" emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública/leilão convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Destarte, a utilização deste instrumento ainda propicia a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação e os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Desse modo, nomeio, para realização da hasta pública/leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento CSM 1625/2009, com escritório a RUA PEIXOTO WERNECK, 330, PARQUE ARTUR ALVIM - SÃO PAULO - SP - 03568060, fone: (11) 27419515, e-mail: CONTATO@LEILOESGOLD.COM.BR, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet), que deverá ser intimado via e-mail. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Gestor acima nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial nomeado, devidamente identificados, a providenciar o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do(s) bem(ns), vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso do(s) mesmo(s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Fixo valor mínimo em 60% da avaliação atualizada. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Intimem-se as partes, cônjuges e terceiros interessados, inclusive a Municipalidade, garantindo eventual direito de preferência. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70058336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:34 |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70024770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 14:05 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor. |
| 11/05/2022 |
Decurso de Prazo
decurso prazo contestação |
| 25/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA415070057TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eduardo Cassio Correa Medina Diligência : 22/03/2022 |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
PROCESSO DIGITAL - ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DESPACHO - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70002041-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 10:58 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fornecer o autor as custas para intimação do executado em relação à penhora e avaliação do imóvel. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fornecer o autor as custas para intimação do executado em relação à penhora e avaliação do imóvel. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventa com relação à intimação do executado da penhora e avaliação do imóvel (fls. 160), intimando-o por carta, no endereço de fls. 81, se o caso. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a z. Serventa com relação à intimação do executado da penhora e avaliação do imóvel (fls. 160), intimando-o por carta, no endereço de fls. 81, se o caso. Por fim, conclusos. Int. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70040969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 17:01 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 3906/3909 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre a avaliação do imóvel. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a avaliação do imóvel. |
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avaliação do Imóvel APARTAMENTO 723, BLOCO 07, do CONDOMÍNIO MARINA'S INN, localizado na Av. João Inácio da Fonseca, 235, bairro Saco da Ribeira, sendo que pelas condições de conservação, extrutura, disposição dos cômodos e segurança, bem como da localização privilegiada e após pesquisa de valores pedidos no mercado imobiliária, AVALIO O IMÓVEL EM R$355.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil reais). |
| 30/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR353520099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 23/07/2021 |
| 16/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70034024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 15:46 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3472/3474 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o possível extravio do AR referente à carta expedida às fls. 136, cancele-se. Expeça-se nova carta independente de custas. Diga o autor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o possível extravio do AR referente à carta expedida às fls. 136, cancele-se. Expeça-se nova carta independente de custas. Diga o autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 642.2021/006618-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Ribeiro Teixeira |
| 21/06/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 642.2021/004321-7 Situação: Não cumprido em 19/05/2021 Local: Oficial de justiça - Pascoal Luiz de Melo Pitta |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório não publicável para cumprimento |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70015175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 17:42 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3768 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Recolher o autor as custas para avaliação. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher o autor as custas para avaliação. |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.21.70009603-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 12:45 |
| 18/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório não publicável para cumprimento |
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70055376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 16:49 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3236/3242 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2020 Teor do ato: Vistos. Informe o advogado número de telefone celular e e-mail para preenchimento de campo do sistema ARISP. Após, proceda-se averbação da penhora. Fls. 123: diga o autor. Expeça-se mandado de avaliação. Após, intime-se o executado da penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o advogado número de telefone celular e e-mail para preenchimento de campo do sistema ARISP. Após, proceda-se averbação da penhora. Fls. 123: diga o autor. Expeça-se mandado de avaliação. Após, intime-se o executado da penhora e avaliação. Int. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70045033-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 16:30 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2841/2843 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 123: diga o autor. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123: diga o autor. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR131411600TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S/A |
| 19/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório não publicável para cumprimento |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.20.70006459-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 17:12 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3614/3616 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a penhora online. Após, cientifique-se a instituição financeira indicada na matrícula do imóvel às fls. 107/108, com relação aos termos da penhora, a fim de manifestar eventual interesse no feito. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Penha (OAB 95268/SP), Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se com a penhora online. Após, cientifique-se a instituição financeira indicada na matrícula do imóvel às fls. 107/108, com relação aos termos da penhora, a fim de manifestar eventual interesse no feito. Intime-se. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70044186-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 18:09 |
| 15/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70039928-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 16:49 |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.19.70017471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 16:29 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 3819/3823 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: Defiro. Providencie o Exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102: Defiro. Providencie o Exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 3437/3440 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do Feito. Advogados(s): Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do Feito. |
| 11/02/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 11/02/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70046201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 16:51 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 3188/3189 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2018 Teor do ato: *Fica o exequente intimado a apresentar para formalização de seu pedido de pesquisa Bacenjud, fls. 86, com a finalidade de possível bloqueio de ativos financeiros, nos Termos do Comunicado CSM 170/2011 e Provimento 1864/11, o recolhimento da taxa de serviço do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado. Advogados(s): Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica o exequente intimado a apresentar para formalização de seu pedido de pesquisa Bacenjud, fls. 86, com a finalidade de possível bloqueio de ativos financeiros, nos Termos do Comunicado CSM 170/2011 e Provimento 1864/11, o recolhimento da taxa de serviço do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado. |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3291/3292 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2018 Teor do ato: *Fica o exequente intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, face ao decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento da dívida pendente, bem como, para apresentar defesa. Advogados(s): Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica o exequente intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, face ao decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento da dívida pendente, bem como, para apresentar defesa. |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR864781023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Cassio Correa Medina Diligência : 05/10/2018 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 3343/3346 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 26/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.18.70023970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 11:48 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 4738/4739 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não se encontra em operação o sistema de citação por meio eletrônico, providencie o exequente o recolhimento das custas para citação postal. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Ehrhardt Vilela (OAB 275187/SP) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que não se encontra em operação o sistema de citação por meio eletrônico, providencie o exequente o recolhimento das custas para citação postal. Int. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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