| Exeqte |
Marcolino Pereira do Nascimento
Advogada: Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa |
| Exectdo |
Roseli Santana da Cruz
Advogado: Andre Luis Cabral de Oliveira Advogado: Antonio Domingos de Souza Neto |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| ArremTerc |
Rosana Azevedo Marques Silva
Advogado: Fernando Fogagnolo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70029703-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/07/2026 14:20 |
| 20/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WUBT.26.70028905-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2026 11:35 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Admito o lance ofertado por ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA no valor R$ 487.650,84 ( quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta quatro centavos). Rejeito a impugnação de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 298/305). O edital de leilão veiculou a descrição constante da matrícula imobiliária do imóvel ofertado (fls. 277/278). Tal qual registrado, o imóvel constituiu-se por um lote de terreno sem benfeitorias. Os então proprietários, ROSELI SANTANA DA CRUZ e ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO, não averbaram as construções aparentemente. Contudo, isso não prejudica a alienação realizada. Isso porque o laudo de avaliação já levou em consideração o prédio erguido (fls. 21/76). Diligentemente, a leiloeira procedeu à atualização do valor da avaliação (fls. 274/276). Logo, o imóvel fora arrematado já se levando em conta o prédio e o valor de avaliação atualizado. Em consequência, dou o bem por arrematado, assinando nesta data o auto de arrematação - documento anexo -. Indefiro, porém, o reembolso do valor adiantado ao leiloeiro pelo arrematante (fls. 311). Isso porque a norma invocada pela arrematante diz respeito à débito creditício executado. No caso, o que se tem é alienação forçada por extinção de condomínio. Não há crédito por parte do ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO. Há direitos de ambas as partes, ex-proprietárias, sobre o imóvel alienado judicialmente. Providencie a arrematante IMEDIATAMENTE o depósito das parcelas vencidas desde a arrematação. Do valor já depositado (fls. 295), expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do Município de Ubatuba, credor fiscal e prioritário (fls. 282/283). Expeçam-se carta de adjudicação, consignando a hipoteca judiciária até o pagamento da última parcela do leilão, e mandado de imissão na posse, tudo em favor de ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA Segue, anexa, a ordem de transferência para conta judicial do valor outrora bloqueado de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 126/127). Deverá o ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO estimar o valor a ser levantado, conforme assegurado pela sentença, sem desconsiderar que a dívida fiscal era comum e partilhável entre os ex-proprietários. Advogados(s): Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB 305780/SP), Antonio Domingos de Souza Neto (OAB 327050/SP) |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70029703-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/07/2026 14:20 |
| 20/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WUBT.26.70028905-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2026 11:35 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Admito o lance ofertado por ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA no valor R$ 487.650,84 ( quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta quatro centavos). Rejeito a impugnação de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 298/305). O edital de leilão veiculou a descrição constante da matrícula imobiliária do imóvel ofertado (fls. 277/278). Tal qual registrado, o imóvel constituiu-se por um lote de terreno sem benfeitorias. Os então proprietários, ROSELI SANTANA DA CRUZ e ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO, não averbaram as construções aparentemente. Contudo, isso não prejudica a alienação realizada. Isso porque o laudo de avaliação já levou em consideração o prédio erguido (fls. 21/76). Diligentemente, a leiloeira procedeu à atualização do valor da avaliação (fls. 274/276). Logo, o imóvel fora arrematado já se levando em conta o prédio e o valor de avaliação atualizado. Em consequência, dou o bem por arrematado, assinando nesta data o auto de arrematação - documento anexo -. Indefiro, porém, o reembolso do valor adiantado ao leiloeiro pelo arrematante (fls. 311). Isso porque a norma invocada pela arrematante diz respeito à débito creditício executado. No caso, o que se tem é alienação forçada por extinção de condomínio. Não há crédito por parte do ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO. Há direitos de ambas as partes, ex-proprietárias, sobre o imóvel alienado judicialmente. Providencie a arrematante IMEDIATAMENTE o depósito das parcelas vencidas desde a arrematação. Do valor já depositado (fls. 295), expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do Município de Ubatuba, credor fiscal e prioritário (fls. 282/283). Expeçam-se carta de adjudicação, consignando a hipoteca judiciária até o pagamento da última parcela do leilão, e mandado de imissão na posse, tudo em favor de ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA Segue, anexa, a ordem de transferência para conta judicial do valor outrora bloqueado de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 126/127). Deverá o ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO estimar o valor a ser levantado, conforme assegurado pela sentença, sem desconsiderar que a dívida fiscal era comum e partilhável entre os ex-proprietários. Advogados(s): Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB 305780/SP), Antonio Domingos de Souza Neto (OAB 327050/SP) |
| 17/07/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/07/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 17/07/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Admito o lance ofertado por ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA no valor R$ 487.650,84 ( quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta quatro centavos). Rejeito a impugnação de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 298/305). O edital de leilão veiculou a descrição constante da matrícula imobiliária do imóvel ofertado (fls. 277/278). Tal qual registrado, o imóvel constituiu-se por um lote de terreno sem benfeitorias. Os então proprietários, ROSELI SANTANA DA CRUZ e ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO, não averbaram as construções aparentemente. Contudo, isso não prejudica a alienação realizada. Isso porque o laudo de avaliação já levou em consideração o prédio erguido (fls. 21/76). Diligentemente, a leiloeira procedeu à atualização do valor da avaliação (fls. 274/276). Logo, o imóvel fora arrematado já se levando em conta o prédio e o valor de avaliação atualizado. Em consequência, dou o bem por arrematado, assinando nesta data o auto de arrematação - documento anexo -. Indefiro, porém, o reembolso do valor adiantado ao leiloeiro pelo arrematante (fls. 311). Isso porque a norma invocada pela arrematante diz respeito à débito creditício executado. No caso, o que se tem é alienação forçada por extinção de condomínio. Não há crédito por parte do ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO. Há direitos de ambas as partes, ex-proprietárias, sobre o imóvel alienado judicialmente. Providencie a arrematante IMEDIATAMENTE o depósito das parcelas vencidas desde a arrematação. Do valor já depositado (fls. 295), expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do Município de Ubatuba, credor fiscal e prioritário (fls. 282/283). Expeçam-se carta de adjudicação, consignando a hipoteca judiciária até o pagamento da última parcela do leilão, e mandado de imissão na posse, tudo em favor de ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA Segue, anexa, a ordem de transferência para conta judicial do valor outrora bloqueado de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 126/127). Deverá o ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO estimar o valor a ser levantado, conforme assegurado pela sentença, sem desconsiderar que a dívida fiscal era comum e partilhável entre os ex-proprietários. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WUBT.26.70012957-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2026 17:11 |
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70010621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 18:04 |
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70010618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:50 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70010260-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 09:53 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70004467-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 15:51 |
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70066969-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 16:55 |
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70066761-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 17:33 |
| 27/11/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2025 Teor do ato: Fls. 266/267: inicialmente, observo que não há qualquer nulidade processual no que diz respeito a inclusão do procurador da executada, visto que após peticionamento do substabelecimento de fls. 214/215, o procurador constou em todas as publicações posteriores. Após publicação desta, exclua-se o procurador antigo, Dr. Antonio Domingos de Souza Neto. Quanto a divisibilidade do bem, alegada pela executada a fls. 218/219, houve a discordância do exequente, manifesta a fls.243/244. Aliás, a questão já está decidida por sentença transitada em julgado. Nesse sentido, os autos devem prosseguir. Pela derradeira vez, intime-se o leiloeiro nomeado para que apresente edital, atentando-se a z. Serventia para que, após sua juntada, os autos tenham seu regular prosseguimento, com publicação do edital ou comprovação pelo leiloeiro de publicação na rede mundial de computadores e em jornal local de grande circulação. Int. Advogados(s): Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB 305780/SP), Antonio Domingos de Souza Neto (OAB 327050/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 266/267: inicialmente, observo que não há qualquer nulidade processual no que diz respeito a inclusão do procurador da executada, visto que após peticionamento do substabelecimento de fls. 214/215, o procurador constou em todas as publicações posteriores. Após publicação desta, exclua-se o procurador antigo, Dr. Antonio Domingos de Souza Neto. Quanto a divisibilidade do bem, alegada pela executada a fls. 218/219, houve a discordância do exequente, manifesta a fls.243/244. Aliás, a questão já está decidida por sentença transitada em julgado. Nesse sentido, os autos devem prosseguir. Pela derradeira vez, intime-se o leiloeiro nomeado para que apresente edital, atentando-se a z. Serventia para que, após sua juntada, os autos tenham seu regular prosseguimento, com publicação do edital ou comprovação pelo leiloeiro de publicação na rede mundial de computadores e em jornal local de grande circulação. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70061300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 09:48 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70028140-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 10:08 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70022837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:23 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 252/253: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB 305780/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 252/253: Manifeste-se o autor. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70017089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:06 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70015046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 11:04 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70011847-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2025 15:08 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70011340-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 15:18 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70010650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:07 |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de fls 218/236: diga o autor, com brevidade. No mais, intime-se a leiloeira a fim de que informe o desfecho acerca do leilão realizado. Int. Advogados(s): Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB 305780/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição e documentos de fls 218/236: diga o autor, com brevidade. No mais, intime-se a leiloeira a fim de que informe o desfecho acerca do leilão realizado. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WUBT.24.70060550-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/10/2024 11:42 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70056341-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2024 10:26 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70054596-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/09/2024 17:31 |
| 14/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70053556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 17:25 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/09/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, a fim de apreciar a alegada impenhorabilidade, traga a executada o extrato bancário da conta poupança referente ao mês anterior ao bloqueio. No mais, defiro a praça pública do imóvel e, para tanto, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Zukerman Leilões, representada pelo senhor Fabio Zukerman leiloeiro oficial mat. 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.ZUKERMAN.COM.BR, a intimação do Leiloeiro Gestor, deverá ser realizada via e-mail. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente de imediato. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO ZUKERMAN, devidamente identificados, a providenciar a publicação do edital, o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do(s) bem(ns), vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso do(s) mesmo(s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Fixo valor mínimo em 60% daquele fixado em sentença (R$ 570.000,00), o qual deverá ser atualizado desde agosto de 2019. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Teixeira Cursino (OAB 216674/SP), Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB 37171/SP), Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Julio Cesar Leite E Prates (OAB 303206/SP) |
| 11/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Por ora, a fim de apreciar a alegada impenhorabilidade, traga a executada o extrato bancário da conta poupança referente ao mês anterior ao bloqueio. No mais, defiro a praça pública do imóvel e, para tanto, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Zukerman Leilões, representada pelo senhor Fabio Zukerman leiloeiro oficial mat. 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.ZUKERMAN.COM.BR, a intimação do Leiloeiro Gestor, deverá ser realizada via e-mail. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente de imediato. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO ZUKERMAN, devidamente identificados, a providenciar a publicação do edital, o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do(s) bem(ns), vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso do(s) mesmo(s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Fixo valor mínimo em 60% daquele fixado em sentença (R$ 570.000,00), o qual deverá ser atualizado desde agosto de 2019. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70029509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 15:45 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, digam os exequentes acerca da petição de fls 138. Int. Advogados(s): Rodrigo Teixeira Cursino (OAB 216674/SP), Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB 37171/SP), Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Julio Cesar Leite E Prates (OAB 303206/SP) |
| 15/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Por ora, digam os exequentes acerca da petição de fls 138. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70015076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:31 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70009286-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:58 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para dizer se tem interesse na aquisição da metade do imóvel que pertence ao exequente. No silêncio, fica deferido o pedido de realização de leilão. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Teixeira Cursino (OAB 216674/SP), Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB 37171/SP), Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Julio Cesar Leite E Prates (OAB 303206/SP) |
| 12/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Por ora, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para dizer se tem interesse na aquisição da metade do imóvel que pertence ao exequente. No silêncio, fica deferido o pedido de realização de leilão. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70073501-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 16:23 |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado a se manifestar quanto ao bloqueio de valores via Sisbajud (R$7.877,80), no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 845, § 3º, do CPC. Advogados(s): Rodrigo Teixeira Cursino (OAB 216674/SP), Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB 37171/SP), Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Julio Cesar Leite E Prates (OAB 303206/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato ordinatório
Fica o(a) executado(a) intimado a se manifestar quanto ao bloqueio de valores via Sisbajud (R$7.877,80), no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 845, § 3º, do CPC. |
| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70045198-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 10:58 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70038099-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 16:08 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação da Executada. Providenciem os Exequentes o recolhimento das custas necessárias para a diligência requerida às fls. 109/110. Int. Advogados(s): Rodrigo Teixeira Cursino (OAB 216674S/P), Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB 37171/SP), Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Julio Cesar Leite E Prates (OAB 303206S/P) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação da Executada. Providenciem os Exequentes o recolhimento das custas necessárias para a diligência requerida às fls. 109/110. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. Intime o(s) executado(s), na pessoa de seu patrono, na forma do art. 513, § 2º, inc. I do CPC, a efetuar(em) o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor no valor de R$ 16.094,34 (DEZESSEIS MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) atualizado até 23/01/2023, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como honorários advocatícios do patrono do liquidante em 10% do valor do débito. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (Código de Processo Civil, art. 523, § 2º). Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, fica o executado advertido de que se iniciará, independente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá o exequente, apresentando cálculo atualizado, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Pretendendo a constrição judicial sobre bem(s) imóvel(s), deveráo exeqüente providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Com a juntada do documento, lavre-se o competente termo de penhora, ficando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta ao último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se pessoalmente eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Outrossim, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp, devendo o patrono do exequente informar e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos. Por fim, tendo em vista o início do cumprimento de sentença, providencie a Serventia o arquivamento definitivo dos autos principais. Int. Advogados(s): Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB 37171/SP), Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime o(s) executado(s), na pessoa de seu patrono, na forma do art. 513, § 2º, inc. I do CPC, a efetuar(em) o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor no valor de R$ 16.094,34 (DEZESSEIS MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) atualizado até 23/01/2023, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como honorários advocatícios do patrono do liquidante em 10% do valor do débito. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (Código de Processo Civil, art. 523, § 2º). Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, fica o executado advertido de que se iniciará, independente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá o exequente, apresentando cálculo atualizado, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Pretendendo a constrição judicial sobre bem(s) imóvel(s), deveráo exeqüente providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Com a juntada do documento, lavre-se o competente termo de penhora, ficando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta ao último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se pessoalmente eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Outrossim, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp, devendo o patrono do exequente informar e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos. Por fim, tendo em vista o início do cumprimento de sentença, providencie a Serventia o arquivamento definitivo dos autos principais. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005226-15.2014.8.26.0642 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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