1003541-04.2024.8.26.0642 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Ubatuba
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
PAULO GUILHERME DE FARIA

Partes do processo

Reqte  Ariane Palomo Del Barco
Advogada:  Jessica Lourenço Castano  
Reqdo  Banco Santander Brasil Sa
Advogado:  JORGE DONIZETI SANCHEZ  

Movimentações

Data Movimento
01/07/2026 Arquivado Definitivamente
01/07/2026 Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que não há taxas ou custas a serem recolhidas. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
15/06/2026 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001073-16.2026.8.26.0642 - Cumprimento de sentença
11/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70023882-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 11:39
10/06/2026 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Negaram provimento ao recurso, por V. U. Acórdão transitou em julgado em 09/06/2026.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/10/2024 Contestação
09/10/2024 Petição Intermediária
11/11/2024 Manifestação Sobre a Contestação
25/11/2024 Petição Intermediária
28/05/2025 Recurso Inominado
30/05/2025 Petição Intermediária
19/08/2025 Contrarrazões de Apelação
11/06/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
11/06/2026 Cumprimento de sentença  (0001073-16.2026.8.26.0642)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.