| Reqte |
Posto de Serviço Automotivo Lagoinha Ltda
Advogado: Onivaldo Freitas Júnior |
| Reqdo | DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1876/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1876/2025 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos da notificação administrativa e obstar qualquer medida sancionatória, inclusive lacração do estabelecimento da parte autora, relacionada à suposta venda de bebidas alcoólicas praticada por terceiros, até ulterior deliberação deste juízo; Intime-se o requerido DER/SP para que se abstenha de imputar à autora responsabilidade administrativa por condutas atribuídas à loja de conveniência ou a outros estabelecimentos juridicamente distintos, situados no mesmo terreno; bem como da tutela deferida que determinou a suspensão dos efeitos da notificação administrativa e obstou qualquer medida sancionatária, nos termos já expostos. Fica a parte autora intimada a aditar a petição inicial, com complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I, do CPC. Após, cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP) |
| 19/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos da notificação administrativa e obstar qualquer medida sancionatória, inclusive lacração do estabelecimento da parte autora, relacionada à suposta venda de bebidas alcoólicas praticada por terceiros, até ulterior deliberação deste juízo; Intime-se o requerido DER/SP para que se abstenha de imputar à autora responsabilidade administrativa por condutas atribuídas à loja de conveniência ou a outros estabelecimentos juridicamente distintos, situados no mesmo terreno; bem como da tutela deferida que determinou a suspensão dos efeitos da notificação administrativa e obstou qualquer medida sancionatária, nos termos já expostos. Fica a parte autora intimada a aditar a petição inicial, com complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I, do CPC. Após, cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão Prov 01-2020 recolhimento e vinculação de custas iniciais automática |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1876/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1876/2025 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos da notificação administrativa e obstar qualquer medida sancionatória, inclusive lacração do estabelecimento da parte autora, relacionada à suposta venda de bebidas alcoólicas praticada por terceiros, até ulterior deliberação deste juízo; Intime-se o requerido DER/SP para que se abstenha de imputar à autora responsabilidade administrativa por condutas atribuídas à loja de conveniência ou a outros estabelecimentos juridicamente distintos, situados no mesmo terreno; bem como da tutela deferida que determinou a suspensão dos efeitos da notificação administrativa e obstou qualquer medida sancionatária, nos termos já expostos. Fica a parte autora intimada a aditar a petição inicial, com complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I, do CPC. Após, cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP) |
| 19/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos da notificação administrativa e obstar qualquer medida sancionatória, inclusive lacração do estabelecimento da parte autora, relacionada à suposta venda de bebidas alcoólicas praticada por terceiros, até ulterior deliberação deste juízo; Intime-se o requerido DER/SP para que se abstenha de imputar à autora responsabilidade administrativa por condutas atribuídas à loja de conveniência ou a outros estabelecimentos juridicamente distintos, situados no mesmo terreno; bem como da tutela deferida que determinou a suspensão dos efeitos da notificação administrativa e obstou qualquer medida sancionatária, nos termos já expostos. Fica a parte autora intimada a aditar a petição inicial, com complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I, do CPC. Após, cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão Prov 01-2020 recolhimento e vinculação de custas iniciais automática |
| 18/12/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |