| Exeqte |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Jamil Jose Saab |
| Reqdo |
Santa Casa de Miser da Irm Sr dos Passos
Advogada: Jaqueline Brito Tupinambá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822. |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.80021929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 11:44 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jamil Jose Saab (OAB 70540/SP) |
| 29/05/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822. |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.80021929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 11:44 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jamil Jose Saab (OAB 70540/SP) |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/08/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/07/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 02/06/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 28/04/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 22/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se. |
| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 23/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
FAZENDA NACIONAL/UNIÃO/INSS EM 24/10/2013 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 20/09/2013 |
Preparação do Lote - Execução Fiscal (Processo Físico)
AGUARDANDO REMESSA COM CARGA PARA 'UNIÃO' |
| 20/09/2013 |
Mandado Juntado
constatação e reavaliação negativo |
| 05/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 27 - AG DEVOLUÇÃO DE MANDADO |
| 30/07/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 26 - AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO |
| 25/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado-Prazo 25. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008330-59.2007.8.26.0642 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/02/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (Mandado de costatação e reavaliação) |
| 26/02/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ UNIÃO - |
| 15/02/2013 |
Conclusos
Conclusos. |
| 07/12/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - (Designar Leilão) |
| 16/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 16.08.12 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ UNIÃO - |
| 19/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - JULHO |
| 03/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA P/ UNIÃO em 04/10/11 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/UNIÃO. |
| 09/08/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 09. |
| 03/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CUMPRIR (MESA) |
| 28/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ANGELA |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 642.01.2003.008370-0 ? Execução Fiscal Vistos. Fls. 190: anote-se. Fls. 192: defiro, expedindo-se o necessário. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 09/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-Angela |
| 04/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Angela. |
| 08/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/ UNIÃO em 18/01/2011- |
| 01/12/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa-união |
| 30/11/2010 |
Processo Apensado
Processo 642.01.2007.001588-0/000000-000 apensado em 30/11/2010 |
| 25/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 642.01.2003.008370-0 ? Execução Fiscal Vistos, Fls. 185/188: diga a exeqüente. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27 |
| 16/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, requerido pela exeqüente. Findo o prazo deferido, abra-se vista a exeqüente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 10/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-SOBRESTAMENTO |
| 19/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - sobrestamento |
| 06/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 27/07/2010. |
| 25/06/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa-P/UNIÃO |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Autos - Execução Fiscal Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, requerido pela exeqüente. Findo o prazo deferido, deverá a exeqüente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 28/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-SOBRESTAMENTO |
| 19/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 19/03/2010 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-06 |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
?Vistos, etc. Fls. 176: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA Juiz Substituto |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/03/2010 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO EM 21/01/2010 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga c/ UNIÃO em 21/01/2010- |
| 11/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ UNIÃO- |
| 27/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Sobre,stamento 90 dias |
| 16/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 11/09/09 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ag. Manif. do Autor/P UNIÃO |
| 05/05/2009 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência p/ Setor das Execuções Fiscais |
| 04/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/p. FAZENDA |
| 03/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-J |
| 19/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor do INSS |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05(Set.) |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imprensa). |
| 31/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 154: Comprove a executada em trinta dias. Após tornem a exeqüente. Int. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência J |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 154: Comprove a executada em trinta dias. Após tornem a exeqüente. Int. |
| 16/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência J mesa diretor |
| 10/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (VISTA AO INSS). |
| 07/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 19/03/2008 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. e intimação do exequente em 19.03.08-diligência positiva.--P 18 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo02/ABRIL. |
| 27/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA). |
| 21/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c. Jo. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/01/2008 |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Autos nº 266/03 Vistos. A respeito do noticiado embargos, informe a serventia Int. |
| 12/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação EM 12.12.07 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c. Jo. |
| 11/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 09/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n( 266/03 Vistos Trata-se de Exceção de pré-executividade oposta por LUIZ ANTÔNIO CAMARGO ADOLPHO alegando, em síntese, que permaneceu interinamente na provedoria por pouco tempo. Assim, não chegou a praticar em sua administração atos que pudesse prejudicar o INSS, razão pela qual pleiteia a sua exclusão da lide. Após ser autuado em apenso, o exeqüente manifestou-se. É o breve relatório. DECIDO. A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Trata-se de iniciativa que visa a proteger o executado de situação à qual não se submeteria se o vício do título não se observasse. É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187). No presente caso, as alegações constantes da exceção de pré-executividade são matérias afetas aos embargos à execução, devendo, pois o excipiente valer-se dos mesmos para satisfazer sua pretensão. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção e condeno a excipiente ao pagamento das custas processuais. Por fim, cumpre frisar que o presente feito encontra-se suspenso por força da decisão proferida a fls.71 dos autos de embargos à execução. Int. |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Autos n( 266/03 Vistos Trata-se de Exceção de pré-executividade oposta por LUIZ ANTÔNIO CAMARGO ADOLPHO alegando, em síntese, que permaneceu interinamente na provedoria por pouco tempo. Assim, não chegou a praticar em sua administração atos que pudesse prejudicar o INSS, razão pela qual pleiteia a sua exclusão da lide. Após ser autuado em apenso, o exeqüente manifestou-se. É o breve relatório. DECIDO. A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Trata-se de iniciativa que visa a proteger o executado de situação à qual não se submeteria se o vício do título não se observasse. É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187). No presente caso, as alegações constantes da exceção de pré-executividade são matérias afetas aos embargos à execução, devendo, pois o excipiente valer-se dos mesmos para satisfazer sua pretensão. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção e condeno a excipiente ao pagamento das custas processuais. Por fim, cumpre frisar que o presente feito encontra-se suspenso por força da decisão proferida a fls.71 dos autos de embargos à execução. Int. |
| 09/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Expeça-se alvará autorizando o licenciamento dos veículos bloqueados. Int. |
| 05/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 04.10.07 |
| 03/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se alvará autorizando o licenciamento dos veículos bloqueados. Int. |
| 03/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação EM 03.10.07 |
| 27/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência JOÃO |
| 26/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26.09.07 |
| 30/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.08.07 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 27/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA 2 (8) |
| 10/07/2007 |
Aguardando Apensamento
Aguardando Apensamento - AUTOS 41/07 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - APENSO A ESTES EM 10/07/2007 |
| 22/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 08/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - vista FAzenda |
| 25/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, bem como ao pedido de exclusão da lide formulado pelo executado Luiz Antônio Camargo Adolpho. Int. |
| 24/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, bem como ao pedido de exclusão da lide formulado pelo executado Luiz Antônio Camargo Adolpho. Int. |
| 23/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 23.04.07 |
| 19/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.04.07 Dra. Daniela |
| 18/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência j - 18/04 |
| 12/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 12.04.07 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência j - 02/04 |
| 30/03/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência j 30/03 |
| 22/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 20/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 07/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação EM 07.03.07 |
| 05/03/2007 |
Conclusos
Conclusos 06/03 |
| 05/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 05.03.07 |
| 28/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 19/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - INSS |
| 14/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - p/ certificar imprensa 18/12 |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Proceda-se na forma da decisão de fls. 92 dos autos da execução fiscal, intimando-se as partes e oficiando-se à Delegacia de Polícia. Int. Ub, 04/12/2006. DR. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE ? Juiz de Direito. |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 04 de dezembro de 2006 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto Dr. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Eu, João Alves de Lima Jr. - Dir. de Serv. subsc. Autos nº 266/03 (fiscal) Vistos. Ao exeqüente para impugnação. Int. Ub.04.12.06 GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz Substituto DATA Recebi estes autos em cartório em Eu, |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 30 de novembro de 2.006 faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito Dr. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Eu, Benedito Reinaldo Fernandes de Souza Esc/chefe. Autos nº.266/03 (EMBARGOS). VISTOS Recebo os embargos suspendendo o processo principal. Ao exequente, para impugnação no prazo legal. Int. Ubt.30/11/2006 GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito DATA Em________/____________ recebi estes autos em cartório Esc. |
| 07/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2006 |
Despacho Proferido
Proceda-se na forma da decisão de fls. 92 dos autos da execução fiscal, intimando-se as partes e oficiando-se à Delegacia de Polícia. Int. Ub, 04/12/2006. DR. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE ? Juiz de Direito. |
| 06/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 06.12.06 cumprimento de decisão |
| 04/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04.12.06 carga 1161 - Dr. Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale |
| 04/12/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 04 de dezembro de 2006 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto Dr. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Eu, João Alves de Lima Jr. - Dir. de Serv. subsc. Autos nº 266/03 (fiscal) Vistos. Ao exeqüente para impugnação. Int. Ub.04.12.06 GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz Substituto DATA Recebi estes autos em cartório em Eu, |
| 01/12/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência J - 01/12 |
| 01/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 01.12.06 cumprimento de despacho |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 30 de novembro de 2.006 faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito Dr. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Eu, Benedito Reinaldo Fernandes de Souza Esc/chefe. Autos nº.266/03 (EMBARGOS). VISTOS Recebo os embargos suspendendo o processo principal. Ao exequente, para impugnação no prazo legal. Int. Ubt.30/11/2006 GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito DATA Em________/____________ recebi estes autos em cartório Esc. |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65/91: autue-se o pedido em apenso. Após, intimem-se as partes para que se manifestem-se quanto ao pedido. Oficie-se, ainda, à delegacia de policia de Ubatuba para que informem qual fundamento da apreensão do bem, e se houve a instauração de inquérito policial, bem como, seu desfecho. Int. |
| 24/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 24.11.06 cumprimento de decisão |
| 23/11/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 642.01.2003.008370-2/000001-000 Instaurado em 23/11/2006 |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 65/91: autue-se o pedido em apenso. Após, intimem-se as partes para que se manifestem-se quanto ao pedido. Oficie-se, ainda, à delegacia de policia de Ubatuba para que informem qual fundamento da apreensão do bem, e se houve a instauração de inquérito policial, bem como, seu desfecho. Int. |
| 23/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho pedido de desbloqueio de bem em 23.11.06 carga 1100 - Dr.Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale |
| 08/11/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 18 |
| 24/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/11 |
| 01/08/2006 |
Processo Apensado
Processo 642.01.2003.008373-9/000000-000 apensado em 01/08/2006 |
| 22/06/2006 |
Processo Apensado
Processo 642.01.2003.008374-1/000000-000 apensado em 22/06/2006 |
| 07/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 06/06/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para xerox em 6.6.6. |
| 30/05/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.05.06 penhora - Dr.Grealdo |
| 29/05/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência R URGENTE EM 25.5.06 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2007 | Embargos à Execução Fiscal (0008330-59.2007.8.26.0642) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008330-59.2007.8.26.0642 | Embargos à Execução Fiscal | 15/03/2013 | |
| 0001588-18.2007.8.26.0642 | Embargos à Execução Fiscal | 30/11/2010 | |
| 0008373-35.2003.8.26.0642 | Execução Fiscal | 01/08/2006 | |
| 0008374-20.2003.8.26.0642 | Execução Fiscal | 22/06/2006 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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