| Exeqte |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Jamil Jose Saab Procdor: Raphael Luiz Correa de Melo |
| Reqdo |
Santa Casa de Miser da Irm Sr dos Passos de Ubatuba
Advogada: Helena Teruko Alves Ideguchi Leite de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822. |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/09/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/07/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 29/05/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822. |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/09/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/07/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 13/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 27/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Autos Remetidos com Carga para INSS Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 23/02/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FUBT14000300267 - Complemento: PROCURAÇÃO DA SANTA CASA |
| 16/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se. |
| 14/01/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
INSS/UNIÃO/FAZENDA NACIONAL Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 20/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/NOVEMBRO |
| 17/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 4.519/2009 - Execução Fiscal VISTOS. Fls. 112: anote-se. No mais, intime-se da suspensão determinada ás fls. 110, aguardando-se conforme determinado. Int. Ubatuba, data supra. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito NOTA: Fls. 112, petição encaminhando a nova procuração. Fls. 110, deferindo a suspensão do prazo por 06 (seis) meses, requerido pela exequente. |
| 07/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa |
| 06/06/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/06/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 4.519/2009 - Execução Fiscal VISTOS. Fls. 112: anote-se. No mais, intime-se da suspensão determinada ás fls. 110, aguardando-se conforme determinado. Int. Ubatuba, data supra. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito NOTA: Fls. 112, petição encaminhando a nova procuração. Fls. 110, deferindo a suspensão do prazo por 06 (seis) meses, requerido pela exequente. |
| 16/05/2013 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e Procuração (executado) |
| 30/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo NOVEMBRO. |
| 24/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses, requerido pela exequente. Findo o prazo deferido, abra-se vista para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Ubatuba, data supra. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 22/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA |
| 19/04/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/04/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses, requerido pela exequente. Findo o prazo deferido, abra-se vista para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Ubatuba, data supra. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 12/03/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ União em 12.03.13 |
| 01/03/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ União |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-JANEIRO. |
| 22/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, requerido pela exequente. Findo o prazo deferido, abra-se vista para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 13/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imprensa |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, requerido pela exequente. Findo o prazo deferido, abra-se vista para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 12/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 12/04/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa P/União. |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29- |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA C/ A UNIÃO EM 09.08.11 |
| 13/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - P/ UNIÃO |
| 10/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ÂNGELA |
| 16/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, requerido pela exeqüente. Findo o prazo deferido, abra-se vista a exeqüente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 19/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMPRENSA |
| 16/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, requerido pela exeqüente. Findo o prazo deferido, abra-se vista a exeqüente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 10/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-SOBRESTAMRNTO |
| 09/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-SOBRESTAMENTO |
| 19/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - sobrestamento |
| 06/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 27/07/10 |
| 25/06/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa-P/UNIÃO |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Autos - Execução Fiscal Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, requerido pela exeqüente. Findo o prazo deferido, deverá a exeqüente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ub.dt.s. GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE Juiz de Direito |
| 28/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-SOBRESTAMENTO |
| 19/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 19/03/2010 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-sobrestamento |
| 18/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c/ UNIÃO em 17/02/2010 |
| 11/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa p/ UNIÃO- |
| 27/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-sobrest.90 dias |
| 16/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga c. UNIÃO em 11/09/09. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa União |
| 05/05/2009 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência p/ Setor das Execuções Fiscais |
| 14/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA C/ PROCURADOR DA UNIÃO EM 08/10 |
| 26/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/07/2008 |
Aguardando Prazo
P 06/08 |
| 07/07/2008 |
Aguardando Publicação
07/07 imp. mesa escr. |
| 27/06/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 27 de junho de 2008 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO ________________________ Eguiberto Ribeiro de Lima Escrevente Matrícula: 812851 Proc. nº276/03 - (Cível) Vistos. A vista do decidido nos autos dos embargos em apenso, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. Ub., 27/6/2008 EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO juiz substituto DATA Em __ /___/____ Recebi estes autos. escrevente______ |
| 17/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação embargos |
| 09/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/01 |
| 09/01/2008 |
Processo Apensado
Processo 642.01.2007.004316-6/000000-000 apensado em 09/01/2008 |
| 17/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que os demais executados não foram intimados da penhora efetivada a fls. 61/62, o que se faz necessário para que comece a fluir o prazo para a oposição de embargos. Assim, intimem-se os demais executados da penhora realizada, bem como do prazo para a oposição de embargos. Intime-se. |
| 10/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 10/08/2007 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE |
| 20/06/2007 |
Aguardando Prazo
P. 23/07 |
| 28/05/2007 |
Aguardando Prazo
P 03/07 |
| 26/04/2007 |
Aguardando Digitação
DAT 26/04 |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o despacho de fls.42, expedindo-se o necessário. |
| 23/04/2007 |
Conclusos para Despacho
. |
| 06/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
AM 06/03 - INSS |
| 27/02/2007 |
Aguardando Publicação
ROL 24 - ANDREIA |
| 27/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55/56 - A exceção de pré-executividade é um meio de defesa apresentado pelo executado, que pretende evitar a constrição de seus bens, alegando basicamente matérias de ordem pública capazes de fulminar de nulidade a execução. Por sua própria natureza, é exceção à regra de que o devedor apenas pode manifestar-se por meio dos embargos, depois de seguro o juízo e pode ser apresentada a qualquer momento, antes que tal aconteça. Vale para os casos em que, de tão clara a causa, apareça ela provada, sem necessidade de quaisquer investigações. A dilação probatória é, pois, inadmissível, sob pena de se subverter todo o procedimento previsto na legislação pátria para as hipóteses de ação de execução contra devedor solvente. Na hipótese em estudo, o excipiente pretende afastar a demanda contra si ajuizada sob o fundamento de que não é o representante legal da empresa executada. Alega, ainda, que não houve citação no processo de conhecimento (pelo mesmo motivo), que a sentença exeqüenda é ?extra petita? e que há na hipótese prescrição quanto ao direito de reclamar por vício em relação de consumo. Verifica-se, no entanto, que em razão dos estreitos limites conferidos a este tipo de exceção, suas alegações não merecem prosperar. Isto porque não há nos autos documento que demonstre o fato de que à época da constituição do crédito tributário o excipiente não fosse mais provedor da Santa Casa, conforme alegado. Por tais razões, indefiro o que se pede na presente exceção e determino o prosseguimento da execução. Manifeste-se, pois, o exeqüente no prazo de cinco dias. Int. |
| 26/02/2007 |
Aguardando Publicação
. |
| 13/02/2007 |
Despacho Proferido
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa apresentado pelo executado, que pretende evitar a constrição de seus bens, alegando basicamente matérias de ordem pública capazes de fulminar de nulidade a execução. Por sua própria natureza, é exceção à regra de que o devedor apenas pode manifestar-se por meio dos embargos, depois de seguro o juízo e pode ser apresentada a qualquer momento, antes que tal aconteça. Vale para os casos em que, de tão clara a causa, apareça ela provada, sem necessidade de quaisquer investigações. A dilação probatória é, pois, inadmissível, sob pena de se subverter todo o procedimento previsto na legislação pátria para as hipóteses de ação de execução contra devedor solvente. Na hipótese em estudo, o excipiente pretende afastar a demanda contra si ajuizada sob o fundamento de que não é o representante legal da empresa executada. Alega, ainda, que não houve citação no processo de conhecimento (pelo mesmo motivo), que a sentença exeqüenda é ?extra petita? e que há na hipótese prescrição quanto ao direito de reclamar por vício em relação de consumo. Verifica-se, no entanto, que em razão dos estreitos limites conferidos a este tipo de exceção, suas alegações não merecem prosperar. Isto porque não há nos autos documento que demonstre o fato de que à época da constituição do crédito tributário o excipiente não fosse mais provedor da Santa Casa, conforme alegado. Por tais razões, indefiro o que se pede na presente exceção e determino o prosseguimento da execução. Manifeste-se, pois, o exeqüente no prazo de cinco dias. Int. |
| 12/02/2007 |
Conclusos para Despacho
cls + em 12/02 |
| 01/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
AM 01/12 |
| 29/11/2006 |
Conclusos para Despacho
. |
| 08/11/2006 |
Aguardando Digitação
DAT |
| 06/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado de penhora do bem oferecido às fls.35. |
| 31/10/2006 |
Conclusos para Despacho
. |
| 29/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
C/ PROCURADOR INSS DESDE 22/8/06 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
.AM |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Proc. 276/03- Execução Fiscal Vistos. Fls. 32/37: Sobre o bem oferecido à penhora manifeste-se a exeqüente. Int. Ub. 09 de junho de 2006 Mônica Di Stasi Juíza de Direito |
| 09/06/2006 |
Conclusos para Despacho
. |
| 29/05/2006 |
Conclusos para Despacho
. REV PRAZO |
| 29/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
A.M |
| 10/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P25/04 |
| 14/02/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 14/02 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2014 |
Petições Diversas PROCURAÇÃO DA SANTA CASA |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004316-32.2007.8.26.0642 | Embargos à Execução Fiscal | 09/01/2008 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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