| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 05/2015 | Delegacia de Polícia de Santa Salete | Santa Salete-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogado | Nicolau Galhego Garcia Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752508659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime Destinatário : Antônio Fernando dos Reis Diligência : 17/03/2025 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: 1) Pgs. 770/771: Taxa Judiciária devidamente recolhida. Promova a serventia o cadastro da guia DARE - andamento - retificação de processo - despesas processuais. 2) No mais, considerando que a Execução da Pena já foi cadastrada, sob nº 0006335-11.2025.8.26.0050 (pg. 773), não havendo pendência nos autos, dê-se o devido cumprimento a decisão, arquivando-se os autos com a movimentação 61619 (Findo com condenação). Com a informação de extinção de TODAS as penas aplicadas, os presentes autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo (inserindo-se a movimentação: 22- baixa definitiva). Int. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752508659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime Destinatário : Antônio Fernando dos Reis Diligência : 17/03/2025 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: 1) Pgs. 770/771: Taxa Judiciária devidamente recolhida. Promova a serventia o cadastro da guia DARE - andamento - retificação de processo - despesas processuais. 2) No mais, considerando que a Execução da Pena já foi cadastrada, sob nº 0006335-11.2025.8.26.0050 (pg. 773), não havendo pendência nos autos, dê-se o devido cumprimento a decisão, arquivando-se os autos com a movimentação 61619 (Findo com condenação). Com a informação de extinção de TODAS as penas aplicadas, os presentes autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo (inserindo-se a movimentação: 22- baixa definitiva). Int. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Pgs. 770/771: Taxa Judiciária devidamente recolhida. Promova a serventia o cadastro da guia DARE - andamento - retificação de processo - despesas processuais. 2) No mais, considerando que a Execução da Pena já foi cadastrada, sob nº 0006335-11.2025.8.26.0050 (pg. 773), não havendo pendência nos autos, dê-se o devido cumprimento a decisão, arquivando-se os autos com a movimentação 61619 (Findo com condenação). Com a informação de extinção de TODAS as penas aplicadas, os presentes autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo (inserindo-se a movimentação: 22- baixa definitiva). Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0006335-11.2025.8.26.0050 Parte: 2 - Antônio Fernando dos Reis |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WURA.25.70002340-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/03/2025 13:12 |
| 11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: 1) Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o cálculo de pg. 750, que resultou no valor atualizado da TAXA JUDICIÁRIA em R$ 3.702,00 - três mil setecentos e dois reais. 2) Verifico que não há recolhimento de fiança nos presentes autos a ser considerado, conforme artigos 336 do CPP e 479 da NSCGJ. 2.1) Intime-se o sentenciado para pagamento do valor, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, podendo pedir parcelamento. Desde já, fica deferido o parcelamento em até 12 vezes. Caso o réu precise de um parcelamento mais estendido, deverá solicitar e justificar. A intimação deverá ser realizada preferencialmente por carta AR, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ e artigo 274, e parágrafo único, do CPC. Se o sentenciado estiver preso, ou, em caso do AR - Aviso de Recebimento retornar "negativo", nos termos do artigo 275 do CPC, proceda-se a emissão de MANDADO, para intimação do sentenciado para o pagamento da taxa, no prazo de 60 dias, ou Carta Precatória se estiverem em outro Estado.. Por fim, frustrada a intimação do sentenciado, intime-o por edital para pagamento, com prazo de 60 dias. 3) Informe ao réu que no prazo para pagamento poderá comprovar a hipossuficiência para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, apresentando, além da declaração de pobreza, documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência retirada no site da receita, pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 4) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, ou comprovação da hipossuficiência, certifique-se e expeça-se Certidão para Inscrição da Dívida Ativa com relação a Taxa Judiciária, nos termos do artigo 1.098, § 3º das NSCGJ, aguardando-se a devida inscrição. 5) Expeça-se Carta à vítima. 6) Certifique-se nos autos se há pendências quanto a destinação de bens apreendidos, abrindo-se vista em caso positivo. 7) Aguarde-se e certifique-se nos autos a propositura da Execução da Pena imposta, referente a Guia de Recolhimento expedida a pgs. 755/757, procedendo-se ao lançamento da movimentação 61619, e, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações necessárias (artigo 480, § 2º das NSCGJ). 8) Recebida a informação da extinção da Execução da Pena, proceda-se o lançamento da movimento 61615, e anotação no histórico de partes, com o numero do processo de execução no complemento (artigo 480, § 4º nas NSCGJ). Intime-se. Urania, 28 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 02/03/2025 |
Homologado o Cálculo
1) Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o cálculo de pg. 750, que resultou no valor atualizado da TAXA JUDICIÁRIA em R$ 3.702,00 - três mil setecentos e dois reais. 2) Verifico que não há recolhimento de fiança nos presentes autos a ser considerado, conforme artigos 336 do CPP e 479 da NSCGJ. 2.1) Intime-se o sentenciado para pagamento do valor, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, podendo pedir parcelamento. Desde já, fica deferido o parcelamento em até 12 vezes. Caso o réu precise de um parcelamento mais estendido, deverá solicitar e justificar. A intimação deverá ser realizada preferencialmente por carta AR, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ e artigo 274, e parágrafo único, do CPC. Se o sentenciado estiver preso, ou, em caso do AR - Aviso de Recebimento retornar "negativo", nos termos do artigo 275 do CPC, proceda-se a emissão de MANDADO, para intimação do sentenciado para o pagamento da taxa, no prazo de 60 dias, ou Carta Precatória se estiverem em outro Estado.. Por fim, frustrada a intimação do sentenciado, intime-o por edital para pagamento, com prazo de 60 dias. 3) Informe ao réu que no prazo para pagamento poderá comprovar a hipossuficiência para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, apresentando, além da declaração de pobreza, documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelo réu; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência retirada no site da receita, pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 4) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, ou comprovação da hipossuficiência, certifique-se e expeça-se Certidão para Inscrição da Dívida Ativa com relação a Taxa Judiciária, nos termos do artigo 1.098, § 3º das NSCGJ, aguardando-se a devida inscrição. 5) Expeça-se Carta à vítima. 6) Certifique-se nos autos se há pendências quanto a destinação de bens apreendidos, abrindo-se vista em caso positivo. 7) Aguarde-se e certifique-se nos autos a propositura da Execução da Pena imposta, referente a Guia de Recolhimento expedida a pgs. 755/757, procedendo-se ao lançamento da movimentação 61619, e, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações necessárias (artigo 480, § 2º das NSCGJ). 8) Recebida a informação da extinção da Execução da Pena, proceda-se o lançamento da movimento 61615, e anotação no histórico de partes, com o numero do processo de execução no complemento (artigo 480, § 4º nas NSCGJ). Intime-se. Urania, 28 de fevereiro de 2025. |
| 28/02/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de Antônio Fernando dos Reis enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. |
| 28/02/2025 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de Antônio Fernando dos Reis enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara das Execuções Criminais. Motivo: Pena restritiva de direitos sem PEC em andamento nessa VEC, vide CG 536/2023.. |
| 27/02/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de Antônio Fernando dos Reis enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara das Execuções Criminais. |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Multa e Taxa Judiciária |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: 1) Verifico que se deu o trânsito em julgado para o réu Antônio Fernando dos Reis e seu defensor, conforme informado na pg. 744, bem como que o v. Acórdão de pgs. 722/733, negou provimento ao recurso do Ministério Público e deu provimento parcial ao recurso da defesa, restando a pena fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de de reclusão, no regime aberto, substituída a pena corporal por duas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária, no importe de 02 (dois) salários mínimos, a serem revertido em favor de entidade assistencial e limitação de fim de semana. 2) Assim, diante do trânsito em julgado, expeça-se Guia para execução da pena, remetendo-a à Vara de Execução Criminal competente. 3) Providencie a serventia o cálculo atualizado da multa e taxa judiciária, se houver, abrindo-se vista às partes para manifestação. Int. e Dil. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Verifico que se deu o trânsito em julgado para o réu Antônio Fernando dos Reis e seu defensor, conforme informado na pg. 744, bem como que o v. Acórdão de pgs. 722/733, negou provimento ao recurso do Ministério Público e deu provimento parcial ao recurso da defesa, restando a pena fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de de reclusão, no regime aberto, substituída a pena corporal por duas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária, no importe de 02 (dois) salários mínimos, a serem revertido em favor de entidade assistencial e limitação de fim de semana. 2) Assim, diante do trânsito em julgado, expeça-se Guia para execução da pena, remetendo-a à Vara de Execução Criminal competente. 3) Providencie a serventia o cálculo atualizado da multa e taxa judiciária, se houver, abrindo-se vista às partes para manifestação. Int. e Dil. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Pg. 736: Anote-se o novo endereço do réu. No mais, aguarde-se o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pg. 736: Anote-se o novo endereço do réu. No mais, aguarde-se o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WURA.25.70000113-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/01/2025 11:27 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PROCESSO DIGITAL - remessa de processo para TRIBUNAL -TJ |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.80001732-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2024 12:09 |
| 25/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação de Sentença - Crime |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo os recursos interpostos pelo Ministério Público e pela defesa do réu, com as razões, a pgs. 671/682 e 688/691, em seus regulares efeitos de direito. A defesa já apresentou as contrarrazões do recurso do Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões do recurso interposto pela defesa. 2) No mais, verifico que o Mandado expedido a pgs. 668/669 retornou sem distribuição. Entretanto, consta o mesmo endereço constante nos mandados de pgs. 510 e 593, os quais retornara com a informação de que o sentenciado não reside no local, conforme pgs. 511 e 613. Dessa forma, apesar de ter participado da audiência, por meio da Estação Passiva, conforme se verifica a pgs. 613/614, considerando que mudou de endereço e não informou ao Juízo, DECRETO sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP. Intime-o do inteiro teor da sentença proferida nestes autos por edital com prazo de 60 dias, nos termos do artigo 392, § 1º do Código de Processo Penal. Proceda-se com o cancelamento do Mandado de pgs. 668/669. 3) Após, regularizados encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. 1) Recebo os recursos interpostos pelo Ministério Público e pela defesa do réu, com as razões, a pgs. 671/682 e 688/691, em seus regulares efeitos de direito. A defesa já apresentou as contrarrazões do recurso do Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões do recurso interposto pela defesa. 2) No mais, verifico que o Mandado expedido a pgs. 668/669 retornou sem distribuição. Entretanto, consta o mesmo endereço constante nos mandados de pgs. 510 e 593, os quais retornara com a informação de que o sentenciado não reside no local, conforme pgs. 511 e 613. Dessa forma, apesar de ter participado da audiência, por meio da Estação Passiva, conforme se verifica a pgs. 613/614, considerando que mudou de endereço e não informou ao Juízo, DECRETO sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP. Intime-o do inteiro teor da sentença proferida nestes autos por edital com prazo de 60 dias, nos termos do artigo 392, § 1º do Código de Processo Penal. Proceda-se com o cancelamento do Mandado de pgs. 668/669. 3) Após, regularizados encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.70005675-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/06/2024 12:13 |
| 21/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.70005674-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/06/2024 12:08 |
| 19/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.80001660-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2024 17:17 |
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 19/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 646.2024/001248-0 Situação: Cancelado em 25/06/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 19/06/2024 |
Termo Expedido
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - Processo Digital |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência: I) CONDENO o acusado ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor cada dia de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 171 do Código Penal. II) ABSOLVO o acusado ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS, qualificado nos autos, da imputação de ter violado o disposto no artigo 288 do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP), sendo a primeira consistente no pagamento da prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, revertido em favor de entidade assistencial a ser definida no juízo da execução, e a segunda consistente na limitação de final de semana, nos termos do artigo 44, §2º, 45, §2º, e 48, todos do Código Penal. Por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o acusado poderá recorrer em liberdade, conforme artigo 387, parágrafo único, do mesmo diploma legal, salvo se por outro motivo estiver preso. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido objeto de detalhamento na instrução. Por fim, nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o acusado ao pagamento de 100 (cem) UFESP's a título de taxa judiciária, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as vítimas sobre o teor desta sentença, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1) Expeça-se guia definitiva para o cumprimento da pena; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 3) Comunique-se o IIRGD e proceda-se ao lançamento das informações pertinentes no Sistema Informatizado Oficial; e 4) Elabore-se o cálculo da multa imposta, intimando-se o acusado para pagamento. P.I.C Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 14/06/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência: I) CONDENO o acusado ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor cada dia de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, do Código Penal. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 171 do Código Penal. II) ABSOLVO o acusado ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS, qualificado nos autos, da imputação de ter violado o disposto no artigo 288 do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por duas penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP), sendo a primeira consistente no pagamento da prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, revertido em favor de entidade assistencial a ser definida no juízo da execução, e a segunda consistente na limitação de final de semana, nos termos do artigo 44, §2º, 45, §2º, e 48, todos do Código Penal. Por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o acusado poderá recorrer em liberdade, conforme artigo 387, parágrafo único, do mesmo diploma legal, salvo se por outro motivo estiver preso. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido objeto de detalhamento na instrução. Por fim, nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o acusado ao pagamento de 100 (cem) UFESP's a título de taxa judiciária, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as vítimas sobre o teor desta sentença, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1) Expeça-se guia definitiva para o cumprimento da pena; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 3) Comunique-se o IIRGD e proceda-se ao lançamento das informações pertinentes no Sistema Informatizado Oficial; e 4) Elabore-se o cálculo da multa imposta, intimando-se o acusado para pagamento. P.I.C |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 03/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WURA.24.70004936-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/06/2024 06:20 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Para a defesa do(a) réu(ré) Antônio Fernando dos Reis apresentar Memoriais Escritos no prazo de 05 dias, conforme determinado em audiência de instrução. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP), Clesley Adolfo Ramos Cangussu (OAB 412855/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a defesa do(a) réu(ré) Antônio Fernando dos Reis apresentar Memoriais Escritos no prazo de 05 dias, conforme determinado em audiência de instrução. |
| 23/05/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WURA.24.80001429-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/05/2024 13:18 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Defiro a conversão dos debates em apresentação de memoriais escritos, pelo prazo sucessivo de cinco (05) dias, dando-se vista inicialmente Ministério Público e, em seguida, à Defesa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme mídia que será disponibilizada no sistema SAJ, sendo dispensada a elaboração dos respectivos termos e da assinatura dos presentes neste termo. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WURA.24.70003629-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 11:19 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 589: Desde já, diante dos motivos invocados, defiro a apresentação dos memoriais por escrito, após a audiência de instrução. Intime-se a defesa do réu para esclarecer, no prazo de 03 (três) dias, se substabelecerá para outro advogado participar da audiência em defesa do réu, no dia 09/05/2024 as 10h30min, hipótese em que deve informar os dados do substabelecido para envio de link/convite e cadastro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 589: Desde já, diante dos motivos invocados, defiro a apresentação dos memoriais por escrito, após a audiência de instrução. Intime-se a defesa do réu para esclarecer, no prazo de 03 (três) dias, se substabelecerá para outro advogado participar da audiência em defesa do réu, no dia 09/05/2024 as 10h30min, hipótese em que deve informar os dados do substabelecido para envio de link/convite e cadastro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 646.2024/000814-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2024 Local: Oficial de justiça - Olga Yoko Ito |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.70003521-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 16:26 |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 646.2024/000645-5 Situação: Cancelado em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: 1) Diante do requerimento da defesa e concordância do Ministério Público, foi deferido o aproveitamento das provas produzidas no processo de origem de nº 0001395-10.2015.8.26.0646, sendo trasladadas para os presentes autos a pgs. 565/567, como prova emprestada. Regularizados os autos, o próximo passo nos presentes autos é a audiência de interrogatório do réu e julgamento. Com relação a forma de comparecimento, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução do CNJ nº 354/2020, somente em situações excepcionais, nas quais o presente caso não se enquadra, as audiência telepresenciais podem ser designadas de ofício pelo Juízo. Assim, estabeleço que a audiência deve ocorrer de forma PRESENCIAL. Entretanto, desde já fica DEFERIDA eventual solicitação de participação telepresencial da parte, bem como do representante do Ministério Público e advogado, nos termos do artigo 5º da Resolução 354 do CNJ, oportunidade em que devem informar o numero de telefone atualizado. Vítimas, testemunhas e réus residentes fora da comarca, participarão da audiência por videoconferência, na sede do foro da Comarca de seu domicílio, se no Estado de São Paulo, por meio da Estação Passiva; e telepresencialmente ou por meio de Carta Precatória, se em outros Estados ou tribunais. Ressalto que nos termos do artigo 7º, inciso I, da Resolução 354, CNJ, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas". 2) Nesse contexto, DESIGNO audiência de Interrogatório e Julgamento para o dia 09 de maio de 2024, às 10:30h. Intimem-se o réu, a defesa por Imprensa Oficial e representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação do réu, para que participe da audiência, no dia e hora designados, presencialmente no Fórum Regional VI - Penha de França -SP, por meio da Estação Passiva, devendo constar eventual solicitação fundamentada de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado, se o caso. 3) Considerando que o réu reside na Comarca de São Paulo, providencie a serventia o bloqueio da ESTAÇÃO PASSIVA do Fórum Regional VI - Penha de França. Oficie-se a Administração do Forum Regional de Penha informando sobre o bloqueio da sala da ESTAÇÃO PASSIVA na data e hora da audiência designada, para eventual participação do réu, nos termos do Comunicado Conjunto 289/2022. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a serventia liberar a estação passiva caso se constate a desnecessidade posterior. 4) No dia e horário agendados, todas as partes, que participarão virtualmente, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Na audiência, os participantes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para exibição. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante do requerimento da defesa e concordância do Ministério Público, foi deferido o aproveitamento das provas produzidas no processo de origem de nº 0001395-10.2015.8.26.0646, sendo trasladadas para os presentes autos a pgs. 565/567, como prova emprestada. Regularizados os autos, o próximo passo nos presentes autos é a audiência de interrogatório do réu e julgamento. Com relação a forma de comparecimento, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução do CNJ nº 354/2020, somente em situações excepcionais, nas quais o presente caso não se enquadra, as audiência telepresenciais podem ser designadas de ofício pelo Juízo. Assim, estabeleço que a audiência deve ocorrer de forma PRESENCIAL. Entretanto, desde já fica DEFERIDA eventual solicitação de participação telepresencial da parte, bem como do representante do Ministério Público e advogado, nos termos do artigo 5º da Resolução 354 do CNJ, oportunidade em que devem informar o numero de telefone atualizado. Vítimas, testemunhas e réus residentes fora da comarca, participarão da audiência por videoconferência, na sede do foro da Comarca de seu domicílio, se no Estado de São Paulo, por meio da Estação Passiva; e telepresencialmente ou por meio de Carta Precatória, se em outros Estados ou tribunais. Ressalto que nos termos do artigo 7º, inciso I, da Resolução 354, CNJ, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas". 2) Nesse contexto, DESIGNO audiência de Interrogatório e Julgamento para o dia 09 de maio de 2024, às 10:30h. Intimem-se o réu, a defesa por Imprensa Oficial e representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação do réu, para que participe da audiência, no dia e hora designados, presencialmente no Fórum Regional VI - Penha de França -SP, por meio da Estação Passiva, devendo constar eventual solicitação fundamentada de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado, se o caso. 3) Considerando que o réu reside na Comarca de São Paulo, providencie a serventia o bloqueio da ESTAÇÃO PASSIVA do Fórum Regional VI - Penha de França. Oficie-se a Administração do Forum Regional de Penha informando sobre o bloqueio da sala da ESTAÇÃO PASSIVA na data e hora da audiência designada, para eventual participação do réu, nos termos do Comunicado Conjunto 289/2022. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a serventia liberar a estação passiva caso se constate a desnecessidade posterior. 4) No dia e horário agendados, todas as partes, que participarão virtualmente, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Na audiência, os participantes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para exibição. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 02/04/2024 |
Audiência de Instrução
Instrução Data: 09/05/2024 Hora 10:30 Local: Sala de audiência Situacão: Realizada |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Para a Defesa tomar ciência das mídias juntadas às pgs. 565/567. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP) |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Providencie a serventia as informações solicitadas nas pgs. 549/556. Após, regularizados os autos nos termos da decisão de pgs. 543/544, tornem os autos conclusos para designação do interrogatório do réu. Int. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP) |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a Defesa tomar ciência das mídias juntadas às pgs. 565/567. |
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 14/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Presta Informação de HC ao TJ - habeas corpus - Crime |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia as informações solicitadas nas pgs. 549/556. Após, regularizados os autos nos termos da decisão de pgs. 543/544, tornem os autos conclusos para designação do interrogatório do réu. Int. |
| 14/03/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, DEFIRO o pedido da defesa, considerando a concordância do Ministério Público, para o aproveitamento e utilização como prova emprestada dos depoimentos colhidos nos autos de origem, de nº 0001395-10.2015.8.26.0646, que devem ser anexados nesses autos; e INDEFIRO a desistência do interrogatório pleiteado pela defesa. Providencie a serventia a importação dos dados de eventuais audiências realizadas nos autos nº 0001395-10.2015.8.26.0646, dê-se ciência as partes e tornem os autos conclusos para designação do interrogatório do réu. Intime-se. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido da defesa, considerando a concordância do Ministério Público, para o aproveitamento e utilização como prova emprestada dos depoimentos colhidos nos autos de origem, de nº 0001395-10.2015.8.26.0646, que devem ser anexados nesses autos; e INDEFIRO a desistência do interrogatório pleiteado pela defesa. Providencie a serventia a importação dos dados de eventuais audiências realizadas nos autos nº 0001395-10.2015.8.26.0646, dê-se ciência as partes e tornem os autos conclusos para designação do interrogatório do réu. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.80000602-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2024 14:24 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: 1) Tendo em vista que o réu Antônio Fernando dos Reis, citado por edital, conforme pgs. 406/407 e 410/411, constituiu advogado, conforme procuração de pg. 519, e apresentou resposta a acusação a pgs. 516/518, revogo a suspensão na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal e determino o regular prosseguimento ao feito, expedindo-se ofício ao IIRGD e fazendo-se as anotações necessárias no sistema. 2) As alegações da defesa preliminar do réu de pgs. 516/518 por ora, não afastam a justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que de acordo com o artigo 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando as hipóteses dos incisos I a IV forem manifestas ou evidentes de acordo com seu livre convencimento, confrontando-se os fatos com a lei, o que não foi verificado no presente caso, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia de pgs. 319/320. Declaro preclusa a apresentação do rol de testemunhas, tendo em vista que o momento oportuno é na resposta a acusação. 3) Para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, além da declaração de pobreza a ser apresentada, deve o réu, por meio de sua defesa, instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, a ser retirada pelo site da receita, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 4) No mais, verifico que o próximo passo nos presentes autos é a audiência de instrução e julgamento. A defesa requereu o aproveitamento das provas produzidas no processo de origem de nº 0001395-10.2015.8.26.0646, e desistiu da realização do interrogatório do réu. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se quanto o requerimento. Intimem-se. Advogados(s): Nicolau Galhego Garcia Filho (OAB 42251/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Tendo em vista que o réu Antônio Fernando dos Reis, citado por edital, conforme pgs. 406/407 e 410/411, constituiu advogado, conforme procuração de pg. 519, e apresentou resposta a acusação a pgs. 516/518, revogo a suspensão na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal e determino o regular prosseguimento ao feito, expedindo-se ofício ao IIRGD e fazendo-se as anotações necessárias no sistema. 2) As alegações da defesa preliminar do réu de pgs. 516/518 por ora, não afastam a justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que de acordo com o artigo 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando as hipóteses dos incisos I a IV forem manifestas ou evidentes de acordo com seu livre convencimento, confrontando-se os fatos com a lei, o que não foi verificado no presente caso, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia de pgs. 319/320. Declaro preclusa a apresentação do rol de testemunhas, tendo em vista que o momento oportuno é na resposta a acusação. 3) Para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, além da declaração de pobreza a ser apresentada, deve o réu, por meio de sua defesa, instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, a ser retirada pelo site da receita, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 4) No mais, verifico que o próximo passo nos presentes autos é a audiência de instrução e julgamento. A defesa requereu o aproveitamento das provas produzidas no processo de origem de nº 0001395-10.2015.8.26.0646, e desistiu da realização do interrogatório do réu. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se quanto o requerimento. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.80000429-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2024 15:34 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 19/02/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.70001289-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 19/02/2024 15:06 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.80000417-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2024 11:27 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 646.2024/000176-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Cassante |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pg. 504: Defiro. Promova-se a tentativa de citação e intimação do réu para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, encaminhando a senha do processo. O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui Defensor. Caso não possua, providencie a serventia a nomeação de defensor dativo no sistema da Defensoria Pública, para que ofereça a resposta. O mesmo deverá ocorrer caso transcorra in albis o prazo. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Urânia, |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.24.80000201-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2024 17:11 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Observo que o feito está suspenso com fundamento no artigo 366 do CPP. Ante as novas tentativas infrutíferas de localização e citação pessoal, mantenho os autos suspensos nos termos do artigo 366 do CPP. Nos termos do artigo 29, do Capítulo V, Tomo I do Provimento nº 050/1989 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, decorrido o prazo de 12(doze) meses, extraia-se do sistema VEC folha de antecedentes do réu, bem como realize pesquisa para para verificar eventual prisão do denunciado, realize pesquisa SIEL e Infojud, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.23.80001213-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2023 16:43 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observo que o feito está suspenso com fundamento no artigo 366 do CPP. Ante as novas tentativas infrutíferas de localização e citação pessoal, mantenho os autos suspensos nos termos do artigo 366 do CPP. Nos termos do artigo 29, do Capítulo V, Tomo I do Provimento nº 050/1989 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, decorrido o prazo de 12(doze) meses, extraia-se do sistema VEC folha de antecedentes do réu, bem como realize pesquisa para para verificar eventual prisão do denunciado, realize pesquisa SIEL e Infojud, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WURA.22.80000935-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/04/2022 14:52 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Proferido Despacho
Observo que o feito está suspenso com fundamento no artigo 366 do CPP. Ante as novas tentativas infrutíferas de localização e citação pessoal, mantenho os autos suspensos nos termos do artigo 366 do CPP. Nos termos do artigo 29, do Capítulo V, Tomo I do Provimento nº 050/1989 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, decorrido o prazo de 12(doze) meses, extraia-se do sistema VEC folha de antecedentes do réu, bem como realize pesquisa para para verificar eventual prisão do denunciado, realize pesquisa SIEL e Infojud, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.21.70003593-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2021 12:08 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime |
| 20/08/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2019 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Conforme certidão de pgs. 01/02, os presentes autos foram desmembrados dos autos nº 0001395-10.2015.8.26.0646, somente com relação ao réu Antônio Fernando dos Reis. Nos autos mencionados, cuja cópia integra o presente, recebida a denúncia, conforme pgs. 319/320, o réu Antônio Fernando dos Reis, após tentativas de localização infrutíferas nos endereços constantes nos autos, conforme pgs. 355, 359, 366, 372 e 397, foi citado por edital à pgs. 406/407 e 410/411, tendo decorrido "in albis" o prazo para apresentação de resposta a acusação (pg. 413). Assim, defiro o requerimento do Ministério Público de pg. 400, e DETERMINO a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.271/96, procedendo a serventia as anotações e comunicações necessárias. Nos termos do artigo 29, do Capítulo V, Tomo I do Provimento nº 050/1989 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, decorrido o prazo de 12(doze) meses, extraia-se do sistema VEC folha de antecedentes do réu, bem como realize pesquisa para para verificar eventual prisão do denunciado, realize pesquisa SIEL e Infojud, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2019 |
Edital Juntado
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
|
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
|
| 16/08/2019 |
Sentença Digitalizada
|
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
|
| 16/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 16/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 16/08/2019 |
Denúncia Juntada
|
| 16/08/2019 |
Relatório Final Juntado
|
| 16/08/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 16/08/2019 |
Intimação Juntada
|
| 16/08/2019 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
|
| 16/08/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 16/08/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2019 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Inquérito Policial Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 16/08/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 16/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/08/2019 |
Portaria Juntada
|
| 16/08/2019 |
Inquérito Policial Juntado
|
| 16/08/2019 |
Denúncia Juntada
|
| 16/08/2019 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado dos autos 0001395-10.2015.8.26.0646, em relação a(s) parte(s) Antônio Fernando dos Reis, Justiça Pública |
| 16/08/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 16/08/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 16/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 3303/3305 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de ação penal instaurada em razão da ocorrência dos delitos previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma normativo (concurso material). Tendo em vista a manifestação do Ministério Público de pg. 764, JULGO EXTINTA a punibilidade de V.F.R., em razão do seu falecimento, conforme certidão de óbito de pg.753, com fundamento no art. 107, I do Código Penal, expedindo-se os ofícios comunicatórios de praxe. 2- Com relação ao denunciado A.F.R., tendo em vista as diversas tentativas de localização infrutíferas, cite-o por edital com prazo de 15 dias, nos termos do artigo 361 e 363, § 1º, do Código de Processo Penal. Decorrido in albis o prazo, determino o desmembramento dos autos com relação a ele, certificando-se e tornando concluso os autos a serem formados para deliberação. 3- Com relação ao réu W.M.D., decorrido o prazo do edital e regularizados os autos, abra-se nova vista ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Fonseca Santos (OAB 163167/SP), Milton Marçal Neto (OAB 277700/SP), Rafael Martins Iasz (OAB 284770/SP), Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior (OAB 299149/SP), Naiara Moura (OAB 309876/SP) |
| 16/07/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 16/07/2019 |
Termo Expedido
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - Processo Digital |
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
Vistos. 1- Trata-se de ação penal instaurada em razão da ocorrência dos delitos previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma normativo (concurso material). Tendo em vista a manifestação do Ministério Público de pg. 764, JULGO EXTINTA a punibilidade de V.F.R., em razão do seu falecimento, conforme certidão de óbito de pg.753, com fundamento no art. 107, I do Código Penal, expedindo-se os ofícios comunicatórios de praxe. 2- Com relação ao denunciado A.F.R., tendo em vista as diversas tentativas de localização infrutíferas, cite-o por edital com prazo de 15 dias, nos termos do artigo 361 e 363, § 1º, do Código de Processo Penal. Decorrido in albis o prazo, determino o desmembramento dos autos com relação a ele, certificando-se e tornando concluso os autos a serem formados para deliberação. 3- Com relação ao réu W.M.D., decorrido o prazo do edital e regularizados os autos, abra-se nova vista ao Ministério Público. P.I.C. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga.Int. |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga.Int. |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga.Int. |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga.Int. |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga.Int. |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo de 30 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga. Int. |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.19.70006435-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2019 13:38 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pg. 747: Defiro. Inicialmente, providencie a serventia pesquisa no sistema CRC Jud, buscando-se a existência de eventual certidão de óbito do réu Valdeli Fernandes dos Reis, tendo em vista informação de pg. 744. Caso a diligência seja infrutífera, oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, solicitando que encaminhem a certidão de óbito do réu. No mais, quanto ao réu Antônio Fernando dos Reis, aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida a pg. 727. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.19.70002183-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2019 13:33 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2019 |
Documento Juntado
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| 06/02/2019 |
Documento Juntado
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| 06/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 29/01/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 29/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 25/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 25/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 21/01/2019 |
Proferido Despacho
Pg. 723: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Atibaia, para tentativa de citação do réu Valdeli Fernandes Reis no endereço informado a pgs. 712/714. Expeça-se ainda, Carta Precatória para a Comarca de São Paulo, para tentativa de citação do réu Antonio Fernandes dos Reis, no endereço informado a pg. 719. Intimem-se. |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.19.70000366-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2019 09:22 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2018 |
Documento Juntado
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| 08/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2018 |
Documento Juntado
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| 25/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 25/10/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 25/10/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 25/10/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 25/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho
Pgs. 699/700: Defiro. 1) Quanto a resposta a acusação apresentada, aguarde-se a tentativa de citação dos demais réus. 2) Quanto a Carta Precatória expedida às pgs. 628/629, verifico que ela já foi devolvida e cumprida negativa, nas pgs. 659/662. 3) No mais, OFICIE-SE as operadoras de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO solicitando o endereço constante em eventual cadastro dos seguintes réus: a) ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS, (Alcunha: Toninho), Brasileiro, portador do CPF 131.764.918-40 e do RG 12367573, pai Rosalvo Fernandes dos Reis, mãe Tereza Vieira dos Reis, Nascido 13/06/1953, natural de Sertaneja - PR. b) VALDELI FERNANDES DOS REIS, (Alcunha: "Nelson Bigode" ou "Campeão"), Brasileiro, Solteiro, Vendedor, portador do CPF 092.020.598-45 e do RG 18358420, pai ROSALVO FERNANDES DOS REIS, mãe TEREZA VIEIRA DOS REIS, Nascido 17/10/1967, de cor Branco, natural de Assis - SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.18.70007821-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2018 13:50 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2018 |
Documento Juntado
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| 16/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/07/2018 |
Documento Juntado
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| 15/06/2018 |
Documento Juntado
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| 29/05/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 25/05/2018 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WURA.18.70004111-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 25/05/2018 18:31 |
| 24/05/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 11/05/2018 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 04/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pg. 647: Defiro, providenciando-se a serventia o cadastramento do defensor nos autos.Aguarde-se as Cartas Precatórias Expedidas. Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2018 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 25/04/2018 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 25/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.18.70003017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 16:25 |
| 19/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 12/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 12/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 12/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 12/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 12/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 11/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pg. 597: Defiro.1) Com relação ao réu Antonio Fernando dos Reis: Tendo em vista a cota ministerial de pg. 597, bem como a pesquisa CAEX juntada às pgs. 598/601, expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo, para tentativa de citação do réu nos seguintes endereços: Rua Guaxandiba, n° 3, Jardim Eliane, São Paulo/SP; Avenida do Estado, n° 2091, Santa Terezinha, Santo André/SP; Rua Velares, n° 172, São Judas, São Paulo/SP; Avenida Jabaquara, n° 3192, Bairro Jabaquara, São Paulo/SP.2) Com relação ao réu Valdeli Fernandes dos Reis: Tendo em vista a cota ministerial de pg. 597, bem como a pesquisa CAEX juntada às pgs. 602/608, expeça-se carta precatória para a Comarca de São Paulo, para tentativa de citação do acusado Valdeli Fernandes dos Reis nos seguintes endereços: Rua Manoel da Luz Dumond, n° 420, casa 02, Jardim Vila Carrão, São Paulo/SP; Rua Guaxandiba, n° 3, Jardim Eliane, São Paulo/SP. Int. |
| 10/04/2018 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.18.70002543-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2018 15:12 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho
1) Considerando a manifestação do Dr. Promotor de Justiça de pgs. 570/571, a qual adoto como razão de decidir, determino o arquivamento destes autos do Inquérito Policial, instaurado para apurar os delitos previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal, com relação aos investigados Bonifácio Ferreira dos Santos, Wagner dos Santos Silva, Genivaldo Soares, Américo Messias Garcia Filho, Roberto Melo de Sá, Jazon Joaquim da Silva, José Roberto Lopes, Marcos Oliveira Freire, João Nelson da Silva, Claudinei Lopes do Prado e Wendel Fernandes dos Reis, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.2) Verifico que já foi expedida a Carta Precatória para a citação do réu Wagner Matheus Dantas, conforme pgs. 580/581 e 591. 3) Quanto aos denunciados Antônio Fernando dos Reis e Valdeli Fernandes dos Reis, decorrido o prazo solicitado pelo Ministério Público, abra-se nova vista.Int. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 28/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 28/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 28/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WURA.18.70002373-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2018 18:13 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Recebida a denúncia
Vistos.1 - A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma). Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia oferecida em face de ANTONIO FERNANDES DOS REIS, WAGNER MATHEUS DANTAS e VALDELI FERNANDES DOS REIS, dando-os como incursos nos artigos 171 e 288, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.2 - Promova-se a citação e intimação do réu Wagner Matheus Dantas para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP. O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui Defensor. Caso não possua, oficie-se a OAB local para indicação de Advogado Dativo, para que, em 10 dias, ofereça a resposta (art. 396-A do CPP). O mesmo deverá ocorrer caso transcorra in albis o prazo.Para tanto, expeça-se Carta Precatória, tendo em vista a certidão supra, que informa que o réu Wagner está preso no CPP de São Bernardo dos Campos.3- Quanto aos demais denunciados, bem como quanto aos demais investigados, abra-se nova vista ao Ministério Público.4- Com a resposta, voltem conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP.5 - Requisite-se folha de antecedentes do IIRGD e eventuais certidões do que constar quanto a todos os denunciados, juntando-se nos autos.Int. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em razão do oferecimento da denúncia, o presente Inquérito Policial foi integralmente digitalizado pelo Ministério Público e incluído no fluxo de trabalho deste Cartório da Vara Única de Urânia, de modo que passará a ser processado eletronicamente, nos termos da resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Após 06 (seis) meses da presente data, os autos físicos serão encaminhados ao arquivo, de acordo com o Comunicado/SPI nº 903/2017. Nada mais. |
| 28/02/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/02/2018 |
Denúncia Juntada
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| 27/02/2018 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WURA.18.70001266-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 27/02/2018 12:02 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2018 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 26/02/2018 |
Certidão Juntada
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Relatório Final Juntado
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| 26/02/2018 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 26/02/2018 |
Intimação Juntada
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 26/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 26/02/2018 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Inquérito Policial Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Certidão Juntada
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 26/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Intimação Juntada
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 26/02/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 26/02/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 26/02/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 26/02/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 26/02/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2018 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Inquérito Policial Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 26/02/2018 |
Termos de Declarações Juntados
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| 26/02/2018 |
Documento Juntado
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| 26/02/2018 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 26/02/2018 |
Certidão Juntada
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| 26/02/2018 |
Portaria Juntada
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| 26/02/2018 |
Inquérito Policial Juntado
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| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 26/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/02/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Urânia |
| 22/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/01/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga.Int. |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 05/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 30/03/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga.Int. |
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 13/01/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 60 dias requerido, remetendo-se os presentes autos à delegacia de polícia de origem, mediante carga. Int. |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Santa Salete |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 22/09/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 28/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/02/2024 |
Resposta à Acusação |
| 20/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2024 |
Alegações Finais |
| 03/06/2024 |
Alegações Finais |
| 19/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 21/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 25/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/05/2024 | Instrução | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |