| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Autor |
O Município de Aspásia
Advogada: Wania Campoli Alves Advogado: Benedito Tonholo |
| Reqdo |
Varsi Scapin
Advogada: Maria da Gloria Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mario de Marco (OAB 50589/SP), Felipe Toqueton Trentin (OAB 424422/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Olavo Sachetim Barboza (OAB 301970/SP), Maria da Gloria Rosa (OAB 91242/SP), Antonio Tito Costa (OAB 6550/SP), Ricardo Nunes Costa (OAB 53689/SP), Edemilson da Silva Gomes (OAB 116258/SP), Fernanda Zuffellato Munhões (OAB 252836/SP), Francisco Lobello de Oliveira Rocha (OAB 246280/SP), Rodrigo Antonio Serafim (OAB 245252/SP), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB 243774/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Fernando Longhi Tobal (OAB 221314/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc.; as peças que precedem o bloco assim identificado correspondem à tramitação digital ocorrida antes da digitalização da parte física dos autos; as peças que seguirão a partir dessa certidão corresponderão à continuação da tramitação digital desses autos. Nada Mais. |
| 02/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mario de Marco (OAB 50589/SP), Felipe Toqueton Trentin (OAB 424422/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Olavo Sachetim Barboza (OAB 301970/SP), Maria da Gloria Rosa (OAB 91242/SP), Antonio Tito Costa (OAB 6550/SP), Ricardo Nunes Costa (OAB 53689/SP), Edemilson da Silva Gomes (OAB 116258/SP), Fernanda Zuffellato Munhões (OAB 252836/SP), Francisco Lobello de Oliveira Rocha (OAB 246280/SP), Rodrigo Antonio Serafim (OAB 245252/SP), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB 243774/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Fernando Longhi Tobal (OAB 221314/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc.; as peças que precedem o bloco assim identificado correspondem à tramitação digital ocorrida antes da digitalização da parte física dos autos; as peças que seguirão a partir dessa certidão corresponderão à continuação da tramitação digital desses autos. Nada Mais. |
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 12/07/2022 |
Termo Digitalizado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
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| 12/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
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| 12/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
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| 12/07/2022 |
Termo Digitalizado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Sentença Digitalizada
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 12/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Termo Digitalizado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Termo Digitalizado
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Termo Digitalizado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 12/07/2022 |
Assentada Juntada
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| 12/07/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 12/07/2022 |
Assentada Juntada
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
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| 12/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Termo Digitalizado
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| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Cls. . . Vistos. Fls. 05/06: Diante da solicitação de devolução dos autos à Superior Instância (SJ 2.1.4 Serviço de Entrada de Autos ao Direito Público), e, em se tratando de autos híbridos, providencie, a serventia, a digitalização dos autos, em sua íntegra, categorizando as peças principais, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Regularizados, subam os autos à Superior Instância. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Toqueton Trentin (OAB 424422/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB 243774/SP), Maria da Gloria Rosa (OAB 91242/SP), Olavo Sachetim Barboza (OAB 301970/SP), Edemilson da Silva Gomes (OAB 116258/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Fernando Longhi Tobal (OAB 221314/SP), Antonio Tito Costa (OAB 6550/SP), Ricardo Nunes Costa (OAB 53689/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP), Fernanda Zuffellato Munhões (OAB 252836/SP), Francisco Lobello de Oliveira Rocha (OAB 246280/SP), Rodrigo Antonio Serafim (OAB 245252/SP) |
| 11/07/2022 |
Termo Digitalizado
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| 11/07/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cls. . . Vistos. Fls. 05/06: Diante da solicitação de devolução dos autos à Superior Instância (SJ 2.1.4 Serviço de Entrada de Autos ao Direito Público), e, em se tratando de autos híbridos, providencie, a serventia, a digitalização dos autos, em sua íntegra, categorizando as peças principais, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Regularizados, subam os autos à Superior Instância. Int. e Dil. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: *Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, disponibilizado no DJE de 25/11/2021, ficam as partes intimadas de que os autos físicos foram convertidos em híbridos, passando a tramitar na forma digital, sendo que a partir de 14 de fevereiro de 2022, todas as petições deverão obrigatoriamente ser encaminhadas por meio de peticionamento eletrônico. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos permanecerão em cartório para consulta e de que, caso tenham interesse, fica facultado às partes a digitalização integral do processo, observando-se, para tanto, os procedimentos descritos no Comunicado CG nº 466/2020. Advogados(s): Antonio Tito Costa (OAB 6550/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, disponibilizado no DJE de 25/11/2021, ficam as partes intimadas de que os autos físicos foram convertidos em híbridos, passando a tramitar na forma digital, sendo que a partir de 14 de fevereiro de 2022, todas as petições deverão obrigatoriamente ser encaminhadas por meio de peticionamento eletrônico. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos permanecerão em cartório para consulta e de que, caso tenham interesse, fica facultado às partes a digitalização integral do processo, observando-se, para tanto, os procedimentos descritos no Comunicado CG nº 466/2020. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (9 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 30/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2021 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3492/3495 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Fls. 765/1648: Ciência do V. Acórdão, intimando-se as partes. Após, aguarde-se os autos em Cartório o julgamento final do Agravo de Instrumento junto ao E. Tribunal, devendo os autos permanecerem intactos na Vara de origem. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Mario de Marco (OAB 50589/SP), Felipe Toqueton Trentin (OAB 424422/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Olavo Sachetim Barboza (OAB 301970/SP), Maria da Gloria Rosa (OAB 91242/SP), Benedito Tonholo (OAB 84036/SP), Antonio Tito Costa (OAB 6550/SP), Ricardo Nunes Costa (OAB 53689/SP), Edemilson da Silva Gomes (OAB 116258/SP), Fernanda Zuffellato Munhões (OAB 252836/SP), Francisco Lobello de Oliveira Rocha (OAB 246280/SP), Rodrigo Antonio Serafim (OAB 245252/SP), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB 243774/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Fernando Longhi Tobal (OAB 221314/SP), Wania Campoli Alves (OAB 191316/SP) |
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Ante a declaração da Organização Mundial da Saúde, em 11/03/2020, da existência de uma pandemia de covid-19, causada pelo novocoronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou diversas medidas para controle e prevenção da disseminação do contágio. Foram editados os Comunicados 12/3, 13/3 e 14/3, e após, o Provimento CSM nº 2545/2020, que ratificou os termos dos Comunicados e estabeleceu o regime integral de trabalho remoto a partir do dia 25/03/2020, determinando a suspensão dos prazos processuais, dos processos físicos e digitais, a partir do dia 16/03/2020. Após, os Provimentos CSM 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020, 2561/2020 e 2563/2020, ratificaram as determinações e ampliaram as medidas, sendo que através dos Provimentos CSM nº 2600/2021 e 2603, restabeleceu-se o sistema de trabalho remoto em todo Estado de São Paulo, suspendendo os prazos dos processos físicos a partir de 08 de março 2021. Nesse contexto, o Provimento CSM nº 2618/2021 estabeleceu a adoção do Sistema Escalonado de retorno ao trabalho presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, entre 17 de maio a 18 de julho de 2021, voltando a correr os prazos processuais dos processos físicos durante este período. Assim, certifico e dou fé que, em razão dos motivos expostos, os presentes autos físicos permaneceram sem qualquer andamento desde o dia 08/03/2021. |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 765/1648: Ciência do V. Acórdão, intimando-se as partes. Após, aguarde-se os autos em Cartório o julgamento final do Agravo de Instrumento junto ao E. Tribunal, devendo os autos permanecerem intactos na Vara de origem. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 08/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
REMETIDO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38. |
| 01/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3565/3569 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2018 Teor do ato: Cls. . . Vistos. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça às fls. 1186/1189, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Câmara de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. e Dil. Urânia, . Advogados(s): Mario de Marco (OAB 50589/SP), Maria da Gloria Rosa (OAB 91242/SP), Benedito Tonholo (OAB 84036/SP), Antonio Tito Costa (OAB 6550/SP), Ricardo Nunes Costa (OAB 53689/SP), Edemilson da Silva Gomes (OAB 116258/SP), Rodrigo Antonio Serafim (OAB 245252/SP), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB 243774/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Fernando Longhi Tobal (OAB 221314/SP), Wania Campoli Alves (OAB 191316/SP) |
| 15/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2018 |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cls. . . Vistos. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça às fls. 1186/1189, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Câmara de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. e Dil. Urânia, . |
| 25/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2018 |
| 20/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1183/1189: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 30/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Decisão STJ |
| 25/11/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Pedido de certidão de objeto e pé. |
| 21/11/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FURA16000070439 - Complemento: Expedição de Certidão de Objeto e Pé - Myrcela Leal Cardoso. |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1175 - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Após, aguarde-se os autos em Cartório o julgamento do Agravo interposto conforme certificado a fls. 1172-A. Int. |
| 26/06/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Após, aguarde-se os autos em Cartório o julgamento do Agravo interposto conforme certificado a fls. 1172-A. Int. |
| 25/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8103910 |
| 22/06/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8103910 - Local Origem: 1947-Distribuidor(Fórum de Urânia) Local Destino: 1949-Vara Única(Fórum de Urânia) Data de Envio: 22/06/2012 Data de Recebimento: 25/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/06/2012 |
Exclusão de Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| 22/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8103413 |
| 22/06/2012 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 8103413 - Motivo: para baixa na remessa ao Egrégio Tribunal Local Origem: 1949-Vara Única(Fórum de Urânia) Local Destino: 1947-Distribuidor(Fórum de Urânia) Data de Envio: 22/06/2012 Data de Recebimento: 22/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/05/2007 |
Remessa Definitiva
Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| 11/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Público, intimando-se as partes. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Público, intimando-se as partes. |
| 09/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 610/647, 649/696 e 698/748:- Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos de direito. Vista a parte contrária para contra-arrazoar, querendo. Int. (Fica a Prefeitura Municipal intimada para apresentar as contra-razões, uma vez que o Ministério Público já apresentou). |
| 14/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 610/647, 649/696 e 698/748:- Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos de direito. Vista a parte contrária para contra-arrazoar, querendo. Int. (Fica a Prefeitura Municipal intimada para apresentar as contra-razões, uma vez que o Ministério Público já apresentou). |
| 30/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar VARSI SCAPIN, LUIZ ANTONIO ABRA, ANDRE WILSON NEVES DA SILVA, ABRA & NEVES DA SILVA S/C LTDA, LUIZ ADELINO TOQUETON, CESAR ROBERTO TOQUETON e ESCRITÓRIO CONTÁBIL SANTANA S/C LTDA, no pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano o que corresponde a R$ 128.785,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e oitenta e cinco reais) a ser paga solidariamente pelos envolvidos, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de dezembro de 2003 até a data de seu efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, que será revertida aos cofres públicos de Aspásia, além de proibir ABRA & NEVES DA SILVA S/C LTDA e ESCRITÓRIO CONTÁBIL SANTANA S/C LTDA de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Apesar da sucumbência recíproca, o autor decaiu de parte ínfima do pedido. Assim, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, não se cogitando na condenação de qualquer das partes ao pagamento da verba honorária. P.R.I. (Em caso de recurso o valor atinente ao preparo será de 2% sobre o valor da causa, bem como recolher o valor de R$-20,96 referente ao porte de remessa e retorno de autos). |
| 16/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 29/2007 Livro: 34 Folha(s): de 13 até 19 Data Registro: 16/01/2007 13:14:41 |
| 11/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 29/2007 registrada em 16/01/2007 no livro nº 34 às Fls. 13/19: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar VARSI SCAPIN, LUIZ ANTONIO ABRA, ANDRE WILSON NEVES DA SILVA, ABRA & NEVES DA SILVA S/C LTDA, LUIZ ADELINO TOQUETON, CESAR ROBERTO TOQUETON e ESCRITÓRIO CONTÁBIL SANTANA S/C LTDA, no pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano o que corresponde a R$ 128.785,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e oitenta e cinco reais) a ser paga solidariamente pelos envolvidos, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de dezembro de 2003 até a data de seu efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, que será revertida aos cofres públicos de Aspásia, além de proibir ABRA & NEVES DA SILVA S/C LTDA e ESCRITÓRIO CONTÁBIL SANTANA S/C LTDA de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Apesar da sucumbência recíproca, o autor decaiu de parte ínfima do pedido. Assim, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, não se cogitando na condenação de qualquer das partes ao pagamento da verba honorária. P.R.I. (Em caso de recurso o valor atinente ao preparo será de 2% sobre o valor da causa, bem como recolher o valor de R$-20,96 referente ao porte de remessa e retorno de autos). |
| 28/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Após, ao Município de Aspásia pelo prazo de 10 dias. Int. (Para o Município de Aspásia apresentar contestação). |
| 16/10/2006 |
Despacho Proferido
Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Após, ao Município de Aspásia pelo prazo de 10 dias. Int. (Para o Município de Aspásia apresentar contestação). |
| 22/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 430/433, 435/437 e 439/441: Defiro a contagem do prazo na forma estabelecida pelo artigo 191 do CPC, o qual terá início a partir da juntada aos autos do último mandado citatório. Int. |
| 14/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 430/433, 435/437 e 439/441: Defiro a contagem do prazo na forma estabelecida pelo artigo 191 do CPC, o qual terá início a partir da juntada aos autos do último mandado citatório. Int. |
| 02/05/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2016 |
Petições Diversas Expedição de Certidão de Objeto e Pé - Myrcela Leal Cardoso. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |