| Reqte |
Luiz Carlos Messias
Advogada: Patricia Bissoto Deodonno Advogado: Sergio de Toro Deodonno |
| Reqdo |
Raquel Luiza Urvaneja Mayer Valinhos
Advogado: Luciano Smanio Christ dos Santos |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.25.70064819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:38 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: *ficam as partes intimadas das datas dos leilões 1º leilão terá início no dia 22/10/2025 às 15h30m e se encerrará no dia 27/10/2025 às 15h30m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/10/2025 às 15h31min e se encerrará no dia 19/11/2025 às 15h30m (horários de Brasília/DF), tudo conforme fls. 387/402 Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ficam as partes intimadas das datas dos leilões 1º leilão terá início no dia 22/10/2025 às 15h30m e se encerrará no dia 27/10/2025 às 15h30m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/10/2025 às 15h31min e se encerrará no dia 19/11/2025 às 15h30m (horários de Brasília/DF), tudo conforme fls. 387/402 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.25.70064819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:38 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: *ficam as partes intimadas das datas dos leilões 1º leilão terá início no dia 22/10/2025 às 15h30m e se encerrará no dia 27/10/2025 às 15h30m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/10/2025 às 15h31min e se encerrará no dia 19/11/2025 às 15h30m (horários de Brasília/DF), tudo conforme fls. 387/402 Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ficam as partes intimadas das datas dos leilões 1º leilão terá início no dia 22/10/2025 às 15h30m e se encerrará no dia 27/10/2025 às 15h30m, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/10/2025 às 15h31min e se encerrará no dia 19/11/2025 às 15h30m (horários de Brasília/DF), tudo conforme fls. 387/402 |
| 22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVNH.25.70052180-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 14:16 |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.25.70040330-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 14:24 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. A planilha apresentada a fls.327/328 está atualizada até setembro de 2024; providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do crédito, no prazo de dez dias. Em seguida, e diante da certidão de fls.378, intime-se o leiloeiro oficial para que designe novas datas para a realização das hastas públicas do bem penhorado. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A planilha apresentada a fls.327/328 está atualizada até setembro de 2024; providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do crédito, no prazo de dez dias. Em seguida, e diante da certidão de fls.378, intime-se o leiloeiro oficial para que designe novas datas para a realização das hastas públicas do bem penhorado. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.25.70012109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 12:38 |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a digitalização dos autos físicos. Cumpra-se o já determinado a fls.317. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a digitalização dos autos físicos. Cumpra-se o já determinado a fls.317. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.24.70059273-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 18:20 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem acerca da digitalização destes autos. Diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem acerca da digitalização destes autos. Diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Observo, tendo em vista que a digitalização foi feita apenas com a subdivisão dos autos em volumes, sem categorização das peças, que para melhor identificação dos pedidos, as partes deverão, em qualquer manifestação, indicar expressamente o número da página dos autos digitais a que se referem (esclarecendo que a numeração física das páginas não será mais utilizada). Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Observo, tendo em vista que a digitalização foi feita apenas com a subdivisão dos autos em volumes, sem categorização das peças, que para melhor identificação dos pedidos, as partes deverão, em qualquer manifestação, indicar expressamente o número da página dos autos digitais a que se referem (esclarecendo que a numeração física das páginas não será mais utilizada). |
| 04/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
02v e 01 apenso de mesmo número Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do resultado do agravo que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão de fls 185/186. Cumpra-se, portanto, mencionada decisão, observando-se inclusive a deliberação de fls 171, que homologou a avaliação do imóvel e designou o leiloeiro Leonardo Viera Amaral. Providencie a serventia a atualização do imóvel a ser leiloado (R$260.000,00 - em julho de 2021) conforme tabela prática de atualização monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, intime-se o leiloeiro por e-mail para providências de designação de leilão eletrônico do imóvel. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do resultado do agravo que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão de fls 185/186. Cumpra-se, portanto, mencionada decisão, observando-se inclusive a deliberação de fls 171, que homologou a avaliação do imóvel e designou o leiloeiro Leonardo Viera Amaral. Providencie a serventia a atualização do imóvel a ser leiloado (R$260.000,00 - em julho de 2021) conforme tabela prática de atualização monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, intime-se o leiloeiro por e-mail para providências de designação de leilão eletrônico do imóvel. Int. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FVNH24000007270 |
| 05/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Do TJ |
| 29/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição - Art. 1.018 do CPC
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| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Agravo de Instrumento - Sem Reconsideração - Cível - Atualizado |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FVNH22000012350 |
| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Smanio Christ dos Santos Vencimento: 17/03/2022 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 174/180: O argumento de impenhorabilidade do bem, por ser bem de família, já foi analisado pelo juízo, quando do julgamento dos embargos à execução n. 3001221-06.2013.8.26.0650 (em apenso). Na ocasião, os embargos foram julgados improcedentes, e, não houve, no momento oportuno, a interposição do competente recurso para modificação do decisum até porque, a sentença transitou em julgado aos. 13.02.2019. Assim, considerando que houve preclusão foral e material do quanto requerido, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do bem. 2. Prossiga-se na execução, com a realização de leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, o leiloeiro já foi nomeado a fls.171. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Valinhos/SP, 03 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 174/180: O argumento de impenhorabilidade do bem, por ser bem de família, já foi analisado pelo juízo, quando do julgamento dos embargos à execução n. 3001221-06.2013.8.26.0650 (em apenso). Na ocasião, os embargos foram julgados improcedentes, e, não houve, no momento oportuno, a interposição do competente recurso para modificação do decisum até porque, a sentença transitou em julgado aos. 13.02.2019. Assim, considerando que houve preclusão foral e material do quanto requerido, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do bem. 2. Prossiga-se na execução, com a realização de leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, o leiloeiro já foi nomeado a fls.171. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Valinhos/SP, 03 de fevereiro de 2022. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
protocolo nº 3010-9 de 25/10/21 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FCAS21000344790 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 4009/4014 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a média avaliativa de R$237.500,00 tomou como base as 3 avaliações de mercado referentes a outubro de 2019, e a avaliação apresentada pela executada data de julho de 2021, portanto, mais recente, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado pelo valor de R$260.000,00. Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito. Após, verifique a serventia se foram cumpridos todos os requisitos para que o imóvel seja levado a hasta pública. Cumpridas todas as providências, defiro o praceamento do bem imóvel. Para tanto, nomeio leileiro Leonardo Vieria Amaral (leon.vieira@leilaonet.com.br), credenciado à Leilão Net. Intime-se por e-mail para providências. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que a média avaliativa de R$237.500,00 tomou como base as 3 avaliações de mercado referentes a outubro de 2019, e a avaliação apresentada pela executada data de julho de 2021, portanto, mais recente, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado pelo valor de R$260.000,00. Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito. Após, verifique a serventia se foram cumpridos todos os requisitos para que o imóvel seja levado a hasta pública. Cumpridas todas as providências, defiro o praceamento do bem imóvel. Para tanto, nomeio leileiro Leonardo Vieria Amaral (leon.vieira@leilaonet.com.br), credenciado à Leilão Net. Intime-se por e-mail para providências. Int. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FVNH21000021569 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FCAS21000213808 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/07/2021 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3513-3516 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Recebo os presentes autos para processamento. Em prosseguimento, verifico a juntada de avaliações do imóvel penhorado. Considerando a média como sendo R$237.500,00, digam as partes no prazo de 5 dias. Em caso de inércia ou concordância de ambas as partes com a média avaliativa, reputo homologado tal valor, cabendo ao exequente esclarecer se pretende a alienação por leilão judicial eletrônico. Caso haja discordância dos executados com a avaliação, tornem novamente conclusos. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Recebo os presentes autos para processamento. Em prosseguimento, verifico a juntada de avaliações do imóvel penhorado. Considerando a média como sendo R$237.500,00, digam as partes no prazo de 5 dias. Em caso de inércia ou concordância de ambas as partes com a média avaliativa, reputo homologado tal valor, cabendo ao exequente esclarecer se pretende a alienação por leilão judicial eletrônico. Caso haja discordância dos executados com a avaliação, tornem novamente conclusos. Int. |
| 03/12/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/12/2020 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DISTRIBUIDOR |
| 03/12/2020 |
Processo Materializado
|
| 03/12/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
decisão fls.33 (26/08/20): art.51, II, Lei 9099/95 |
| 03/12/2020 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Expedição de documento
Providenciar baixa das pendências e remeter ao Cartório Distribuidor |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 3046/3049 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia baixa das pendências. Após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Locais. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, em razão da edição do Provimento 2561/2020, os prazos dos processos físicos estão suspensos, aguardando o retorno do trabalho presencial. |
| 28/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a serventia baixa das pendências. Após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Locais. Int. |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 3409/3415 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Em razão da edição do Provimento 2561/2020, os prazos dos processos físicos estão suspensos, aguardando o retorno do trabalho presencial. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato ordinatório
Em razão da edição do Provimento 2561/2020, os prazos dos processos físicos estão suspensos, aguardando o retorno do trabalho presencial. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 3622/3623 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por LUIZ CARLOS MESSIAS em face de RAQUEL LUIZA URVANEJA MAYER E OUTRO. Os executados foram citados pelo correio em 09.08.2013 (pág. 18v). O credor requereu o prosseguimento da execução (p. 26/27); bloqueio BACENJUD (p. 30, 73, 117, 131); RENAJUD (p. 43); penhora de bens (p.53/54, 81/82); ARISP (p´. 60). Embargos opostos pela executada Raquel Luiza Urvaneja (apenso). Julgados Improcedentes. Na petição de f. 155-S/155-T, o credor pediu a expropriação do imóvel de propriedade da executada. Por despacho de f. 156-I, determinou-se a apresentação de três avaliações idôneas do preço de mercado do imóvel pertencente a executada (matrícula 22388). Na sequência, apresentou as três avaliações determinadas por este juízo p. 156-J/156-N. RESUMO DAS AVALIAÇÕES: Imóvel matrícula nº 22.388, Rubi Imóveis e Administração Ltda, corretor de imóveis, CRECI/SP 42.685-F, avaliou o bem em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais (p. 156-K); Bersan Imóveis, corretor de imóveis, CRECI 08128, avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Impar Imóveis, corretor de imóveis CRECI 71.142, avaliou em R$- 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais); A.R. Imóveis Ltda, corretora de imóveis, CRECI/SP 4692J, avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais (p. 156-N).É o relatório. A média das avaliações apresentadas pelo credor do imóvel com matrícula sob nº 22.388 gira em torno de R$ 237.500,00 . Esse elevado valor são circunstâncias que evidenciam a necessidade de um LAUDO DE AVALIAÇÃO a ser elaborado por profissional competente e nomeado pelo juízo, o que implicará na complexidade do procedimento e na condenação em custas, medidas incompatíveis com a Lei 9.099/95. Não há como atribuir tal mister a um Oficial de Justiça, profissional que não detém conhecimento técnico para a avaliação de um imóvel de elevado valor. Assim considerada a questão, concluo não ser mais possível o prosseguimento da execução neste juízo, impondo-se a redistribuição dela para a Justiça Comum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, inciso II, todavia, sem a extinção dos feitos, de modo que se aproveitem todos os atos praticados até aqui. Anote-se. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Ag Publicação |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por LUIZ CARLOS MESSIAS em face de RAQUEL LUIZA URVANEJA MAYER E OUTRO. Os executados foram citados pelo correio em 09.08.2013 (pág. 18v). O credor requereu o prosseguimento da execução (p. 26/27); bloqueio BACENJUD (p. 30, 73, 117, 131); RENAJUD (p. 43); penhora de bens (p.53/54, 81/82); ARISP (p´. 60). Embargos opostos pela executada Raquel Luiza Urvaneja (apenso). Julgados Improcedentes. Na petição de f. 155-S/155-T, o credor pediu a expropriação do imóvel de propriedade da executada. Por despacho de f. 156-I, determinou-se a apresentação de três avaliações idôneas do preço de mercado do imóvel pertencente a executada (matrícula 22388). Na sequência, apresentou as três avaliações determinadas por este juízo p. 156-J/156-N. RESUMO DAS AVALIAÇÕES: Imóvel matrícula nº 22.388, Rubi Imóveis e Administração Ltda, corretor de imóveis, CRECI/SP 42.685-F, avaliou o bem em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais (p. 156-K); Bersan Imóveis, corretor de imóveis, CRECI 08128, avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Impar Imóveis, corretor de imóveis CRECI 71.142, avaliou em R$- 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais); A.R. Imóveis Ltda, corretora de imóveis, CRECI/SP 4692J, avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais (p. 156-N).É o relatório. A média das avaliações apresentadas pelo credor do imóvel com matrícula sob nº 22.388 gira em torno de R$ 237.500,00 . Esse elevado valor são circunstâncias que evidenciam a necessidade de um LAUDO DE AVALIAÇÃO a ser elaborado por profissional competente e nomeado pelo juízo, o que implicará na complexidade do procedimento e na condenação em custas, medidas incompatíveis com a Lei 9.099/95. Não há como atribuir tal mister a um Oficial de Justiça, profissional que não detém conhecimento técnico para a avaliação de um imóvel de elevado valor. Assim considerada a questão, concluo não ser mais possível o prosseguimento da execução neste juízo, impondo-se a redistribuição dela para a Justiça Comum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, inciso II, todavia, sem a extinção dos feitos, de modo que se aproveitem todos os atos praticados até aqui. Anote-se. Int. |
| 02/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2014/012116-0 reitero minha certidão retro, pois tendo diligenciado novamente ao endereço declinado, constatei não ter havido alteração na relação de bens anteriormente realizada, conforme descrição acostada ao mandado 5986-4. Assim, tendo em vista o baixo valor dos bens encontrados, insuficientes para a garantia do débito apontado, reporto-me à descrição de bens anteriormente realizada e que permanece sem alteração, conforme constatação dos bens encontrados no endereço declinado nesta oportunidade, razão pela qual DEIXEI DE PENHORAR bens da executada neste momento, e baixo o presente para o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2014/005986-4, dirigi-me ao endereço declinado e, ali sendo, DEIXEI DE PENHORAR bens das executadas encontrados por ocasião da diligência, tendo em vista o seu baixo valor, insuficiente para a garantia do débito apontado, sendo que passei a descrevê-los, a saber: mesa em madeira, armário de PVC, 4 prateleiras de PVC, 2 mesas para crianças (maternal) com 12 cadeirinhas, 3 mesas pequenas, 12 cadeirinhas para crianças (maternal), mesa em madeira, 2 bancos escolares, mesa circular em madeira, escrivaninha e computador e monitor marca LG. A Sra. Raquel Luiza Urvaneja Mayer afirmou não possuir outros bens livres e desembaraçados exceto os acima descritos. Ato contínuo, INTIMEI Raquel Luiza Urvaneja Mayer Valinhos, na pessoa de sua representante legal, Sra. Raquel Luiza Urvaneja Mayer e a própria (pessoa física), que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado que lhe foi lido, acolheu a contrafé e exarou sua nota de ciente. Assim, baixo o presente para o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. Valinhos, 15 de julho de 2014. |
| 02/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 02/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2020 |
Decisão
Decisão - Interlocutória Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por LUIZ CARLOS MESSIAS em face de RAQUEL LUIZA URVANEJA MAYER E OUTRO. Os executados foram citados pelo correio em 09.08.2013 (pág. 18v). O credor requereu o prosseguimento da execução (p. 26/27); bloqueio BACENJUD (p. 30, 73, 117, 131); RENAJUD (p. 43); penhora de bens (p.53/54, 81/82); ARISP (p´. 60). Embargos opostos pela executada Raquel Luiza Urvaneja (apenso). Julgados Improcedentes. Na petição de f. 155-S/155-T, o credor pediu a expropriação do imóvel de propriedade da executada. Por despacho de f. 156-I, determinou-se a apresentação de três avaliações idôneas do preço de mercado do imóvel pertencente a executada (matrícula 22388). Na sequência, apresentou as três avaliações determinadas por este juízo p. 156-J/156-N. RESUMO DAS AVALIAÇÕES: Imóvel matrícula nº 22.388, Rubi Imóveis e Administração Ltda, corretor de imóveis, CRECI/SP 42.685-F, avaliou o bem em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais (p. 156-K); Bersan Imóveis, corretor de imóveis, CRECI 08128, avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Impar Imóveis, corretor de imóveis CRECI 71.142, avaliou em R$- 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais); A.R. Imóveis Ltda, corretora de imóveis, CRECI/SP 4692J, avaliou o bem em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais (p. 156-N). É o relatório. A média das avaliações apresentadas pelo credor do imóvel com matrícula sob nº 22.388 gira em torno de R$ 237.500,00 . Esse elevado valor são circunstâncias que evidenciam a necessidade de um LAUDO DE AVALIAÇÃO a ser elaborado por profissional competente e nomeado pelo juízo, o que implicará na complexidade do procedimento e na condenação em custas, medidas incompatíveis com a Lei 9.099/95. Não há como atribuir tal mister a um Oficial de Justiça, profissional que não detém conhecimento técnico para a avaliação de um imóvel de elevado valor. Assim considerada a questão, concluo não ser mais possível o prosseguimento da execução neste juízo, impondo-se a redistribuição dela para a Justiça Comum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, inciso II, todavia, sem a extinção dos feitos, de modo que se aproveitem todos os atos praticados até aqui. Anote-se. Int. |
| 27/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
Conclusos minuta |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 4093/4095 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente o requerente 03 (três) avaliações idôneas do imóvel, para que o mesmo possa ser levado à Hasta Pública. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 13/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
Conclusos minuta |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSOC19000084047 - Complemento: Pet. autor |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Ag Publicação |
| 10/10/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. Apresente o requerente 03 (três) avaliações idôneas do imóvel, para que o mesmo possa ser levado à Hasta Pública. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Int. |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o requerente 03 (três) avaliações idôneas do imóvel, para que o mesmo possa ser levado à Hasta Pública. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Int. |
| 12/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
despacho |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FVNH19000056635 - Complemento: Pet. autor |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3803/3807 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Reiterada a Nota de Devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis, diga o credor o que pretende. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 17/07/2019 |
Ato ordinatório
Vistos. Reiterada a Nota de Devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis, diga o credor o que pretende. Int. |
| 12/07/2019 |
Expedição de documento
Publicar despacho |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Reiterada a Nota de Devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis, diga o credor o que pretende. Int. |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, esclarecendo as informações solicitadas na Nota de Exigência. Int. |
| 13/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3624/3627 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Fica o autor intimado do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se acerca da Nota de Devolução do 01º Ofical de Registro de Imóveis de Campinas, fls. 36/37, que informou algumas inconsistências relacionadas ao nome da executada e ao imóvel penhorado, devendo a certidão de penhora ser retificada. E, também, que deverá comprovar que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita, caso contrário, precisará efetuar depósito no valor informado às fls. 36, referente aos emolumentos. Intimado, ainda, do despacho de fls. 31: "Certifico e dou fé que ao proceder a transmissão da ordem ARISP, constatei na forma de pagamento foi abolido a opção JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Assim, e consulta com a ARISP, fui orientada da necessidade de despacho judicial. Para o que Vossa Excelência determinar, faço estes autos concluso. Emlier. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Augusta Jacó Monteiro Vistos. Tratando-se de Juizado Especial Cível, fica dispensado o pagamento de custas. Cumpra-se, com urgência. Int." Advogados(s): Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Ag publicação' |
| 22/05/2019 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se acerca da Nota de Devolução do 01º Ofical de Registro de Imóveis de Campinas, fls. 36/37, que informou algumas inconsistências relacionadas ao nome da executada e ao imóvel penhorado, devendo a certidão de penhora ser retificada. E, também, que deverá comprovar que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita, caso contrário, precisará efetuar depósito no valor informado às fls. 36, referente aos emolumentos. Intimado, ainda, do despacho de fls. 31: "Certifico e dou fé que ao proceder a transmissão da ordem ARISP, constatei na forma de pagamento foi abolido a opção JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Assim, e consulta com a ARISP, fui orientada da necessidade de despacho judicial. Para o que Vossa Excelência determinar, faço estes autos concluso. Emlier. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Augusta Jacó Monteiro Vistos. Tratando-se de Juizado Especial Cível, fica dispensado o pagamento de custas. Cumpra-se, com urgência. Int." |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que ao proceder a transmissão da ordem ARISP, constatei na forma de pagamento foi abolido a opção JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Assim, e consulta com a ARISP, fui orientada da necessidade de despacho judicial. Para o que Vossa Excelência determinar, faço estes autos concluso. Emlier. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Augusta Jacó Monteiro Vistos. Tratando-se de Juizado Especial Cível, fica dispensado o pagamento de custas. Cumpra-se, com urgência. Int. |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 19/03/2019 |
Expedição de documento
ARISP URGENTE |
| 20/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo em 28/02 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 7540/7543 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Ag publicação |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: PROCESSO 546/2013 - Isto posto, julgo improcedentes estes embargos à execução interpostos por RAQUEL LUIZA URVANEJA em face de LUIS CARLOS MESSIAS. Com fulcro no art. 80, II, IV e VI e art. 81, caput, ambos do CPC, e art. 55, I, da lei 9.099/95, condeno a embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução corrigida. Condeno-a, ainda, no pagamento de multa de 10% sobre o valor atribuído à causa, igualmente corrigido. Prossiga-se na penhora via ARISP. PRIC Valinhos, 18 de janeiro de 2019 FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIRO JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 23/01/2019 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
PROCESSO 546/2013 - Isto posto, julgo improcedentes estes embargos à execução interpostos por RAQUEL LUIZA URVANEJA em face de LUIS CARLOS MESSIAS. Com fulcro no art. 80, II, IV e VI e art. 81, caput, ambos do CPC, e art. 55, I, da lei 9.099/95, condeno a embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução corrigida. Condeno-a, ainda, no pagamento de multa de 10% sobre o valor atribuído à causa, igualmente corrigido. Prossiga-se na penhora via ARISP. PRIC Valinhos, 18 de janeiro de 2019 FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIRO JUÍZA DE DIREITO |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Augusta Jacó Monteiro |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FCAS18001754397 - Complemento: Pet. requerida - juntando documentos |
| 17/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 10/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo em 06/09/2018 |
| 23/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0002043-70.2018.8.26.0650 - Cumprimento de sentença |
| 21/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo em11/06 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 3597/3600 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: PROCESSO 546/2013 - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente a f. 10/18, em que requer, além do prosseguimento da execução, a condenação da executada por litigância de má-fé, converto o julgamento em diligência. Apresente a embargante, no prazo de 5 dias, comprovante de residência dos últimos dois anos. Int. Valinhos, 4 de maio de 2018FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIRO JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 09/05/2018 |
Convertido o Julgamento em Diligência
PROCESSO 546/2013 - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente a f. 10/18, em que requer, além do prosseguimento da execução, a condenação da executada por litigância de má-fé, converto o julgamento em diligência. Apresente a embargante, no prazo de 5 dias, comprovante de residência dos últimos dois anos. Int. Valinhos, 4 de maio de 2018FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIRO JUÍZA DE DIREITO |
| 09/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Augusta Jacó Monteiro |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Sentença
MÉRITO |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FVNH18000023700 - Complemento: Pet. autora - impugnação aos embargos |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCAS18000215596 - Complemento: Pet. ré Embargos |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 3360/3363 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os presentes embargos, ficando suspensa à presente execução.À embargada para impunação, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo os presentes embargos, ficando suspensa à presente execução.À embargada para impunação, no prazo legal. Intime-se. |
| 09/02/2018 |
Expedição de documento
ARISP |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013Vistos.Faça-se a penhora do imóvel indicado pelo sistema ARISP. Int. |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FVNH17000127744 - Complemento: Pet. autor |
| 11/12/2017 |
Expedição de documento
Verificar petição |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 3645/3647 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Processo nº 546/2013Vistos.Transmita a ordem ARISP para os cartórios de Valinhos, Vinhedo e Campinas. Int. Autor manifestar-se, nos prazos legais, a respeito das pesquisas realizadas. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 20/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo nº 546/2013Vistos.Transmita a ordem ARISP para os cartórios de Valinhos, Vinhedo e Campinas. Int. Autor manifestar-se, nos prazos legais, a respeito das pesquisas realizadas. |
| 04/09/2017 |
Expedição de documento
PUBLICAR |
| 24/07/2017 |
Expedição de documento
ARISP |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013Vistos.Transmita a ordem ARISP para os cartórios de Valinhos, Vinhedo e Campinas. Int. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FVNH17000063163 - Complemento: petição autor |
| 26/05/2017 |
Expedição de documento
Aguardando providências |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013Vistos.F. 127/128: faça-se a penhora "online".Faça-se a pesquisa e o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD (circulação total) desde que não haja restrição fiduciária.Indique o credor qual cartório pretende seja transmitida a pesquisa ARISP. Int. |
| 16/05/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FVNH17000046160 |
| 17/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 08/05/17 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 3312/3317 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Processo nº 546/2013 Vistos.Providencie a transferência do valor penhorado para conta judicial 6839-X.Após, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do credor; após, decorridos os prazos legais.Diga o credor o que pretende para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 06/04/2017 |
Expedição de documento
Bacen (transferência) |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013 Vistos.Providencie a transferência do valor penhorado para conta judicial 6839-X.Após, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do credor; após, decorridos os prazos legais.Diga o credor o que pretende para prosseguimento da execução. Int. |
| 20/03/2017 |
Expedição de documento
PET URG CADASTRADA MESA E |
| 20/03/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FVNH17000029240 - Complemento: PET DO AUTOR |
| 08/03/2017 |
Expedição de documento
TROCAR CAPA |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013Vistos.F. 120v: aguarde-se manifestação do(a) CREDOR(A), por mais trinta dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o(a) credor(a), para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de EXTINÇÃO do feito (art. 485, III, do CPC Comunicado CG n. 1307/2007, publicado DJE em 6.2.2009. Int. |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 2851/2854 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2016 Teor do ato: Vistos.Processo nº 546/2013F. 112/113: faça-se a penhora "online". Int.(À executada para no prazo legal, se quiser, opor embargos à penhora eletrônica por intermédio de advogada, efetuada no valor de R$-1.513,31) Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 3149/3153 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes, através de seus advogados, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestem-se as partes, através de seus advogados, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Processo nº 546/2013F. 112/113: faça-se a penhora "online". Int.(À executada para no prazo legal, se quiser, opor embargos à penhora eletrônica por intermédio de advogada, efetuada no valor de R$-1.513,31) |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FVNH16000110339 - Complemento: petição autor |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FVNH14000323757 - Complemento: petição autor - cadastrado nesta data cm fim de regularizar os autos |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCAS14002399604 - Complemento: petição ré - cadastrado nesta data com fim de regularizar os autos |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FVNH14000103490 - Complemento: petição autor - cadastrado nesta data com fim de regularizar os autos |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCAS13001193811 - Complemento: petição ré - cadastrado nesta data com fim de regularizar os autos |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 2804/2810 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Processo nº 546/2013Vistos.Diga o credor o que pretende para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013Vistos.Diga o credor o que pretende para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 2954/2960 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Processo nº 546/2013 Vistos. F. 106v: refaça-se a certidão com urgência. Int.(Ao exequente para retirar a certidão) Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 26/02/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013 Vistos. F. 106v: refaça-se a certidão com urgência. Int.(Ao exequente para retirar a certidão) |
| 27/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS16000057623 - Complemento: Petição do autor. |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 2847/2859 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: istos. Processo nº 546/2013 O segundo parágrafo da determinação de f. 95, por equívoco constou despacho de outro processo, aqui, o que se defere é a certidão para inscrição da dívida nos termos do art. 615-A do CPC). Cumpra-se. Int.(retirar CERTIDÃO P/ INSCRIÇÃO DA DÍVIDA , COMPROVANDO APÓS , O PROTOCOLO DA MESMA ) Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 09/10/2015 |
Ato ordinatório
istos. Processo nº 546/2013 O segundo parágrafo da determinação de f. 95, por equívoco constou despacho de outro processo, aqui, o que se defere é a certidão para inscrição da dívida nos termos do art. 615-A do CPC). Cumpra-se. Int.(retirar CERTIDÃO P/ INSCRIÇÃO DA DÍVIDA , COMPROVANDO APÓS , O PROTOCOLO DA MESMA ) |
| 06/10/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processo nº 546/2013 O segundo parágrafo da determinação de f. 95, por equívoco constou despacho de outro processo, aqui, o que se defere é a certidão para inscrição da dívida nos termos do art. 615-A do CPC). Cumpra-se. Int. |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 2526/2543 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: (Ao credora, para no prazo legal, retirar o MLJ expedido) Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 19/08/2015 |
Ato ordinatório
(Ao credora, para no prazo legal, retirar o MLJ expedido) |
| 07/08/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 2385/2401 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: Processo nº 546/2013 Vistos. F. 92/93: expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor; após, decorridos os prazos legais. Expeça-se certidão de dívida (art. 615-A do CPC), observando-se o credor o parágrafo 1º e 2º do referido artigo. tendendo o pedido do credor (f. 73v). 18v: homologo o acordo firmado entre as partes. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo até 15.07.2015 (Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados." Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 30/06/2015 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013 Vistos. F. 92/93: expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor; após, decorridos os prazos legais. Expeça-se certidão de dívida (art. 615-A do CPC), observando-se o credor o parágrafo 1º e 2º do referido artigo. tendendo o pedido do credor (f. 73v). 18v: homologo o acordo firmado entre as partes. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo até 15.07.2015 (Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados." Int. |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FVNH15000186187 - Complemento: Petição do autor. |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 2486/2498 |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 2486/2498 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Processo nº 546/2013 Vistos. Observo que trata-se de execução de título extrajudicial, pelo que revogo a determinação deferindo a inscrição da dívida no SCPC. Há valores bloqueados nos autos, manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Processo nº 546/2013 Vistos. F.85: defiro a inscrição da dívida; expeça-se certidão de dívida para a inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito-SCPC de Valinhos, devendo o cartório expedir carta postal aos executados, com antecedência de 10 dias, comunicando-lhes que haverá o encaminhamento do ofício ao SCPC. Após, tornem para extinção. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 27/05/2015 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013 Vistos. Observo que trata-se de execução de título extrajudicial, pelo que revogo a determinação deferindo a inscrição da dívida no SCPC. Há valores bloqueados nos autos, manifeste-se o credor. Int. |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013 Vistos. F.85: defiro a inscrição da dívida; expeça-se certidão de dívida para a inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito-SCPC de Valinhos, devendo o cartório expedir carta postal aos executados, com antecedência de 10 dias, comunicando-lhes que haverá o encaminhamento do ofício ao SCPC. Após, tornem para extinção. Int. |
| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1818 Página: 2934/2941 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2015 Teor do ato: Fls. 82: Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2014/012116-0 reitero minha certidão retro, pois tendo diligenciado novamente ao endereço declinado, constatei não ter havido alteração na relação de bens anteriormente realizada, conforme descrição acostada ao mandado 5986-4. Assim, tendo em vista o baixo valor dos bens encontrados, insuficientes para a garantia do débito apontado, reporto-me à descrição de bens anteriormente realizada e que permanece sem alteração, conforme constatação dos bens encontrados no endereço declinado nesta oportunidade, razão pela qual DEIXEI DE PENHORAR bens da executada neste momento, e baixo o presente para o que for determinado) Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 28/01/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 82: Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2014/012116-0 reitero minha certidão retro, pois tendo diligenciado novamente ao endereço declinado, constatei não ter havido alteração na relação de bens anteriormente realizada, conforme descrição acostada ao mandado 5986-4. Assim, tendo em vista o baixo valor dos bens encontrados, insuficientes para a garantia do débito apontado, reporto-me à descrição de bens anteriormente realizada e que permanece sem alteração, conforme constatação dos bens encontrados no endereço declinado nesta oportunidade, razão pela qual DEIXEI DE PENHORAR bens da executada neste momento, e baixo o presente para o que for determinado) |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 2837/2856 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: PROC 546/13 :CIÊNCIA DO BACEN NEGATIVO - FLS. 73/74- MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM CINCO DIAS ) Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
PROC 546/13 :CIÊNCIA DO BACEN NEGATIVO - FLS. 73/74- MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM CINCO DIAS ) |
| 29/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 2781/2791 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. Processo nº 546/2013 F. 65/67: retire-se a audiência da pauta e da agenda. Apresente o credor planilha atualizada do débito descontando-se os valores bloqueados, os quais também deverão atualizados; após, fica autorizada a penhora "on-line". Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 19/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processo nº 546/2013 F. 65/67: retire-se a audiência da pauta e da agenda. Apresente o credor planilha atualizada do débito descontando-se os valores bloqueados, os quais também deverão atualizados; após, fica autorizada a penhora "on-line". Int. |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2535/2543 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. Processo nº 546/2013 F. 55: não cabe a aplicação dos efeitos da revelia em execução de título extrajudicial. Requeira o o credor o que entender de direito. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Sergio de Toro Deodonno (OAB 61464/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 30/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processo nº 546/2013 F. 55: não cabe a aplicação dos efeitos da revelia em execução de título extrajudicial. Requeira o o credor o que entender de direito. Int. |
| 24/07/2014 |
Audiência Realizada Inexitosa
Na sala de audiência, sob a coordenação da Mediadora Maria Cristina Fernandes Marques. Presente o requerente Luiz Carlos Messias (CPF 036.910.038-77), acompanhado do Dr. Sérgio de Toro Deodonno - OAB/SP 61.464. Presente ainda a requerida Raquel Luiza Urvaneja Mayer (CPF 114.975.628-48), acompanhada do Dr. Luciano Smanio Christ dos Santos - OAB/SP 101.354. Ausente a empresa requerida Raquel Luiza Urvaneja Mayer Valinhos. Foram iniciados os trabalhos. Aberta a audiência, tentada a conciliação não houve acordo. Pelo autor foi requerido a revelia da empresa requerida. Pela empresa ré foi requerido o prazo de 48 horas para juntada dos documentos constitutivos. Saem as partes intimadas de que os autos serão encaminhados para conclusão para a apreciação. Assim, fica a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/09/2014 às 13:30h, que se realizará na Av.Independencia, 842/846, ., Vila Olivo - CEP 13276-030, Fone: (19) 3871.1948, Valinhos-SP - E-mail: valinhosjec@tjsp.jus.br, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, apresentando-se, toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide. Saem os presentes intimados e cientificados de que podem apresentar testemunhas, em número máximo de três (3), independentemente de intimação, ou requerer suas intimações somente junto a secretaria deste Juizado ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu, ________ (Guilherme), escrevente, subscrevi. |
| 24/07/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 25/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Cancelada |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 2008/2089 |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 2008/2089 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, A SER REALIZADA NO JEC, SITO À AV. INDEPENDÊNCIA, 842 - VILA OLIVO - VALINHOS/SP. COMO O AUTOR ESTÁ REPRESENTADO POR ADVOGADO, NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MAS DEVERÁ COMPARECER AO ATO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E PAGAMENTO DAS CUSTAS." - pesquisa Renajud: não foi localizado veículo no CNPJ da executada e deixou-se de bloquear um veículo Fiesta da executada Raquel pelo fato de estar alienado. Foram bloqueadas as quantias de R$534,14 e R$279,13, em 23/10/2013, das contas do Banco Itaú, de titularidade dos executados, tendo estes a oportunidade de opor embargos na audiência acima mencionada, por intermédio de advogado. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Vistos. Processo nº 546/2013 Trata-se de execução de título extrajudicial. Foi penhorado valores que não atingem a totalidade da execução. Em conformidade com a determinação de f. 14, determino a designação de conciliação, intimando-se os executados do prazo para oposição de embargos naquela oportunidade. Dê-se ciência ao credor da pesquisa pelo RENAJUD. Int. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 07/07/2014 |
Ato ordinatório
FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, A SER REALIZADA NO JEC, SITO À AV. INDEPENDÊNCIA, 842 - VILA OLIVO - VALINHOS/SP. COMO O AUTOR ESTÁ REPRESENTADO POR ADVOGADO, NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MAS DEVERÁ COMPARECER AO ATO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E PAGAMENTO DAS CUSTAS." - pesquisa Renajud: não foi localizado veículo no CNPJ da executada e deixou-se de bloquear um veículo Fiesta da executada Raquel pelo fato de estar alienado. Foram bloqueadas as quantias de R$534,14 e R$279,13, em 23/10/2013, das contas do Banco Itaú, de titularidade dos executados, tendo estes a oportunidade de opor embargos na audiência acima mencionada, por intermédio de advogado. |
| 07/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 650.2014/005986-4 Situação: Cumprido parcialmente em 22/08/2017 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 30/06/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/07/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 05/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processo nº 546/2013 Trata-se de execução de título extrajudicial. Foi penhorado valores que não atingem a totalidade da execução. Em conformidade com a determinação de f. 14, determino a designação de conciliação, intimando-se os executados do prazo para oposição de embargos naquela oportunidade. Dê-se ciência ao credor da pesquisa pelo RENAJUD. Int. |
| 16/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processo nº 546/2013 F. 40/41: faça-se a pesquisa de veículos em nome dos executados, ficando autorizado o bloqueio de veículos, desde que em nome dos executados e que não haja restrição fiduciária. Int. |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 2082/2095 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: proc. 546/13 - Vistos. Processo nº 546/2013 F. 26/27: faça-se a penhora "online". Int.( manifeste-se o autor em cinco dias, sobre os depósitos de fls. 33 (R$279,13), fls. 34 (R$534,14), fls. 35 (R$279,13), fls. 36(R$534,14) bem como sobre certidão da serventia informando que decorreu o prazo para embargos Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 05/03/2014 |
Ato ordinatório
proc. 546/13 - Vistos. Processo nº 546/2013 F. 26/27: faça-se a penhora "online". Int.( manifeste-se o autor em cinco dias, sobre os depósitos de fls. 33 (R$279,13), fls. 34 (R$534,14), fls. 35 (R$279,13), fls. 36(R$534,14) bem como sobre certidão da serventia informando que decorreu o prazo para embargos |
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1542 Página: 2318/2334 |
| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Vistos. Processo nº 546/2013 F. 26/27: faça-se a penhora "online". Int. Fica executada intimada da penhora "online" nos valores de R$ 534,14 e R$ 279,13 e do prazo para oposição de embargos de 15 dias. Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 07/11/2013 |
Ato ordinatório
Vistos. Processo nº 546/2013 F. 26/27: faça-se a penhora "online". Int. Fica executada intimada da penhora "online" nos valores de R$ 534,14 e R$ 279,13 e do prazo para oposição de embargos de 15 dias. |
| 16/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processo nº 546/2013 F. 26/27: faça-se a penhora "online". Int. |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 2181 Página: 21692291 |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2013 Teor do ato: Processo nº 546/2013 Vistos. F. 20/21: cadastre o procurador no sistema. Manifeste-se o credor sobre a petição da executada. Prazo: 05 dias Int.(Petição da executada requerendo que em suma: seja designada audiência para que as partes possam rconciliar-se de forma amigável, uma vez que trata-se de uma relação entre a proprietária da empresa e o contador). Advogados(s): Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP), Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 12/09/2013 |
Ato ordinatório
Processo nº 546/2013 Vistos. F. 20/21: cadastre o procurador no sistema. Manifeste-se o credor sobre a petição da executada. Prazo: 05 dias Int.(Petição da executada requerendo que em suma: seja designada audiência para que as partes possam rconciliar-se de forma amigável, uma vez que trata-se de uma relação entre a proprietária da empresa e o contador). |
| 02/09/2013 |
Proferido Despacho
Processo nº 546/2013 Vistos. F. 20/21: cadastre o procurador no sistema. Manifeste-se o credor sobre a petição da executada. Prazo: 05 dias Int. |
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 2124 a 215 |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Proc 546/2013 Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo correio (AR/MP), no endereço indicado, para pagamento do valor em execução no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Não havendo comprovação do pagamento do valor em execução, faça-se a penhora "online". Infrutífera, expeça-se mandado para penhora de bens. Efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para audiência, ocasião que poderá opor embargos. Nessa audiência se não houver composição entre as partes, a(a) executado(a)(s) poderá(ão) opor embargos ou propor o pagamento da dívida em parcelas, desde que naquela data efetue(m) depósito judicial de 30% do valor do débito ou entregue a credora referido valor, para que o saldo remanescente possa ser pago em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso haja recusa da(s) executada(s) em assumir o encargo de depositária(o), fica desde já autorizada a remoção e entrega do bem penhorado a(o) credor(a), em depósito, o(a) qual deverá acompanhar a diligência para assumir o encargo, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do estado de conservação do bem, avaliando-o, se possível. Não havendo interesse do(a) credor(a) de assumir o encargo de depositário(a), deverá ele requerer o que de direito para prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Não localizados bens da(a)(s) devedora(es), intime-se o(a) credor(a) para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento da execução, com a baixa no sistema. Advogados(s): Patricia Bissoto Deodonno (OAB 293155/SP) |
| 02/08/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Extrajudicial. |
| 31/07/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Com Despacho - Juizado |
| 31/07/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Com Despacho - Juizado |
| 30/07/2013 |
Proferido Despacho
Proc 546/2013 Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo correio (AR/MP), no endereço indicado, para pagamento do valor em execução no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Não havendo comprovação do pagamento do valor em execução, faça-se a penhora "online". Infrutífera, expeça-se mandado para penhora de bens. Efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para audiência, ocasião que poderá opor embargos. Nessa audiência se não houver composição entre as partes, a(a) executado(a)(s) poderá(ão) opor embargos ou propor o pagamento da dívida em parcelas, desde que naquela data efetue(m) depósito judicial de 30% do valor do débito ou entregue a credora referido valor, para que o saldo remanescente possa ser pago em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso haja recusa da(s) executada(s) em assumir o encargo de depositária(o), fica desde já autorizada a remoção e entrega do bem penhorado a(o) credor(a), em depósito, o(a) qual deverá acompanhar a diligência para assumir o encargo, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do estado de conservação do bem, avaliando-o, se possível. Não havendo interesse do(a) credor(a) de assumir o encargo de depositário(a), deverá ele requerer o que de direito para prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Não localizados bens da(a)(s) devedora(es), intime-se o(a) credor(a) para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento da execução, com a baixa no sistema. |
| 29/05/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 29/05/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/05/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2013 |
Petições Diversas petição ré - cadastrado nesta data com fim de regularizar os autos |
| 21/08/2013 |
Documentos Diversos |
| 17/03/2014 |
Petições Diversas petição autor - cadastrado nesta data com fim de regularizar os autos |
| 19/03/2014 |
Petições Diversas |
| 04/08/2014 |
Petições Diversas petição ré - cadastrado nesta data com fim de regularizar os autos |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas petição autor |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 15/08/2014 |
Petições Diversas |
| 01/09/2014 |
Petições Diversas petição autor - cadastrado nesta data cm fim de regularizar os autos |
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 17/06/2015 |
Petições Diversas Petição do autor. |
| 14/01/2016 |
Petições Diversas Petição do autor. |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas petição autor |
| 14/03/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento PET DO AUTOR |
| 19/04/2017 |
Planilha de Cálculos |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas petição autor |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas Pet. autor |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas Pet. ré Embargos |
| 09/03/2018 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas Pet. autora - impugnação aos embargos |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas Pet. requerida - juntando documentos |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas Pet. autor |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas Pet. autor |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2018 | Cumprimento de sentença (0002043-70.2018.8.26.0650) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/07/2014 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 25/09/2014 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/12/2020 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | despacho fls.33 (26/08/20): art.51, II, Lei 9099/95 |
| 04/08/2013 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Cartório do Distribuidor distribuiu como ação de pagamento - prestação de serviços |
| 29/05/2013 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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