| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO
Advogado: Rondon Akio Yamada Advogada: Elisandra Cornacini Sallesse |
| Exectdo | ELSIO FELIX |
| Gestor |
Lance Alienacoes Virtuais Ltda (Lance Judicial) - Contato@lancejudicial.com.br
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70001426-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 15:55 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 154: Ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão judicial na modalidade eletrônica. Aguarde-se o resultado. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 154: Ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão judicial na modalidade eletrônica. Aguarde-se o resultado. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70001426-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 15:55 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 154: Ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão judicial na modalidade eletrônica. Aguarde-se o resultado. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 154: Ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão judicial na modalidade eletrônica. Aguarde-se o resultado. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70000831-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 16:06 |
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a manifestação da Fazenda Pública exequente. Considerando a reavaliação do bem penhorado, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça (fls. 137), e a ausência de impugnação específica, HOMOLOGO o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) atribuído ao imóvel. Defiro, por conseguinte, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da reavaliação do bem (fls. 140). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização, se necessária, deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro a Empresa credenciada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, LANCEJUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS (contato@lancejudicial.com.br), já atuante nos autos (fls. 95/104). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil, devendo constar, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para as intimações, se o caso. Registre-se que, sendo o executado revel e sem advogado constituído, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, bem como a obter material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, carta ou ofício para as comunicações necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.24.70008421-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2024 08:20 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2024/001894-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Célia Rodrigues Miguel |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - genérico - com atos - não publicável |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.24.80000505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 21:53 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 130: considerando a data da lavratura do auto de penhora e avaliação do imóvel objeto da constrição judicial, ou seja, 09 de novembro de 2020, imprescindível que se proceda nova avaliação do referido bem. Assim, após a comprovação nos autos do pagamento do valor destinado ao pagamento de despesas com diligências do oficial de justiça, expeça-se o mandado de constatação e reavaliação do imóvel penhorado a fls. 76. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.23.80002624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 14:10 |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à Fazenda exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos, SEM baixa definitiva, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à Fazenda exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos, SEM baixa definitiva, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo Fazenda Publica |
| 05/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Manifeste-se a Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, conforme art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. |
| 24/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo Fazenda Publica |
| 15/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão para fins de protesto, intimando-se a Fazenda exequente de sua expedição. Int. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se certidão para fins de protesto, intimando-se a Fazenda exequente de sua expedição. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.22.70009644-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 08:19 |
| 07/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/104: Manifeste-se a Fazenda exequente, em 30 dias. Int. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 95/104: Manifeste-se a Fazenda exequente, em 30 dias. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.22.70005949-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 16:18 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.22.70003667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 08:57 |
| 06/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.22.70000066-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/01/2022 10:19 |
| 04/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação constante do auto de fls. 76. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro a Empresa credenciada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, LANCEJUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS (contato@loancejudicial.com.br) . Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.21.70007844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 17:12 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando inclusive o demonstrativo do débito atualizado, se o caso. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo |
| 20/11/2020 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 20/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2020/003397-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Oficial de justiça - Regina Maria De Araújo Bertolucci |
| 18/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o mandado necessário. Para o cumprimento do mandado serão observadas as regras estabelecidas pelo PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, editado pelo Conselho Superior da Magistratura Paulista (que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), bem como pelo COMUNICADO CONJUNTO Nº 581/2020, editado pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (que regulamenta o Provimento CSM nº 2564/2020). Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado. Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.20.70002594-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 12:20 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2020 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$82,83 p/ cumprimento do mandado de penhora/avaliação. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: Formulários - São Paulo |
| 09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a penhora sobre os direitos de posse do imóvel indicado, expedindo-se o mandado necessário. Promovida a penhora e avaliação do bem, INTIME-SE por mandado a parte executada, ficando por este ato constituído depositário, bem como para, querendo, oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da penhora (art. 16, inc. III, da Lei nº 6.830/80). Juntado aos autos o auto de penhora e avaliação, promova a Serventia a averbação da constrição judicial via Sistema ARISP. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.19.70010188-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 09:55 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, por 3 vezes, e deixei de proceder a penhora do veículo indicado no mandado, pois não o encontrei, e o executado ELSIO FÉLIX informou que o vendeu há cerca de seis anos. Ele exarou seu ciente na Folha de Rosto do mandado. |
| 27/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2019/001436-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2019 Local: Oficial de justiça - Regina Maria De Araújo Bertolucci |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.19.70002024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 13:34 |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fica o autor intimado a recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$77,10 p/ cumprimento do mandado de penhora. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2018/009056-4 Situação: Cancelado em 25/02/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora sobre o veículo indicado pela parte exequente, expedindo-se o mandado respectivo. Lavrado o auto de penhora e avaliação, promova a Serventia a sua averbação via Sistema RENAJUD. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.18.70013146-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/10/2018 17:24 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica o exequente intimado a recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$77,10 p/ cumprimento do mandado de penhora/avaliação. |
| 14/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2018/006858-5 Situação: Cancelado em 25/02/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 17/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 5477/5490 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 5477/5490 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 5477/5490 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de penhora em ativos financeiros da parte executada, por meio do Sistema BACENJUD.Com efeito, a penhora de ativos financeiros da parte executada torna efetiva a regra que estabelece a precedência da penhora de dinheiro em relação a outros bens (art. 835, I, do NCPC). Aliás, não se trata de medida excepcional e nem impositiva de forma mais gravosa à parte devedora. Isso porque decorre da correta aplicação de preceito legal de aplicação específica à hipótese em questão.Nesse sentido:"Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora on line dos valores existentes nas contas correntes dos executados. Alegação de prejuízo aos agravantes, porque o dinheiro representa capital de giro imprescindível para o funcionamento da empresa, eque já foram oferecidos outros bens para satisfação do crédito. Execução definitiva. Embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo. Decisão confirmada, em liminar, pela segunda instância. Execução menos gravosa ao devedor. Necessidade de indicação, pelo executado, de bens cuja execução seja menos gravosa, mas que sejam mais eficientes. Inteligência do art. 805 do NCPC. Inocorrência. Execução definitiva. Dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência. Art. 835, I, NCPC. Decisão mantida. Recurso improvido". (Agravo de Instrumento nº 2044994-26.2016.8.26.000, Rel. Des. HAMID BDINE, 1ª Câmara de Direito Empresarial, Voto n. 13.187, J. 16.03.2016).Desta feita, determino a penhora on line em ativos financeiros da parte devedora, por meio do Sistema BACENJUD, até o limite do débito exequendo, nos termos da planilha de débito atualizada apresentada pela parte credora, mediante o recolhimento da taxa devida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDT), código 434-1.Efetivado o bloqueio, deverá a serventia promover sua imediata transferência para depósito judicial.Demais, sendo desnecessária a lavratura do termo de penhora no bloqueio, com a juntada aos autos do comprovante do efetivo depósito judicial, emitido pelo sistema BACENJUD, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, ficando por este ato constituído depositário.Int. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Sobre a certidão do oficial de justiça de página 10, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 20% (vinte por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.Int. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.17.70012665-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/11/2017 10:24 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2017 |
Certidão Juntada
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| 08/11/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 06/11/2017 |
Certidão Juntada
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| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de penhora em ativos financeiros da parte executada, por meio do Sistema BACENJUD.Com efeito, a penhora de ativos financeiros da parte executada torna efetiva a regra que estabelece a precedência da penhora de dinheiro em relação a outros bens (art. 835, I, do NCPC). Aliás, não se trata de medida excepcional e nem impositiva de forma mais gravosa à parte devedora. Isso porque decorre da correta aplicação de preceito legal de aplicação específica à hipótese em questão.Nesse sentido:"Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora on line dos valores existentes nas contas correntes dos executados. Alegação de prejuízo aos agravantes, porque o dinheiro representa capital de giro imprescindível para o funcionamento da empresa, eque já foram oferecidos outros bens para satisfação do crédito. Execução definitiva. Embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo. Decisão confirmada, em liminar, pela segunda instância. Execução menos gravosa ao devedor. Necessidade de indicação, pelo executado, de bens cuja execução seja menos gravosa, mas que sejam mais eficientes. Inteligência do art. 805 do NCPC. Inocorrência. Execução definitiva. Dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência. Art. 835, I, NCPC. Decisão mantida. Recurso improvido". (Agravo de Instrumento nº 2044994-26.2016.8.26.000, Rel. Des. HAMID BDINE, 1ª Câmara de Direito Empresarial, Voto n. 13.187, J. 16.03.2016).Desta feita, determino a penhora on line em ativos financeiros da parte devedora, por meio do Sistema BACENJUD, até o limite do débito exequendo, nos termos da planilha de débito atualizada apresentada pela parte credora, mediante o recolhimento da taxa devida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDT), código 434-1.Efetivado o bloqueio, deverá a serventia promover sua imediata transferência para depósito judicial.Demais, sendo desnecessária a lavratura do termo de penhora no bloqueio, com a juntada aos autos do comprovante do efetivo depósito judicial, emitido pelo sistema BACENJUD, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, ficando por este ato constituído depositário.Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Sobre a certidão do oficial de justiça de página 10, manifeste-se a parte exequente. |
| 01/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado, por 2 vezes, e citei para os atos e termos da ação ELSIO FELIX, que exarou seu ciente, recebeu a contrafé e senha de acesso ao processo digital.Baixo o presente mandado, para complementação de diligências, se necessário. |
| 01/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WVPV.17.70005366-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/05/2017 15:17 |
| 23/01/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 651.2017/000377-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 20/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 20% (vinte por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.Int. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/09/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/10/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/01/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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