| Exeqte |
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Advogada: Elisandra Cornacini Sallesse Advogado: João Pedro Rozalem de Jesus |
| Exectdo | Paulo Sergio de Amorin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70007030-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 19:23 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70007030-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 19:23 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2026 Teor do ato: Diante da regularidade da penhora e da ausência de impugnação, não há óbice ao regular prosseguimento do feito e à satisfação do crédito exequendo. Assim, em estrita observância ao rito expropriatório da Lei nº 6.830/80 e do Código de Processo Civil, defiro o pedido da exequente. Determino a designação de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos (fl. 40): i. Nomeio para atuar no feito a Leiloeira Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrita no CPF sob o nº 307.***.328-** e devidamente matriculada na JUCESP sob o nº 1001. ii. Intime-se a referida profissional, via e-mail corporativo (contato@crepaldileiloes.com.br), para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente a minuta do edital no prazo de 10 (dez) dias. iii. A minuta deverá observar rigorosamente o valor da avaliação (fl. 40) e o débito atualizado de R$ 3.360,23 (fl. 45). iv. Com a apresentação, voltem os autos conclusos para verificação e aprovação do edital. v. Aprovada a minuta, proceda-se à publicação respectiva e às intimações necessárias acerca das datas designadas para o leilão eletrônico, inclusive da parte executada, nos moldes do art. 889, I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Pedro Rozalem de Jesus (OAB 441586/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da regularidade da penhora e da ausência de impugnação, não há óbice ao regular prosseguimento do feito e à satisfação do crédito exequendo. Assim, em estrita observância ao rito expropriatório da Lei nº 6.830/80 e do Código de Processo Civil, defiro o pedido da exequente. Determino a designação de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos (fl. 40): i. Nomeio para atuar no feito a Leiloeira Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrita no CPF sob o nº 307.***.328-** e devidamente matriculada na JUCESP sob o nº 1001. ii. Intime-se a referida profissional, via e-mail corporativo (contato@crepaldileiloes.com.br), para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente a minuta do edital no prazo de 10 (dez) dias. iii. A minuta deverá observar rigorosamente o valor da avaliação (fl. 40) e o débito atualizado de R$ 3.360,23 (fl. 45). iv. Com a apresentação, voltem os autos conclusos para verificação e aprovação do edital. v. Aprovada a minuta, proceda-se à publicação respectiva e às intimações necessárias acerca das datas designadas para o leilão eletrônico, inclusive da parte executada, nos moldes do art. 889, I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70001933-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2026 10:18 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/01/2026 |
Decurso de Prazo
certidão - decurso de prazo de embargos à execução |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
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| 30/10/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2025/003744-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2025 Local: Oficial de justiça - JOSÉ ANTONIO TONANI |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.25.70009699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 17:20 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre o veículo indicado pela parte exequente. Após a comprovação nos autos do pagamento do valor destinado ao pagamento de despesas com diligências do oficial de justiça, expeça-se o mandado de penhora e avaliação respectivo. Lavrado o auto de penhora e avaliação, promova a Serventia a sua averbação via Sistema RENAJUD. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.25.70004898-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/03/2025 16:11 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 29/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo Fazenda Publica |
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório- Decurso de prazo de pagamento da dívida |
| 31/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA475610219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Paulo Sergio de Amorin Diligência : 31/01/2023 |
| 11/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 09/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) pelo correio, mediante carta de citação com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 20% (vinte por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. A carta citatória com aviso de recebimento ("AR") deverá ser expedida sem adiantamento de custas e taxas relativas ao ato citatório, conforme tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1054: "A teor do art. 398 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |