| Exeqte |
Fazenda Municipal de Valparaíso
Advogado: Rondon Akio Yamada Advogada: Elisandra Cornacini Sallesse |
| Exectdo |
Oscir Motta
Advogado: Jose Soares de Sousa Advogado: Ricardo Libraiz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sendo o caso, expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte interessada, bem como levante-de eventuais bloqueios existentes nos autos. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, dando-se baixa definitiva nos autos e remetendo-se o processo eletrônico ao arquivo, independentemente de nova intimação eletrônica da Fazenda Municipal exequente. P.I.C. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Ricardo Libraiz (OAB 304014/SP) |
| 09/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sendo o caso, expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte interessada, bem como levante-de eventuais bloqueios existentes nos autos. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, dando-se baixa definitiva nos autos e remetendo-se o processo eletrônico ao arquivo, independentemente de nova intimação eletrônica da Fazenda Municipal exequente. P.I.C. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Ricardo Libraiz (OAB 304014/SP) |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sendo o caso, expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte interessada, bem como levante-de eventuais bloqueios existentes nos autos. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, dando-se baixa definitiva nos autos e remetendo-se o processo eletrônico ao arquivo, independentemente de nova intimação eletrônica da Fazenda Municipal exequente. P.I.C. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 17/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WVPV.25.80004998-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/12/2025 10:18 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.25.70019678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:08 |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos. I. Da Exceção de Pré-Executividade A exceção de pré-executividade apresentada pelo executado a fls. 266/271, na qual alega a ocorrência de prescrição intercorrente, não merece prosperar. Conforme se verifica dos autos, a mesma questão já foi suscitada e devidamente analisada e afastada por este juízo na decisão de fls. 100/102. Naquela oportunidade, o juízo entendeu que o débito, embora referente ao exercício de 1997, foi inscrito em dívida ativa em 25/11/2002, com ajuizamento da execução em 13/01/2003. A citação do executado ocorreu em 25/08/2003, portanto, dentro do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional. O executado interpôs agravo de instrumento contra a decisão, que foi julgado extinto sem análise do mérito, conforme acórdão de fls. 131/136, por ser o valor da causa inferior ao limite recursal. Nesse contexto, a nova exceção de pré-executividade, reiterando a mesma tese, encontra óbice na preclusão pro judicato, uma vez que a matéria já foi objeto de análise e decisão, ainda que o agravo não tenha sido conhecido. Em razão disso, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada a fls. 266/271. II. Dos demais Pedidos A) Considerando os depósitos judiciais realizados pelo executado (fls. 182, 183, 185, 196/197), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a que se referem tais valores. B) Tendo em vista a manifestação da exequente a fls. 224, na qual apresenta novo cálculo no valor de R$ 2.364,83, com a inclusão de débitos referentes ao exercício de 2015, o que destoa do objeto original desta execução, que é o débito de 1997, intime-se a exequente para esclarecer a origem do valor cobrado, demonstrando a devida discriminação dos débitos. C) Diante do despacho proferido na fl. 235, que deferiu o pedido de reunião dos processos, determino à Z. Serventia que proceda ao apensamento dos feitos de nºs 0105266-61.2003.8.26.0651, 0105590-41.2009.8.26.0651, 1500300-06.2022.8.26.0651, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80, descritos na folha 225. D) Compulsando os autos 1002962-05.2019, na folha 127, constata-se que o feito foi extinto diante do pagamento do débito, e o imóvel não foi a leilão. Assim, quanto ao pedido de designação de leilão eletrônico do referido imóvel neste feito, fls. 240, antes de qualquer deliberação, necessário os esclarecimentos da parte executada e parte exequente, nos termos do item A e B. Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme solicitado pelo executado a fls. 240, por se tratar de pessoa com idade superior a 80 anos. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Da Exceção de Pré-Executividade A exceção de pré-executividade apresentada pelo executado a fls. 266/271, na qual alega a ocorrência de prescrição intercorrente, não merece prosperar. Conforme se verifica dos autos, a mesma questão já foi suscitada e devidamente analisada e afastada por este juízo na decisão de fls. 100/102. Naquela oportunidade, o juízo entendeu que o débito, embora referente ao exercício de 1997, foi inscrito em dívida ativa em 25/11/2002, com ajuizamento da execução em 13/01/2003. A citação do executado ocorreu em 25/08/2003, portanto, dentro do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional. O executado interpôs agravo de instrumento contra a decisão, que foi julgado extinto sem análise do mérito, conforme acórdão de fls. 131/136, por ser o valor da causa inferior ao limite recursal. Nesse contexto, a nova exceção de pré-executividade, reiterando a mesma tese, encontra óbice na preclusão pro judicato, uma vez que a matéria já foi objeto de análise e decisão, ainda que o agravo não tenha sido conhecido. Em razão disso, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada a fls. 266/271. II. Dos demais Pedidos A) Considerando os depósitos judiciais realizados pelo executado (fls. 182, 183, 185, 196/197), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a que se referem tais valores. B) Tendo em vista a manifestação da exequente a fls. 224, na qual apresenta novo cálculo no valor de R$ 2.364,83, com a inclusão de débitos referentes ao exercício de 2015, o que destoa do objeto original desta execução, que é o débito de 1997, intime-se a exequente para esclarecer a origem do valor cobrado, demonstrando a devida discriminação dos débitos. C) Diante do despacho proferido na fl. 235, que deferiu o pedido de reunião dos processos, determino à Z. Serventia que proceda ao apensamento dos feitos de nºs 0105266-61.2003.8.26.0651, 0105590-41.2009.8.26.0651, 1500300-06.2022.8.26.0651, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80, descritos na folha 225. D) Compulsando os autos 1002962-05.2019, na folha 127, constata-se que o feito foi extinto diante do pagamento do débito, e o imóvel não foi a leilão. Assim, quanto ao pedido de designação de leilão eletrônico do referido imóvel neste feito, fls. 240, antes de qualquer deliberação, necessário os esclarecimentos da parte executada e parte exequente, nos termos do item A e B. Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme solicitado pelo executado a fls. 240, por se tratar de pessoa com idade superior a 80 anos. Anote-se. Intimem-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.25.70010112-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:21 |
| 11/10/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WVPV.24.70016714-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/10/2024 17:46 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP) |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WVPV.24.70006994-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/05/2024 14:04 |
| 30/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.24.70004583-3 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 30/03/2024 11:02 |
| 30/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.24.70004579-5 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 30/03/2024 10:57 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE requerido. Após, manifeste-se, em 30 (trinta) dias, a Fazenda Pública Exequente em termos de prosseguimento, abrindo-lhe vista. Int. Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o MLE requerido. Após, manifeste-se, em 30 (trinta) dias, a Fazenda Pública Exequente em termos de prosseguimento, abrindo-lhe vista. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.23.70017693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:04 |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a reunião dos processos com base no artigo 28 da LEF, intime-se a parte exequente para informar qual processo "piloto" se dará o prosseguimento da execução. Sem prejuízo, deverá juntar cópia do auto de penhora e avaliação do imóvel de matrícula 5.278, o qual será objeto de expropriação. Após, conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a reunião dos processos com base no artigo 28 da LEF, intime-se a parte exequente para informar qual processo "piloto" se dará o prosseguimento da execução. Sem prejuízo, deverá juntar cópia do auto de penhora e avaliação do imóvel de matrícula 5.278, o qual será objeto de expropriação. Após, conclusos para novas deliberações. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.23.70008752-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2023 11:05 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500433-48.2022.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0103038-74.2007.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0100151-59.2003.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0105288-22.2003.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500300-06.2022.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0105590-41.2009.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0105266-61.2003.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 28 da Lei nº 6.830/80, defiro o pedido formulado pela Fazenda Exequente para ordenar a reunião dos processos de execução fiscal, entre as mesmas partes, indicados no petitório da Fazenda Pública credora. Nessa esteira, promova a z. Serventia o apensamento dos processos em questão e, na sequência, intime-se a Fazenda Municipal de Valparaíso para manifestação em termos de termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Com fundamento no art. 28 da Lei nº 6.830/80, defiro o pedido formulado pela Fazenda Exequente para ordenar a reunião dos processos de execução fiscal, entre as mesmas partes, indicados no petitório da Fazenda Pública credora. Nessa esteira, promova a z. Serventia o apensamento dos processos em questão e, na sequência, intime-se a Fazenda Municipal de Valparaíso para manifestação em termos de termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.23.70003689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 15:35 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.23.70002038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:35 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. Determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à Fazenda exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos, SEM baixa definitiva, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP), Fabio Leite Franco (OAB 225680/SP), Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à Fazenda exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos, SEM baixa definitiva, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WVPV.22.70015434-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/08/2022 09:05 |
| 22/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse Vencimento: 26/06/2019 |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rondon Akio Yamada Vencimento: 01/03/2018 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FVPV17000070909 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FVPV17000025892 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rondon Akio Yamada Vencimento: 10/04/2017 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 2702/2714 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 2702/2714 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 2702/2714 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Proc. 395/2003. Vistos. Fls. 161: Com fundamento no art. 792 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para suspender o curso da execução fiscal pelo prazo solicitado. SUSPENDO os leilões eletrônicos, comunicando-se por mensagem eletrônica a empresa leiloeira para a exclusão da pauta dos leilões designados. Expeçam-se mandados de levantamento judicial (MLJ) em favor da parte exequente. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e nova vista dos autos à exequente por 10 dias, ressaltando-se que o silêncio importará na extinção da execução fiscal com base no art. 794, II, do CPC. Int. Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Proc. 395/2003. Vistos. Fls. 150: À contadoria do juízo para a inclusão no cálculo de liquidação dos valores das despesas e dos honorários do leiloeiro. Int. Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Proc. 395/2003. Ficam as partes INTIMADAS, por intermédio de seus advogados (CPC, art. 236), que nesta data foi enviada mensagem eletrônica à empresa leiloeira para a designação de datas e para a realização dos leilões eletrônicos. Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 15/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2015 |
Ofício Juntado
depósitos judiciais |
| 18/08/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Proc. 395/2003. Vistos. Fls. 161: Com fundamento no art. 792 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para suspender o curso da execução fiscal pelo prazo solicitado. SUSPENDO os leilões eletrônicos, comunicando-se por mensagem eletrônica a empresa leiloeira para a exclusão da pauta dos leilões designados. Expeçam-se mandados de levantamento judicial (MLJ) em favor da parte exequente. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e nova vista dos autos à exequente por 10 dias, ressaltando-se que o silêncio importará na extinção da execução fiscal com base no art. 794, II, do CPC. Int. |
| 18/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2015 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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| 18/08/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/08/2015 |
Proferido Despacho
Proc. 395/2003. Vistos. Fls. 150: À contadoria do juízo para a inclusão no cálculo de liquidação dos valores das despesas e dos honorários do leiloeiro. Int. |
| 13/08/2015 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 651.2011/004178-5 , procedi a penhora do imóvel indicado no mandado, cujo auto segue anexado. Dirigi-me ao endereço do requerido Oscir Motta, por 6 vezes, e, hoje, o intimei e também sua esposa Maria Cleuza Antonello Motta, que exararam seus cientes e receberam a contrafé. Por falta de peças necessárias, deixei de encaminhar ao Cartório competente para registro da penhora. O referido é verdade e dou fé. Valparaiso, 28 de outubro de 2011. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2015 |
Petição Juntada
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| 11/08/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 11/08/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 11/08/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/08/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 05/08/2015 |
Petição Juntada
juntada de Matrícula Imobiliária atualizada |
| 25/05/2015 |
Ato ordinatório
Proc. 395/2003. Ficam as partes INTIMADAS, por intermédio de seus advogados (CPC, art. 236), que nesta data foi enviada mensagem eletrônica à empresa leiloeira para a designação de datas e para a realização dos leilões eletrônicos. |
| 25/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, defiro a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o art. 689-A do Código de Processo Civil, designando, para tanto, a empresa privada Leilões Judiciais Serrano, credenciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça. A empresa responsável pela realização e divulgação dos leilões deverá ser comunicada pela Serventia por mensagem eletrônica ou por telefone (0800-707.9272). Intimem-se. |
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 22/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rondon Akio Yamada |
| 30/09/2013 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 2301/2307 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (fls. 106/113), expeça-se mandado para o registro da penhora no CRI. Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, juntando inclusive o demonstrativo do débito exequendo atualizado. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP), Fabio Leite Franco (OAB 225680/SP), Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 12/08/2013 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 651.2013/004282-5 dirigi-me ao endereço nele contido e, aí sendo, ENTREGUEI , mediante recibo retro, da Oficial Substituta do CRI local, Senhora Daniela Idalino Dantas Turini, o mandado de averbação com as cópia de domuntos que a instruía. O referido é verdade e dou fé. Valparaiso, 07 de agosto de 2013. O Oficial de Justiça JOSÉ ANTONIO TONANI 01 cota. |
| 06/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O (Autenticação de Cópias Reprográficas) Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA expedido dos autos supramencionados é composto de 17 (dezessete) cópias extraídas por reprografia interna do Cartório do Ofício Judicial da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso, que foram conferidas e são autenticadas pelo presente termo. Nada Mais. Valparaiso, 06 de agosto de 2013. Eu, ___, Marco Antonio Rodrigues Kosaki, Diretor Técnico de Serviço. |
| 02/08/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 01/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2013/004282-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2013 Local: Cartório da Vara Única |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (fls. 106/113), expeça-se mandado para o registro da penhora no CRI. Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, juntando inclusive o demonstrativo do débito exequendo atualizado. Cumpra-se. Intime-se. |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O (Juntada de Peças do A.I. - Destruição Física) Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 10-A.1, Seção II, Capítulo IV, NSCGJ, JUNTO a estes autos as peças extraídas do Agravo de Instrumento nº 0194916-20.2012.8.26.000 do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo o v. acórdão e a certidão de trânsito em julgado. Nada Mais. Valparaiso, 01 de agosto de 2013. Eu, ___, Marco Antonio Rodrigues Kosaki, Diretor Técnico de Serviço. |
| 14/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2013 |
Autos no Prazo
ag julg agravo instrumento - 06/08/13 Vencimento: 08/08/2013 |
| 08/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse |
| 06/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2012 Data da Disponibilização: 06/12/2012 Data da Publicação: 07/12/2012 Número do Diário: 1319 Página: 2731/2734 |
| 05/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2012 Teor do ato: Fls.89. Vistos. Fls. 87/88: Diante do efeito suspensivo atribuído pelo relator ao recurso interposto pelo executado, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, ficando suspenso o processo de execução fiscal. Intime-se. Advogados(s): Elisandra Cornacini Sallesse (OAB 141191/SP), Fabio Leite Franco (OAB 225680/SP), Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 18/09/2012 |
Decisão
Fls.89. Vistos. Fls. 87/88: Diante do efeito suspensivo atribuído pelo relator ao recurso interposto pelo executado, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, ficando suspenso o processo de execução fiscal. Intime-se. |
| 18/09/2012 |
Ofício Urgente Expedido
TJSP informando efeito suspensivo concedido no A.I. |
| 18/09/2012 |
Petição Juntada
Da exequente |
| 03/09/2012 |
Petição Juntada
exequente requer expedição de mandado de registro de penhora e designação de datas p/ hasta pública |
| 29/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2012 |
Autos no Prazo
ag manif exequente - 05/09/12 Vencimento: 05/09/2012 |
| 24/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse |
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse |
| 23/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Antonello Motta |
| 22/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1251 Página: 2943/2950 |
| 21/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2012 Teor do ato: Fls. 79/80. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada e determino o prosseguimento da execução fiscal. Concedo ao credor o prazo de dez (10) dias para requerer o quê de direito Int. Advogados(s): Elisandra Cornacini Sallesse (OAB 141191/SP), Fabio Leite Franco (OAB 225680/SP), Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 26/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/06/2012 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Fls. 79/80. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada e determino o prosseguimento da execução fiscal. Concedo ao credor o prazo de dez (10) dias para requerer o quê de direito Int. |
| 25/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Paiva Portero |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/06/2012 |
Impugnação Juntada
Impugnação à Execução de Pré-Executividade |
| 04/06/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Vista à exequente para se manifestar sobre o petitório de fls. 67/72, no prazo de 30 (trinta) dias. Por cautela e em razão dos documentos juntados e diante da relevância dos argumentos invocados, nos termos do art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil, suspendo o processo executivo. Intimações e diligências necessárias. |
| 10/11/2011 |
Petição Juntada
requerido apresenta Exceção de Pré-executividade |
| 28/10/2011 |
Autos no Prazo
ag embargos - 02/12/11 Vencimento: 02/12/2011 |
| 28/10/2011 |
Mandado Juntado
|
| 03/10/2011 |
Autos no Prazo
ag mandado - 18/10/11 Vencimento: 18/10/2011 |
| 03/10/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE |
| 20/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE |
| 30/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.53: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 08/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE |
| 17/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.50/51(sem numerário penhorado): diga a requerente, no prazo de 05(cinco) dias. Após, conclusos. Int. |
| 15/02/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2011 |
Decisão
Vistos. Citado (fls. 39/verso), o devedor não promoveu o pagamento do débito exequendo e nem garantiu a execução com indicação de bens à penhora. Por outro lado, o bem constrito nos autos é de difícil comercialização (fls. 15). Desta feita, e considerando a ordem de preferência para satisfação da dívida prevista no art. 655 do CPC, determino o bloqueio on line (bacenjud) de ativos financeiros do devedor, até o limite do débito exequendo. Nesse sentido: PENHORA Modalidade "on line" Utilização do sistema BACEN/JUD - Admissibilidade Ordem de preferência que deve ser observada Art. 655 do Código de Processo Civil Configuração como instrumento importante para a celeridade de eficiência da jurisdição Sigilo bancário e financeiro respeitados por se tratar de mera comunicação Constrição mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 475.983-4/0 São Paulo 7ª Câmara de Direito Privado 250/04/07 - Rel. Des. Elcio Trujillo v.u. V.4267)". PENHORA "On Line" - Incidência sobre eventuais ativos financeiros mediante bloqueio "on line", pelo Sistema "Bacen Jud" Admissibilidade Tentativas frustradas em encontrar outros bens passíveis de penhora Ativos financeiros encabeçam a ordem de preferência para satisfação do débito Necessidade da utilização de meio eletrônico para efetuação da constrição Inteligência dos artigos 655 e 655-A, do Código de Processo Civil Inexistência de ofensa a dispositivos legais e constitucionais Recurso provido (Apelação Civil n. 7.136.731-2 Novo Horizonte - 18ª Câmara de Direito Privado Relator: Rubens Cury 26.04.07 - V.U. Voto n. 9.056). Int. |
| 04/11/2010 |
Requerimento Juntado
|
| 13/01/2003 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 30/03/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 09/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/10/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0105590-41.2009.8.26.0651 | Execução Fiscal | 04/05/2023 | |
| 0105266-61.2003.8.26.0651 | Execução Fiscal | 04/05/2023 | |
| 1500433-48.2022.8.26.0651 | Execução Fiscal | 04/05/2023 | |
| 0103038-74.2007.8.26.0651 | Execução Fiscal | 04/05/2023 | |
| 0100151-59.2003.8.26.0651 | Execução Fiscal | 04/05/2023 | |
| 0105288-22.2003.8.26.0651 | Execução Fiscal | 04/05/2023 | |
| 1500300-06.2022.8.26.0651 | Execução Fiscal | 04/05/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2010 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 05/11/2010 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |