| Exeqte |
Fazenda Municipal de Valparaíso
Advogado: Rondon Akio Yamada Advogada: Elisandra Cornacini Sallesse Advogado: João Pedro Rozalem de Jesus |
| Exectdo |
Oscir Motta
Advogada: Gabriela Antonello Motta Advogado: Jose Soares de Sousa Advogado: Ricardo Libraiz Advogado: João Victor Barbosa Soares Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70008154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 10:15 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. A leiloeira oficial nomeada, Amanda Priscila Pena Crepaldi, manifestou-se às fls. 201-202, informando a ausência de tempo hábil para as providências necessárias nas datas anteriormente sugeridas. Em razão disso, requereu a juntada de nova minuta de edital (fls. 203-206), pugnando pela sua aprovação com a sugestão de novas datas para o leilão. O pedido comporta deferimento. A minuta atende aos requisitos legais e as novas datas propostas mostram-se adequadas ao regular andamento do feito. Sendo assim, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico de fls. 203-206, referente à expropriação do imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP. Determino à serventia que providencie a publicação do respectivo edital unicamente na rede mundial de computadores, nos moldes do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do executado e demais interessados acerca das datas e condições do certame, com a antecedência mínima estabelecida no art. 889 do Código de Processo Civil. Anote-se que, em todos os atos subsequentes, deverá ser rigorosamente observada a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso. Por fim, defiro o pedido formulado às fls. 201-202 para que as intimações referentes à gestão do leilão sejam também direcionadas aos endereços eletrônicos indicados pela leiloeira. Realize o cartório as anotações necessárias no sistema eletrônico de cadastro processual. Int. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Ricardo Libraiz (OAB 304014/SP), João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB 361087/SP), João Pedro Rozalem de Jesus (OAB 441586/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. A leiloeira oficial nomeada, Amanda Priscila Pena Crepaldi, manifestou-se às fls. 201-202, informando a ausência de tempo hábil para as providências necessárias nas datas anteriormente sugeridas. Em razão disso, requereu a juntada de nova minuta de edital (fls. 203-206), pugnando pela sua aprovação com a sugestão de novas datas para o leilão. O pedido comporta deferimento. A minuta atende aos requisitos legais e as novas datas propostas mostram-se adequadas ao regular andamento do feito. Sendo assim, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico de fls. 203-206, referente à expropriação do imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP. Determino à serventia que providencie a publicação do respectivo edital unicamente na rede mundial de computadores, nos moldes do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do executado e demais interessados acerca das datas e condições do certame, com a antecedência mínima estabelecida no art. 889 do Código de Processo Civil. Anote-se que, em todos os atos subsequentes, deverá ser rigorosamente observada a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso. Por fim, defiro o pedido formulado às fls. 201-202 para que as intimações referentes à gestão do leilão sejam também direcionadas aos endereços eletrônicos indicados pela leiloeira. Realize o cartório as anotações necessárias no sistema eletrônico de cadastro processual. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70008154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 10:15 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. A leiloeira oficial nomeada, Amanda Priscila Pena Crepaldi, manifestou-se às fls. 201-202, informando a ausência de tempo hábil para as providências necessárias nas datas anteriormente sugeridas. Em razão disso, requereu a juntada de nova minuta de edital (fls. 203-206), pugnando pela sua aprovação com a sugestão de novas datas para o leilão. O pedido comporta deferimento. A minuta atende aos requisitos legais e as novas datas propostas mostram-se adequadas ao regular andamento do feito. Sendo assim, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico de fls. 203-206, referente à expropriação do imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP. Determino à serventia que providencie a publicação do respectivo edital unicamente na rede mundial de computadores, nos moldes do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do executado e demais interessados acerca das datas e condições do certame, com a antecedência mínima estabelecida no art. 889 do Código de Processo Civil. Anote-se que, em todos os atos subsequentes, deverá ser rigorosamente observada a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso. Por fim, defiro o pedido formulado às fls. 201-202 para que as intimações referentes à gestão do leilão sejam também direcionadas aos endereços eletrônicos indicados pela leiloeira. Realize o cartório as anotações necessárias no sistema eletrônico de cadastro processual. Int. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Ricardo Libraiz (OAB 304014/SP), João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB 361087/SP), João Pedro Rozalem de Jesus (OAB 441586/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. A leiloeira oficial nomeada, Amanda Priscila Pena Crepaldi, manifestou-se às fls. 201-202, informando a ausência de tempo hábil para as providências necessárias nas datas anteriormente sugeridas. Em razão disso, requereu a juntada de nova minuta de edital (fls. 203-206), pugnando pela sua aprovação com a sugestão de novas datas para o leilão. O pedido comporta deferimento. A minuta atende aos requisitos legais e as novas datas propostas mostram-se adequadas ao regular andamento do feito. Sendo assim, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico de fls. 203-206, referente à expropriação do imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP. Determino à serventia que providencie a publicação do respectivo edital unicamente na rede mundial de computadores, nos moldes do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do executado e demais interessados acerca das datas e condições do certame, com a antecedência mínima estabelecida no art. 889 do Código de Processo Civil. Anote-se que, em todos os atos subsequentes, deverá ser rigorosamente observada a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso. Por fim, defiro o pedido formulado às fls. 201-202 para que as intimações referentes à gestão do leilão sejam também direcionadas aos endereços eletrônicos indicados pela leiloeira. Realize o cartório as anotações necessárias no sistema eletrônico de cadastro processual. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70007924-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 21:17 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70005834-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 17:19 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. Conforme petição da exequente de fls. 175-176, houve a apresentação da planilha do débito atualizado e o requerimento para a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos. Verifica-se que a constrição sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP encontra-se regular, conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de fl. 101. Ademais, a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado já foi rejeitada por este Juízo (fls. 164-167), não havendo óbice ao regular prosseguimento do feito e à satisfação do crédito exequendo. Sendo assim, em estrita observância ao rito expropriatório da Lei nº 6.830/80 e do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da exequente. Determino a designação de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos (fl. 101): NOMEIO para atuar no feito a Leiloeira Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrita no CPF sob o nº 307.***.328-** e devidamente matriculada na JUCESP sob o nº 1001; INTIME-SE a referida profissional, via e-mail corporativo (contato@crepaldileiloes.com.br), para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de datas para a realização do leilão em suas plataformas eletrônicas (www.crepaldileiloes.com.br ou similares), bem como a respectiva minuta do edital e demais providências de praxe.] Intime-se o executado acerca das datas e condições do leilão, observando-se, em todos os atos subsequentes, a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso, já deferida à fl. 166. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Ricardo Libraiz (OAB 304014/SP), João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB 361087/SP), João Pedro Rozalem de Jesus (OAB 441586/SP) |
| 04/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. Conforme petição da exequente de fls. 175-176, houve a apresentação da planilha do débito atualizado e o requerimento para a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos. Verifica-se que a constrição sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP encontra-se regular, conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de fl. 101. Ademais, a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado já foi rejeitada por este Juízo (fls. 164-167), não havendo óbice ao regular prosseguimento do feito e à satisfação do crédito exequendo. Sendo assim, em estrita observância ao rito expropriatório da Lei nº 6.830/80 e do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da exequente. Determino a designação de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos (fl. 101): NOMEIO para atuar no feito a Leiloeira Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, inscrita no CPF sob o nº 307.***.328-** e devidamente matriculada na JUCESP sob o nº 1001; INTIME-SE a referida profissional, via e-mail corporativo (contato@crepaldileiloes.com.br), para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de datas para a realização do leilão em suas plataformas eletrônicas (www.crepaldileiloes.com.br ou similares), bem como a respectiva minuta do edital e demais providências de praxe.] Intime-se o executado acerca das datas e condições do leilão, observando-se, em todos os atos subsequentes, a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso, já deferida à fl. 166. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70004455-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2026 12:26 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Oscir Motta em face da Fazenda Municipal de Valparaíso, na qual alega, em síntese: a ocorrência de prescrição intercorrente, sob o argumento de que o feito permaneceu paralisado entre dezembro de 2017 e janeiro de 2023 e a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por ausência de requisitos legais de liquidez e certeza. Requereu a concessão da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação em razão da idade. A Fazenda Municipal apresentou impugnação, arguindo, preliminarmente, a revogação da gratuidade da justiça concedida, apontando a existência de patrimônio vultoso do executado (19 imóveis). No mérito, defendeu a não ocorrência da prescrição, citando os marcos interruptivos e a suspensão do feito nos termos da lei, bem como a higidez dos títulos executivos. É o relatório. Decido. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça Acolho a impugnação apresentada pela Exequente. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos. No caso em tela, a declaração de Imposto de Renda do executado, juntada aos autos (conforme documentos do sistema MIDAS), demonstra patrimônio incompatível com o benefício pleiteado, totalizando bens e direitos em quantia considerável, incluindo 19 imóveis urbanos e rurais (exercício 2024). O E. Tribunal de Justiça também reconheceu essa mesma circunstância ao julgar um recurso de agravo de instrumento proveniente desta Comarca: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2016 a 2018 Municipalidade de Valparaíso Assistência judiciária deferida ao executado Devedor é proprietário de 19 imóveis e dispunha de valor substancial depositado em conta bancária Possibilidade de arcar com ônus sucumbenciais Assistência judiciária cassada Recurso da Municipalidade provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134449-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) Tal cenário financeiro denota capacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual REVOGO os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos (fl. 119). Anote-se. Da Prescrição Intercorrente A alegação de prescrição intercorrente não merece prosperar. A execução fiscal foi ajuizada em 30/07/2007 (fl. 1). O despacho que ordenou a citação ocorreu em 20/01/2010 (fl. 12), interrompendo a prescrição nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN (na redação dada pela LC 118/2005). Observa-se que o feito não permaneceu inerte por prazo superior ao quinquênio legal por desídia da Exequente. Houve oposição de Embargos à Execução (processo nº 0053854-13.2011.8.26.0651), julgados parcialmente procedentes apenas para reconhecer a prescrição da CDA nº 742 (referente a 2001), mantendo-se hígidas as demais (fls. 49/53). Após o trânsito em julgado e prosseguimento, houve determinação judicial de suspensão do feito com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80 apenas na decisão datada de 01/11/2022 (fl. 81). Antes que se consumasse o prazo prescricional intercorrente após o ano de suspensão (conforme tese fixada no Tema 566 e 567 do STJ), a Exequente manifestou-se em 06/02/2023 requerendo o prosseguimento com pedido de penhora (fl. 86), o que foi deferido e efetivado (Auto de Penhora de 09/10/2023). Portanto, não houve inércia qualificada capaz de fulminar a pretensão executória, tendo a Fazenda Pública promovido os atos necessários ao andamento do feito sempre que intimada. Da Nulidade das CDAs Melhor sorte não assiste ao excipiente quanto à alegada nulidade dos títulos. As Certidões de Dívida Ativa de fls. 5/6 preenchem todos os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 202 do CTN. Os títulos indicam claramente o nome do devedor, o valor originário da dívida, a origem (IPTU), a natureza e o fundamento legal, bem como a data e o número da inscrição. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º da LEF), a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca, ônus do qual o executado não se desincumbiu, limitando-se a alegações genéricas. Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, conforme entendimento consolidado de que a rejeição do incidente não enseja tal condenação, prosseguindo-se a execução. Defiro a prioridade de tramitação requerida, ante a idade do executado (nascido em 1944). Anote-se no sistema. Manifeste-se a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, inclusive sobre a designação de leilão do bem penhorado, apresentando planilha atualizada do débito. Promova a z. Serventia o sigilo externo dos documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 03/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Oscir Motta em face da Fazenda Municipal de Valparaíso, na qual alega, em síntese: a ocorrência de prescrição intercorrente, sob o argumento de que o feito permaneceu paralisado entre dezembro de 2017 e janeiro de 2023 e a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por ausência de requisitos legais de liquidez e certeza. Requereu a concessão da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação em razão da idade. A Fazenda Municipal apresentou impugnação, arguindo, preliminarmente, a revogação da gratuidade da justiça concedida, apontando a existência de patrimônio vultoso do executado (19 imóveis). No mérito, defendeu a não ocorrência da prescrição, citando os marcos interruptivos e a suspensão do feito nos termos da lei, bem como a higidez dos títulos executivos. É o relatório. Decido. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça Acolho a impugnação apresentada pela Exequente. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos. No caso em tela, a declaração de Imposto de Renda do executado, juntada aos autos (conforme documentos do sistema MIDAS), demonstra patrimônio incompatível com o benefício pleiteado, totalizando bens e direitos em quantia considerável, incluindo 19 imóveis urbanos e rurais (exercício 2024). O E. Tribunal de Justiça também reconheceu essa mesma circunstância ao julgar um recurso de agravo de instrumento proveniente desta Comarca: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2016 a 2018 Municipalidade de Valparaíso Assistência judiciária deferida ao executado Devedor é proprietário de 19 imóveis e dispunha de valor substancial depositado em conta bancária Possibilidade de arcar com ônus sucumbenciais Assistência judiciária cassada Recurso da Municipalidade provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134449-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) Tal cenário financeiro denota capacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual REVOGO os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos (fl. 119). Anote-se. Da Prescrição Intercorrente A alegação de prescrição intercorrente não merece prosperar. A execução fiscal foi ajuizada em 30/07/2007 (fl. 1). O despacho que ordenou a citação ocorreu em 20/01/2010 (fl. 12), interrompendo a prescrição nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN (na redação dada pela LC 118/2005). Observa-se que o feito não permaneceu inerte por prazo superior ao quinquênio legal por desídia da Exequente. Houve oposição de Embargos à Execução (processo nº 0053854-13.2011.8.26.0651), julgados parcialmente procedentes apenas para reconhecer a prescrição da CDA nº 742 (referente a 2001), mantendo-se hígidas as demais (fls. 49/53). Após o trânsito em julgado e prosseguimento, houve determinação judicial de suspensão do feito com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80 apenas na decisão datada de 01/11/2022 (fl. 81). Antes que se consumasse o prazo prescricional intercorrente após o ano de suspensão (conforme tese fixada no Tema 566 e 567 do STJ), a Exequente manifestou-se em 06/02/2023 requerendo o prosseguimento com pedido de penhora (fl. 86), o que foi deferido e efetivado (Auto de Penhora de 09/10/2023). Portanto, não houve inércia qualificada capaz de fulminar a pretensão executória, tendo a Fazenda Pública promovido os atos necessários ao andamento do feito sempre que intimada. Da Nulidade das CDAs Melhor sorte não assiste ao excipiente quanto à alegada nulidade dos títulos. As Certidões de Dívida Ativa de fls. 5/6 preenchem todos os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 202 do CTN. Os títulos indicam claramente o nome do devedor, o valor originário da dívida, a origem (IPTU), a natureza e o fundamento legal, bem como a data e o número da inscrição. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º da LEF), a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca, ônus do qual o executado não se desincumbiu, limitando-se a alegações genéricas. Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, conforme entendimento consolidado de que a rejeição do incidente não enseja tal condenação, prosseguindo-se a execução. Defiro a prioridade de tramitação requerida, ante a idade do executado (nascido em 1944). Anote-se no sistema. Manifeste-se a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, inclusive sobre a designação de leilão do bem penhorado, apresentando planilha atualizada do débito. Promova a z. Serventia o sigilo externo dos documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.25.70010113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:23 |
| 12/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WVPV.25.70009530-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 12/06/2025 17:29 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Vista à parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Antonello Motta (OAB 254298/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Vista à parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WVPV.25.70003605-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/03/2025 09:35 |
| 26/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVPV.24.70000964-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2024 11:19 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Prazo - Embargos à penhora |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 24/10/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 06/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 651.2023/004703-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Célia Rodrigues Miguel |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.23.70015084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 13:16 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0100471-12.2003.8.26.0651 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a PENHORA sobre o imóvel indicado. Após a comprovação nos autos do pagamento do valor destinado a cobertura com diligências do oficial de justiça, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação. Via assinada digitalmente desta decisão servirá como mandado de penhora, avaliação e intimação. Juntado o auto de penhora e avaliação, deverá a z. Serventia promover a averbação da constrição judicial no Sistema ARISP, INTIMANDO-SE, na sequência, a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Elisandra Cornacini Sallesse (OAB 141191/SP), Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 10/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a PENHORA sobre o imóvel indicado. Após a comprovação nos autos do pagamento do valor destinado a cobertura com diligências do oficial de justiça, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação. Via assinada digitalmente desta decisão servirá como mandado de penhora, avaliação e intimação. Juntado o auto de penhora e avaliação, deverá a z. Serventia promover a averbação da constrição judicial no Sistema ARISP, INTIMANDO-SE, na sequência, a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.23.70001488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 13:48 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. Determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à Fazenda exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos, SEM baixa definitiva, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Elisandra Cornacini Sallesse (OAB 141191/SP), Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à Fazenda exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos, SEM baixa definitiva, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WVPV.22.70015439-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/08/2022 09:26 |
| 22/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse Vencimento: 30/06/2022 |
| 14/01/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3526/3531 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) indicado(a) nesta intimação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para promover a devolução do processo em referência, no prazo de 3 dias, contado desta intimação, sob pena de se proceder a busca e apreensão por meio de oficial de justiça. Se entre a data da remessa e a da efetiva disponibilização no DJE o processo já tiver sido devolvido, favor desconsiderar a intimação. Dúvidas ou reclamações contactar com o Cartório do Ofício Judicial pelo telefone (18) 3401-1103. Advogados(s): Elisandra Cornacini Sallesse (OAB 141191/SP), Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) indicado(a) nesta intimação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para promover a devolução do processo em referência, no prazo de 3 dias, contado desta intimação, sob pena de se proceder a busca e apreensão por meio de oficial de justiça. Se entre a data da remessa e a da efetiva disponibilização no DJE o processo já tiver sido devolvido, favor desconsiderar a intimação. Dúvidas ou reclamações contactar com o Cartório do Ofício Judicial pelo telefone (18) 3401-1103. |
| 22/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse Vencimento: 04/10/2018 |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rondon Akio Yamada Vencimento: 01/03/2018 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FVPV17000070994 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FVPV17000015898 |
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) indicado(a) nesta intimação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para promover a devolução do processo em referência, no prazo de 3 dias, contado desta intimação, sob pena de se proceder a busca e apreensão por meio de oficial de justiça. Se entre a data da remessa e a da efetiva disponibilização no DJE o processo já tiver sido devolvido, favor desconsiderar a intimação. Dúvidas ou reclamações contactar com o Cartório do Ofício Judicial pelo telefone (18) 3401-1103. |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 3069/3070 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2016 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) indicado(a) nesta intimação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para promover a devolução do processo em referência, no prazo de 3 dias, contado desta intimação, sob pena de se proceder a busca e apreensão por meio de oficial de justiça. Se entre a data da remessa e a da efetiva disponibilização no DJE o processo já tiver sido devolvido, favor desconsiderar a intimação. Dúvidas ou reclamações contactar com o Cartório do Ofício Judicial pelo telefone (18) 3401-1103. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) indicado(a) nesta intimação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para promover a devolução do processo em referência, no prazo de 3 dias, contado desta intimação, sob pena de se proceder a busca e apreensão por meio de oficial de justiça. Se entre a data da remessa e a da efetiva disponibilização no DJE o processo já tiver sido devolvido, favor desconsiderar a intimação. Dúvidas ou reclamações contactar com o Cartório do Ofício Judicial pelo telefone (18) 3401-1103. |
| 10/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rondon Akio Yamada Vencimento: 10/11/2016 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 57: Defiro o pedido formulado exequente para determinar o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e nova vista dos autos à exequente. Int. |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2015 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
|
| 06/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 2594/2602 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) indicado(a) nesta intimação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para promover a devolução do processo em referência, no prazo de 24 horas, contado desta intimação, sob pena de se proceder a busca e apreensão por meio de oficial de justiça. Se entre a data da remessa e a da efetiva disponibilização no DJE o processo já tiver sido devolvido, favor desconsiderar a intimação. Dúvidas ou reclamações contactar com o Cartório do Ofício Judicial pelo telefone (18) 3401-1103. Advogados(s): Rondon Akio Yamada (OAB 157508/SP) |
| 28/07/2015 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) indicado(a) nesta intimação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para promover a devolução do processo em referência, no prazo de 24 horas, contado desta intimação, sob pena de se proceder a busca e apreensão por meio de oficial de justiça. Se entre a data da remessa e a da efetiva disponibilização no DJE o processo já tiver sido devolvido, favor desconsiderar a intimação. Dúvidas ou reclamações contactar com o Cartório do Ofício Judicial pelo telefone (18) 3401-1103. |
| 17/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rondon Akio Yamada Vencimento: 07/07/2015 |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova a exequente, no prazo de 30 dias, a juntada da certidão de averbação da penhora no CRI e a planilha de atualização de débito exequendo. Cumpridas as diligências acima, providencie a Serventia a realização dos leilões eletrônicos. Int. |
| 08/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 24/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rondon Akio Yamada |
| 14/08/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/08/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 651.2011/003757-5 dirigi-me ao endereço indicado, por 2 vezes, e aos 26/09/2011 procedi a penhora do bem indicado, cujo auto segue anexado a este; e hoje, intimei OSCIR MOTTA da penhora realizada, o qual exarou seu ciente, recebeu a contrafé e aceitou ser depositário do imóvel penhorado. O referido é verdade e dou fé. Valparaiso, 27 de setembro de 2011. |
| 12/08/2014 |
Ato ordinatório
Fica o advogado do exequente intimado a retirar o mandado de averbação, providenciar as cópias autenticadas para instruí-lo e, posteriormente, encaminhar ao C.R.I. |
| 27/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fl. 41: Defiro. Expeça-se mandado para a averbação da penhora junto ao CRI. 2- Com a juntada do comprovante de registro da penhora, intime-se a exequente a se manifestar nos autos, devendo juntar demonstrativo do débito atualizado, observando-se a sentença irrecorrível proferida na ação de Embargos à Execução Fiscal (fls. 42/47). Int. |
| 27/11/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Juntada de Certidão Objeto e Pé dos Embargos à Execução Fiscal |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fábio Leite Franco |
| 29/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse |
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse |
| 05/07/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisandra Cornacini Sallesse |
| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 3481/3486 |
| 07/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Fls.29. Vistos. Fls.26: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): ELISANDRA CORNACINI SALLESSE (OAB 141191/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP), GABRIELA ANTONELLO MOTTA (OAB 254298/SP) |
| 03/11/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0053854-13.2011.8.26.0651 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Prescrição |
| 24/10/2011 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2011 |
Mandado Juntado
|
| 06/10/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE |
| 23/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2011 |
Proferido Despacho
Fls.29. Vistos. Fls.26: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 20/04/2011 |
Requerimento Juntado
|
| 19/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE |
| 28/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2011 Data da Disponibilização: 28/03/2011 Data da Publicação: 29/03/2011 Número do Diário: 920 Página: 2883/2888 |
| 25/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2011 Teor do ato: Fls.23.Vistos.Fls.21/22 (sem numerário penhorado) : diga a requerente, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): ELISANDRA CORNACINI SALLESSE (OAB 141191/SP), MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP), JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194786/SP) |
| 17/03/2011 |
Proferido Despacho
Fls.23.Vistos.Fls.21/22 (sem numerário penhorado) : diga a requerente, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. |
| 17/03/2011 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 15/02/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2011 |
Decisão
Vistos. A ordem de preferência para satisfação da dívida prevista no art. 655 do CPC autoriza o bloqueio de ativos financeiros do devedor. Sendo assim, defiro o pedido formulado pela parte credora para determinar a penhora on line (bacenjud), até o limite do débito exequendo. Nesse sentido: "PENHORA Modalidade "on line" Utilização do sistema BACEN/JUD - Admissibilidade Ordem de preferência que deve ser observada Art. 655 do Código de Processo Civil Configuração como instrumento importante para a celeridade de eficiência da jurisdição Sigilo bancário e financeiro respeitados por se tratar de mera comunicação Constrição mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 475.983-4/0 São Paulo 7ª Câmara de Direito Privado 250/04/07 - Rel. Des. Elcio Trujillo v.u. V.4267)". "PENHORA "On Line" - Incidência sobre eventuais ativos financeiros mediante bloqueio "on line", pelo Sistema "Bacen Jud" Admissibilidade Tentativas frustradas em encontrar outros bens passíveis de penhora Ativos financeiros encabeçam a ordem de preferência para satisfação do débito Necessidade da utilização de meio eletrônico para efetuação da constrição Inteligência dos artigos 655 e 655-A, do Código de Processo Civil Inexistência de ofensa a dispositivos legais e constitucionais Recurso provido (Apelação Civil n. 7.136.731-2 Novo Horizonte - 18ª Câmara de Direito Privado Relator: Rubens Cury 26.04.07 - V.U. Voto n. 9.056)". Int. |
| 20/10/2010 |
Requerimento Juntado
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| 30/07/2007 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 12/06/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0053854-13.2011.8.26.0651 | Embargos à Execução Fiscal | 03/11/2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2010 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 05/11/2010 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |