0103038-74.2007.8.26.0651 Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Valparaíso
Vara
1ª Vara
Juiz
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA

Partes do processo

Exeqte  Fazenda Municipal de Valparaíso
Advogado:  Rondon Akio Yamada  
Advogada:  Elisandra Cornacini Sallesse  
Advogado:  João Pedro Rozalem de Jesus  
Exectdo  Oscir Motta
Advogada:  Gabriela Antonello Motta  
Advogado:  Jose Soares de Sousa  
Advogado:  Ricardo Libraiz  
Advogado:  João Victor Barbosa Soares Sousa  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2026 Conclusos para Despacho
05/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPV.26.70008154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 10:15
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1045/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. A leiloeira oficial nomeada, Amanda Priscila Pena Crepaldi, manifestou-se às fls. 201-202, informando a ausência de tempo hábil para as providências necessárias nas datas anteriormente sugeridas. Em razão disso, requereu a juntada de nova minuta de edital (fls. 203-206), pugnando pela sua aprovação com a sugestão de novas datas para o leilão. O pedido comporta deferimento. A minuta atende aos requisitos legais e as novas datas propostas mostram-se adequadas ao regular andamento do feito. Sendo assim, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico de fls. 203-206, referente à expropriação do imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP. Determino à serventia que providencie a publicação do respectivo edital unicamente na rede mundial de computadores, nos moldes do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do executado e demais interessados acerca das datas e condições do certame, com a antecedência mínima estabelecida no art. 889 do Código de Processo Civil. Anote-se que, em todos os atos subsequentes, deverá ser rigorosamente observada a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso. Por fim, defiro o pedido formulado às fls. 201-202 para que as intimações referentes à gestão do leilão sejam também direcionadas aos endereços eletrônicos indicados pela leiloeira. Realize o cartório as anotações necessárias no sistema eletrônico de cadastro processual. Int. Advogados(s): Jose Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Ricardo Libraiz (OAB 304014/SP), João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB 361087/SP), João Pedro Rozalem de Jesus (OAB 441586/SP)
02/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução fiscal em fase de expropriação. A leiloeira oficial nomeada, Amanda Priscila Pena Crepaldi, manifestou-se às fls. 201-202, informando a ausência de tempo hábil para as providências necessárias nas datas anteriormente sugeridas. Em razão disso, requereu a juntada de nova minuta de edital (fls. 203-206), pugnando pela sua aprovação com a sugestão de novas datas para o leilão. O pedido comporta deferimento. A minuta atende aos requisitos legais e as novas datas propostas mostram-se adequadas ao regular andamento do feito. Sendo assim, APROVO a minuta de edital de leilão eletrônico de fls. 203-206, referente à expropriação do imóvel objeto da Matrícula nº 5.278 do CRI de Valparaíso/SP. Determino à serventia que providencie a publicação do respectivo edital unicamente na rede mundial de computadores, nos moldes do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do executado e demais interessados acerca das datas e condições do certame, com a antecedência mínima estabelecida no art. 889 do Código de Processo Civil. Anote-se que, em todos os atos subsequentes, deverá ser rigorosamente observada a prioridade na tramitação conferida ao devedor idoso. Por fim, defiro o pedido formulado às fls. 201-202 para que as intimações referentes à gestão do leilão sejam também direcionadas aos endereços eletrônicos indicados pela leiloeira. Realize o cartório as anotações necessárias no sistema eletrônico de cadastro processual. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/03/2017 Petição Intermediária
11/12/2017 Petição Intermediária
31/08/2022 Petição Intermediária - Digitalização
06/02/2023 Petições Diversas
25/08/2023 Petições Diversas
26/01/2024 Pedido de Designação de Hastas
03/03/2025 Exceção de Pré-Executividade
12/06/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
24/06/2025 Petições Diversas
26/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
17/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
29/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
05/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0053854-13.2011.8.26.0651 Embargos à Execução Fiscal 03/11/2011

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/11/2010 Evolução Execução Fiscal Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
05/11/2010 Inicial Execução Fiscal (em geral) Cível -