Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
Exectdo | Andre Willians Dameto |
Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky |
Data | Movimento |
---|---|
08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de p. 334, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora da imóvel. Int. Advogados(s): Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de p. 334, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora da imóvel. Int. |
06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O - C O N S U L T A = CERTIFICO e DOU FÉ que, compulsando os autos, verifica-se que a penhora realizada recai apenas sobre a cota de 50% do imóvel indicado no auto de pág. 146 e na matrícula de páginas 152/155. Ainda, CERTIFICO e DOU FÉ que às páginas 308/309 a parte exequente formulou pedido para a realização de leilão sobre a totalidade do referido imóvel. Dessa forma, CONSULTO, respeitosamente, Vossa Excelência, quanto à realização do leilão determinada na r. Decisão de páginas 310/312, se deverá abranger a integralidade do imóvel ou a cota de 50% |
06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021065-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 15:20 |
08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de p. 334, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora da imóvel. Int. Advogados(s): Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de p. 334, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora da imóvel. Int. |
06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O - C O N S U L T A = CERTIFICO e DOU FÉ que, compulsando os autos, verifica-se que a penhora realizada recai apenas sobre a cota de 50% do imóvel indicado no auto de pág. 146 e na matrícula de páginas 152/155. Ainda, CERTIFICO e DOU FÉ que às páginas 308/309 a parte exequente formulou pedido para a realização de leilão sobre a totalidade do referido imóvel. Dessa forma, CONSULTO, respeitosamente, Vossa Excelência, quanto à realização do leilão determinada na r. Decisão de páginas 310/312, se deverá abranger a integralidade do imóvel ou a cota de 50% |
06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021065-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 15:20 |
19/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70020618-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2025 12:20 |
19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico (v. p. 146 e 155). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico (v. p. 146 e 155). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80007458-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 15:06 |
21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, o feito deverá permanecer suspenso (REsp nº 1.340.553/RS STJ), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Anote-se. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Ciência à Fazenda pública exequente. Int. Advogados(s): Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/07/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, o feito deverá permanecer suspenso (REsp nº 1.340.553/RS STJ), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Anote-se. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Ciência à Fazenda pública exequente. Int. |
16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
28/03/2025 |
Documento Juntado
|
30/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
29/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante da Certidão e Documentos juntados às páginas 287/291 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. |
18/07/2024 |
Documento Juntado
|
18/07/2024 |
Documento Juntado
|
18/07/2024 |
Documento Juntado
|
18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver verificado que, conforme as peças que seguem, o leilão designado nos autos do processo nº 1501853-24.2018.8.26.0653, que tinha por objeto o imóvel aqui penhorado, resultou negativo. |
21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.80003585-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 10:57 |
19/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Manifeste-se a parte exequente acerca das petições e documentos juntados às páginas 265/282 dos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70007747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:51 |
03/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70006608-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/04/2024 13:32 |
26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70005690-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 14:21 |
19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70005689-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 14:17 |
15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos à parte exequente e ao(à) terceiro(a) interessado(a): [Manifeste-se o(a) terceiro(a) interessado(a) (Caixa Econômica Federal) nos termos da r. Decisão de pág 254 dos autos no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e dos documentos de páginas 257/261 dos autos.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos à parte exequente e ao(à) terceiro(a) interessado(a): [Manifeste-se o(a) terceiro(a) interessado(a) (Caixa Econômica Federal) nos termos da r. Decisão de pág 254 dos autos no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e dos documentos de páginas 257/261 dos autos.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70004382-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:00 |
31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. P. 244: Anote-se. De fato, incabível a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, só após a quitação de todas as parcelas do financiamento, é que o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante (artigo 1.361 do Código Civil). No entanto, cabível a penhora de eventuais direitos aquisitivos do aludido contrato de alienação fiduciária, por possuírem expressão econômica, nos termos do artigo 835, inc. XII, do Código de Processo Civil. Considerando que as informações passadas pela Caixa Econômica Federal são de quase um ano atrás, p. 215-242, oficie-se para que seja informado o valor atualizado, bem como o percentual do imóvel quitado. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 244: Anote-se. De fato, incabível a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, só após a quitação de todas as parcelas do financiamento, é que o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante (artigo 1.361 do Código Civil). No entanto, cabível a penhora de eventuais direitos aquisitivos do aludido contrato de alienação fiduciária, por possuírem expressão econômica, nos termos do artigo 835, inc. XII, do Código de Processo Civil. Considerando que as informações passadas pela Caixa Econômica Federal são de quase um ano atrás, p. 215-242, oficie-se para que seja informado o valor atualizado, bem como o percentual do imóvel quitado. Int. |
15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.80000223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 15:36 |
16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 246. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 04 de agosto de 2023. |
27/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a Petição e os documentos juntados às páginas 188/245 dos autos. |
07/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WVGS.23.70013186-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/06/2023 16:57 |
31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70007287-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 17:19 |
09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70005366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:22 |
02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 183. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie cópia do contrato de alienação fiduciária in dicado pela exequente, bem como demonstrativo do débito atualizado referente ao imóvel. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 183. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie cópia do contrato de alienação fiduciária in dicado pela exequente, bem como demonstrativo do débito atualizado referente ao imóvel. Int. |
13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.80004182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 17:09 |
02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao r. Despacho de pág. 176 dos autos. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 02 de dezembro de 2022. |
16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70024823-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 08:14 |
07/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas sobre o teor da petição do terceiro interessado de pág. 170. Manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. Pág. 171/174. Cadastre-se a procuradora indicada. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas sobre o teor da petição do terceiro interessado de pág. 170. Manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias. Pág. 171/174. Cadastre-se a procuradora indicada. Int. |
16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70020331-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2022 15:50 |
15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70018104-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 12:32 |
22/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA415483288TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/07/2022 |
19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver, na presente data, procedido à adequação do cadastro processual dos presentes autos para fazer constar na condição de terceiro interessado a Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.360.305/0001-04), conforme determinado no r. Despacho de pág. 162 dos autos. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 07 de julho de 2022. |
06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 160/161. Cadastre-se a instituição financeira indicada como terceira, após expeça-se carta para intimação sobre a penhora realizada, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 160/161. Cadastre-se a instituição financeira indicada como terceira, após expeça-se carta para intimação sobre a penhora realizada, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70009698-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 14:18 |
06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 156. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 06 de maio de 2022. |
01/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante do processado às páginas 142/155 dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
11/02/2022 |
Documento Juntado
|
11/02/2022 |
Documento Juntado
|
11/02/2022 |
Documento Juntado
|
10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para interposição de embargos para a parte executada com relação à penhora de páginas 141/143 dos autos. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 10 de novembro de 2021. |
02/07/2021 |
Documento Juntado
|
02/07/2021 |
Documento Juntado
|
02/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
13/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2021/002154-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2021 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.70008219-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 08:40 |
11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3629 |
24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pela parte exequente. Confiro, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Formalizada a penhora realize-se a respectiva averbação via Sistema ARISP. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pela parte exequente. Confiro, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Formalizada a penhora realize-se a respectiva averbação via Sistema ARISP. Int. |
19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
19/03/2021 |
Documento Juntado
|
11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80000926-7 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - BACENJUD Data: 11/03/2021 10:20 |
02/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3646 |
22/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da indisponilidade via Sistema. No mais, observe-se o já determinado anteriormente. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
19/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a inclusão da indisponilidade via Sistema. No mais, observe-se o já determinado anteriormente. |
11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à parte exequente acerca da juntada do documento retro. |
11/02/2021 |
Ofício Juntado
|
16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80006062-8 Tipo da Petição: Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN Data: 16/09/2020 11:36 |
15/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 3059 |
04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da restrição via Sistema SERASA-JUD na forma requerida. Após, observe-se o já anteriormente determinado nos autos. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
04/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a inclusão da restrição via Sistema SERASA-JUD na forma requerida. Após, observe-se o já anteriormente determinado nos autos. Int. |
28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80004046-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2020 11:07 |
13/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
02/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
02/06/2020 |
Documento Juntado
|
02/06/2020 |
Documento Juntado
|
02/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
22/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2768 |
15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2768 |
13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Ante o exposto, fundado nos artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse de agir e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL em face de Andre Willians Dameto, sem prejuízo do direito de renovar a instância.Custas ex lege.Deixo de determinar o reexame necessário, pela exegese artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I., e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. P. 72/78. Ante a declaração de pobreza que comprova a condição exigida pelo artigo 98, caput, do CPC, defiro ao(a)(s) executado(s) os benefícios da gratuidade processual/assistência judiciária. Anote-se. Cadastre-se a habilitação do patrono do executado. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
11/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 72/78. Ante a declaração de pobreza que comprova a condição exigida pelo artigo 98, caput, do CPC, defiro ao(a)(s) executado(s) os benefícios da gratuidade processual/assistência judiciária. Anote-se. Cadastre-se a habilitação do patrono do executado. |
08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
16/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.70005099-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2020 10:28 |
11/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.19.80003187-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2019 11:25 |
15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.19.80003187-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2019 11:25 |
14/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
03/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para pagamento do débito pela parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 03 de outubro de 2019. |
16/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR051182863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Andre Willians Dameto Diligência : 16/07/2019 |
16/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR051182863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Andre Willians Dameto Diligência : 16/07/2019 |
15/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
05/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
04/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Em face do recente posicionamento do TJSP em inúmeros agravos de instrumento ajuizados em feitos fiscais em trâmite por este juízo, expeça-se carta AR digital sem a exigência da taxa. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 448,28; valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se a competente Carta de Citação - AR Digital. Int. |
26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao r. Despacho de pág. 53. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 26 de junho de 2019. |
12/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
01/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face o recente posicionamento do C. STF, o melhor seguimento aos autos é a determinação de citação por carta da(s) parte(s) executada(s), revendo-se eventual manifestação contrária. Entretanto, a teor do Provimento CSM nº 2292/2015 comprove previamente a parte exequente o recolhimento da taxa de expedição de Carta AR Digital no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. |
01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
01/10/2018 |
Documento Juntado
|
31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver, na presente data, encaminhado cópia física dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 31 de julho de 2018. |
03/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/04/2018 |
Recurso extraordinário admitido
Vistos.Presentes os requisitos legais, a teor do artigo 1.030 do CPC recebo o recurso extraordinário interposto nos autos.Considerando que a parte passiva sequer chegou a ser citada, desnecessária sua intimação para responder ao recurso.Outrossim, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.Não se olvida aqui do teor da súmula 452 do STJ, mas sim de situação que causa prejuízo ao erário público.Desde o advento da Lei nº 12.767/2012 que incluiu o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, não se vê razão para privar o envio das CDAs ao Cartório de Protestos.Tal prática além de não trazer qualquer custo ou ônus a Fazenda Pública, contribui para a racionalização da tramitação processual, interrupção da prescrição e, pedagogicamente, como o efeito do protesto e dá negativação dele advinda aos contumazes devedores fiscais.De sorte, tal prática não se observa nestes autos, bem como em muitos outros em trâmite nesta unidade judicial, repisando-se a figura de prejuízo ao erário público quer pelo processamento de feitos de baixo valor, quer pela necessidade de recolhimento de diligência aos Oficiais de Justiça que em muitos casos suplantam o valor da própria Execução Fiscal.Ressaltadas tais premissas, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Providencie-se o necessário para tanto.Int. |
27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.18.70003842-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2018 15:44 |
12/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
01/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/02/2018 |
Embargos Infringentes Não-acolhidos
Isto posto, mantenho a sentença extintiva tal como lançada, por não ter havido ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), do livre acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF) e princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF).Em face de todo o exposto, nega-se provimento ao recurso.P.I., e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. |
30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
15/01/2018 |
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados
Nº Protocolo: WVGS.18.70000414-6 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 15/01/2018 11:01 |
23/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
12/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/12/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, fundado nos artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse de agir e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL em face de Andre Willians Dameto, sem prejuízo do direito de renovar a instância.Custas ex lege.Deixo de determinar o reexame necessário, pela exegese artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I., e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. |
08/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
15/01/2018 |
Embargos Infringentes na Execução Fiscal |
08/03/2018 |
Petição Intermediária |
15/10/2019 |
Petição Intermediária |
16/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
16/06/2020 |
Petição Intermediária |
16/09/2020 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
11/03/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
16/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
20/04/2021 |
Petição Intermediária |
16/05/2022 |
Petição Intermediária |
24/08/2022 |
Petições Diversas |
16/09/2022 |
Petição Intermediária |
16/11/2022 |
Petição Intermediária |
13/12/2022 |
Petição Intermediária |
09/03/2023 |
Petições Diversas |
31/03/2023 |
Petições Diversas |
07/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
12/01/2024 |
Petição Intermediária |
29/02/2024 |
Petição Intermediária |
19/03/2024 |
Petição Intermediária |
19/03/2024 |
Petição Intermediária |
03/04/2024 |
Pedido de Prazo |
17/04/2024 |
Petições Diversas |
21/05/2024 |
Petição Intermediária |
01/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
19/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |