| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
Advogado: Marcio Osorio Mengali |
| Exectdo | Amelio Messias |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70009173-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 12:08 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. P. 161/162. Tratando-se de penhora sobre porcentagem de bem imóvel, deverá constar do leilão que o praceamento é de todo o imóvel, adequando-se, se o caso o valor da avaliação, com intimação dos demais condôminos proprietários, que possuirão preferência na arrematação (art. 843, §§1º e 2º do CPC), inclusive de forma antecipada ao leilão, por valor não inferior ao da avaliação. Comunique-se o leiloeiro, solicitando designação de nova data para realização do certame. Int. Advogados(s): Marcio Osorio Mengali (OAB 127846/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 161/162. Tratando-se de penhora sobre porcentagem de bem imóvel, deverá constar do leilão que o praceamento é de todo o imóvel, adequando-se, se o caso o valor da avaliação, com intimação dos demais condôminos proprietários, que possuirão preferência na arrematação (art. 843, §§1º e 2º do CPC), inclusive de forma antecipada ao leilão, por valor não inferior ao da avaliação. Comunique-se o leiloeiro, solicitando designação de nova data para realização do certame. Int. |
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70009173-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 12:08 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. P. 161/162. Tratando-se de penhora sobre porcentagem de bem imóvel, deverá constar do leilão que o praceamento é de todo o imóvel, adequando-se, se o caso o valor da avaliação, com intimação dos demais condôminos proprietários, que possuirão preferência na arrematação (art. 843, §§1º e 2º do CPC), inclusive de forma antecipada ao leilão, por valor não inferior ao da avaliação. Comunique-se o leiloeiro, solicitando designação de nova data para realização do certame. Int. Advogados(s): Marcio Osorio Mengali (OAB 127846/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 161/162. Tratando-se de penhora sobre porcentagem de bem imóvel, deverá constar do leilão que o praceamento é de todo o imóvel, adequando-se, se o caso o valor da avaliação, com intimação dos demais condôminos proprietários, que possuirão preferência na arrematação (art. 843, §§1º e 2º do CPC), inclusive de forma antecipada ao leilão, por valor não inferior ao da avaliação. Comunique-se o leiloeiro, solicitando designação de nova data para realização do certame. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70005642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:50 |
| 10/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70003532-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 11:09 |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico, que deve seguir exatamente a porcentagem penhorada do imóvel constante dos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021248-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 16:25 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vistos. P. 126-127: o pedido não comporta deferimento. A exequente foi intimada acerca da manifestação do leiloeiro há quase um ano e, quando se manifestou, nada referiu a dito pedido. Além disso, o débito aqui cobrado não diz respeito a IPTU, onde a dívida está sempre atrelada ao imóvel. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista que o não houve ativos financeiros bloqueados. Manifeste-se, igualmente, se concorda com o levantamento da penhora sobre o bem imóvel. Int. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 126-127: o pedido não comporta deferimento. A exequente foi intimada acerca da manifestação do leiloeiro há quase um ano e, quando se manifestou, nada referiu a dito pedido. Além disso, o débito aqui cobrado não diz respeito a IPTU, onde a dívida está sempre atrelada ao imóvel. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista que o não houve ativos financeiros bloqueados. Manifeste-se, igualmente, se concorda com o levantamento da penhora sobre o bem imóvel. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 119/125. Ciência do resultado negativo do leilão realizado. Sobre o pedido do leiloeiro de pág. 126/127, diga o exequente no prazo de 10 (Dez) dias. Após, torne conclusos. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70003662-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 21:37 |
| 21/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver verificado, em cumprimento ao determinado no r. Despacho de p. 113, que o auto de arrematação já foi devidamente juntado aos autos do Processo n° 1000924-43.2021.8.26.0653 em 15/08/2023.. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 21 de fevereiro de 2024. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O auto positivo de arrematação juntado pelo leiloeiro oficial a p. 101/103 e demais documentos não pertencem a estes autos e sim ao feito nº 1000924-43.2021.8.26.0653, devendo ser trasladado para aqueles autos, se ainda nele não estiverem juntados. Sem prejuízo, solicite-se ao leiloeiro oficial esclarecimentos quanto ao resultado do leilão eletrônico realizado nos autos em epígrafe. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70017255-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 19:06 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70016122-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 19:11 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Augusto Fernandes Guimarães (StartUp Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da StarUp Leilões, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.starupleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.starupleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (contato@startupleiloes.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70019904-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/09/2022 14:01 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica, o exequente, intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Findo-os, no silêncio aguarde-se em arquivo. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 64. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 22 de junho de 2022. |
| 22/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
[Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para apresentação de embargos a execução pela parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 31 de agosto de 2021. |
| 05/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 52/53. Defiro. Averbe-se a penhora via sistema ARISP. Certifique-se o eventual decurso do prazo para apresentação de embargos à execução. Após, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.70007347-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2021 16:46 |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte autora com relação ao ato ordinatório de pág. 48. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 24 de março de 2021. |
| 07/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante da Certidão e Documentos de páginas 44/45, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/10/2020 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 27/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2020/003592-2 Situação: Cumprido parcialmente em 01/10/2020 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
| 01/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.80004622-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2020 14:39 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80004622-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2020 14:39 |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 37.:- Defiro. Venha o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em 15 dias para que seja expedido o mandado de penhora e avaliação do bem indicado. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Após, realize-se a averbação via Sistema Arisp. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80000081-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2020 16:28 |
| 20/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 14/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Documento Juntado
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| 25/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.18.80002247-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2018 16:35 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.18.80002247-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2018 16:35 |
| 12/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Diante da certidão retro, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para pagamento do débito pela parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 01 de outubro de 2018. |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR861914658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Amelio Messias Diligência : 21/03/2018 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 3.593,32; valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se a competente Carta de Citação - AR Digital.Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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