| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
| Exectda | Gloria Maximo Vidal |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver afixado o edital retro no local de costume desta Seção. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 28 de maio de 2026. |
| 27/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos. P. 136/143. Defiro as datas apontadas para realização do leilão. Comunique-se ao leiloeiro, solicitando o envio da minuta do edital. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver afixado o edital retro no local de costume desta Seção. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 28 de maio de 2026. |
| 27/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos. P. 136/143. Defiro as datas apontadas para realização do leilão. Comunique-se ao leiloeiro, solicitando o envio da minuta do edital. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 136/143. Defiro as datas apontadas para realização do leilão. Comunique-se ao leiloeiro, solicitando o envio da minuta do edital. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70007410-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 09:52 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: P.127/128 Trata-se de imóvel indivisível e esta condição implica que a alienação se dará sobre a integralidade do imóvel, ainda que a penhora tenha recaído apenas sobre fração dele, bastando resguardar o produto da alienação correspondente ao quinhão que não está abarcado pela constrição, a teor do disposto no art. 843, do Código de Processo Civil ["Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem"]. Assim já decidiu o C. STJ, no REsp n. 1.818.926/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021, ao dispor que "(...) 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor". Veja-se a jurisprudência do TSJP nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO E DE TERCEIROS POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO TOTAL DO BEM (ART. 843 DO CPC) QUE NÃO SE CONFUNDE COM A POSSIBILIDADE DE SUA PENHORA INTEGRAL CONSTRIÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR À QUOTA-PARTE DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PRECEDENTES R. DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO." (TJSP - Agravo de Instrumento 2336860-87.2023.8.26.0000 Rel. Maria Lúcia Pizzotti - 30ª Câmara de Direito Privado J. em 26/02/2024). Contudo o(a)(s) demais proprietário(a)(s) do imóvel deverão intimado(a)(s) do leilão pelo leiloeiro oficial, bem com de que possuem preferência na arrematação. Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao Leiloeiro. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P.127/128 Trata-se de imóvel indivisível e esta condição implica que a alienação se dará sobre a integralidade do imóvel, ainda que a penhora tenha recaído apenas sobre fração dele, bastando resguardar o produto da alienação correspondente ao quinhão que não está abarcado pela constrição, a teor do disposto no art. 843, do Código de Processo Civil ["Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem"]. Assim já decidiu o C. STJ, no REsp n. 1.818.926/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021, ao dispor que "(...) 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor". Veja-se a jurisprudência do TSJP nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO E DE TERCEIROS POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO TOTAL DO BEM (ART. 843 DO CPC) QUE NÃO SE CONFUNDE COM A POSSIBILIDADE DE SUA PENHORA INTEGRAL CONSTRIÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR À QUOTA-PARTE DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PRECEDENTES R. DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO." (TJSP - Agravo de Instrumento 2336860-87.2023.8.26.0000 Rel. Maria Lúcia Pizzotti - 30ª Câmara de Direito Privado J. em 26/02/2024). Contudo o(a)(s) demais proprietário(a)(s) do imóvel deverão intimado(a)(s) do leilão pelo leiloeiro oficial, bem com de que possuem preferência na arrematação. Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao Leiloeiro. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70005644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:56 |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70002790-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 16:49 |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80005975-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2025 16:51 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio sobre a pequena quantia bloqueada, determino a liberação do bloqueio de valores via SISBAJUD. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre seu interesse em dar continuidade nos atos constritivos do imóvel penhorado, sob pena de baixa da penhora e liberação do bem. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte autora com relação ao r. despacho de fls. 104. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 26 de maio de 2025. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) P. 101/103. Considerando os baixos valores bloqueados em pesquisa SISBAJUD (R$51,00), diga a parte exequente quanto ao interesse na transferência ou desbloqueio. Prazo de dez dias. 2) Ainda, anoto que há imóvel penhorado nos autos em epígrafe, com averbação em matrícula do CRI local (v. P. 85). Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica, o exequente, intimado a dar andamento no feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 87. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 04 de agosto de 2023. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante dos documentos juntados às páginas 78/86 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal para a parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 09 de janeiro de 2023. |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/001422-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2022 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
| 16/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.80000319-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 10:12 |
| 14/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO = CERTIFICO E DOU FÉ haver, nesta data, procedido as anotações necessárias quanto ao arquivamento provisório do feito. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, |
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao r. Despacho de pág. 70. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 14 de janeiro de 2022. |
| 06/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora da parte pertencente ao(a)(s) executado(a)(s) do(s) imóvel(is) indicado(s) pela parte exequente. Confiro, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, sendo certo que o respectivo cônjuge também deverá(ão) ser intimado(a)(s), se casado(a)(s) for(em). Formalizada a penhora realize-se a respectiva averbação via Sistema ARISP. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à parte exequente acerca da juntada do Ofício de página 57 dos autos. |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80001076-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 14:20 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização da restrição SERASAJUD há necessidade de calcula atualizado da execução. Assim, caso inexistente nos autos, promova a parte exeqeunte o cálculo atualizado da execução em 10 (dez) dias, sob as penas da lei, ficando deferido o pedido. Sem prejuízo, após tal inserção, ante a ausência de bens penhoráveis, o feito deverá permanecer suspenso (REsp nº 1.340.553/RS STJ), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Anote-se. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Ciência à Fazenda pública exequente. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80000289-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2021 11:18 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante das pesquisas realizadas às páginas 35/41 dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
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| 28/01/2021 |
Documento Juntado
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| 28/01/2021 |
Documento Juntado
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| 28/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.80004459-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 25/06/2020 10:19 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80004459-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 25/06/2020 10:19 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
[Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.] |
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para pagamento do débito pela parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 04 de junho de 2020. |
| 27/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR131870835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Gloria Maximo Vidal Diligência : 27/02/2020 |
| 13/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 03/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80000096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2020 17:01 |
| 12/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 19/10/2018 |
Documento Juntado
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| 19/10/2018 |
Documento Juntado
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| 17/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a realização de pesquisa de endereços somente pelos Sistemas SIEL e BACENJUD. Realizada(s) a(s) juntada(s) da(s) pesquisa(s) efetivada, intime-se a serventia, por ato ordinatório, a parte autora, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de, no silêncio, os autos aguardarem provocação em arquivo. Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.18.70008050-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2018 10:26 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2018 |
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não Existe Número Indicado). |
| 28/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR861914834TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Gloria Maximo Vidal |
| 13/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 1.439,09; valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se a competente Carta de Citação - AR Digital.Int. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 13/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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