| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
| Exectdo | Silvio Donizetti Bazilio Benedito |
| Interesdo. | Ana Cláudia Batista Benedito |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70003257-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/03/2026 16:34 |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70003257-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/03/2026 16:34 |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80006214-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 17:33 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
[Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte Ana Cláudia com relação a intimação de p. 199/202 dos autos. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 22 de maio de 2025. |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/006060-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.80004841-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 11:08 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.80003515-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 08:45 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova, o exequente, o recolhimento das custas para expedição de mandado de intimação. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de p. 187. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 19 de março de 2024. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do AR Digital de página 186 dos autos, o qual foi assinado por pessoa diversa da que foi endereçado |
| 18/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA544686113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Ana Cláudia Batista Benedito Diligência : 13/07/2023 |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.80002144-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 10:05 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70014373-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 17:32 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Para cumprimento do determinado no r. Despacho de pág. 173, informe, a parte autora, o nome do cônjuge do executado para a expedição da carta com AR ou recolha uma diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do ato no endereço informado. Prazo de 10 (dez) dias |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: (x) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Para cumprimento do determinado no r. Despacho de pág. 173, informe, a parte autora, o nome do cônjuge do executado para a expedição da carta com AR ou recolha uma diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do ato no endereço informado. Prazo de 10 (dez) dias.] |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a cônjuge do executado sobre a penhora do imóvel, observando-se o endereço indicado pelo exequente. Int. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.80004167-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 11:16 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Em reiteração, diante da certidão de pág. 157, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte autora com relação ao ato ordinatório de pág. 158. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 21 de novembro de 2022. |
| 11/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante da certidão de pág. 157, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 02/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/001226-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2022 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80005331-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2021 18:08 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora da parte pertencente ao(a)(s) executado(a)(s) do(s) imóvel(is) indicado(s) pela parte exequente. Confiro, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, sendo certo que o respectivo cônjuge também deverá(ão) ser intimado(a)(s), se casado(a)(s) for(em). Formalizada a penhora realize-se a respectiva averbação via Sistema ARISP. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante das pesquisas retro, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 08/01/2021 |
Documento Juntado
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| 08/01/2021 |
Documento Juntado
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| 08/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.80005197-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2020 09:13 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80005197-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2020 09:13 |
| 18/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
[Ciência ao exequente sobre os resultados das pesquisas de págs. 28/64. Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. |
| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 05/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.19.70020556-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 17:16 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
= CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo de pagamento da execução fiscal pela parte executada. CERTIFICO MAIS que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: [Ante o decurso do prazo de pagamento da execução fiscal, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. Findo-os, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. ] |
| 02/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR861932373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Silvio Donizetti Bazilio Benedito Diligência : 02/10/2018 |
| 30/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 19/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 7.155,73; valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se a competente Carta de Citação - AR Digital. Int. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.18.80000516-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2018 10:45 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.18.80000516-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2018 10:45 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Esclareça a a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o argumento que desmotivou o envio da(s) CDA's ao Cartório de Protestos local.Com efeito, desde o advento da Lei nº 12.767/2012 que incluiu o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, não se vê razão para privar o envio das CDAs ao Cartório de Protestos.Não se olvida aqui do teor da súmula 452 do STJ, mas sim de situação que causa prejuízo ao erário público.Tal prática além de não trazer qualquer custo ou ônus a Fazenda Pública, contribui para a racionalização da tramitação processual, interrupção da prescrição e, pedagogicamente, como o efeito do protesto e dá negativação dele advinda aos contumazes devedores fiscais.Portanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para vinda de justificativa escusável da distribuição da demanda, sob pena de extinção por absoluta ausência de interesse processual, eis que sequer acionada a via administrativa gratuita e disponível para a cobrança pré-processual do crédito ora exequendo.Int. |
| 15/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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