Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
Exectda | Mario Serafim Moneda |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
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26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021147-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 15:37 |
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021044-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 12:21 |
25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021147-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 15:37 |
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021044-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 12:21 |
25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80006337-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 17:41 |
23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão do oficial de justiça, devidamente instruída como fotografias, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da penhora e liberação do bem. Int. |
20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 112. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 20 de maio de 2025. |
27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante da Certidão/Auto de pág. 103 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. |
16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Documento Juntado
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16/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
11/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/002514-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2025 Local: Oficial de justiça - Cássio Antonio Tatoni Dos Santos |
09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80003671-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 09:39 |
21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 95. O veículo deve ser reavaliado. Venha o recolhimento de diligência ao Oficial de Justiça em 15 dias, sob pena de liberação da constrição. Com a diligência, expeça-se o competente mandado de reavaliação. Int. |
19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80000939-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 15:46 |
10/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente se tem interesse no bem penhorado na pág. 55/56, ante o resultado negativo do leilão (pág. 78), bem como a situação física do bem que pelo teor da certidão do oficial de justiça, cuja diligência foi realizada no ano de 2022, dá conta de que o bem encontra-se com sinais de deterioração e sem ser utilizado. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação do bem penhorado. Int. |
13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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14/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência ao exequente sobre o auto negativo de arrematação e petição de págs. 77/78. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70027534-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 18:48 |
25/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
18/08/2023 |
Documento Juntado
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18/08/2023 |
Documento Juntado
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18/08/2023 |
Documento Juntado
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09/08/2023 |
Documento Juntado
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03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Augusto Fernandes Guimarães (StartUp Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da StarUp Leilões, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.starupleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.starupleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (contato@startupleiloes.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.80003834-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2022 11:25 |
27/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
= CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para apresentação de embargos à execução pelo executado. CERTIFICO MAIS que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: [Ante o decurso do prazo para apresentação de embargos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. Findo-os, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. ] |
27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, e procedi à penhora do veículo indicado, conforme Auto de Penhora, nomeando o executado, Mário Serafim Moneda, como fiel depositário, e o intimei do prazo de embargos, colhendo sua rubrica no mandado. Certifico, mais, que o veículo está com pneus carecas e 2 (dois) furados ou murchos, pintura muito queimada, no estado geral bem usado, não havendo como indicar o estado de mecânica, pois aparente estar parado há bastante tempo. |
27/07/2022 |
Documento Juntado
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27/07/2022 |
Mandado Juntado
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27/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/001721-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2022 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.80000332-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 10:13 |
04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias na forma requerida para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, tornem conclusos, para extinção por abandono do feito. Sem prejuízo, recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida por mandado. Expeça-se. |
22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80003504-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/07/2021 17:18 |
06/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se, em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
26/03/2021 |
Documento Juntado
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26/03/2021 |
Documento Juntado
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26/03/2021 |
Documento Juntado
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26/03/2021 |
Documento Juntado
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26/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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22/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80007097-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 23/11/2020 16:20 |
08/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
28/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
= CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo de pagamento da execução fiscal pela parte executada. CERTIFICO MAIS que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: [Ante o decurso do prazo de pagamento da execução fiscal, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. Findo-os, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. ] |
21/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
27/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 653.2020/002463-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2020 Local: Oficial de justiça - Vivien Tammy Shinya |
06/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.80003196-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2020 14:10 |
06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80003196-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2020 14:10 |
11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
13/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias na forma requerida para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, tornem conclusos, para extinção por abandono do feito. Sem prejuízo, recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida por mandado. Expeça-se. |
22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.19.80002356-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2019 09:35 |
19/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
08/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/08/2019 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
05/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR051185825TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Mario Serafim Moneda |
29/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
18/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 894,84; valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se a competente Carta de Citação - AR Digital. Em face do recente posicionamento do TJSP em inúmeros agravos de instrumento ajuizados em feitos fiscais em trâmite por este juízo, expeça-se carta AR digital sem a exigência da taxa. |
16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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16/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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05/09/2019 |
Petição Intermediária |
06/05/2020 |
Petição Intermediária |
23/11/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
20/07/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
04/02/2022 |
Petição Intermediária |
28/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
22/11/2023 |
Petição Intermediária |
07/03/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
27/01/2025 |
Petição Intermediária |
09/04/2025 |
Petição Intermediária |
26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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