Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
Exectdo | Andre Willians Dameto |
Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: Danilo Aragão Santos Advogado: Márcio Sequeira da Silva |
Data | Movimento |
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08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de p. 242, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de p. 242, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora do imóvel. Int. |
06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O - C O N S U L T A = CERTIFICO e DOU FÉ que, compulsando os autos, verifica-se que a penhora realizada recai apenas sobre a cota de 50% do imóvel indicado no auto de pág. 60 e na matrícula de páginas 78/82. Ainda, CERTIFICO e DOU FÉ que às páginas 216/217 a parte exequente formulou pedido para a realização de leilão sobre a totalidade do referido imóvel. Dessa forma, CONSULTO, respeitosamente, Vossa Excelência, quanto à realização do leilão determinada na r. Decisão de páginas 219/221, se deverá abranger a integralidade do imóvel ou a cota de 50%. |
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021069-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 15:53 |
08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de p. 242, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de p. 242, anoto que o leilão deve ser realizado somente sobre a parte penhora do imóvel. Int. |
06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O - C O N S U L T A = CERTIFICO e DOU FÉ que, compulsando os autos, verifica-se que a penhora realizada recai apenas sobre a cota de 50% do imóvel indicado no auto de pág. 60 e na matrícula de páginas 78/82. Ainda, CERTIFICO e DOU FÉ que às páginas 216/217 a parte exequente formulou pedido para a realização de leilão sobre a totalidade do referido imóvel. Dessa forma, CONSULTO, respeitosamente, Vossa Excelência, quanto à realização do leilão determinada na r. Decisão de páginas 219/221, se deverá abranger a integralidade do imóvel ou a cota de 50%. |
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021069-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 15:53 |
19/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70020615-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2025 11:56 |
19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Márcio Sequeira da Silva (OAB 373685/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70016581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 18:12 |
29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80007459-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 15:06 |
21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, o feito deverá permanecer suspenso (REsp nº 1.340.553/RS STJ), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Anote-se. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Ciência à Fazenda pública exequente. Int. Advogados(s): Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/07/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, o feito deverá permanecer suspenso (REsp nº 1.340.553/RS STJ), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Anote-se. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Ciência à Fazenda pública exequente. Int. |
16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante da Certidão de pág. 196 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. |
10/10/2024 |
Documento Juntado
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10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver verificado que o Leilão Judicial Eletrônico levado a efeito nos autos do processo nº 1501853-24.2018.8.26.0653 restou negativo, conforme peça extraída do referido feito que segue. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 10 de outubro de 2024. |
05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.80006307-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 12:15 |
29/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/07/2024 |
Documento Juntado
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18/07/2024 |
Documento Juntado
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18/07/2024 |
Documento Juntado
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18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver verificado que, conforme as peças que seguem, o leilão designado nos autos do processo nº 1501853-24.2018.8.26.0653, que tinha por objeto o imóvel aqui penhorado, resultou negativo. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 18 de julho de 2024. |
18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante da Certidão e Documentos juntados às páginas 183/188 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. |
26/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGS.24.70013013-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2024 12:00 |
05/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70011290-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/06/2024 13:47 |
02/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. P. 133: Anote-se. Aguarde-se a vinda de informações sobre o leilão. Int. Advogados(s): Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 133: Anote-se. Aguarde-se a vinda de informações sobre o leilão. Int. |
21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.80003599-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 11:27 |
08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório de pág. 128. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 08 de maio de 2024. |
07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
01/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WVGS.24.70006386-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/04/2024 08:56 |
28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos às partes e interessados: [Intimação das partes e interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência e manifestarem-se sobre as petições e documentos juntados às páginas 114/127 dos autos.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos às partes e interessados: [Intimação das partes e interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência e manifestarem-se sobre as petições e documentos juntados às páginas 114/127 dos autos.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70005691-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 14:24 |
29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70004384-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:04 |
14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70002802-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2024 13:59 |
30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: "Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o terceiro informe o valor do débito do imóvel e apresente a planilha de débitos atualizada. Em relação à preferência no recebimento será analisada em momento oportuno. Int." Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP) |
26/01/2024 |
Remetido ao DJE
"Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o terceiro informe o valor do débito do imóvel e apresente a planilha de débitos atualizada. Em relação à preferência no recebimento será analisada em momento oportuno. Int." |
15/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o terceiro informe o valor do débito do imóvel e apresente a planilha de débitos atualizada. Em relação à preferência no recebimento será analisada em momento oportuno. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o terceiro informe o valor do débito do imóvel e apresente a planilha de débitos atualizada. Em relação à preferência no recebimento será analisada em momento oportuno. Int. |
20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.80003100-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 15:24 |
22/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de página 99 dos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70018730-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 16:56 |
17/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGS.23.70016612-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2023 12:12 |
01/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA544684205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 22/06/2023 |
13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
07/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WVGS.23.70013178-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/06/2023 16:27 |
06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ haver cadastrado a Caixa Econômica Federal como terceiro interessado nos autos. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 06 de junho de 2023. |
17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a instituição financeira indicada pelo exequente como terceira interessada. Após, intime-se a terceira da penhora realizada, para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se a instituição financeira indicada pelo exequente como terceira interessada. Após, intime-se a terceira da penhora realizada, para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.80004066-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 17:35 |
18/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. |
12/08/2022 |
Documento Juntado
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12/08/2022 |
Documento Juntado
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12/08/2022 |
Documento Juntado
|
28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70013548-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 15:07 |
11/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o necessário para averbação da penhora via ARISP. Após, intime-se o exequente para que dê andamento no processo. Int. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se o necessário para averbação da penhora via ARISP. Após, intime-se o exequente para que dê andamento no processo. Int. |
11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70006119-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 11:19 |
01/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
20/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos a parte exequente: [Diante da Certidão de pág. 61 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para interposição de embargos para a parte executada com relação à penhora de páginas 56/60 dos autos. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 20 de janeiro de 2022. |
16/09/2021 |
Auto de Penhora Juntado
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16/09/2021 |
Documento Juntado
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16/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, e procedi à penhora sobre o imóvel indicado matrícula 3.269 do RI local, e nomeei o executado, André Willians Dameto, como fiel depositário, que aceitou o encargo, recebendo cópia do Auto. Feita a penhora, Intimei André Willians Dameto e sua esposa, Adriana Aparecida da Cunha Dameto, do prazo de embargos, que entenderam o conteúdo deste mandado, após a leitura que fiz, recebendo contrafé, lançando suas notas de cientes no anverso do mandado. |
28/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2021/004030-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2021 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.80002951-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 14:09 |
04/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 4248 |
23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias na forma requerida para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, tornem conclusos, para extinção por abandono do feito. Sem prejuízo, recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida por mandado. Expeça-se. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
23/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias na forma requerida para a vinda da diligência do Oficial de Justiça. Findo-os, tornem conclusos, para extinção por abandono do feito. Sem prejuízo, recolhida a diligência fica deferida a diligência na forma em que requerida por mandado. Expeça-se. |
14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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22/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Diante das pesquisas realizadas às páginas 29/43 dos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
08/01/2021 |
Documento Juntado
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08/01/2021 |
Documento Juntado
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08/01/2021 |
Documento Juntado
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16/12/2020 |
Documento Juntado
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16/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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04/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
03/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 3136 |
27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Vistos. P. 14/20.:- Defiro. Anote-se. Ante a declaração de pobreza juntada aos autos que comprova a condição exigida pelo artigo 98, caput, do CPC, defiro ao(a)(s) executado os benefícios da gratuidade processual/assistência judiciária. Anote-se. Advogados(s): Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) |
23/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 14/20.:- Defiro. Anote-se. Ante a declaração de pobreza juntada aos autos que comprova a condição exigida pelo artigo 98, caput, do CPC, defiro ao(a)(s) executado os benefícios da gratuidade processual/assistência judiciária. Anote-se. |
21/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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21/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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16/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.70005094-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2020 10:11 |
20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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29/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVGS.20.80000800-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2020 16:56 |
29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.20.80000800-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2020 16:56 |
20/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
= CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo de pagamento da execução fiscal pela parte executada. CERTIFICO MAIS que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: [Ante o decurso do prazo de pagamento da execução fiscal, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. Findo-os, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. ] |
05/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
05/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR051190581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Andre Willians Dameto Diligência : 05/08/2019 |
25/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
25/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 455,29; valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se a competente Carta de Citação - AR Digital. Em face do recente posicionamento do TJSP em inúmeros agravos de instrumento ajuizados em feitos fiscais em trâmite por este juízo, expeça-se carta AR digital sem a exigência da taxa. Int. |
18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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16/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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29/01/2020 |
Petição Intermediária |
16/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
16/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
16/06/2021 |
Petição Intermediária |
30/03/2022 |
Petição Intermediária |
28/06/2022 |
Petição Intermediária |
07/12/2022 |
Petição Intermediária |
07/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
17/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
10/08/2023 |
Petição Intermediária |
05/09/2023 |
Petição Intermediária |
14/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
29/02/2024 |
Petição Intermediária |
19/03/2024 |
Petição Intermediária |
01/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
21/05/2024 |
Petição Intermediária |
05/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
26/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
05/08/2024 |
Petição Intermediária |
06/11/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
31/07/2025 |
Petições Diversas |
19/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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