| Exeqte |
Sbardellini, Gabricho & Cia Ltda
Advogado: Valter Luis de Mello Advogado: Marcos Antonio Rabello Advogada: Laura Zonta |
| Exectdo | Carlos Roberto Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70025616-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 16:32 |
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70025259-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 13:58 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: P. 113/114. Defiro o bloqueio de transferência/licenciamento do veículo penhorado. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado após a efetivação do bloqueio do veículo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 113/114. Defiro o bloqueio de transferência/licenciamento do veículo penhorado. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado após a efetivação do bloqueio do veículo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70025616-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 16:32 |
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70025259-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 13:58 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: P. 113/114. Defiro o bloqueio de transferência/licenciamento do veículo penhorado. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado após a efetivação do bloqueio do veículo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 113/114. Defiro o bloqueio de transferência/licenciamento do veículo penhorado. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado após a efetivação do bloqueio do veículo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para tomar ciência do MLE expedido à pág. 115 dos autos. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para tomar ciência do MLE expedido à pág. 115 dos autos. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70013989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 13:44 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. P. 96/97. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado. Quanto ao pedido de penhora do veículo, referida penhora já foi realizada conforme certidão, auto de penhora e imagens de págs. 51/55. Após a expedição do MLE, intime-se o exequente para que apresente cálculos do valor atualizado do débito e requerida o que for de direito para andamento do feito. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 96/97. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado. Quanto ao pedido de penhora do veículo, referida penhora já foi realizada conforme certidão, auto de penhora e imagens de págs. 51/55. Após a expedição do MLE, intime-se o exequente para que apresente cálculos do valor atualizado do débito e requerida o que for de direito para andamento do feito. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70006938-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:05 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão do oficial de justiça de pág. 87, dando conta de que o(a) executada não foi localizada(o) no endereço anterior no qual já havia sido citado(a), nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, reputo válida sua intimação do bloqueio Sisbajud, eis que deixou, de forma inconsequente, de comunicar o juízo da mudança ocorrida. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial para fins de formalização da penhora. Para possibilitar o levantamento do valor depositado, deverá a parte preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,opção Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (última opção das Orientações Gerais). Prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão do oficial de justiça de pág. 87, dando conta de que o(a) executada não foi localizada(o) no endereço anterior no qual já havia sido citado(a), nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, reputo válida sua intimação do bloqueio Sisbajud, eis que deixou, de forma inconsequente, de comunicar o juízo da mudança ocorrida. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial para fins de formalização da penhora. Para possibilitar o levantamento do valor depositado, deverá a parte preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,opção Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (última opção das Orientações Gerais). Prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70003762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:58 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de página 87 dos autos, informando o cumprimento negativo do mandado. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de página 87 dos autos, informando o cumprimento negativo do mandado. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 19/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
rua 1º de Maio, 515, Centro, dia 10/02/25, às 19 horas, e não pude constatar os bens que guarnecem a residência de Carlos Roberto Lopes, pois se mudou do endereço há bastante tempo, estando o imóvel vazio, sem moradores, não havendo informação do atual endereço, motivos pelos quais devolvo, em cartório. |
| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/000731-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2025 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70026248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 15:59 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. P. 77/78. Antes do levantamento da quantia bloqueada, se faz necessário a intimação do executado sobre o bloqueio realizado. Para tanto, promova o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação do executado. Sem prejuízo, defiro a constatação e penhora de bens do executado. Expeça-se mandado após a comprovação do recolhimento das custas necessárias. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 77/78. Antes do levantamento da quantia bloqueada, se faz necessário a intimação do executado sobre o bloqueio realizado. Para tanto, promova o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação do executado. Sem prejuízo, defiro a constatação e penhora de bens do executado. Expeça-se mandado após a comprovação do recolhimento das custas necessárias. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70023258-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 13:02 |
| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70010649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 13:06 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. P. 59/60. Defiro a realização da pesquisa requerida, mediante o prévio recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s). Prazo de cinco dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 59/60. Defiro a realização da pesquisa requerida, mediante o prévio recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s). Prazo de cinco dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70004354-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:36 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: = CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO e ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu in albis o prazo para o executado oferecer impugnação em relação à penhora realizada. CERTIFICO MAIS, que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( x ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência à parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, do auto de penhora e das imagens de págs. 51/55; bem como ciência sobre a certidão de decurso de prazo acima. Manifeste-se, em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO e ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu in albis o prazo para o executado oferecer impugnação em relação à penhora realizada. CERTIFICO MAIS, que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( x ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência à parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, do auto de penhora e das imagens de págs. 51/55; bem como ciência sobre a certidão de decurso de prazo acima. Manifeste-se, em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 19/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70024781-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:11 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. P. 40/41. Na pág. 36 consta o comprovante de bloqueio de transferência do veículo indicado pelo exequente. Defiro a penhora e avaliação do veículo apontado na pág. 36. Promova, o exequente, o recolhimento das custas para expedição de mandado no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda das custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 40/41. Na pág. 36 consta o comprovante de bloqueio de transferência do veículo indicado pelo exequente. Defiro a penhora e avaliação do veículo apontado na pág. 36. Promova, o exequente, o recolhimento das custas para expedição de mandado no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda das custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70010799-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/05/2023 09:25 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( x ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas de págs. 31/36. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( x ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas de págs. 31/36. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70022880-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 15:14 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Comprove, o exequente, o recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas. Prazo de 05 (cinco) dias. Findo-os, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove, o exequente, o recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas. Prazo de 05 (cinco) dias. Findo-os, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para o executado efetuar o pagamento, bem como para apresentar sua impugnação. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 31 de agosto de 2022. |
| 13/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/001285-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2022 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Vistos. Em conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte requerida Carlos Roberto Lopes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$819,53 (maio/2021), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. Servirá a presente como Mandado de Intimação digitado. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP) |
| 26/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Em conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte requerida Carlos Roberto Lopes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$819,53 (maio/2021), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. Servirá a presente como Mandado de Intimação digitado. Int. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.21.70021731-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 13:25 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas necessárias à intimação do executado, via carta AR digital ou mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Valter Luis de Mello (OAB 110110/SP), Marcos Antonio Rabello (OAB 141675/SP), Laura Zonta (OAB 290795/SP) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas necessárias à intimação do executado, via carta AR digital ou mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000734-17.2020.8.26.0653 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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