| Exeqte | Vanderson Daniel Berdum |
| Exectdo |
Julio Cesar Cardoso
Advogada: Letícia Cossulim Antonialli |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do ProvimentoCSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 881, § 1º do CPC, determino a realização de pregão eletrônico através do Gestor Judicial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, aprovado pelo E. Tribunal de Justiça, o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2) Cumprindo o determinado por este juízo, o 1º pregão terá início em 16/03/2026, às 00:00 horas e termina em 20/03/2026, às 15:23 horas e 2º pregão terá início 20/03/2026, às 15:23 horas e termina em 28/04/2026, às 15:23 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3) O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5) Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 6) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do art. 17 do provimento n. 1.625/09, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 24 do Provimento n. 1.625/09. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Grupo Lance, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 9) Autorizo os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do ProvimentoCSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 881, § 1º do CPC, determino a realização de pregão eletrônico através do Gestor Judicial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, aprovado pelo E. Tribunal de Justiça, o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2) Cumprindo o determinado por este juízo, o 1º pregão terá início em 16/03/2026, às 00:00 horas e termina em 20/03/2026, às 15:23 horas e 2º pregão terá início 20/03/2026, às 15:23 horas e termina em 28/04/2026, às 15:23 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3) O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5) Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 6) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do art. 17 do provimento n. 1.625/09, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 24 do Provimento n. 1.625/09. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Grupo Lance, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 9) Autorizo os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do ProvimentoCSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 881, § 1º do CPC, determino a realização de pregão eletrônico através do Gestor Judicial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, aprovado pelo E. Tribunal de Justiça, o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2) Cumprindo o determinado por este juízo, o 1º pregão terá início em 16/03/2026, às 00:00 horas e termina em 20/03/2026, às 15:23 horas e 2º pregão terá início 20/03/2026, às 15:23 horas e termina em 28/04/2026, às 15:23 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3) O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5) Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 6) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do art. 17 do provimento n. 1.625/09, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 24 do Provimento n. 1.625/09. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Grupo Lance, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 9) Autorizo os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do ProvimentoCSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 881, § 1º do CPC, determino a realização de pregão eletrônico através do Gestor Judicial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, aprovado pelo E. Tribunal de Justiça, o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2) Cumprindo o determinado por este juízo, o 1º pregão terá início em 16/03/2026, às 00:00 horas e termina em 20/03/2026, às 15:23 horas e 2º pregão terá início 20/03/2026, às 15:23 horas e termina em 28/04/2026, às 15:23 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3) O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5) Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 6) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do art. 17 do provimento n. 1.625/09, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 24 do Provimento n. 1.625/09. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Grupo Lance, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 9) Autorizo os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Documento Juntado
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| 04/02/2026 |
Documento Juntado
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| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70001635-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 15:20 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70000987-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 15:52 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: P. 241/241: O documento apresentado demonstra que a inclusão de restrição veicular relativa aos presentes autos se refere apenas à transferência, o que não impede o pagamento do imposto ou do licenciamento. Desse modo, determino que o executado comprove documentalmente o impedimento. P. 244/245: Diante do noticiado descumprimento do acordo celebrado, determino a designação de leilão do bem penhorado. Cadastre-se o leiloeiro Daniel Melo Cruz através do portal de auxiliares e, posteriormente, intime-o para designação de datas para realização dos leilões. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 241/241: O documento apresentado demonstra que a inclusão de restrição veicular relativa aos presentes autos se refere apenas à transferência, o que não impede o pagamento do imposto ou do licenciamento. Desse modo, determino que o executado comprove documentalmente o impedimento. P. 244/245: Diante do noticiado descumprimento do acordo celebrado, determino a designação de leilão do bem penhorado. Cadastre-se o leiloeiro Daniel Melo Cruz através do portal de auxiliares e, posteriormente, intime-o para designação de datas para realização dos leilões. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente, Sr. Vanderson Daniel Berdum, e pelo mesmo foi informado o descumprimento do acordo firmado entre as parte, motivo pelo qual requer o prosseguimento da ação com a designação de hasta pública do veículo penhorado às fls. 163. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 13 de janeiro de 2026. |
| 08/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, realizei diligência no dia 10/09, às 18h05min, junto ao endereço indicado, à Rua Pitangueiras, nº161, Vila Santana e INTIMEI o exequente VANDERSON DANIEL BERDUM, o qual ficou ciente de todo o teor do presente, após a leitura que fiz, lançou assinatura e aceitou contrafé. |
| 08/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WVGS.25.70021617-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/10/2025 15:38 |
| 09/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/005901-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de proceder à intimação do(a) executado(a) Marlene Felipe Ferreira Cardoso acerca do teor da r. sentença de fls. 231, tendo em vista não haver notícia nos presentes autos acerca do endereço atualizado do(a) mesmo(a). Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 04 de setembro de 2025. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70019168-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 02/09/2025 09:15 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o transito em julgado. Mantenho a penhora de fls. 163. No mais, aguarde-se o cumprimento espontâneo do acordo ou notícia em contrário. P.I.C. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 29/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 231 transitou em julgado em 25/08/2025, ante a preclusão lógica. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 29 de agosto de 2025. |
| 29/08/2025 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
Vistos. Fls. 226: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o transito em julgado. Mantenho a penhora de fls. 163. No mais, aguarde-se o cumprimento espontâneo do acordo ou notícia em contrário. P.I.C. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, rua Antonio Costa, 385, Jd. Paulista, às 17 h, e não pude intimar Marlene Felipe Ferreira Cardoso, pois não mora mais no local. O morador, Luan, informou que não conhece a requerida, assim como vizinhos, e também tentei contato pelo nº 99738-6752, mas não completa a ligação e não está cadastrado no Whats, motivos pelos quais devolvo, em cartório, no aguardo de novas determinações. |
| 20/08/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CEJUSC - Certidão de Remuneração - JECÍVEL - COMUNICADO CG 545-2024 |
| 12/08/2025 |
Audiência Realizada Exitosa
No dia 12/08/2025, nesta cidade e Comarca de Vargem Grande do Sul - São Paulo, na sala virtual do CEJUSC, às 13:30h deu-se inicio à presente sessão de conciliação e foi encerrada às 14:08h, realizada por videoconferência, utilizando-se da plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020, do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e demais expedientes correlatos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a supervisão do Mmº Juiz Coordenador, Dr. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, na presença da Conciliadora Cássia Sales Pimentel, cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça sob nº 35.302, a qual poderá ser avaliada através do https://bit.ly/3guFL9g, comigo abaixo assinada. Presentes se achavam: o exequente Vanderson Daniel Berdum, desacompanhado de advogado, mas sentindo-se seguro para conciliar; o executado Julio Cesar Cardoso, acompanhado da Dra. Letícia Cossulim Antonialli, OAB 358218/SP, ambos compartilhando equipamento; AUSENTE Marlene Felipe Ferreira Cardoso. Aberta a sessão, após identificação das partes, pela Conciliadora foi proposta a conciliação que restou frutífera, nos seguintes termos: 1) Para quitar integralmente o(s) débito(s), objeto(s) deste processo, o executado pagará ao exequente a quantia de R$ 2.850,00, dividida em 19 parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$150,00 cada uma; 2) O primeiro pagamento deverá ser efetuado dia 10/09/2025 e os demais todos os dias 10 dos meses subsequentes; 3) Os pagamentos serão efetuados através de depósito na CHAVE PIX CPF 29073998883, em nome de Vanderson Daniel Berdum, Banco Sicredi, servindo os comprovantes de depósitos como recibos de quitação; 4) O não pagamento de uma parcela do acordo acarretará no vencimento antecipado das outras e multa de 20% sobre o valor ainda devido e atualização dos valores de acordo com a tabela do TJ; 5) Acordam as partes será mantida a penhora do veículo renault/scenic, placa DGL2077 até o cumprimento integral do acordo; 6) Havendo o pagamento integral, a parte exequente confere plena, geral e irrevogável quitação ao débito, objeto destes autos, para nada mais ser exigido em Juízo ou fora dele. Por estarem acordados, após feita leitura deste termo, colhida a expressa concordância das partes no chat desta plataforma, requerem a homologação do acordo, a suspensão do processo até o cumprimento espontâneo do acordo ou notícia em contrário e a manutenção da penhora. NADA MAIS. Eu, Roberta Buozi Moffa, Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. |
| 08/08/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/005268-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2025 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 215: Intime-se, com urgência, a coexecutada Marlene no endereço ainda não diligenciado (fls. 203), nos termos do despacho de fls. 195. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 06 de agosto de 2025. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 06/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/005264-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2025 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
| 06/08/2025 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 215: Intime-se, com urgência, a coexecutada Marlene no endereço ainda não diligenciado (fls. 203), nos termos do despacho de fls. 195. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 06 de agosto de 2025. |
| 06/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, realizei diligência no dia 17/07, às 08h00, junto ao endereço indicado, à Rua Antônio Bertoloto, nº111, Cohab VI e DEIXEI de intimar a executada MARLENE FELIPE CARDOSO, visto que não logrei êxito em localizá-la. Certifico mais, que fui informado pela proprietária, Sra. Darlene Fernandes de Oliveira, que comprou o imóvel há oito anos e não sabe informar o atual endereço da executada, bem como não obtive mais informações junto aos vizinhos, motivo que devolvo o presente sem seu total cumprimento. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/005057-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2025 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: O coexecutado transferiu sua residência sem informar ao Juízo. Desse modo, a teor do disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95 dou por eficaz a intimação enviada ao endereço anterior. Ciência ao seu procurador das advertências inerentes ao despacho de fls. 195. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 209: O coexecutado transferiu sua residência sem informar ao Juízo. Desse modo, a teor do disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95 dou por eficaz a intimação enviada ao endereço anterior. Ciência ao seu procurador das advertências inerentes ao despacho de fls. 195. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, rua Pitangueiras, 161, às 18:55 h, dia 07/07/25, e Intimei Vanderson Daniel Berdum, que entendeu o conteúdo deste, após leitura que fiz, recebendo contrafé, lançando ciente. *Seus contatos já estão no processo. |
| 25/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/004601-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
| 04/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/004600-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2025 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 04/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/004599-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Para audiência virtual de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, designo o dia 12 de Agosto de 2025 às 13:30 horas, que ocorrerá mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, cujo link de acesso à reunião virtual e as devidas informações serão oportunamente enviadas através de e-mail/WhatsApp às partes, de acordo com os dados devidamente fornecidos. Ficam as partes advertidas de que a ausência do(a) exequente implicará na extinção do processo e, do(a) executado(a), em prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para audiência virtual de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, designo o dia 12 de Agosto de 2025 às 13:30 horas, que ocorrerá mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, cujo link de acesso à reunião virtual e as devidas informações serão oportunamente enviadas através de e-mail/WhatsApp às partes, de acordo com os dados devidamente fornecidos. Ficam as partes advertidas de que a ausência do(a) exequente implicará na extinção do processo e, do(a) executado(a), em prosseguimento da execução. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
04 - CEJUSC - SESSÕES VIRTUAIS - AGENDAMENTO JECÍVEL |
| 24/06/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/08/2025 Hora 13:30 Local: Av. Walter Tatoni, 343,Sala 1,V. Santana Situacão: Realizada |
| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, rua Pitangueiras, 161, V. Santana, às 18:30 h, dia 02/06/25, e Intimei Vanderson Daniel Berdum, que entendeu o conteúdo deste, após leitura que fiz, recebendo contrafé, lançando ciente. |
| 17/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/003750-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2025 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação das partes, em caráter excepcional, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação/mediação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação das partes, em caráter excepcional, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação/mediação. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente, Sr. Vanderson Daniel Berdum, e pelo mesmo foi informado que tem interesse na realização de audiência de conciliação, indicando para tal seu endereço eletrônico: danielberdum@outlook.com.br. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 08 de abril de 2025. |
| 01/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/002147-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2025 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a procuradora do executado para futuras publicações. P. 164: Diga o exequente. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se a procuradora do executado para futuras publicações. P. 164: Diga o exequente. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 07/02/2025 decorreu o prazo sem notícia nos presentes autos acerca de eventual apresentação de impugnação diante da penhora de fls. 163. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 17 de março de 2025. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70002409-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 09:53 |
| 08/01/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 18/09/2024 decorreu o prazo sem notícia nos presentes autos acerca de eventual apresentação de impugnação diante da penhora de fls. 137. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 30 de outubro de 2024. |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/006970-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da pesquisa realizada, defiro o bloqueio e penhora sobre o bem indicado. Expeça-se o necessário. Int. |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/006968-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do decurso de prazo para apresentação de eventual impugnação pelo devedor, diante da certidão de p. 144 defiro a realização de pesquisa através do sistema Renajud, visando maiores informações sobre o veículo indicado. Com a resposta, tornem conclusos. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o autor, Sr. Vanderson Daniel Berdum, e pelo mesmo foi indicado para garantia da execução o veículo Renalt/Scenic, ano 2001/2002, cor prata, placa DGL-2A77 de propriedade do executado, diante da insuficiência dos bens penhorados à p. 137 e nos termos do art. 835 do CPC. Requer, para tanto, o bloqueio de transferência do veículo. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 05 de setembro de 2024. |
| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/004356-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2024 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 28/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121: Expeçam-se mandados de penhora e avaliação, devendo ser observada planilha de fls. 107 e endereço atualizado dos executados às fls. 116. Caso necessário, para cumprimento da diligência, defiro desde já o reforço policial. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente, Sr. Vanderson Daniel Berdum, e pelo mesmo foi informado que o executado não cumpriu com o acordo de fls. 117, motivo pelo qual requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 12 de junho de 2024 |
| 03/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/003488-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 116: Cadastre-se o atual endereço dos executados. P. 117: Defiro o sobrestamento do processo para cumprimento espontâneo do acordo. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data simultaneamente compareceram na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente Vanderson Daniel Berdun e Júlio César Cardoso e pelas partes foi informado que chegaram ao seguinte acordo: Para quitação da presente ação o executado pagará ao exequente a importância de R$ 2.791,19, mediante pagamento parcelado, da seguinte forma: o executado pagará 13 parcelas de R$ 200,00 e uma última parcela, de numero 14, no valor de R$ 136,47, todo dia 10 de cada mês, a iniciar-se pelo mês de junho de 2024. Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária diretamente em conta do exequente, através do aplicativo PIX, cuja chave é o CPF do exequente: 290.739.988-83, cujos comprovantes de depósito valerão como recibo. Por estarem devidamente acordados requerem a suspensão dos presentes autos até cumprimento espontâneo do acordo. Por fim, o executado confirma seu endereço atual como sendo o lançado na certidão de p. 116. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 13 de maio de 2024. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. Vanderson Daniel Berdun Júlio César Cardoso |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente, Sr. Vanderson Daniel Berdum, e diante do conteúdo das certidões de fls. 114/115, requereu que se expeça novo mandado de penhora e avaliação para o atual endereço dos executados: Rua Antonio Costa, 385, Jardim Paulista - Vargem Grande do Sul - SP. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 13 de maio de 2024. |
| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/001873-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 27/03/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, procedi nesta data o cálculo de demonstrativo do débito que atualizado corresponde ao valor total de R$ 2.736,47, conforme planilha que segue. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 27 de março de 2024. |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102: Primeiramente, promova a z. Serventia a confecção de planilha de cálculos para atualização do débito em aberto. Após, expeçam-se mandados de penhora e avaliação. Caso necessário, para cumprimento da diligência, defiro desde já o reforço policial. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente, Sr. Vanderson Daniel Berdum, e requereu, diante da impossibilidade de suspensão da CNH dos executados, que se expeça mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência dos executados. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 09 de fevereiro de 2024. |
| 06/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/000584-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2024 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da afetação dos Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema 1.137), revogo a decisão anteriormente proferida, que deferiu a suspensão da CNH da parte executada. O bloqueio da CNH do executado, não deve ser atendido neste momento, uma vez que houve determinação de suspensão dos processos que digam respeito à utilização de meios executivos atípicos, de modo que a medida implicaria necessário sobrestamento do feito, causando mais prejuízo à parte exequente. O pedido fica, portanto, indeferido. Em termos de prosseguimento, diga o exequente. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver deixado de encaminhar o ofício retro expedido para protocolo, diante da afetação dos Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema 1.137), promovendo portanto, a conclusão dos presentes autos para deliberação. Nada Mais. |
| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/12/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Ofício nº 143/2023 Processo Digital n°:0000365-69.2022.8.26.0653 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar Exequente:Vanderson Daniel Berdum Executado:Julio Cesar Cardoso e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Vargem Grande do Sul, 18 de dezembro de 2023. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de proceder a suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, da Carteira Nacional de Habilitação do(a)(s) executado(a)(s) Julio Cesar Cardoso, CPF: 345.128.188-04, RG: 37.609.231-2, e Marlene Felipe Ferreira Cardoso, CPF: 347.705.228-51, RG: 34442563-0, com endereços à Rua Carino José Bernardes, 409 - Jardim Ferri, CEP: 13880-000 - Vargem Grande do Sul SP e Rua São Cristóvão, 241 - CEP: 13880-000 - Vargem Grande do Sul SP, respectivamente, diante da decisão de fls. 91/92, conforme cópia em anexo. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (vgdosuljec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Ilmo(a). Sr(a). Delegado da 189ª CIRETRAN Rua Cap. Belarmino Rodrigues Peres nº 917 Vargem Grande do Sul - Estado de São Paulo |
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/008024-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Postula a parte exequente o bloqueio de CNH do executado como medida tendente a compeli-lo ao pagamento do valor devido. É inegável a ocorrência de crise de adimplemento. O credor, já há algum tempo, vem postulando medidas tendentes a receber seu crédito, até o momento sem êxito. Por isso postula, desta feita, medida mais enérgica. A medida excepcional consistente na suspensão da CNH do executado mostra-se justificável e visa a, sobretudo, assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, tendo em vista o disposto no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juizdeterminar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A medida perseguida, salvo melhor juízo, não afronta os direitos e garantias fundamentais do devedor, notadamente no que se refere à liberdade de locomoção, pois é certo que poderá locomover-se por outros meios. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da CNH do devedor pelo prazo de um ano. Oficie-se ao órgão de trânsito dando-se ciência do teor desta decisão para as providências cabíveis. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/006124-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2023 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 25/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 25/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 78: Defiro. Providencie-se a pesquisa através do sistema Arisp. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) GUILHERME MARTINS DAMINI para o Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível)". Motivo: Cessação da designação.. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente e pelo mesmo foi requerido a realização de pesquisa através do sistema Arisp, visando a localização de bens dos executados. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 12 de julho de 2023. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. Vanderson Daniel Bertum exequente |
| 11/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/004238-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 03/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente e após, devidamente intimado da decisão de p. 60 requereu a realização de penhora através do sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada. Requer a ainda que o presente pedido seja mantido de forma sigilosa. |
| 22/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, e Intimei Vanderson Daniel Berdum, que entendeu o conteúdo deste, após leitura que fiz, recebendo contrafé, lançando ciente. |
| 22/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/002918-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2023 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a certidão negativa retro do Oficial de Justiça, diga a parte exequente. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, realizei diligência no dia 03/04 e nesta data, respectivamente às 17h40min e às 19h30min, junto ao endereço constante do presente, bem como no atual à Rua São Cristóvão nº241 e DEIXEI de proceder à penhora, visto que não logrei êxito em localizar o bem indicado, ou seja, Fiat/Palio, placa CHD-9868, sendo informado pela executada MARLENE FELIPE FERREIRA CARDOSO, que há tempos não mais tem a posse do referido veículo, o qual foi repassado para o estacionamento do Scapin, motivo que devolvo o presente sem seu total cumprimento, para que seja determinado o que de direito. |
| 05/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
realizei diligência às 17h30min e às 18h00, junto ao endereço indicado e INTIMEI o exequente VANDERSON DANIEL BERDUM, o qual ficou ciente de todo o teor do presente, após a leitura que fiz, lançou assinatura e aceitou contrafé. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/001446-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 43: Defiro. Defiro a pesquisa através do sistema RenaJud, conforme requerido. Sendo localizado veículos em nome do executado, livre de ônus, defiro o bloqueio e penhora. Expeça-se o necessário. Restando negativa a pesquisa, defiro a pesquisa através do sistema Arisp. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, realizei diligência no dia 09/01 e nesta data, respectivamente às 16h00 e às 18h09min, junto ao endereço indicado e INTIMEI o exequente VANDERSON DANIEL BERSUM, o qual ficou ciente de todo o teor do presente, após a leitura que fiz, lançou assinatura e aceitou contrafé. |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente Vanderson Daniel Berdum e pelo mesmo foi requerido a realização de pesquisas através dos sistemas Renajud e Arisp, visando a localização de bens dos devedores. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 23 de janeiro de 2023. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. Vanderson Daniel Berdum exequente |
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/000228-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2023 Local: Oficial de justiça - Cássio Antonio Tatoni Dos Santos |
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
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| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) GUILHERME MARTINS DAMINI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/007130-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
| 30/11/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, procedi nesta data o cálculo de demonstrativo do débito que atualizado corresponde ao valor total de R$ 2.219,83, conforme planilha que segue. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 30 de novembro de 2022. |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 25: Proceda a serventia a elaboração de planilha para atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu em cartório o exequente e pelo mesmo foi informado que os executados não efetuaram o pagamento do débito executado, bem como requereu a elaboração de nova planilha de cálculo com incidência de multa e o bloqueio de ativos financeiros dos executados, através do sistema Sisbajud. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 05 de outubro de 2022. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. Vanderson Daniel Berdum exequente |
| 03/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/005960-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2022 Local: Oficial de justiça - José Antonio Ferreira |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso do prazo sem a manifestação da parte executada, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 29/08/2022 decorreu o prazo sem a manifestação da parte executada, embora devidamente intimada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 13 de setembro de 2022. |
| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
realizei diligência às 15h28min e às 17h53min, junto ao endereço indicado e INTIMEI o exequente VANDERSON DANIEL BERDUM, o qual ficou ciente de todo o teor do presente, bem como da senha, após a leitura que fiz, lançou assinatura e aceitou contrafé. |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/003352-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
| 08/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/003351-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
| 08/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/003350-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
| 08/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intimem-se os executados para pagamento do débito em aberto, no valor de R$ 1.860,94, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e penhora. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) MARINA SILOS DE ARAUJO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Título ou Protesto Juntado
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| 12/05/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 25/04/2022 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
| 25/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 03/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/08/2025 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |