0000365-69.2022.8.26.0653
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Obrigação de Entregar
Foro
Foro de Vargem Grande do Sul
Vara
Juizado Especial Cível

Partes do processo

Exeqte  Vanderson Daniel Berdum
Exectdo  Julio Cesar Cardoso
Advogada:  Letícia Cossulim Antonialli  
Gestor  Daniel Melo Cruz
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
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Movimentações

Data Movimento
05/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
04/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do ProvimentoCSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 881, § 1º do CPC, determino a realização de pregão eletrônico através do Gestor Judicial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, aprovado pelo E. Tribunal de Justiça, o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2) Cumprindo o determinado por este juízo, o 1º pregão terá início em 16/03/2026, às 00:00 horas e termina em 20/03/2026, às 15:23 horas e 2º pregão terá início 20/03/2026, às 15:23 horas e termina em 28/04/2026, às 15:23 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3) O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5) Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 6) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do art. 17 do provimento n. 1.625/09, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 24 do Provimento n. 1.625/09. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Grupo Lance, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 9) Autorizo os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Letícia Cossulim Antonialli (OAB 358218/SP)
04/02/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do ProvimentoCSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 881, § 1º do CPC, determino a realização de pregão eletrônico através do Gestor Judicial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, aprovado pelo E. Tribunal de Justiça, o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2) Cumprindo o determinado por este juízo, o 1º pregão terá início em 16/03/2026, às 00:00 horas e termina em 20/03/2026, às 15:23 horas e 2º pregão terá início 20/03/2026, às 15:23 horas e termina em 28/04/2026, às 15:23 horas. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3) O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5) Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 6) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do art. 17 do provimento n. 1.625/09, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 24 do Provimento n. 1.625/09. 8) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Grupo Lance, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 9) Autorizo os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int.
04/02/2026 Conclusos para Despacho
04/02/2026 Documento Juntado
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Petições diversas

Data Tipo
07/02/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Pedido de Certidão de Honorários
03/10/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
26/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
04/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
12/08/2025 Conciliação Realizada 3