Exeqte | João Batista Soares Garcia |
Exectdo |
Paulo Cesar da Silva
Advogada: Milena Fiorini Martins |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021493-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 09:38 |
26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021136-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 13:37 |
26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br e(ou) www.leiloeseletronicos.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.brancalliao.com.br e(ou) www.leiloeseletronicos.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Proceda a nomeação do leiloeiro através do Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como encaminhe-se e-mail para contato@grupolance.com.Br para ciência da presente nomeação e solicitação da confecção de minuta de edital, com as datas por ele a serem indicadas. Int. Advogados(s): Milena Fiorini Martins (OAB 274152/SP) |
03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021493-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 09:38 |
26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021136-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 13:37 |
26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br e(ou) www.leiloeseletronicos.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.brancalliao.com.br e(ou) www.leiloeseletronicos.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Proceda a nomeação do leiloeiro através do Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como encaminhe-se e-mail para contato@grupolance.com.Br para ciência da presente nomeação e solicitação da confecção de minuta de edital, com as datas por ele a serem indicadas. Int. Advogados(s): Milena Fiorini Martins (OAB 274152/SP) |
25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br e(ou) www.leiloeseletronicos.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.brancalliao.com.br e(ou) www.leiloeseletronicos.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Proceda a nomeação do leiloeiro através do Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como encaminhe-se e-mail para contato@grupolance.com.Br para ciência da presente nomeação e solicitação da confecção de minuta de edital, com as datas por ele a serem indicadas. Int. |
23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que as alienações judiciais nas execuções que correm por este juízo são preferencialmente realizadas na forma do art. 879, II do CPC, e Provimento n. 1.625/09 do E. Conselho Superior da Magistratura, diga a parte exequente, em cinco dias, se concorda com a realização do leilão eletrônico, a ser realizado a cargo de Gestor Judicial habilitado. O silêncio do exequente será havido por aceitação tácita. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, providencie a Serventia juntada de planilha atualizada do débito. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Milena Fiorini Martins (OAB 274152/SP) |
29/08/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, procedi nesta data o cálculo de demonstrativo do débito que atualizado corresponde ao valor total de R$ 30.316,19, conforme planilha que segue. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 29 de agosto de 2025. |
29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data compareceu à Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente, Sr. João Batista Soares Garcia, ocasião em que foi devidamente intimado da decisão de fls. 250, bem como manifestou concordância com a realização do leilão por meio eletrônico. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 29 de agosto de 2025. |
29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que as alienações judiciais nas execuções que correm por este juízo são preferencialmente realizadas na forma do art. 879, II do CPC, e Provimento n. 1.625/09 do E. Conselho Superior da Magistratura, diga a parte exequente, em cinco dias, se concorda com a realização do leilão eletrônico, a ser realizado a cargo de Gestor Judicial habilitado. O silêncio do exequente será havido por aceitação tácita. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, providencie a Serventia juntada de planilha atualizada do débito. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 238/239 transitou em julgado em 03/07/2025. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 05 de agosto de 2025. |
10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente, Sr. João Batista Soares Garcia, e pelo mesmo foi requerido a designação de leilão do veículo penhorado. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 10 de julho de 2025. |
10/06/2025 |
Certidão Juntada
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09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000769-23.2022.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Cesar da Silva - Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela parte executada, nos termos do art. 487, I, do CPC. Prossiga a execução. Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: MILENA FIORINI MARTINS (OAB 274152/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela parte executada, nos termos do art. 487, I, do CPC. Prossiga a execução. Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Advogados(s): Milena Fiorini Martins (OAB 274152/SP) |
06/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
realizei diligência no dia 27/05, às 15h38min, junto ao endereço indicado, à Rua Hildeberto Geremias, nº131, Jd. São Luiz e INTIMEI o exequente JOÃO BATISTA GARCIA, o qual ficou ciente de todo o teor do presente, após a leitura que fiz, lançou assinatura e aceitou contrafé. |
06/06/2025 |
Mandado Juntado
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20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/003326-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela parte executada, nos termos do art. 487, I, do CPC. Prossiga a execução. Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Advogados(s): Milena Fiorini Martins (OAB 274152/SP) |
16/05/2025 |
Julgada improcedente a ação
Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela parte executada, nos termos do art. 487, I, do CPC. Prossiga a execução. Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). |
06/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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29/04/2025 |
Documento Juntado
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15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
15/04/2025 |
Mandado Juntado
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08/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2025/002391-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - Cássio Antonio Tatoni Dos Santos |
27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. P. 221/223: Recebo como embargos à execução. Diga o exequente/embargado. Int. Advogados(s): Milena Fiorini Martins (OAB 274152/SP) |
27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 221/223: Recebo como embargos à execução. Diga o exequente/embargado. Int. |
24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70002121-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2025 16:07 |
08/01/2025 |
Documento Juntado
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08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, rua Santo Antônio, 510, Vila Santana, às 16 horas, dia 17/12,24, e constatei, penhorei e avaliei o veículo indicado pelo exequente, nomeando o executado, Paulo César da Silva, como depositário, |
08/01/2025 |
Mandado Juntado
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13/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, rua Heldeberto Geremias, 131, Jd. São Luiz, |
13/12/2024 |
Mandado Juntado
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05/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/007765-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2024 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 205: Defiro. Expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação, por conta e risco do exequente. Int. |
22/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
22/11/2024 |
Documento Juntado
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21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/11/2024 |
Documento Juntado
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18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, diante da manifestação de fls. 205, deixei de proceder à intimação do exequente acerca do teor do r. despacho de fls. 204. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 18 de novembro de 2024. |
14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 195: Defiro. Proceda o levantamento das restrições relativas aos presentes autos. Ciência ao credor do resultado da penhora on-line. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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31/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/007019-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2024 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
31/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o executado Paulo César da Silva e pelo mesmo foi requerido que se procedesse a baixa na restrição Renajud relativa ao veículo descrito a p. 129, uma vez que a restrição impede que o executado licencie o veículo em questão. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 23 de setembro de 2024. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. |
04/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
04/09/2024 |
Documento Juntado
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04/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
04/09/2024 |
Documento Juntado
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04/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
04/09/2024 |
Mandado Juntado
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22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/005343-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2024 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/005342-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
22/08/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, procedi nesta data o cálculo de demonstrativo do débito que atualizado corresponde ao valor total de R$ 26.871,97, conforme planilha que segue. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 22 de agosto de 2024. |
19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 178: Ciência ao executado da atual localização do bem. No mais, defiro a realização de cálculo pela Serventia para demonstrativo do débito. Após, tornem conclusos. Int. |
09/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/004951-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
07/08/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
MANDADO DE REMOÇÃO E ENTREGA DE BENS Processo Digital nº: 0000769-23.2022.8.26.0653 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: João Batista Soares Garcia Executado: Paulo Cesar da Silva Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, Dr(a). CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA na forma da lei, nos autos de Execução de Título Extrajudicial, MANDA o executado, nos autos em epígrafe, qualificado abaixo, fazer a remoção do bem discriminado a seguir, localizado à Rua Santa Lúcia, nº 23 - Vila Santa Terezinha, imóvel de propriedade do sr. Alex Sagiorato, nos termos do r. despacho de fls. 177, de seguinte teor: "Vistos. Tendo em vista que, quando da avaliação, foi constatado que o bem estava em razoável estado de conservação e, quando da remoção, em péssimo, ao que parece por mau uso, além da existência de débito tributários de valor considerável e estar alienado ao banco Votorantim, há que se acolher o pedido de anulação da adjudicação, voltando as partes ao estado anterior. Providencie o executado meios para remover o veículo, juntamente com o Oficial de Justiça. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int..". Executado: PAULO CESAR DA SILVA, CPF 184.376.378-80, RG 291523225, com endereço à Rua Padre José Valeriano, 72, (19) 99977-9613, Centro - CEP 13880-000, Vargem Grande do Sul-SP. Exequente: JOÃO BATISTA SOARES GARCIA, CPF 717.976.888-04, RG 7317898, Rua Hildeberto Geremias, 131, Jardim São Luiz - CEP 13880-000, Vargem Grande do Sul-SP. Bens que deverão ser removidos: "01 (um) veículo da marca/modelo CITROEN/C4PALLAS, ano/modelo 2007/2008, Cor preta, placa: EXU-0133; estando referido bem em aparente estado de conservação, o qual avalio no preço estimado em R$ 24.349,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais), conforme preço médio tabela FIPE - Ref. Julho/2023; salvo parecer técnico de profissional especializado". (Nota de Cartório: O(a) executado deverá promover os meios necessários para cumprimento da diligência). Advs. Drs.: n.c. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Vargem Grande do Sul, 03 de julho de 2024. |
02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente e após devidamente intimado da r. Decisão retro informou que o veículo a ser removido pelo executado se encontra localizado na Rua Santa Lúcia nº 233 - Vila Santa Terezinha, imóvel de propriedade do sr. Alex Sagiorato. Requer, ainda, a atualização do débito e a penhora de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 28 de junho de 2024. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. João Batista Soares Garcia exequente |
28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que, quando da avaliação, foi constatado que o bem estava em razoável estado de conservação e, quando da remoção, em péssimo, ao que parece por mau uso, além da existência de débito tributários de valor considerável e estar alienado ao banco Votorantim, há que se acolher o pedido de anulação da adjudicação, voltando as partes ao estado anterior. Providencie o executado meios para remover o veículo, juntamente com o Oficial de Justiça. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int.. |
20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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20/06/2024 |
Documento Juntado
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19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente João Batista Soares Garcia, após devidamente identificado e pelo mesmo foi informado que o veículo adjudicado e removido na data de 13/06/2024 conforme auto de remoção de p. 162/163. Constou que o veículo removido estava com vestígios de que iria fundir o motor, o que de fato ocorreu, uma vez que estava com pouco óleo, segundo informes do executado, todavia, conforme constatado por um mecânico, o motor não possuía óleo e nem água no radiador. Consta, ainda, no referido auto de remoção que o executado substituiu uma das rodas de liga leve pelo estepe, estando com o veículo com três rodas de liga leve, bem como o veículo está desprovido de itens de segurança, como triângulo, macaco, chave de roda e extintor. Se não bastasse o executado/depositário deixou de efetuar pagamentos de impostos relativos ao automóvel, que atualmente importa em R$ 5.096,00. O exequente realizou orçamentos para regularizar a situação do carro e terá desembolsar a importância de R$ 19.157,00 para reparo do motor, R$ 578,40 para aquisição dos itens de segurança obrigatórios do veículo, sem os quais o mesmo não será aprovado em vistoria para que se dê andamento no procedimento de transferência. Além do que o veículo se encontra com amassamentos por toda lataria, o porta malas e o capô não fecham. Dessa maneira, o exequente promoveu a presente ação para ter seu crédito satisfeito e com a presente adjudicação terá que desembolsar valor superior ao valor de mercado do veículo adjudicado, em franco prejuízo. Além de não receber seu crédito terá que desembolsar exorbitante quantia para transferir o veículo para seu nome. Esclarece o exequente que não estava presente no ato de remoção do bem e o Oficial de Justiça deixou o veículo na porta de sua residência. Diante de tais fato pretende a anulação da adjudicação do bem, voltando às partes ao estado "quo antes" ou alternativamente, requer a intimação do executado para que efetue o pagamento dos impostos e multas que recaem sobre o veículo, a fim de que o exequente possa solicitar a baixa administrativa do automóvel, declarando-o como sucata e posteriormente comprovar nos autos o valor da alienação para dedução da presente execução. Requer, por fim a juntada dos orçamentos realizados e débitos relativos ao veículo. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 19 de junho de 2024. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. João Batista Soares Garcia exequente |
19/06/2024 |
Documento Juntado
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19/06/2024 |
Auto Digitalizado
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19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
19/06/2024 |
Documento Juntado
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24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/003316-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2024 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/003315-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2024 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
24/05/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
MANDADO DE REMOÇÃO E ENTREGA DE BENS ADJUDICADOS Processo Digital nº: 0000769-23.2022.8.26.0653 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: João Batista Soares Garcia Executado: Paulo Cesar da Silva Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, Dr(a). CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA na forma da lei, nos autos de Execução de Título Extrajudicial, MANDA o depositário fiel, nos autos em epígrafe, qualificado abaixo, que faça a entrega ao exequente, também abaixo qualificado, do bem discriminado a seguir, em virtude de ter sido penhorado às fls. 89 e, adjudicado às fls. 150, nos termos do r. despacho de fls. 153, de seguinte teor: "Vistos. P. 149/150: Defiro. Expeça-se mandado para remoção e entrega do bem adjudicado. O exequente deverá promover os meios necessários para cumprimento da diligência. Se necessário, defiro reforço policial e ordem de arrombamento para cumprimento do ato, servindo cópia da presente decisão digitalizada como ofício. Int.". Depositário: PAULO CESAR DA SILVA, CPF 184.376.378-80, RG 291523225, com endereço à Rua Padre José Valeriano, 72, (19) 99977-9613, Centro - CEP 13880-000, Vargem Grande do Sul-SP. Exequente: JOÃO BATISTA SOARES GARCIA, CPF 717.976.888-04, RG 7317898, Rua Hildeberto Geremias, 131, Jardim São Luiz - CEP 13880-000, Vargem Grande do Sul-SP. Bens que deverão ser entregues: "01 (um) veículo da marca/modelo CITROEN/C4PALLAS, ano/modelo 2007/2008, Cor preta, placa: EXU-0133; estando referido bem em aparente estado de conservação, o qual avalio no preço estimado em R$ 24.349,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais), conforme preço médio tabela FIPE - Ref. Julho/2023; salvo parecer técnico de profissional especializado". Total de avaliação: R$ 24.349,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais) - fls. 89. (Nota de Cartório: O(a) exequente deverá promover os meios necessários para cumprimento da diligência). Advs. Drs.: n.c. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Vargem Grande do Sul, 15 de maio de 2024. |
13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 149/150: Defiro. Expeça-se mandado para remoção e entrega do bem adjudicado. O exequente deverá promover os meios necessários para cumprimento da diligência. Se necessário, defiro reforço policial e ordem de arrombamento para cumprimento do ato, servindo cópia da presente decisão digitalizada como ofício. Int. |
23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
23/04/2024 |
Documento Juntado
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15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/04/2024 |
Auto Digitalizado
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11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente João Batista Soares Garcia e promoveu a assinatura do auto de adjudicação de p. 146, conforme documento que segue e requereu a expedição de mandado para remoção e entrega do bem adjudicado. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 11 de abril de 2024. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. João Batista Soares Garcia exequente |
01/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/001912-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2024 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
01/04/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
AUTO DE ADJUDICAÇÃO Processo Digital nº: 0000769-23.2022.8.26.0653 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: João Batista Soares Garcia Executado: Paulo Cesar da Silva Prioridade Idoso Tramitação prioritária Em Vargem Grande do Sul, 04 de março de 2024, no Foro de Vargem Grande do Sul em Cartório, compareceu o credor João Batista Soares Garcia, CPF nº 717.976.888-04, RG nº 7317898, nos autos acima mencionados, para assinatura do presente AUTO DE ADJUDICAÇÃO, deferido(a) pelo(a) MM. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, conforme despachos de seguinte teor: "Vistos. P. 131: Defiro. Elabore a serventia planilha para demonstrativo do débito em aberto. Defiro a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, deduzindo os impostos e taxas pendentes de pagamento. Intime-se o executado e, oportunamente, lavre-se o respectivo auto. Int.Vistos. Diante da certidão retro, cumpra-se o determinado às fls. 133, tópico final. Int.". BENS ADJUDICADOS: "01 (um) veículo da marca/modelo CITROEN/C4PALLAS, ano/modelo 2007/2008, Cor preta, placa: EXU-0133; estando referido bem em aparente estado de conservação, o qual avalio no preço estimado em R$ 24.349,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais), conforme preço médio tabela FIPE - Ref. Julho/2023; salvo parecer técnico de profissional especializado". VALOR DA ADJUDICAÇÃO: R$ 24.349,00 (valor da avaliação) - R$ 3.013,87 (débitos do veículo em aberto) = R$ 21.335,13 (vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e treze centavos), atualizada até julho/2023. Para constar, lavrei o presente auto, que, lido e achado conforme, é devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, _______(João Paulo Gaspar da Silva, matr. 361.623-3) Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi. Eu, ______________(Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, mat.806.610-7), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi. Vargem Grande do Sul, 04 de março de 2024. __________________________________ CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA Juiz de Direito Adjudicante:__________________________________ |
01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, cumpra-se o determinado às fls. 133, tópico final. Int. |
21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 26/01/2024 decorreu o prazo sem a manifestação da parte executada, embora devidamente intimada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 21 de fevereiro de 2024. |
16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
realizei diligência no dia 05/12, às 17h17min, junto ao endereço indicado Rua Hildeberto Geremias, nº131 e INTIMEI o exequente JOÃO BATISTA SOARES GARCIA, o qual ficou ciente de todo o teor do presente, após a leitura que fiz, lançou assinatura e aceitou contrafé. |
16/01/2024 |
Documento Juntado
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16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
realizei diligência no dia 14/12/2023, às 18h52min, junto ao endereço indicado à Rua Padre José Valeriano, nº72 (Lanches do Kim) e INTIMEI o executado PAULO CÉSAR DA SILVA, o qual ficou ciente de todo o teor do presente, após a leitura que fiz, lançou assinatura e aceitou contrafé. |
16/01/2024 |
Documento Juntado
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01/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/007667-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
01/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/007666-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
30/11/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, procedi nesta data o cálculo de demonstrativo do débito que atualizado corresponde ao valor total de R$ 23.793,11, conforme planilha que segue. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 30 de novembro de 2023. |
30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 131: Defiro. Elabore a serventia planilha para demonstrativo do débito em aberto. Defiro a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, deduzindo os impostos e taxas pendentes de pagamento. Intime-se o executado e, oportunamente, lavre-se o respectivo auto. Int. |
16/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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13/11/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) GUILHERME MARTINS DAMINI para o Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível)". Motivo: Cessação da designação do magistrado. |
09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente e, após devidamente intimado da decisão de p. 126, requereu a elaboração de planilha de cálculo para atualização do débito, bem como requerer a adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação, deduzidos os débitos no valor de R$ 3.013,87, conforme documentos de p. 121/125. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 09 de novembro de 2023. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. João Batista Soares Garcia exequente |
09/11/2023 |
Documento Juntado
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09/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/007114-5 Situação: Não cumprido em 11/11/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Aparecido Moreira |
09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 120: Trata-se de pedido de restrição de transferência no RENAJUD, bem como a remoção do veículo penhorado nos autos. Já efetuada a penhora do veículo, p. 89, tendo o executado sido nomeado como depositário fiel. Assim, cabível a anotação da penhora no RENAJUD, sendo desnecessária a anotação a restrição de transferência e remoção do veículo. Proceda-se a anotação no sistema. Destaque-se que a penhora já foi realizada em julho de 2023 já constando que o veículo estava em nome de Gerson de Oliveira (p. 89). E tendo o requerido sido nomeado como depositário é seu dever zelar pela guarda e conservação do bem objeto do depósito com o objetivo de evitar prejuízos ao exequente, conforme art. 148 do CPC. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento Intime-se. |
06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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06/11/2023 |
Documento Juntado
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06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu na Secretaria deste Juizado Especial Cível o exequente e após a realização de audiência de conciliação que restou infrutífera, diante da ausência do executado, o exequente diligenciou junto a um despachante policial e constatou que o veículo penhorado nos presentes autos encontra-se com a documentação e impostos atrasados (IPVA 2022 e 2023, bem como taxa de licenciamento e multas), no valor total de R$ 3.013,87. Informa ainda o exequente que o executado alienou o veículo na data de 30/10/2023, conforme comunicação de venda incluída no sistema do Detran. Requer, em caráter de urgência, a inserção de restrição para fins de transferência através do sistema Renajud, bem como a remoção do referido bem, para a posse do exequente, diante da ausência de pagamentos dos impostos e taxas que recaem sobre o bem, conforme comprovante em anexo. Esclarece por fim, que embora haja comunicação de venda, o veículo se encontra na posse do executado. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 06 de novembro de 2023. Eu, ___, Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira, Escrivão Judicial II. João Batista Soares Garcia exequente |
06/11/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 |
Documento Juntado
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06/11/2023 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DO JECÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA Reclamação nº:0000769-23.2022.8.26.0653 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:João Batista Soares Garcia Executado:Paulo Cesar da Silva No dia 06/11/2023, nesta cidade e Comarca de Vargem Grande do Sul - São Paulo, na sala virtual do CEJUSC, às 13:40h deu-se inicio à presente sessão e foi encerrada às 13h57, realizada por videoconferência em razão da pandemia do COVID 19, utilizando-se da plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020, do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e demais expedientes correlatos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a supervisão do Mmº Juiz Coordenador, Dr. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, na presença da Conciliadora, Ilza Cypriano, abaixo assinado e da estagiária do curso de Mediação e Conciliação, Mayra Figueiredo Frison Alves que, neste ato, participa como observadora. Presentes se achavam o exequente, João Batista Soares Garcia. Ausente o executado. Aberta a sessão, após a identificação do exequente, verificou-se que a sessão restou prejudicada ante a ausência do executado, embora devidamente intimado (fls. 117). NADA MAIS havendo, foi encerrado o presente termo. Eu, Ilza Cypriano, Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
27/10/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
27/10/2023 |
Documento Juntado
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04/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
04/10/2023 |
Mandado Juntado
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02/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/006308-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2023 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
02/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/006305-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2023 Local: Oficial de justiça - Cássio Antonio Tatoni Dos Santos |
12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para audiência virtual de tentativa de conciliação nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95 a ser realizada pelo CEJUSC, designo o dia 06 de Novembro de 2023 às 13:40 horas, que ocorrerá mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, cujo link de acesso à reunião virtual e as devidas informações serão oportunamente enviadas através de e-mail/WhatsApp às partes, de acordo com os dados devidamente fornecidos. Ficam as partes advertidas de que a ausência do(a) exequente implicará na extinção do processo e, do(a) executado(a), em preclusão do direito de opor embargos. Restando infrutífera a conciliação, o executado terá o prazo de 15 dias úteis, contados da audiência, para apresentação de embargos, sob pena de preclusão. Int. |
12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/08/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/08/2023 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
04 - CEJUSC - SESSÕES VIRTUAIS - AGENDAMENTO JECÍVEL |
22/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/11/2023 Hora 13:40 Local: Av. Walter Tatoni, 343,Sala 1,V. Santana Situacão: Não Realizada |
21/08/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
09/08/2023 |
Mandado Juntado
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07/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/08/2023 |
Mandado Juntado
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01/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/004987-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2023 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
01/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 653.2023/004950-6 Situação: Cancelado em 01/08/2023 Local: Oficial de justiça - |
01/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 653.2023/004949-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2023 Local: Oficial de justiça - Cássio Antonio Tatoni Dos Santos |
31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As audiências conciliatórias nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95 acontecem de forma virtual e, para viabilizar a realização da mesma, intime-se a parte exequente e executada, através de Oficial de Justiça, devendo este esclarecer à parte das vantagens da realização de audiência na forma virtual e, pontualmente, certificar o endereço de correio eletrônico das mesmas e seus números de telefone celular e respectiva operadora. Sobrevindo os endereços eletrônicos das partes e respectivos telefones, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Int. |
10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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06/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
06/07/2023 |
Mandado Juntado
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06/07/2023 |
Documento Juntado
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06/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
06/07/2023 |
Mandado Juntado
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02/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/003616-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2023 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Martins |
02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 81: Por conta e risco do credor, defiro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação. Int. |
10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu em cartório o exequente e pelo mesmo foi requerido a penhora do veículo de p. 75, que se encontra na posse do executado. Nada Mais. |
17/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, e Intimei João Batista Soares Garcia, que entendeu o conteúdo deste, após leitura que fiz, recebendo contrafé, lançando ciente. |
17/04/2023 |
Mandado Juntado
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31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2023/001985-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a certidão negativa retro do Oficial de Justiça, diga a parte exequente. Int. |
15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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15/03/2023 |
Documento Juntado
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15/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
15/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
15/03/2023 |
Documento Juntado
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19/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
19/01/2023 |
Documento Juntado
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19/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/007530-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2023 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
19/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 653.2022/007529-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2023 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 63: Prossiga-se com a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação conforme determinado às fls. 54/56. Int. |
13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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13/12/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) GUILHERME MARTINS DAMINI. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 18/11/2022 decorreu o prazo sem notícia nos presentes autos acerca de eventual pagamento pela parte executada referente ao débito em aberto, conforme determinação de fls. 54/56. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 13 de dezembro de 2022. |
17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, e Intimei João Batista Soares Garcia, que entendeu o conteúdo deste, após leitura que fiz, recebendo contrafé, lançando ciente. |
17/11/2022 |
Mandado Juntado
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22/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA475677520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Cesar da Silva Diligência : 18/10/2022 |
03/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2022/005945-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
03/10/2022 |
Carta Expedida
CARTA DE CITAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0000769-23.2022.8.26.0653 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:João Batista Soares Garcia Executado:Paulo Cesar da Silva Destinatário(a): Paulo Cesar da Silva Rua Dr. Teofilo Ribeiro de Andrade, 414, Centro Vargem Grande do Sul-SP CEP 13880-000 Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 20.011,36, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). ADVERTÊNCIAS: 1. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou. PRAZO PARA EMBARGOS: Por ocasião da audiência futuramente designada, caso haja penhora em bens suficientes para garantia do Juízo, conforme r. decisão disponibilizada na internet. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Vargem Grande do Sul, 03 de outubro de 2022. João Paulo Gaspar da Silva, Chefe de Seção Judiciário. |
03/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art.829 do CPC/2015). 2) A parte executada deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art.916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao sistema INFOJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação;6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de veículos, realize consulta através do sistema ARISP, sendo localizados bens imóveis em nome da parte devedora lavre-se o respectivo auto de penhora e expeça-se mandado/carta precatória para a respectiva avaliação e intimação. Não sendo localizados bens garantia integral do débito pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ARISP, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela parte credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório do CEJUSCC para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3) Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. Int. |
15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) MARINA SILOS DE ARAUJO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
15/09/2022 |
Documento Juntado
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15/09/2022 |
Título ou Protesto Juntado
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15/09/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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02/09/2022 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
02/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
04/02/2025 |
Contestação |
26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
06/11/2023 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |