| Reqte |
Helaine Cardoso Santos da Silva
Advogado: Henrique Silva Carvalhaes |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 15/04/2025 decorreu o prazo sem a manifestação da parte autora, embora devidamente intimada. Certifico ainda que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 23 de abril de 2025. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 15/04/2025 decorreu o prazo sem a manifestação da parte autora, embora devidamente intimada. Certifico ainda que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 23 de abril de 2025. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso inominado retro interposto se encontra tempestivo e a parte requerida é isenta do recolhimento do respectivo preparo. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 24 de março de 2025. |
| 21/01/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WVGS.25.70000888-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/01/2025 15:27 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 06 de 28 de dezembro de 2022 e Portaria MEC nº 17 de 16.01.2023, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de fevereiro de 2022, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 06 de 28 de dezembro de 2022 e Portaria MEC nº 17 de 16.01.2023, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de fevereiro de 2022, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 Isento legalmente de custas e honorários nesta fase. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 20/08/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70017071-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/08/2024 10:32 |
| 20/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70017073-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/08/2024 10:34 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 09/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70011665-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2024 15:38 |
| 16/05/2024 |
Não confirmada a citação eletrônica
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 653.2024/002675-4 Situação: Aguardando cumprimento em 30/04/2024 14:38:23 Local: Cartório da Juizado Especial Cível MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/ AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES - PORTAL ELETRÔNICO Processo Digital nº: 1000729-53.2024.8.26.0653 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas Requerente: Helaine Cardoso Santos da Silva Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, CNPJ 46.248.837/0001-55 Nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica o REQUERIDO(A) regularmente CITADO(A)/INTIMADO(A), para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a r. decisão/ato disponibilizada na Internet: "Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias. Int.". ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Vargem Grande do Sul, 30 de abril de 2024. Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira - Escrivão Judicial II, Dr(a). CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, MM. Juiz(a) de Direito. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 29/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2024 |
Contestação |
| 20/08/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 21/01/2025 |
Recurso Inominado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |