| Reqte |
Helaine Cardoso Santos
Advogada: Daniela de Cassia Roque Tozini |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista a juntada das certidões retro, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 16 de dezembro de 2025. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista a juntada das certidões retro, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 16 de dezembro de 2025. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi registrado novo chamado para a resolução do problema técnico sob nº 58021527, bem como encaminhado ofício ao responsável pelo atendimento de informática desta unidade judicial. Informo, ainda, que os presentes autos foram relacionados no anexo que indica quais processos apresentaram erro no retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 31 de outubro de 2025. |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnico, determino à serventia que reitere o chamado junto às equipes técnicas responsáveis, solicitando providências urgentes para a solução da falha apontada. Ademais, oficie-se ao responsável pelo STI, comunicando a situação e requerendo as medidas cabíveis. Int. Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP) |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnico, determino à serventia que reitere o chamado junto às equipes técnicas responsáveis, solicitando providências urgentes para a solução da falha apontada. Ademais, oficie-se ao responsável pelo STI, comunicando a situação e requerendo as medidas cabíveis. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em razão da ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, foi aberto o chamado nº 57361916 em 13/06/2025. Embora tenham sido registradas algumas atualizaçãos no referido chamado, o problema permanece pendente de solução até a presente data. A última informação disponível indica que a situação está sendo analisada pelas equipes técnicas do Tribunal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da empresa Softplan. Considerando o lapso temporal decorrido e a iminente classificação dos processos como em atraso, torno os autos conclusos para deliberação. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 30 de setembro de 2025. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: "Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int.". Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 04 de setembro de 2025. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em razão da ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, foi aberto o chamado nº 57361916, o qual permanece pendente de solução até a presente data. Diante disso, realizo o ato ordinatório que segue, com o objetivo de nova tentativa de intimação. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 04 de setembro de 2025. |
| 28/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70011386-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2025 07:42 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso inominado retro interposto se encontra tempestivo e a parte ré está dispensada do recolhimento do respectivo preparo nos termos do artigo 1.007, § 1º,do CPC. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 14 de maio de 2025. |
| 04/04/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WVGS.25.70007262-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/04/2025 16:47 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 7 de 29.12.2023 e na Portaria MEC nº 61 de 31.01.2024, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de janeiro de 2024, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 quanto aos juros e correção monetária. Não serão admitidos embargos de declaração que tenham por objetivo a reforma da decisão por vias oblíquas, fundamentados em decisões judiciais com entendimentos diversos, o que poderá ensejar litigância de má-fé. Isento legalmente de custas e honorários. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP) |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 7 de 29.12.2023 e na Portaria MEC nº 61 de 31.01.2024, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de janeiro de 2024, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 quanto aos juros e correção monetária. Não serão admitidos embargos de declaração que tenham por objetivo a reforma da decisão por vias oblíquas, fundamentados em decisões judiciais com entendimentos diversos, o que poderá ensejar litigância de má-fé. Isento legalmente de custas e honorários. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70002224-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/02/2025 13:29 |
| 05/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70002223-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2025 13:29 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP) |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.80009403-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2024 15:16 |
| 15/10/2024 |
Não confirmada a citação eletrônica
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 653.2024/006386-2 Situação: Aguardando cumprimento em 08/10/2024 10:57:17 Local: Cartório da Juizado Especial Cível MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/ AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES - PORTAL ELETRÔNICO Processo Digital nº: 1001934-20.2024.8.26.0653 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Requerente: Helaine Cardoso Santos Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, CNPJ 46.248.837/0001-55 Nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica o REQUERIDO(A) regularmente CITADO(A)/INTIMADO(A), para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a r. decisão/ato disponibilizada na Internet: "Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias. Int.". ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Vargem Grande do Sul, 08 de outubro de 2024. Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira - Escrivão Judicial II, Dr(a). CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, MM. Juiz(a) de Direito. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP) |
| 04/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Contestação |
| 05/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 04/04/2025 |
Recurso Inominado |
| 28/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |