| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL |
| Exectdo | Carlos Henrique Viana |
| Interesdo. |
Empresa Gestora de Ativos S/A - Emgea S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Gestor | Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver descadastrado a Caixa Econômica Federal e cadastrado a Empresa Gestora de Ativos S/A- EMGEA como terceira interessada, conforme determinado às fls. 321. |
| 10/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70012366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 11:10 |
| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver descadastrado a Caixa Econômica Federal e cadastrado a Empresa Gestora de Ativos S/A- EMGEA como terceira interessada, conforme determinado às fls. 321. |
| 10/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70012366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 11:10 |
| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2026 |
Protocolo Juntado
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| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70011104-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 16:52 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 314/317: anote-se a renúncia noticiada pela Caixa Econômica Federal, diante da informação de encerramento da prestação de serviços jurídicos e de administração da carteira de créditos da EMGEA. Considerando que a Caixa havia se habilitado nos autos na qualidade de credora hipotecária, mas agora informa que o crédito pertence à carteira da Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, intime-se referida empresa pública, no endereço e e-mail indicados às fls. 315, para que, no prazo de 15 dias, constitua representação processual própria e informe se ratifica a habilitação de crédito anteriormente formulada, juntando, se o caso, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes. A presente deliberação não importa alteração do polo ativo da execução fiscal, que permanece ocupado pelo Município de Vargem Grande do Sul, tratando-se apenas de regularização da representação do terceiro interessado/habilitante em relação ao crédito hipotecário noticiado. Decorrido o prazo legal previsto no art. 112, §1º, do CPC, descadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente praticados e da posterior análise de eventual preferência creditícia, caso haja produto de alienação. 2) Ante a certidão de fls. 320, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico da totalidade do imóvel, conforme decisão de fls. 310. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP nº 1001, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (http:/www.portalbayit.com.br) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Manual de Práticas Cartorárias - Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 285 (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Barion (OAB 255579/SP), Felipe Fleury Feracin (OAB 332173/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 314/317: anote-se a renúncia noticiada pela Caixa Econômica Federal, diante da informação de encerramento da prestação de serviços jurídicos e de administração da carteira de créditos da EMGEA. Considerando que a Caixa havia se habilitado nos autos na qualidade de credora hipotecária, mas agora informa que o crédito pertence à carteira da Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, intime-se referida empresa pública, no endereço e e-mail indicados às fls. 315, para que, no prazo de 15 dias, constitua representação processual própria e informe se ratifica a habilitação de crédito anteriormente formulada, juntando, se o caso, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes. A presente deliberação não importa alteração do polo ativo da execução fiscal, que permanece ocupado pelo Município de Vargem Grande do Sul, tratando-se apenas de regularização da representação do terceiro interessado/habilitante em relação ao crédito hipotecário noticiado. Decorrido o prazo legal previsto no art. 112, §1º, do CPC, descadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente praticados e da posterior análise de eventual preferência creditícia, caso haja produto de alienação. 2) Ante a certidão de fls. 320, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico da totalidade do imóvel, conforme decisão de fls. 310. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP nº 1001, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (http:/www.portalbayit.com.br) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Manual de Práticas Cartorárias - Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 285 (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido em 10/03/2026 o prazo de quinze dias sem a interposição de recurso de agravo de instrumento pela parte interessada. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.26.70004144-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 16:46 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Vistos. Foi requerida e deferida nos autos a penhora de 10% do imóvel de matrícula nº 7.247 do CRI local. O imóvel foi levado a leilão por duas vezes, com resultados negativos. Requer a parte exequente, contudo, a alienação total do imóvel, ao argumento da dificuldade em se vender bem indivisível, com a formação de um novo condomínio. Dispõe o art. 843 do Novo CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação de bem em igualdade de condições. Destarte, não há óbice legal para alienação da totalidade do imóvel penhorado, posto indivisível, e preferível à formação de condomínio com eventuais terceiros, bastando reserva do valor da cota-parte não penhorada, no que resguardado o direito dos demais proprietários, em caso de arrematação ou adjudicação do bem, já que atendidas todas as exigências previstas no art. 843 do Novo CPC e art. 1322 do Código Civil. Portanto, defiro a alienação total do imóvel penhorado. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de agravo e voltem conclusos para nomeação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcos Roberto Barion (OAB 255579/SP), Felipe Fleury Feracin (OAB 332173/SP) |
| 12/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Foi requerida e deferida nos autos a penhora de 10% do imóvel de matrícula nº 7.247 do CRI local. O imóvel foi levado a leilão por duas vezes, com resultados negativos. Requer a parte exequente, contudo, a alienação total do imóvel, ao argumento da dificuldade em se vender bem indivisível, com a formação de um novo condomínio. Dispõe o art. 843 do Novo CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação de bem em igualdade de condições. Destarte, não há óbice legal para alienação da totalidade do imóvel penhorado, posto indivisível, e preferível à formação de condomínio com eventuais terceiros, bastando reserva do valor da cota-parte não penhorada, no que resguardado o direito dos demais proprietários, em caso de arrematação ou adjudicação do bem, já que atendidas todas as exigências previstas no art. 843 do Novo CPC e art. 1322 do Código Civil. Portanto, defiro a alienação total do imóvel penhorado. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de agravo e voltem conclusos para nomeação do leiloeiro. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.80007060-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2025 16:50 |
| 19/06/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 01/02/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 04/10/2023 |
Ofício Juntado
RENAJUD NEGATIVO |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, uma vez que as informações pretendidas pela parte não são possíveis sem intervenção judicial. Encontrados veículos, desde logo defiro a inclusão de restrição de transferência, observados os seguintes critérios: veículos com até 20 (vinte) restrições judiciais, que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio, que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa. Após, abra-se vista à parte exequente para que dê andamento útil ao processo, sob pena de arquivamento.Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
D |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da mensagem eletrônica retro com o seguinte teor: "Bom dia! Comunicamos, para as providências necessárias, que nos processos abaixo que tramitam nesta R.Vara e Respectivo Cartório sob nº(s) 0003305-27.2010.8.26.0653, 0004888-52.2007.8.26.0653, 0000344-36.1998.8.26.0653, o(s) imóvel(is) matriculado(s) sob nº(s) 7.247 do CRI de Vargem Grande do Sul, irão a Hasta Pública nos autos da Execução Fiscal Fornecimento de Água, processo nº 0004000-25.2003.8.26.0653, que PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SULmove em face de CARLOS HENRIQUE VIANA. AVERBAÇÕES: Av.4/ 7.247 (Penhora de 10%) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução fiscal n. 653.01.2010.003305-2 (0003305-27.2010.8.26.0653) - 400/10, que Município de Vargem Grande do Sul move contra Carlos Henrique Viana. Av.5 e 7 (Penhora) Parte ideal de 10% sobre 50% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução fiscal n. 653.01.2007.004888-3 (0004888-52.2007.8.26.0653) - 1180/07, que Município de Vargem Grande do Sul move contra Carlos Henrique Viana. Av.6 e 8 (Penhora) Parte ideal de 10% sobre 50% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução fiscal n. 0000344-36.1998.8.26.0653) - 1180/07, que Município de Vargem Grande do Sul move contra Carlos Henrique Viana. As praças designadas serão realizadas porMEIO ELETRÔNICO,através do Portalwww.superbidjudicial.com.br.O 1º pregão terá início em 22/02/2021, a partir das 14:00, e se encerrará no dia 25/02/2021 às 14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 17/03/2021, às 14:00 horas." |
| 04/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 04/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 176: Primeiramente certifique a serventia o resultado dos leilões informados às fls. 179/182, dando-se vista, após, ao exequente. Intime-se. |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Complemento: PROTOCOLO FJAB.19.00001244-0 180119 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Complemento: PROTOCOLO FJAB.19.00001253-9 180119 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Complemento: PROTOCOLO FJAB.19.00001247-1 180119 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Complemento: PROTOCOLO FJAB.19.00001254-6 180119 |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 15/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 13/09/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) ciência do resultado negativo do leilão, conforme fls. 172/173 dos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3544/3548 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Ciência de que foi designado leilão, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), com início do 1º leilão no dia 10/08/2018 às 15:00 horas, e com término no dia 13/08/2018 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 13/08/2018 às 15:01 horas e com término no dia 03/09/2018 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada. Advogados(s): Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB 198467/SP), Marcos Roberto Barion (OAB 255579/SP), Felipe Fleury Feracin (OAB 332173/SP) |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FJAB18000273770 |
| 04/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência de que foi designado leilão, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), com início do 1º leilão no dia 10/08/2018 às 15:00 horas, e com término no dia 13/08/2018 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 13/08/2018 às 15:01 horas e com término no dia 03/09/2018 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada. |
| 04/06/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 04/12/2017 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Cibele C. Torrano Dantas, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (http://www.startupleiloes.com.br ) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Manual de Práticas Cartorárias - Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 285 (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação e do débito, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
B |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 23/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 09/05/2017 |
Relatório Juntado
Averbação Arisp |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 135/136: Defiro a averbação da penhora pelo sistema Arisp.Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FVGS17000005772 |
| 18/01/2017 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 17/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 22/09/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/09/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FVGS16000044323 |
| 18/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Arquivado em 17/05/2014, na caixa nº 0363/2014 |
| 17/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 13/12/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 29/01/2014 |
| 10/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.125/126: defiro. Aguarde-se por 60 dias. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/11/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Execução Fiscal - Número: 80002 - Complemento: Pedido de suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. |
| 12/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FVGS13000186803 |
| 05/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FVGS13000179239 |
| 04/11/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 11/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 27/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 119 : Defiro o sobrestamento do presente feito por 60 dias . Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/09/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FVGS13000107567 |
| 02/09/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 16/08/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 17/09/2013 |
| 20/06/2013 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 2ª |
| 19/06/2013 |
Remetidos os Autos para as Hastas Públicas
Central de Mandados |
| 06/06/2013 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 1ª - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/06/2013 |
Recebidos os Autos da Hastas Públicas
primeira hasta NEGATIVA |
| 06/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Central de Mandados
Leilão |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Vistos. F. 84/85: INDEFIRO, posto que não há preferência do crédito hipotecário sobre o tributário. Nesse sentido, a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL PENHORA DE BEM IMÓVEL HIPOTECADO EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO DO D. MAGISTRADO ?A QUO? QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES APURADOS EM ARREMATAÇÃO DO BEM ALEGADA PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE QUAISQUER OUTROS CRÉDITOS, INCLUSIVE HIPOTECÁRIOS CABIMENTO ART. 186, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL O crédito tributário prefere a qualquer outro, razão porque não se sujeita ao concurso de credores, ressalvados os créditos trabalhistas. Satisfeitos estes, o que eventualmente restar do produto obtido na execução fiscal pode ser arrecadado pela Fazenda. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO REFORMADA." (Recurso TJSP n° 0188112-70.2011.8.26.0000) Aguardem-se os leilões designados. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB 198467/SP), Marcos Roberto Barion (OAB 255579/SP) |
| 28/05/2013 |
Decisão
Vistos. F. 84/85: INDEFIRO, posto que não há preferência do crédito hipotecário sobre o tributário. Nesse sentido, a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL PENHORA DE BEM IMÓVEL HIPOTECADO EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO DO D. MAGISTRADO ?A QUO? QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES APURADOS EM ARREMATAÇÃO DO BEM ALEGADA PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE QUAISQUER OUTROS CRÉDITOS, INCLUSIVE HIPOTECÁRIOS CABIMENTO ART. 186, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL O crédito tributário prefere a qualquer outro, razão porque não se sujeita ao concurso de credores, ressalvados os créditos trabalhistas. Satisfeitos estes, o que eventualmente restar do produto obtido na execução fiscal pode ser arrecadado pela Fazenda. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO REFORMADA." (Recurso TJSP n° 0188112-70.2011.8.26.0000) Aguardem-se os leilões designados. Intime-se. |
| 29/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1543906 |
| 15/10/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1543906 - Local Origem: 1960-Distribuidor(Fórum de Vargem Grande do Sul) Local Destino: 1962-1ª. Vara Judicial(Fórum de Vargem Grande do Sul) Data de Envio: 15/10/2007 Data de Recebimento: 17/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 11/10/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| 11/10/2007 |
Proferido Despacho
Cite-se. Pago o débito em cinco dias, fixo honorários em 10% sobre o débito. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2013 |
Pedido de Prazo |
| 04/11/2013 |
Petições Diversas |
| 11/11/2013 |
Petições Diversas |
| 12/11/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Pedido de suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. |
| 03/03/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas FJAB.18.00036908-5 04/09/18 Auto Negativo de Arrematação |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas PROTOCOLO FJAB.19.00001254-6 180119 |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas PROTOCOLO FJAB.19.00001247-1 180119 |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas PROTOCOLO FJAB.19.00001253-9 180119 |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas PROTOCOLO FJAB.19.00001244-0 180119 |
| 17/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 02/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 30/04/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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