| Exeqte |
Associação dos Proprietários Em Recanto do Jatobá
Advogada: Patricia Amanda Soares Advogada: Sandra Aparecida Santos |
| Exectdo | Deli Ribeiro Amorim Junior |
| Perito | Fernando do Nascimento Pereira |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira - Jucesp Nº 981
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.26.70005327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 14:50 |
| 12/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGP.26.70003608-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2026 14:37 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.26.70002865-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 23:10 |
| 16/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.26.70005327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 14:50 |
| 12/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGP.26.70003608-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2026 14:37 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.26.70002865-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 23:10 |
| 16/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.26.70000957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:19 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2026 Teor do ato: Recolha o autor a taxa de publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ, modelo 50.15.031 código 435-9) no valor de R$ 2.497,81 (8.434 caracteres x R$ 0,29616 (equivalente a 0,008 UFESP's, novo valor fixado pelo Provimento n° 2684/2023). Prazo de dez dias. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a taxa de publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ, modelo 50.15.031 código 435-9) no valor de R$ 2.497,81 (8.434 caracteres x R$ 0,29616 (equivalente a 0,008 UFESP's, novo valor fixado pelo Provimento n° 2684/2023). Prazo de dez dias. |
| 19/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70027483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 22:18 |
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 183/273: Homologo a avaliação do imóvel penhorado, em R$ 353.000,00 (Trezentos e cinquenta e três mil reais), para junho de 2025, considerando que não houve impugnação pelas partes (fls. 279/283 e 284). Fls. 279/283: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 183/273: Homologo a avaliação do imóvel penhorado, em R$ 353.000,00 (Trezentos e cinquenta e três mil reais), para junho de 2025, considerando que não houve impugnação pelas partes (fls. 279/283 e 284). Fls. 279/283: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70018980-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 13:52 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, dos valores depositados nos autos a título de honorários. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, dos valores depositados nos autos a título de honorários. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70012995-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/06/2025 13:55 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70012994-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/06/2025 13:54 |
| 13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 26/03/2025 às 11h30min, conforme petição do Sr. Perito de fl.178. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 26/03/2025 às 11h30min, conforme petição do Sr. Perito de fl.178. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70006280-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/03/2025 12:20 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70002362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 13:59 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70000929-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:43 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70030707-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2024 10:02 |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/162: intime-se o perito. Após, aguarde-se pagamento integral dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 153/162: intime-se o perito. Após, aguarde-se pagamento integral dos honorários periciais. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70030203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 11:18 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70027714-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:12 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70025653-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 14/10/2024 16:36 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70021077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 14:58 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada às fls. 143/146. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada às fls. 143/146. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70007308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 13:29 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70006866-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/04/2024 10:28 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Porque nenhuma das avaliações considerou, em minúcia, a construção existente no imóvel, entendo necessária a avaliação por perito do Juízo. Nomeio, para tanto, Fernando do Nascimento Pereira, que deve ser intimado a estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Com a estimativa, intime-se o exequente a dizer sobre ela, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo o exequente deverá informar quem ocupa o imóvel em questão. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Porque nenhuma das avaliações considerou, em minúcia, a construção existente no imóvel, entendo necessária a avaliação por perito do Juízo. Nomeio, para tanto, Fernando do Nascimento Pereira, que deve ser intimado a estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Com a estimativa, intime-se o exequente a dizer sobre ela, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo o exequente deverá informar quem ocupa o imóvel em questão. Int. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70025248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 18:08 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70022989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:59 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, em dez dias, quanto ao resultado da carta de citação, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o autor/exequente, em dez dias, quanto ao resultado da carta de citação, em termos de prosseguimento. |
| 16/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA544788510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Deli Ribeiro Amorim Junior Diligência : 12/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 98/101, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 98/101, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70009292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:44 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do dos direitos que o executado Deli Ribeiro Amorim Júnior detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 102.389 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 88/89). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), proprietário registral, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 28/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do dos direitos que o executado Deli Ribeiro Amorim Júnior detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 102.389 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 88/89). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), proprietário registral, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA475751772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Associação dos Proprietários Em Recanto do Jatobá Diligência : 15/08/2022 |
| 09/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito em 10 dias, tendo em vista ato ordinatório de fls.78. Nada sendo requerido, o autor será intimado pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito em 10 dias, tendo em vista ato ordinatório de fls.78. Nada sendo requerido, o autor será intimado pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) juntado(s) aos autos, às fls. 77 e peças sigilosas. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) juntado(s) aos autos, às fls. 77 e peças sigilosas. |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
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| 09/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70008134-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 11:23 |
| 07/05/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 4105/4126 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) juntado(s) aos autos, às fls. 65 e seguintes. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) juntado(s) aos autos, às fls. 65 e seguintes. |
| 20/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/04/2021 |
Protocolo Juntado
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| 04/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3409/3433 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente o executado sobre o feito, desnecessária a renovação de sua intimação. Requeira o exequente o que pertinente ao prosseguimento da execução. Nada vindo em cinco dias, arquivem-se os autos, que no arquivo aguardarão manifestação do exequente ou a consumação da prescrição. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente o executado sobre o feito, desnecessária a renovação de sua intimação. Requeira o exequente o que pertinente ao prosseguimento da execução. Nada vindo em cinco dias, arquivem-se os autos, que no arquivo aguardarão manifestação do exequente ou a consumação da prescrição. Int. |
| 14/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.20.70007712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 10:44 |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.20.70007608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 18:48 |
| 13/05/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.20.70006311-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/05/2020 16:01 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 3524/3543 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo (fls. 36/41) e suspendo o processo pelo tempo necessário ao cumprimento dele. Arquivem-se os autos, que no arquivo aguardarão notícia do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo (fls. 36/41) e suspendo o processo pelo tempo necessário ao cumprimento dele. Arquivem-se os autos, que no arquivo aguardarão notícia do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVGP.18.70009834-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/08/2018 14:07 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 3148/3174 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Aguardando manifestação do Autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos, no caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e, não sendo o caso de assistência judiciária, recolha a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 UFESPs, (até a distância de 50 km) para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8, ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do Autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos, no caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e, não sendo o caso de assistência judiciária, recolha a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 UFESPs, (até a distância de 50 km) para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8, ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias. |
| 02/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 654.2018/001896-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.18.70003923-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 14:55 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 3485/3488 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Recolher em dez dias a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 (três) UFESPs para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8.) Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher em dez dias a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 (três) UFESPs para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8.) |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3430/3442 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a carta de intimação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do executado.Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, determino seja expedido mandado para intimação pessoal do devedor.Intime-se. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando que a carta de intimação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do executado.Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, determino seja expedido mandado para intimação pessoal do devedor.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR781889172TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Deli Ribeiro Amorim Junior Diligência : 19/10/2017 |
| 10/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 3701/3720 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.17.70008086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2017 10:34 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.17.70006999-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 11:37 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 3779/3792 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente o exequente, em cinco dias, certidão de trânsito em julgado da decisão cuja execução pretende, sob pena de cancelamento do registro. Intime-se. Advogados(s): Patricia Amanda Soares (OAB 142601/SP), Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP) |
| 15/08/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Apresente o exequente, em cinco dias, certidão de trânsito em julgado da decisão cuja execução pretende, sob pena de cancelamento do registro. Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000439-04.2014.8.26.0654 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/05/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |