| Reqte |
Cmj Consultoria e Administração de Bens Ltda
Advogada: Roberta Maria Malicheski Ferreira Advogado: Antonio Marques Afonso |
| Exectdo |
Davi Martins dos Santos
Advogado: Leandro George Macedo Costa |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/364: Intimem-se os executados para que comprovem, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento dos honorários do leiloeiro, nos termos do acordo realizado entre as partes e do quanto determinado às fls. 359. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/364: Intimem-se os executados para que comprovem, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento dos honorários do leiloeiro, nos termos do acordo realizado entre as partes e do quanto determinado às fls. 359. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363/364: Intimem-se os executados para que comprovem, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento dos honorários do leiloeiro, nos termos do acordo realizado entre as partes e do quanto determinado às fls. 359. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para providências cabíveis. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70019149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 17:12 |
| 13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 311: intime-se o executado para que tome ciência dos dados bancários do leiloeiro. 2- Fls. 312/313: Acolho em parte os declaratórios para retificar a decisão de fls. 307 a fim de que conste que a remuneração do leiloeiro deverá ocorrer nos termos do acordo realizado entre as partes, ou seja, serão suportadas pelo executado. Não há outro defeito a ser sanado, visto que a determinação para manifestação acerca de eventual inadimplemento é clara ao estabelecer que deve ocorrer após decorrido o prazo para cumprimento da obrigação. 3- Fls. 317/318: anote-se que a CEF não possui interesse nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 311: intime-se o executado para que tome ciência dos dados bancários do leiloeiro. 2- Fls. 312/313: Acolho em parte os declaratórios para retificar a decisão de fls. 307 a fim de que conste que a remuneração do leiloeiro deverá ocorrer nos termos do acordo realizado entre as partes, ou seja, serão suportadas pelo executado. Não há outro defeito a ser sanado, visto que a determinação para manifestação acerca de eventual inadimplemento é clara ao estabelecer que deve ocorrer após decorrido o prazo para cumprimento da obrigação. 3- Fls. 317/318: anote-se que a CEF não possui interesse nestes autos. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70021846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:36 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre osembargos de declaraçãoopostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre osembargos de declaraçãoopostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). |
| 29/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVGP.24.70021425-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2024 15:14 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70021419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 14:07 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 299/302) e declaro suspensa a execução até o integral cumprimento do avençado, nos termos do artigo922 do CPC. Cancele-se o leilão cujo início está previsto para amanhã. Arbitro a comissão do leiloeiro, que já fez parte de seu trabalho, em 10% do valor do acordo, o qual deverá ser rateado entre as partes. Caberá à parte interessada provocar o juízo para noticiar o cumprimento ou descumprimento da obrigação. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação do exequente, será presumida a quitação e extinta a execução. Intime-se. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 22/08/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 299/302) e declaro suspensa a execução até o integral cumprimento do avençado, nos termos do artigo922 do CPC. Cancele-se o leilão cujo início está previsto para amanhã. Arbitro a comissão do leiloeiro, que já fez parte de seu trabalho, em 10% do valor do acordo, o qual deverá ser rateado entre as partes. Caberá à parte interessada provocar o juízo para noticiar o cumprimento ou descumprimento da obrigação. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação do exequente, será presumida a quitação e extinta a execução. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70020814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 11:34 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVGP.24.70020719-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/08/2024 16:12 |
| 21/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGP.24.70020683-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2024 11:51 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Recolha o autor a taxa de publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ, modelo 50.15.031 código 435-9) no valor de R$ 3.211,39 (11.717 caracteres x R$ 0,27408 (equivalente a 0,008 UFESP's, novo valor fixado pelo Provimento n° 2684/2023). Prazo de dez dias. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a taxa de publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ, modelo 50.15.031 código 435-9) no valor de R$ 3.211,39 (11.717 caracteres x R$ 0,27408 (equivalente a 0,008 UFESP's, novo valor fixado pelo Provimento n° 2684/2023). Prazo de dez dias. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a plataforma para publicação de editais na forma online não se encontra regulamentada pelo CNJ e tampouco por este Tribunal, entendo que a publicação do edital no DJE e em jornal de grande circulação local revela-se necessário, a fim de dar a devida publicidade ao ato, razão pela qual indefiro o pedido, conforme entendimento da Corte Bandeirante. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial Citação editalícia Decisão hostilizada que determinou a publicação do edital em dois jornais de grande circulação Irresignação do exequente Pleito de dispensa da referida determinação Impossibilidade Plataforma de publicação de editais prevista no artigo 257, inciso II, do CPC/15 que ainda não foi implementada, nem mesmo por esta Corte Poder discricionário do magistrado, nos termos do parágrafo único do dispositivo Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067116-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Citação por edital. Pretensão de publicação do edital por meio eletrônico e dispensa de publicação do edital em jornais de grande circulação. Inadmissibilidade. Plataforma de publicação de editais prevista no art. 257, inc. II, do NCPC ainda inoperante. Determinação de publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação. Ato discricionário do Juiz. Inteligência do art. 257, parágrafo único, do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2245108-05.2021.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022) Assim, indefiro o pedido de publicação do edital somente na rede mundial de computadores e plataformas digitais, tomando por indispensável a sua publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como em jornal de ampla circulação. Expedido o edital, intime-se o interessado para recolher a taxa de publicação. Intime-se. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a plataforma para publicação de editais na forma online não se encontra regulamentada pelo CNJ e tampouco por este Tribunal, entendo que a publicação do edital no DJE e em jornal de grande circulação local revela-se necessário, a fim de dar a devida publicidade ao ato, razão pela qual indefiro o pedido, conforme entendimento da Corte Bandeirante. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial Citação editalícia Decisão hostilizada que determinou a publicação do edital em dois jornais de grande circulação Irresignação do exequente Pleito de dispensa da referida determinação Impossibilidade Plataforma de publicação de editais prevista no artigo 257, inciso II, do CPC/15 que ainda não foi implementada, nem mesmo por esta Corte Poder discricionário do magistrado, nos termos do parágrafo único do dispositivo Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067116-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Citação por edital. Pretensão de publicação do edital por meio eletrônico e dispensa de publicação do edital em jornais de grande circulação. Inadmissibilidade. Plataforma de publicação de editais prevista no art. 257, inc. II, do NCPC ainda inoperante. Determinação de publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação. Ato discricionário do Juiz. Inteligência do art. 257, parágrafo único, do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2245108-05.2021.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022) Assim, indefiro o pedido de publicação do edital somente na rede mundial de computadores e plataformas digitais, tomando por indispensável a sua publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como em jornal de ampla circulação. Expedido o edital, intime-se o interessado para recolher a taxa de publicação. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70016162-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 15:15 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70015491-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 15:26 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. Face ao silêncio dos executados, DEFIRO o pedido de fls. 247/248, diligenciando-se a realização da hasta pública do bem imóvel, anotando-se o leiloeiro indicado à fl. 248. Intime-se. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face ao silêncio dos executados, DEFIRO o pedido de fls. 247/248, diligenciando-se a realização da hasta pública do bem imóvel, anotando-se o leiloeiro indicado à fl. 248. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70003347-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/02/2024 12:12 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito em 15 dias, tendo em vista a juntada do documento retro. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito em 15 dias, tendo em vista a juntada do documento retro. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594556102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Davi Martins dos Santos Diligência : 30/11/2023 |
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594556093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriana Neri Pereira Neves Diligência : 30/11/2023 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594556116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Selma Martins dos Santos Diligência : 24/11/2023 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594556080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Martins dos Santos Diligência : 24/11/2023 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70016123-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 09:24 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 247 do CPC e do Comunicado CG 1817/2016 de 07/10/2016, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas postais de citação/intimação do(s) requerido/executado(s) (na guia FEDTJ, código 120-1). Prazo de dez dias. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nos termos do artigo 247 do CPC e do Comunicado CG 1817/2016 de 07/10/2016, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas postais de citação/intimação do(s) requerido/executado(s) (na guia FEDTJ, código 120-1). Prazo de dez dias. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, pela imprensa ou pessoalmente, caso não possuem advogados constituídos, para que se manifestem sobre e avaliação dos bens imóveis apresentada pela parte exequente, nas fls. 1858/187, no prazo de quinze dias. O silêncio será reputado como anuência. Int. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os executados, pela imprensa ou pessoalmente, caso não possuem advogados constituídos, para que se manifestem sobre e avaliação dos bens imóveis apresentada pela parte exequente, nas fls. 1858/187, no prazo de quinze dias. O silêncio será reputado como anuência. Int. |
| 30/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70007178-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 12:17 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 172/181, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 172/181, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70004566-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 11:33 |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WVGP.22.70018198-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/11/2022 13:06 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Vistos. DAVI MARTINS DOS SANTOS opôs IMPUGNAÇÃO À PENHORA realizada nos autos de execução promovida por CMJ CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. A parte impugnante alega que o imóvel objeto da matrícula nº 65.001, 1º CRI de Osasco SP, é impenhorável por se tratar de bem de família. O impugnado se manifestou, pugnando pela rejeição da impugnação. É o relatório. Fundamento A impugnação é improcedente. A penhora ocorrida no imóvel objeto da matrícula nº 65.001, 1º CRI de Osasco SP se deu na forma do art. 659, § 5º, do CPC, conforme decisão de fls. 125/126. É certo que a jurisprudência admite a alegação da impenhorabilidade do bem de família a qualquer tempo, por se tratar de norma de ordem pública. Mesmo assim, a pretensão da parte impugnante não merece ser acolhida. Ela alega que o imóvel objeto da matrícula nº 65.001, 1º CRI de Osasco SP, é impenhorável por se tratar de bem de família. Sustenta que figurou como fiador no contrato de locação celebrado Paulo Martins dos Santos e sua mulher. Neste caso, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, não existe a garantia da impenhorabilidade para o bem de família. Em sentido análogo, veja-se o seguinte julgado do E. RTJ/SP: IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA. Contrato de locação. Penhora de bem ofertado a título de fiança. Impenhorabilidade não configurada, mesmo em se tratando de locação comercial. Entendimento firmado, com repercussão geral, pelo STF (Tema 1127). Inteligência, ainda, das Súms. 549 do STJ e 8 desta Corte. Precedentes. Recusa justificada de bem móvel indicado à penhora. Requisito da ausência de prejuízo à credora não comprovado. Inteligência do art. 847, caput, do CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2192200-34.2022.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) Portanto, a rejeição da impugnação é de rigor. Não vislumbro, por ora, má-fé passível de sanção. À vista do exposto, REJEITO, nos termos da fundamentação, a impugnação à penhora. Prossiga-se a execução, com a expropriação dos bens, conforme requerido pelo credor à fl. 161. P. I. C Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 10/11/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. DAVI MARTINS DOS SANTOS opôs IMPUGNAÇÃO À PENHORA realizada nos autos de execução promovida por CMJ CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. A parte impugnante alega que o imóvel objeto da matrícula nº 65.001, 1º CRI de Osasco SP, é impenhorável por se tratar de bem de família. O impugnado se manifestou, pugnando pela rejeição da impugnação. É o relatório. Fundamento A impugnação é improcedente. A penhora ocorrida no imóvel objeto da matrícula nº 65.001, 1º CRI de Osasco SP se deu na forma do art. 659, § 5º, do CPC, conforme decisão de fls. 125/126. É certo que a jurisprudência admite a alegação da impenhorabilidade do bem de família a qualquer tempo, por se tratar de norma de ordem pública. Mesmo assim, a pretensão da parte impugnante não merece ser acolhida. Ela alega que o imóvel objeto da matrícula nº 65.001, 1º CRI de Osasco SP, é impenhorável por se tratar de bem de família. Sustenta que figurou como fiador no contrato de locação celebrado Paulo Martins dos Santos e sua mulher. Neste caso, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, não existe a garantia da impenhorabilidade para o bem de família. Em sentido análogo, veja-se o seguinte julgado do E. RTJ/SP: IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA. Contrato de locação. Penhora de bem ofertado a título de fiança. Impenhorabilidade não configurada, mesmo em se tratando de locação comercial. Entendimento firmado, com repercussão geral, pelo STF (Tema 1127). Inteligência, ainda, das Súms. 549 do STJ e 8 desta Corte. Precedentes. Recusa justificada de bem móvel indicado à penhora. Requisito da ausência de prejuízo à credora não comprovado. Inteligência do art. 847, caput, do CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2192200-34.2022.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) Portanto, a rejeição da impugnação é de rigor. Não vislumbro, por ora, má-fé passível de sanção. À vista do exposto, REJEITO, nos termos da fundamentação, a impugnação à penhora. Prossiga-se a execução, com a expropriação dos bens, conforme requerido pelo credor à fl. 161. P. I. C |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Reativação do Processo
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.22.70003328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 11:59 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o que trazido pelos exequentes, digam os impugnantes, em cinco dias. Int. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 23/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre o que trazido pelos exequentes, digam os impugnantes, em cinco dias. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70005282-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/04/2021 09:53 |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3664/3688 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WVGP.20.70017616-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 03/12/2020 11:46 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3545/3548 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.20.70017601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 10:32 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.001 do 1º º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 109/113). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 26/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65.001 do 1º º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 109/113). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WVGP.20.70010020-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/07/2020 20:52 |
| 25/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 3401/3409 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, tendo em vista a certidão de fls 100/101. Ficam os executados intimados da penhora realizada sobre os veículos de fls. 102/103, e do prazo de 15 dias para embargos. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Antonio Marques Afonso (OAB 150296/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, tendo em vista a certidão de fls 100/101. Ficam os executados intimados da penhora realizada sobre os veículos de fls. 102/103, e do prazo de 15 dias para embargos. |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.19.70020676-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/12/2019 15:08 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.19.70020490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 11:01 |
| 05/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 5068/5094 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, tendo em vista a pesquisa realizada através do sistema Renajud realizada as fls. 58 e seguintes. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Roberto Malicheski Ferreira (OAB 42743/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, tendo em vista a pesquisa realizada através do sistema Renajud realizada as fls. 58 e seguintes. |
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.19.70012630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 14:40 |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3734/3755 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, tendo em vista que a penhora on line restou infrutífera . Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Roberto Malicheski Ferreira (OAB 42743/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, tendo em vista que a penhora on line restou infrutífera . |
| 24/07/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/07/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 3578/3591 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Roberto Malicheski Ferreira (OAB 42743/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 04/07/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.19.70006577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:06 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 3605/3639 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Roberta Maria Malicheski Ferreira (OAB 149149/SP), Roberto Malicheski Ferreira (OAB 42743/SP), Flavio Roberto Coghi do Carmo (OAB 326793/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000107-15.2017.8.26.0654 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/07/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 07/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |