| Reqte |
Jose Carlos Brebe
Advogado: DANIEL FERNANDO NARDON |
| Reqdo |
Banco BMG S/A
Advogado: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000610-69.2025.8.26.0655 - Cumprimento de sentença |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000610-69.2025.8.26.0655 - Cumprimento de sentença |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) |
| 06/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado. |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado. |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com base nos art 321, parágrafo único, c.c. art. 330, inciso IV , ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, reconheço a litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 80, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e condeno o advogado Dr. Daniel Fernando Nardon, OAB/SP489.411 ao pagamento de quantia equivalente a 3 ( três ) salários mínimos, observado o disposto no art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil. O valor aqui arbitrado será revertido em favor da parte contrária que apresentou contestação - e tem por objetivo indenizá-la pelos prejuízos que esta sofreu. Condeno o advogado Dr. Daniel Fernando Nardon, OAB/SP 489.411, com espeque no art. 104 do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que são arbitrados em R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil (valor da causa muito baixo). Certificado o trânsito em julgado, intime-se o patrono Dr. Daniel Fernando Nardon para comprovar o recolhimento das custas processuais em 10 dias. Não o fazendo, expeça-se a certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente para inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) |
| 17/01/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, com base nos art 321, parágrafo único, c.c. art. 330, inciso IV , ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, reconheço a litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 80, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e condeno o advogado Dr. Daniel Fernando Nardon, OAB/SP489.411 ao pagamento de quantia equivalente a 3 ( três ) salários mínimos, observado o disposto no art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil. O valor aqui arbitrado será revertido em favor da parte contrária que apresentou contestação - e tem por objetivo indenizá-la pelos prejuízos que esta sofreu. Condeno o advogado Dr. Daniel Fernando Nardon, OAB/SP 489.411, com espeque no art. 104 do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que são arbitrados em R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil (valor da causa muito baixo). Certificado o trânsito em julgado, intime-se o patrono Dr. Daniel Fernando Nardon para comprovar o recolhimento das custas processuais em 10 dias. Não o fazendo, expeça-se a certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente para inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/09/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WVPT.24.70036933-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/09/2024 17:12 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Compulsando os autos, observo que a procuração carreada aos autos pelo autor (fl. 20) contém assinatura diversa daquela que consta no documento pessoal com foto (fls. 21/22). O comprovante de endereço de fl. 18 não pode ser considerado válido, pois está rasurado. O autor ajuizou um total de 22 (vinte e duas ) ações nesta comarca em curto espaço de tempo, todos versando sobre a mesma matéria. O requerente também deixou de juntar cópia do contrato que pretende rever. Dito isso e em se considerando que há indícios de abuso do poder judiciário - item 2, incisos III, IV e IV do Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, determino providencie o autor a juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação. Para melhor apreciar o pedido de gratuidade processual, intime-se o autor para digitalizar seu holerite ou extrato de aposentadoria/benefício previdenciário. Na falta, poderá apresentar, também, suas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, sem prejuízo dos três (3) últimos extratos de contas bancárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o fim de demonstrar que os extratos de todas as contas estão sendo exibidos, deverá acompanhar a petição, também, relatório do registrato, que pode ser obtido gratuitamente por meio do link:https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&&authorization_id=19017bc511a O descumprimento do quanto determinado até aqui ensejará o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado. Prazo: 15 ( quinze ) dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE). Int. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, observo que a procuração carreada aos autos pelo autor (fl. 20) contém assinatura diversa daquela que consta no documento pessoal com foto (fls. 21/22). O comprovante de endereço de fl. 18 não pode ser considerado válido, pois está rasurado. O autor ajuizou um total de 22 (vinte e duas ) ações nesta comarca em curto espaço de tempo, todos versando sobre a mesma matéria. O requerente também deixou de juntar cópia do contrato que pretende rever. Dito isso e em se considerando que há indícios de abuso do poder judiciário - item 2, incisos III, IV e IV do Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, determino providencie o autor a juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação. Para melhor apreciar o pedido de gratuidade processual, intime-se o autor para digitalizar seu holerite ou extrato de aposentadoria/benefício previdenciário. Na falta, poderá apresentar, também, suas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, sem prejuízo dos três (3) últimos extratos de contas bancárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o fim de demonstrar que os extratos de todas as contas estão sendo exibidos, deverá acompanhar a petição, também, relatório do registrato, que pode ser obtido gratuitamente por meio do link:https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&&authorization_id=19017bc511a O descumprimento do quanto determinado até aqui ensejará o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado. Prazo: 15 ( quinze ) dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE). Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVPT.24.70013641-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/04/2024 10:06 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVPT.24.70013355-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 14:21 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 5323/5334 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: À réplica em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso de produção de prova oral, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas, que além da qualificação da pessoa deverá conter e-mail e telefone (da parte e da testemunha), que poderão ser utilizados para envio de convite, na hipótese de designação de audiência de instrução virtual (via Microsoft Teams). ADVERTÊNCIA: A omissão desta informação importará o indeferimento da dilação probatória. Nada Mais. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso de produção de prova oral, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas, que além da qualificação da pessoa deverá conter e-mail e telefone (da parte e da testemunha), que poderão ser utilizados para envio de convite, na hipótese de designação de audiência de instrução virtual (via Microsoft Teams). ADVERTÊNCIA: A omissão desta informação importará o indeferimento da dilação probatória. Nada Mais. |
| 04/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVPT.24.70008790-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2024 13:17 |
| 08/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640326449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco BMG S/A Diligência : 01/02/2024 |
| 02/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVPT.24.70004133-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2024 11:44 |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: 1 Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. 2 Defiro prioridade na tramitação do feito. 3 Anote a Serventia. 4 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, CPC ). 5 Cite-se o réu, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 6 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 7 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação do autor para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 8 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) |
| 23/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
1 Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. 2 Defiro prioridade na tramitação do feito. 3 Anote a Serventia. 4 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, CPC ). 5 Cite-se o réu, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 6 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 7 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação do autor para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 8 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial (fls.50) |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Distribuição efetivada durante o recesso forense. Aceito a conclusão nesta data. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005243-77.2023.8.26.0655. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) |
| 08/01/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Distribuição efetivada durante o recesso forense. Aceito a conclusão nesta data. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005243-77.2023.8.26.0655. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005243-77.2023.8.26.0655. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2024 |
Contestação |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/09/2024 |
Emenda à Inicial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000610-69.2025.8.26.0655) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |