0000575-49.2015.8.26.0659
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Pagamento
Foro
Foro de Vinhedo
Vara
2ª Vara

Partes do processo

Reqte  Condomínio Morada dos Executivos Fazenda São Joaquim
Advogada:  Bárbara Machado Franceschetti  
Advogada:  Mariana dos Santos Machado  
RepreLeg:  Martinho Vertamatti 
Reqdo  Wilson Roberto dos Santos
Advogado:  Cristiano de Arruda Denucci  

Movimentações

Data Movimento
18/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIN.26.70019195-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 11:42
18/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
17/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Considerando o teor da certidão de fl. 938, bem assim, a manifestação concordante do credor de fls. 928/931, homologo a avaliação de fl. 923, fixando o valor do imóvel, cujos direitos encontram-se penhorados nestes autos, em R$ 3.200.000,00 para novembro de 2025. Por conseguinte, para realização do leilão eletrônico sobre indigitados direitos, nomeio o bem penhorado o GRUPO LANCE, gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, sendo o leiloeiro oficial, o Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009). Nos termos do contido nos artigos 18 e 19 do aludido Provimento, fica o arrematante alertado que terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço, informação esta que deverá ser juntada aos autos pelo gestor nomeado, sem prejuízo dos demais requisitos legais, para apreciação acerca de sua idoneidade. Há de se observar, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 880 CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Nos moldes do art. 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos arts. 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão/praça do bem, cópia fiel do auto de penhora, a ser detalhado no edital a ser encaminhado pelo gestor, dispensando-se qualquer conferência pela serventia. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais (artigos 886 a 889, do CPC), inclusive quanto à intimação dos interessados (credor(es) de outro(s) processo(s), coproprietário(s) de bem indivisível, titular de usufruto, etc.) acerca da alienação, comprovando-se nos autos. Inteligência do art. 19 da Resolução 121/2016, do CNJ. Tratando-se de processo executório, competirá, ainda, ao gestor, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta, nos termos do art. 887, §1º, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo o GRUPO LANCE, por prepostos devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visualização do bem pelos interessados, mediante acompanhamento do gestor que em caso de resistência, poderá solicitar o auxílio de apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem e seu estado de conservação para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Advogados(s): Bárbara Machado Franceschetti (OAB 197022/SP), Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP), Mariana dos Santos Machado (OAB 414772/SP)
17/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o teor da certidão de fl. 938, bem assim, a manifestação concordante do credor de fls. 928/931, homologo a avaliação de fl. 923, fixando o valor do imóvel, cujos direitos encontram-se penhorados nestes autos, em R$ 3.200.000,00 para novembro de 2025. Por conseguinte, para realização do leilão eletrônico sobre indigitados direitos, nomeio o bem penhorado o GRUPO LANCE, gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, sendo o leiloeiro oficial, o Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009). Nos termos do contido nos artigos 18 e 19 do aludido Provimento, fica o arrematante alertado que terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço, informação esta que deverá ser juntada aos autos pelo gestor nomeado, sem prejuízo dos demais requisitos legais, para apreciação acerca de sua idoneidade. Há de se observar, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 880 CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Nos moldes do art. 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos arts. 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão/praça do bem, cópia fiel do auto de penhora, a ser detalhado no edital a ser encaminhado pelo gestor, dispensando-se qualquer conferência pela serventia. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais (artigos 886 a 889, do CPC), inclusive quanto à intimação dos interessados (credor(es) de outro(s) processo(s), coproprietário(s) de bem indivisível, titular de usufruto, etc.) acerca da alienação, comprovando-se nos autos. Inteligência do art. 19 da Resolução 121/2016, do CNJ. Tratando-se de processo executório, competirá, ainda, ao gestor, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta, nos termos do art. 887, §1º, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo o GRUPO LANCE, por prepostos devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visualização do bem pelos interessados, mediante acompanhamento do gestor que em caso de resistência, poderá solicitar o auxílio de apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem e seu estado de conservação para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
17/06/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/03/2015 Petição Intermediária
24/09/2015 Petição Intermediária
16/03/2016 Petição Intermediária
12/08/2016 Petições Diversas
20/09/2017 Petição Intermediária
17/01/2018 Petição Intermediária
10/07/2018 Petição Intermediária
15/01/2019 Petição Intermediária
09/04/2019 Petição Intermediária
08/11/2019 Petição Intermediária
19/11/2019 Petição Intermediária
26/08/2020 Petições Diversas
08/02/2021 Petição Intermediária
24/01/2022 Petição Intermediária
15/08/2022 Petição Intermediária
18/05/2023 Petição Intermediária
19/01/2024 Petição Intermediária
09/02/2024 Petição Intermediária
24/01/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
31/03/2025 Manifestação sobre a Impugnação
08/04/2025 Petições Diversas
15/07/2025 Petições Diversas
23/10/2025 Petições Diversas
03/03/2026 Petições Diversas
18/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
09/04/2015 Mediação Realizada 1
11/02/2016 Mediação Cancelada 1

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
09/04/2017 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -
29/01/2015 Inicial Procedimento Sumário Cível -