Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003831-92.2018.8.26.0659)
Assunto
Propriedade
Foro
Foro de Vinhedo
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Abel Pereira da Silva
Advogado:  Jose Maria Ribas  
Advogado:  Waldemar de Oliveira Ramos Junior  
Exectdo  BW PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA
Advogado:  Reinaldo Toledo  
Advogado:  Reinaldo Antonio Nogueira Toledo  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Interesdo.  Bruno Aparecido Oliveira Andrade
TerIntCer  Fs Administração de Bens Ltda.
Advogada:  Michele Gurgel Limeira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/04/2026 Conclusos para Despacho
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0625/2026 Teor do ato: Fls. 389/391: Defiro a juntada. Fls. 392/398: Trata-se de acordo firmado entre a terceira FS Administração de Bens Ltda e o leiloeiro Davi Borges de Aquino. Deixo de homologar o acordo porque estas pessoas não são partes do proceso. Há também pedido de medidas constritivas em relação ao corretor Bruno Aparecido Oliveira Andrade (fls. 384/388 e 393/394). Indefiro o requerimento considerando que Bruno não é parte no processo, respeitados os limites objetivos e subjetivos do processo, facultado o cumprimento da decisão que determinou a devolução de valores pelas vias próprias. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Reinaldo Antonio Nogueira Toledo (OAB 183934/SP), Jose Maria Ribas (OAB 198477/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Michele Gurgel Limeira (OAB 461327/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
07/04/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 389/391: Defiro a juntada. Fls. 392/398: Trata-se de acordo firmado entre a terceira FS Administração de Bens Ltda e o leiloeiro Davi Borges de Aquino. Deixo de homologar o acordo porque estas pessoas não são partes do proceso. Há também pedido de medidas constritivas em relação ao corretor Bruno Aparecido Oliveira Andrade (fls. 384/388 e 393/394). Indefiro o requerimento considerando que Bruno não é parte no processo, respeitados os limites objetivos e subjetivos do processo, facultado o cumprimento da decisão que determinou a devolução de valores pelas vias próprias. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Silente, arquive-se. Int.
31/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/05/2019 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
27/11/2019 Petições Diversas
28/07/2020 Petições Diversas
18/11/2021 Nomeação de Bens à Penhora
11/11/2022 Pedido de Expedição de Ofício
26/12/2022 Pedido de Expedição de Ofício
16/01/2023 Petições Diversas
26/04/2023 Petições Diversas
15/09/2023 Petições Diversas
28/09/2023 Petições Diversas
04/10/2023 Petições Diversas
09/11/2023 Petições Diversas
16/11/2023 Petições Diversas
21/11/2023 Petições Diversas
09/09/2024 Petições Diversas
27/09/2024 Petições Diversas
16/10/2024 Petições Diversas
23/10/2024 Petições Diversas
19/11/2024 Petições Diversas
17/02/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
19/05/2025 Petições Diversas
21/07/2025 Petições Diversas
23/02/2026 Petições Diversas
06/03/2026 Petições Diversas
18/03/2026 Pedido de Homologação de Acordo
24/04/2026 Pedido de Nova Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.