| Exeqte |
HENRIQUE GARCIA PANETTA
Advogado: Osmar Geraldo Pinhata Advogado: Rodrigo Pinhata de Souza |
| Exectdo |
Valli Flex Produtos Tecnicos de Borracha Ltda.
Advogado: Eduardo Alexandre dos Santos |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2026 Teor do ato: Fls. 308/311: Proceda-se com urgência à conferência do edital apresentado pela Sra. Leiloeira. Se em termos, comunique-se a aprovação à Sra. Leiloeira também com urgência. Sem prejuízo disso, intimem-se as partes pelo DEJESP, de que foi designado o dia 30/06/2026, às 15h, para ter início o 1º leilão eletrônico, que se encerrará dia 03/07/2026, às 15h, e iniciando-se o 2º leilão eletrônico no dia 03/07/2026 às 15h01, que se encerrará no dia 24/07/2026 às 15h. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Rodrigo Pinhata de Souza (OAB 227058/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 308/311: Proceda-se com urgência à conferência do edital apresentado pela Sra. Leiloeira. Se em termos, comunique-se a aprovação à Sra. Leiloeira também com urgência. Sem prejuízo disso, intimem-se as partes pelo DEJESP, de que foi designado o dia 30/06/2026, às 15h, para ter início o 1º leilão eletrônico, que se encerrará dia 03/07/2026, às 15h, e iniciando-se o 2º leilão eletrônico no dia 03/07/2026 às 15h01, que se encerrará no dia 24/07/2026 às 15h. Int. |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIN.26.70012716-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:17 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2026 Data da Disponibilização: 17/04/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2026 Teor do ato: Fls. 299/300: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; ou lances por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado, em caso diverso. Indefiro a venda por preço abaixo de 50% da avaliação com fundamento no art. 891 do CPC. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizada e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; ou proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado, em caso diverso. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o requerido e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se requerido, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Rodrigo Pinhata de Souza (OAB 227058/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 299/300: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; ou lances por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado, em caso diverso. Indefiro a venda por preço abaixo de 50% da avaliação com fundamento no art. 891 do CPC. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizada e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; ou proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado, em caso diverso. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o requerido e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se requerido, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70047385-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 15:56 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Fls. 294/295: Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Rodrigo Pinhata de Souza (OAB 227058/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/295: Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70044632-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 11:35 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70042992-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 16:32 |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Fls. 258/261: Proceda-se, com urgência, à conferência do edital apresentado pelo Sr. Leiloeiro. Se, em termos, comunique-se a aprovação ao Sr. Leiloeiro também com urgência. Sem prejuízo disso, intimem-se as partes pela imprensa oficial, de que foi designado o dia 23/09/2025 às 18hs para ter início o 1º leilão eletrônico, que se encerrará dia 26/09/2025, às 18hs, e iniciando-se o 2º leilão eletrônico no dia 26/09/2025, às 18hs, que se encerrará no dia 23/10/2025, às 18hs. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Rodrigo Pinhata de Souza (OAB 227058/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 258/261: Proceda-se, com urgência, à conferência do edital apresentado pelo Sr. Leiloeiro. Se, em termos, comunique-se a aprovação ao Sr. Leiloeiro também com urgência. Sem prejuízo disso, intimem-se as partes pela imprensa oficial, de que foi designado o dia 23/09/2025 às 18hs para ter início o 1º leilão eletrônico, que se encerrará dia 26/09/2025, às 18hs, e iniciando-se o 2º leilão eletrônico no dia 26/09/2025, às 18hs, que se encerrará no dia 23/10/2025, às 18hs. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70033154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 15:35 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70031102-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 12:04 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70029722-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 11:36 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188 e 239: Foi penhorada e avaliada uma prensa hidráulica. Fls. 243/245: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a empresa "Picelli Leilões", que, conforme consta, é autorizada e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o requerido e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se requerido, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Rodrigo Pinhata de Souza (OAB 227058/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 188 e 239: Foi penhorada e avaliada uma prensa hidráulica. Fls. 243/245: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a empresa "Picelli Leilões", que, conforme consta, é autorizada e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o requerido e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se requerido, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70022905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:41 |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70040531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:22 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 239: O Oficial de Justiça aditou a certidão sobre o bem penhorado e avaliado (fls. 206). Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Rodrigo Pinhata de Souza (OAB 227058/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239: O Oficial de Justiça aditou a certidão sobre o bem penhorado e avaliado (fls. 206). Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70033997-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 17:00 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Fl. 208: retifiquem-se os registros para que do polo ativo passe a constar os herdeiros HENRIQUE GARCIA PANETTA e ALESANDRA GARCIA PANETTA AMATO em substituição do antigo credor falecido (fls. 197/198). Sem prejuízo disso, intime-se o Oficial de Justiça para esclarecimentos sobre a avaliação do bem penhora (fls. 206) conforme requerido a fls. 207/208. Oportunamente, aos exequentes. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 208: retifiquem-se os registros para que do polo ativo passe a constar os herdeiros HENRIQUE GARCIA PANETTA e ALESANDRA GARCIA PANETTA AMATO em substituição do antigo credor falecido (fls. 197/198). Sem prejuízo disso, intime-se o Oficial de Justiça para esclarecimentos sobre a avaliação do bem penhora (fls. 206) conforme requerido a fls. 207/208. Oportunamente, aos exequentes. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70039176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 15:03 |
| 27/11/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: Intime-se o Senhor Oficial de Justiça a apresentar o auto do bem penhorado. Fls. 193/200: Manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação dos sucessores do antigo credor, presumindo-se no silêncio a concordância com o requerimento. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/191: Intime-se o Senhor Oficial de Justiça a apresentar o auto do bem penhorado. Fls. 193/200: Manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação dos sucessores do antigo credor, presumindo-se no silêncio a concordância com o requerimento. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIN.23.70032644-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2023 16:20 |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA475933109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Valli Flex Produtos Tecnicos de Borracha Ltda. Diligência : 14/03/2023 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70006151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 15:01 |
| 17/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 659.2022/007134-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Silvio Hidenori Matsuki |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/160: Efetivada pesquisa no Sisbajud, verificou-se o bloqueio de R$ 301,35 (fls. 148 e 150). Determino a transferência para conta judicial. Após, intime-se executada da penhora dos ativos. Fls. 171/177: Defiro, expedindo-se o necessário. Desde já fica deferida a ordem de arrombamento e o uso da força policial, caso seja estritamente necessário (art. 846 do CPC), bem como o cumprimento do ato nos termos do art. 212, parágrafos 1º e 2º do mesmo diploma legal. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148/160: Efetivada pesquisa no Sisbajud, verificou-se o bloqueio de R$ 301,35 (fls. 148 e 150). Determino a transferência para conta judicial. Após, intime-se executada da penhora dos ativos. Fls. 171/177: Defiro, expedindo-se o necessário. Desde já fica deferida a ordem de arrombamento e o uso da força policial, caso seja estritamente necessário (art. 846 do CPC), bem como o cumprimento do ato nos termos do art. 212, parágrafos 1º e 2º do mesmo diploma legal. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Diligencie-se o bloqueio de ativos financeiros da executada por meio do Sisbajud. Com a resposta ao credor. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diligencie-se o bloqueio de ativos financeiros da executada por meio do Sisbajud. Com a resposta ao credor. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.22.70021783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 10:20 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Ao autor: Mandado de levantamento expedido. Saldo disponível para resgate. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: Mandado de levantamento expedido. Saldo disponível para resgate. |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIN.22.70003870-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2022 16:01 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Cumpra-se fl. 84 integralmente. Efetivada pesquisa no sistema Sisbajud, verificou-se o bloqueio de valores conforme detalhamentos de fls. 85 e 94 e 110. Determino a transferência para conta a disposição deste Juízo. Intime-se a executada. No silêncio, levante-se a favor do exequente, que deverá providenciar o preenchimento doFormulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Silente, arquive-se. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho
Cumpra-se fl. 84 integralmente. Efetivada pesquisa no sistema Sisbajud, verificou-se o bloqueio de valores conforme detalhamentos de fls. 85 e 94 e 110. Determino a transferência para conta a disposição deste Juízo. Intime-se a executada. No silêncio, levante-se a favor do exequente, que deverá providenciar o preenchimento doFormulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Silente, arquive-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70036939-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 11:41 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70033842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 15:44 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/82: Efetivada pesquisa no Sisbajud verificou-se o bloqueio de R$ 4.914,84. Determino a transferência para conta judicial. Intime-se a devedora e, após, manifeste-se a credora. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81/82: Efetivada pesquisa no Sisbajud verificou-se o bloqueio de R$ 4.914,84. Determino a transferência para conta judicial. Intime-se a devedora e, após, manifeste-se a credora. Silente, arquive-se. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70028503-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 15:08 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Vistos. Apresentado cálculo atualizado do débito, defiro diligenciando-se por meio do Sisbajud. Oportunamente, ao exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresentado cálculo atualizado do débito, defiro diligenciando-se por meio do Sisbajud. Oportunamente, ao exequente. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3960/3965 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/55: indefiro o sobrestamento da presente execução, uma vez que em decisão proferida na data de hoje, os embargos à execução da devedora foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Fls. 57: diante do cumprimento parcial da ordem de bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se a executada do bloqueio ocorrido. Sem prejuízo disso, cumpra-se o determinado a fls. 34, último parágrafo, expedindo-se o necessário mandado de penhora e avaliação de bens. Int. Advogados(s): Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 176780/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 35/55: indefiro o sobrestamento da presente execução, uma vez que em decisão proferida na data de hoje, os embargos à execução da devedora foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Fls. 57: diante do cumprimento parcial da ordem de bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se a executada do bloqueio ocorrido. Sem prejuízo disso, cumpra-se o determinado a fls. 34, último parágrafo, expedindo-se o necessário mandado de penhora e avaliação de bens. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70010034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 07:28 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3745/3748 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2020 Teor do ato: Processe-se com prioridade considerando que o requerente é idoso (art. 1.048, I, do CPC), conforme documento de fls. 23. Cite-se a executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, "caput" do CPC), fixados os honorários do advogado a serem pagos pela executada em 10% sobre o valor da execução, consignando-se que no caso de integral pagamento no prazo de três dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, "caput" e § 1º do CPC). Expeça-se o necessário, observando-se o endereço informado a fls. 21 e o recolhimento de fls. 19/20. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) |
| 14/12/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 659.2020/005831-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Hidenori Matsuki |
| 14/12/2020 |
Decisão
Processe-se com prioridade considerando que o requerente é idoso (art. 1.048, I, do CPC), conforme documento de fls. 23. Cite-se a executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, "caput" do CPC), fixados os honorários do advogado a serem pagos pela executada em 10% sobre o valor da execução, consignando-se que no caso de integral pagamento no prazo de três dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, "caput" e § 1º do CPC). Expeça-se o necessário, observando-se o endereço informado a fls. 21 e o recolhimento de fls. 19/20. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.20.70030428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 14:19 |
| 06/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WVIN.20.70028504-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/10/2020 13:59 |
| 22/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/07/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |