1000115-35.2021.8.26.0659
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Revisão do Saldo Devedor
Foro
Foro de Vinhedo
Vara
1ª Vara
Juiz
Fábio Marcelo Holanda

Partes do processo

Reqte  Tiago Silva de Oliveira
Advogado:  Rafael Bispo da Rocha  
Advogado:  Rafael Bispo da Rocha Filho  
Reqdo  F. A. Oliva & Cia Ltda
Advogado:  Thiago Leal de Paula  
Advogado:  Pedro Luiz Pinheiro  
Perito  Danilo Aparecido Pedroso
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1748/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença por ambas as partes. São recebidos os embargos, pela tempestividade. Os embargantes pretendem, por meio dos embargos de declaração, a modificação do mérito da decisão, o que somente é possível em grau de recurso. A sentença analisou de forma clara e fundamentada o pedido de repetição em dobro, porém, entendeu por aplicar a repetição do indébito de forma simples. Com relação aos embargos da parte ré, inexiste qualquer omissão ou contradição do julgado, anotando-se que a revisão do saldo devedor deverá ser calculada da maneira que for mais favorável ao consumidor. Por isso, a matéria e o pedido versados devem ser dirigidos, pela via própria, ao Juízo competente para analisá-los. Já decidiram nossos tribunais: ...Importa destacar, primeiramente, que os embargos de declaração não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou seus limites. Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar, estabelecer disposição nova" (cf RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, relator Des, MUNHOZ SOARES). Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. A reiteração dos embargos ensejará a pena de multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Pedro Luiz Pinheiro (OAB 115257/SP), Thiago Leal de Paula (OAB 195266/SP), Rafael Bispo da Rocha (OAB 33675/GO), Rafael Bispo da Rocha Filho (OAB 45441/GO)
16/12/2025 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença por ambas as partes. São recebidos os embargos, pela tempestividade. Os embargantes pretendem, por meio dos embargos de declaração, a modificação do mérito da decisão, o que somente é possível em grau de recurso. A sentença analisou de forma clara e fundamentada o pedido de repetição em dobro, porém, entendeu por aplicar a repetição do indébito de forma simples. Com relação aos embargos da parte ré, inexiste qualquer omissão ou contradição do julgado, anotando-se que a revisão do saldo devedor deverá ser calculada da maneira que for mais favorável ao consumidor. Por isso, a matéria e o pedido versados devem ser dirigidos, pela via própria, ao Juízo competente para analisá-los. Já decidiram nossos tribunais: ...Importa destacar, primeiramente, que os embargos de declaração não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou seus limites. Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar, estabelecer disposição nova" (cf RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, relator Des, MUNHOZ SOARES). Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. A reiteração dos embargos ensejará a pena de multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Intime-se.
09/12/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
08/12/2025 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIN.25.70050515-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2025 08:53
28/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/02/2021 Petição Intermediária - Digitalização
03/03/2021 Petição Intermediária - Digitalização
27/04/2021 Contestação
28/04/2021 Petições Diversas
17/05/2021 Petição Intermediária - Digitalização
11/06/2021 Indicação de Provas
17/02/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
23/02/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
02/03/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
06/06/2022 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
07/06/2022 Petições Diversas
09/09/2022 Petição Intermediária
31/05/2023 Petição Intermediária
11/07/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
11/07/2023 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
12/07/2023 Petição Intermediária
09/08/2023 Petição Intermediária
12/01/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
20/02/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
23/05/2024 Petição Intermediária
04/11/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
05/11/2024 Petição Intermediária
20/12/2024 Petição Intermediária
09/05/2025 Alegações Finais
17/06/2025 Alegações Finais
28/11/2025 Embargos de Declaração
08/12/2025 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.